Seção II
Dos Uniformes Femininos
Art. 14. A presente Seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes básicos femininos.
Art. 15. Os uniformes básicos femininos são os seguintes:
I - uniforme 1º B:
Fig 25
a) posse facultativa, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior conforme determinação do Comandante do Exército;
b) composição:
1. jaqueta feminina preta;
2. camisa plissada feminina branca com colarinho;
3. gravata feminina preta;
4. saia longa preta;
5. faixa preta;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto alto;
8. carteira preta (opcional);
c) uso em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis;
II - uniforme 2º A1:
Fig 26
a) posse obrigatória para Oficial e facultativa para Subtenente e Sargento;
b) composição:
1. quepe feminino cinza;
2. túnica feminina cinza-escuro;
3. camisa social feminina branca;
4. gravata feminina preta;
5. saia cinza-claro;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto alto ou médio;
8. carteira preta (opcional);
c) uso:
1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;
2. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;
III - uniforme 2º A2:
Fig 27
a) posse facultativa;
b) composição:
1. quepe feminino cinza;
2. vestido de gestante cinza-claro;
3. camisa social branca de gestante;
4. gravata feminina preta;
5. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
6. sapato preto de salto médio ou baixo;
7. carteira preta (opcional);
c) uso obrigatório durante o período de gestação:
1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;
2. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;
IV - uniforme 2º B:
Fig 28
a) posse obrigatória para Oficial e facultativa para Subtenente e Sargento;
b) composição:
1. quepe feminino cinza;
2. túnica feminina branca;
3. camisa social feminina branca;
4. gravata feminina preta;
5. saia cinza-claro;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto alto ou médio;
8. carteira preta (opcional);
c) uso:
1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;
2. como alternativa para o uniforme 2º A1 quando for determinado;
3. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;
V - uniforme 3º A:
Fig 29
a) posse obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento;
b) composição:
1. boina ou quepe feminino verde-oliva conforme seja determinado;
2. túnica feminina verde-oliva;
3. camisa bege feminina manga comprida;
4. gravata feminina bege;
5. saia verde-oliva;
6. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
7. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
8. sapato preto de salto médio;
9. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;
2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;
VI - uniforme 3º B1:
Fig 30
a) posse facultativa;
b) composição:
1. boina ou quepe feminino verde-oliva conforme seja determinado;
2. vestido de gestante verde-oliva;
3. camisa bege manga comprida de gestante;
4. gravata feminina bege;
5. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
6. sapato preto de salto médio ou baixo;
7. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;
VII - uniforme 3º B2:
Fig 31
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina;
2. blusão verde-oliva feminino;
3. camisa bege feminina manga comprida;
4. gravata feminina bege;
5. saia verde-oliva;
6. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
7. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
8. sapato preto de salto médio;
9. bolsa preta feminina (opcional);
10. calça verde-oliva feminina (opcional);
11. coturno (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e em substituição ao 3º A quando determinado;
2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;
3. quando determinado, com calça verde-oliva feminina e coturno;
d) composição alternativa:
1. capacete de hipismo para competição;
2. blusão verde-oliva feminino ou túnica feminina verde-oliva;
3. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;
4. bota de couro preta;
5. espora;
6. pingalim (opcional);
e) posse da composição alternativa:
1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e competições eqüestres;
f) uso da composição alternativa:
1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso da túnica e do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;
VIII - uniforme 3º C:
Fig 32
a) posse obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento;
b) composição:
1. boina ou quepe feminino verde-oliva conforme seja determinado;
2. camisa bege feminina manga comprida;
3. gravata feminina bege;
4. saia verde-oliva;
5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto médio;
8. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em atividades internas das organizações militares, exceto em solenidades oficiais;
2. com suéter de lã verde-oliva em atividades internas das organizações militares e, em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa;
3. com japona de passeio ou jaqueta verde-oliva quando em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;
d) composição alternativa:
1. capacete de hipismo para competição;
2. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;
3. bota de couro preta;
4. espora;
5. pingalim (opcional);
e) posse da composição alternativa:
1. obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. facultativa para Oficial, Subtenente e Sargento somente para a prática de esportes e competições eqüestres;
f) uso da composição alternativa:
1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;
IX - uniforme 3º D1:
Fig 33
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege feminina meia-manga;
