Seção II
Dos Uniformes Femininos

Art. 14. A presente Seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes básicos femininos.

Art. 15. Os uniformes básicos femininos são os seguintes:

I - uniforme 1º B:

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Fig 25

a) posse facultativa, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior conforme determinação do Comandante  do Exército;

b) composição:

1. jaqueta feminina preta;
2. camisa plissada feminina branca com colarinho;
3. gravata feminina preta;
4. saia longa preta;
5. faixa preta;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto alto;
8. carteira preta (opcional);

c) uso em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis;

 

II - uniforme 2º A1:

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Fig 26

a) posse obrigatória para Oficial e facultativa para Subtenente e Sargento;

b) composição:

1. quepe feminino cinza;
2. túnica feminina cinza-escuro;
3. camisa social feminina branca;
4. gravata feminina preta;
5. saia cinza-claro;
6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);
7. sapato preto de salto alto ou médio;
8. carteira preta (opcional);

c) uso:

1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;

2. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;

 

III - uniforme 2º A2:

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Fig 27

a) posse facultativa;

b) composição:

1. quepe feminino cinza;

2. vestido de gestante cinza-claro;

3. camisa social branca de gestante;

4. gravata feminina preta;

5. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

6. sapato preto de salto médio ou baixo;

7. carteira preta (opcional);

c) uso obrigatório durante o período de gestação:

1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;

2. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;

 

IV - uniforme 2º B:

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Fig 28

a) posse obrigatória para Oficial e facultativa para Subtenente e Sargento;

b) composição:

1. quepe feminino cinza;

2. túnica feminina branca;

3. camisa social feminina branca;

4. gravata feminina preta;

5. saia cinza-claro;

6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto alto ou médio;

8. carteira preta (opcional);

c) uso:

1. em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo ou formal aos civis;

2. como alternativa para o uniforme 2º A1 quando for determinado;

3. em atos sociais em que seja exigido "smoking", "summer" ou "dinner jacket" para civis, deverá ser usado sem o quepe em conformidade com o uniforme 2º A2 masculino;

 

V - uniforme 3º A:

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Fig 29

a) posse obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento;

b) composição:

1. boina ou quepe feminino verde-oliva conforme seja determinado;

2. túnica feminina verde-oliva;

3. camisa bege feminina manga comprida;

4. gravata feminina bege;

5. saia verde-oliva;

6. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

7. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

8. sapato preto de salto médio;

9. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso:

1. em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;

2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;

 

VI - uniforme 3º B1:

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Fig 30

a) posse facultativa;

b) composição:

1. boina ou quepe feminino verde-oliva conforme seja determinado;

2. vestido de gestante verde-oliva;

3. camisa bege manga comprida de gestante;

4. gravata feminina bege;

5. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

6. sapato preto de salto médio ou baixo;

7. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;

 

VII - uniforme 3º B2:

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Fig 31

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina;

2. blusão verde-oliva feminino;

3. camisa bege feminina manga comprida;

4. gravata feminina bege;

5. saia verde-oliva;

6. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

7. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

8. sapato preto de salto médio;

9. bolsa preta feminina (opcional);

10. calça verde-oliva feminina (opcional);

11. coturno (opcional);

c) uso:

1. em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e em substituição ao 3º A quando determinado;

2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;

3. quando determinado, com calça verde-oliva feminina e coturno;

d) composição alternativa:

1. capacete de hipismo para competição;

2. blusão verde-oliva feminino ou túnica feminina verde-oliva;

3. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;

4. bota de couro preta;

5. espora;

6. pingalim (opcional);

e) posse da composição alternativa:

1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e competições eqüestres;

f) uso da composição alternativa:

1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso da túnica e do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;

 

VIII - uniforme 3º C:

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Fig 32

a) posse obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento;

b) composição:

1. boina ou quepe  feminino verde-oliva conforme seja determinado;

2. camisa bege feminina manga comprida;

3. gravata feminina bege;

4. saia verde-oliva;

5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto médio;

8. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso:

1. em atividades internas das organizações militares, exceto em solenidades oficiais;

2. com suéter de lã verde-oliva em atividades internas das organizações militares e, em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa;

3. com japona de passeio ou jaqueta verde-oliva quando em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;


d) composição alternativa:

1. capacete de hipismo para competição;

2. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;

3. bota de couro preta;

4. espora;

5. pingalim (opcional);

e) posse da composição alternativa:

1. obrigatória para Oficial, Subtenente e Sargento, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. facultativa para Oficial, Subtenente e Sargento somente para a prática de esportes e competições eqüestres;

f) uso da composição alternativa:

1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;

IX - uniforme 3º D1:

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Fig 33

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege feminina meia-manga;

3. camiseta meia-manga bege (opcional);

4. saia verde-oliva;

5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

6. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto médio ou baixo;

8. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso:

1. em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;

2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;

 

X - uniforme 3º D2:

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Fig 34

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege feminina meia-manga;

3. camiseta meia-manga bege (opcional);

4. calça verde-oliva feminina;

5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

6. meia 3/4 de náilon transparente (cor da pele);