3. camiseta meia-manga bege (opcional);
4. saia verde-oliva;
5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto médio ou baixo;
8. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;
2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;
X - uniforme 3º D2:
Fig 34
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege feminina meia-manga;
3. camiseta meia-manga bege (opcional);
4. calça verde-oliva feminina;
5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
6. meia 3/4 de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto médio ou baixo;
8. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso:
1. em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;
2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;
XI - uniforme 3º D3:
Fig 35
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege feminina meia-manga;
3. camiseta meia-manga bege (opcional);
4. calça verde-oliva feminina;
5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
6. coturno;
7. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;
d) composição alternativa:
1. capacete de hipismo para competição;
2. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;
3. bota de couro preta;
4. espora;
5. pingalim (opcional);
e) posse da composição alternativa:
1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e competições eqüestres;
f) uso da composição alternativa:
1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;
XII - uniforme 3º D4:
Fig 36
a) posse facultativa;
b) composição:
1. boina;
2. vestido de gestante verde-oliva;
3. camisa bege meia-manga de gestante;
4. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
5. sapato preto de salto médio ou baixo;
6. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;
XIII - uniforme 3º D5:
Fig 37
a) posse facultativa;
b) composição:
1. boina;
2. camisa bege meia-manga de gestante;
3. calça verde-oliva para gestante;
4. meia 3/4 de náilon transparente (cor da pele);
5. sapato preto de salto médio ou baixo;
6. bolsa preta feminina (opcional);
c) uso obrigatório durante o período de gestação, nas atividades internas das organizações militares;
XIV - uniforme 4º A1:
Fig 38
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina, gorro com pala camuflado, gorro de selva ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;
2. blusa de combate camuflada;
3. camiseta meia-manga camuflada;
4. calça camuflada;
5. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;
6. coturno;
c) uso em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas e atividades diárias;
XVI - uniforme 4º B:
Fig 40
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. boina, gorro com pala camuflado, gorro de selva ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;
2. camiseta meia-manga camuflada;
3. calça camuflada;
4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;
5. coturno;
c) uso em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias;
d) composição alternativa:
1. capacete de hipismo para treinamento;
2. culote camuflado feminino;
3. bota de couro preta;
4. espora;
5. pingalim (opcional);
e) posse da composição alternativa:
1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e treinamentos eqüestres;
f) uso da composição alternativa:
1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;
2. em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e prática de esportes eqüestres;
XVII - uniforme 4º C:
Fig 41
a) posse obrigatória para Oficial e Praça conforme for determinado;
b) composição:
1. gorro com pala camuflado ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;
2. camiseta meia-manga camuflada;
3. bermuda camuflada;
4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;
5. meia verde-oliva;
6. botina de lona camuflada;
c) uso
1. atividades internas das organizações militares e em embarcações;
2. atividades de engenharia de construção;
XVIII - uniforme 5º A:
Fig 42
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. bustiê verde-oliva;
2. camiseta sem manga branca;
3. bermuda feminina verde-oliva;
4. calção para treinamento físico;
5. meia branca;
6. sapato tipo tênis preto;
c) uso:
1. treinamento físico militar;
2.
atividades internas das organização militares;
3. durante o período de gravidez, em proporções maiores e com a camiseta para fora do calção/bermuda.
c) uso facultativo do gorro com pala verde-oliva no uniforme 5º A, para Oficial e Praça:
1. atividades individuais;
2. atividades esportivas onde os militares estejam cumprindo a rotina diária da OM;
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XIX - uniforme 5º B:
Fig 43
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. blusa de combate camuflada;
2. bustiê verde-oliva;
3. calça camuflada;
4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;
5. meia branca;
6. sapato tipo tênis preto;
c) uso em pista de aplicações militares;
XX - uniforme 5º C:
Fig 44
a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. maiô de malha preto;
2. sandália de borracha preta;
3. roupão de banho branco (opcional);
c) uso.
1. em natação
2. durante o período de gestação, em tamanho proporcional.
XXI – uniforme 5º D:
Fig. 44A - Uniforme 5º D |
Fig. 44B - Uniforme 5º D |
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a) posse obrigatória para Oficial e Praça;
b) composição:
1. camisa meia-manga camuflada;
2. bermuda feminina verde-oliva;
3. calção para treinamento físico;
4. meias verdes; e
5. sapato tipo tênis preto;
c) uso facultativo, em atividades internas de faxina e de serviços gerais, nas Organizações
Militares.