7. sapato preto de salto médio ou baixo;

8. bolsa preta feminina (opcional);

 

c) uso:

1. em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;

2. em formaturas e desfiles com o sapato preto de salto baixo;

 

XI - uniforme 3º D3:

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Fig 35

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege feminina meia-manga;

3. camiseta meia-manga bege (opcional);

4. calça verde-oliva feminina;

5. cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;

6. coturno;

7. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;

d) composição alternativa:

1. capacete de hipismo para competição;

2. culote verde-oliva feminino ou culote de malha elástica verde-oliva feminino;

3. bota de couro preta;

4. espora;

5. pingalim (opcional);

e) posse da composição alternativa:

1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e competições eqüestres;

f) uso da composição alternativa:

1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. em competições hípicas quando não for exigida a casaca de hipismo às amazonas civis, sendo permitido o uso do culote de malha elástica somente para as competições de adestramento e salto;

 

XII - uniforme 3º D4:

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Fig 36

a) posse facultativa;

b) composição:

1. boina;

2. vestido de gestante verde-oliva;

3. camisa bege meia-manga de gestante;

4. meia-calça de náilon transparente (cor da pele);

5. sapato preto de salto médio ou baixo;

6. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso obrigatório durante o período de gestação, em trânsito, atividades internas das organizações militares, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis;

 

XIII - uniforme 3º D5:

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Fig 37

a) posse facultativa;

b) composição:

1. boina;

2. camisa bege meia-manga de gestante;

3. calça verde-oliva para gestante;

4. meia 3/4 de náilon transparente (cor da pele);

5. sapato preto de salto médio ou baixo;

6. bolsa preta feminina (opcional);

c) uso obrigatório durante o período de gestação, nas atividades internas das organizações militares;

 

XIV - uniforme 4º A1:

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Fig 38

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina, gorro com pala camuflado, gorro de selva ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;

2. blusa de combate camuflada;

3. camiseta meia-manga camuflada;

4. calça camuflada;

5. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;

6. coturno;

c) uso em instrução, serviço em campanha, serviço interno, formaturas e atividades diárias;

 

XVI - uniforme 4º B:

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Fig 40

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. boina, gorro com pala camuflado, gorro de selva ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;

2. camiseta meia-manga camuflada;

3. calça camuflada;

4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;

5. coturno;

c) uso em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias;

d) composição alternativa:

1. capacete de hipismo para treinamento;

2. culote camuflado feminino;

3. bota de couro preta;

4. espora;

5. pingalim (opcional);

e) posse da composição alternativa:

1. obrigatória para Oficial e Praça, servindo em Organização Militar Hipomóvel, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. facultativa para Oficial e Praça somente para a prática de esportes e treinamentos eqüestres;

f) uso da composição alternativa:

1. em Organizações Militares Hipomóveis, de Ensino ou de Instrução Eqüestre;

2. em instrução, serviço em campanha, serviço interno, atividades diárias e prática de esportes eqüestres;

 

XVII - uniforme 4º C:

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Fig 41

a) posse obrigatória para Oficial e Praça conforme for determinado;

b) composição:

1. gorro com pala camuflado ou chapéu tropical camuflado conforme seja determinado;

2. camiseta meia-manga camuflada;

3. bermuda camuflada;

4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;

5. meia verde-oliva;

6. botina de lona camuflada;

c) uso

1. atividades internas das organizações militares e em embarcações;

2. atividades de engenharia de construção;

 

XVIII - uniforme 5º A:

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Fig 42

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. bustiê verde-oliva;

2. camiseta sem manga branca;

3. bermuda feminina verde-oliva;

4. calção para treinamento físico;

5. meia branca;

6. sapato tipo tênis preto;

c) uso:

1. treinamento físico militar;

2. atividades internas das organização militares;
3. durante o período de gravidez, em proporções maiores e com a camiseta para fora do calção/bermuda.

c) uso facultativo do gorro com pala verde-oliva no uniforme 5º A, para Oficial e Praça:

1. atividades individuais;

2. atividades esportivas onde os militares estejam cumprindo a rotina diária da OM;

 

XIX - uniforme 5º B:

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Fig 43

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. blusa de combate camuflada;

2. bustiê verde-oliva;

3. calça camuflada;

4. cinto de náilon verde-oliva com fivela preta;

5. meia branca;

6. sapato tipo tênis preto;

c) uso em pista de aplicações militares;

 

XX - uniforme 5º C:

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Fig 44

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. maiô de malha preto;

2. sandália de borracha preta;

3. roupão de banho branco (opcional);

c) uso.

1. em natação
2. durante o período de gestação, em tamanho proporcional.

 

XXI – uniforme 5º D:

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Fig. 44A - Uniforme 5º D

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Fig. 44B - Uniforme 5º D

a) posse obrigatória para Oficial e Praça;

b) composição:

1. camisa meia-manga camuflada;
2. bermuda feminina verde-oliva;
3. calção para treinamento físico;
4. meias verdes; e
5. sapato tipo tênis preto;

c) uso facultativo, em atividades internas de faxina e de serviços gerais, nas Organizações Militares.