EB10-R-07.003

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 045-Cmt Ex, de 24 de janeiro de 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) EB10- R-07.003, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o DCT adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (EB10-R-07.003)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO ..........................
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................... 2º/3º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 4º/10
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 11/13
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 14/15
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO

Art. 1º O Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) é o órgão técnico e executivo, integrante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que tem por finalidade conceber, desenvolver, integrar, aperfeiçoar, avaliar e manter sistemas, programas, aplicativos e estruturas lógicas dos diversos sistemas corporativos e sistemas de informações operacionais do Exército, atribuídos ao DCT.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O CDS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia;

II - Subchefia;

III - Divisão de Apoio;

IV - Divisão de Planejamento, Coordenação e Controle;

V - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

VI - Divisão de Manutenção de Sistemas;

VII - Divisão de Comando e Controle; e

VIII - Divisão de Segurança da Informação.

Art. 3º O organograma do CDS é o constante do Anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Centro de Desenvolvimento de Sistemas:

I - conceber, desenvolver, integrar, aperfeiçoar, avaliar e manter sistemas de informações corporativos e sistemas de informações operacionais, atribuídos ao DCT;

II - realizar estudos e propor soluções na área de segurança da informação;

III - elaborar, expedir e manter atualizadas normas e manuais técnicos relativos à execução das atividades de sua competência;

IV - realizar ações de planejamento, coordenação e controle das atividades de sua competência;

V - propor estudos, pesquisas e desenvolvimento de sistemas na sua área de atuação;

VI - exercer as atividades peculiares à sua condição de organização militar (OM);

VII - planejar e realizar a gestão da capacitação de recursos humanos necessários às atividades sob sua responsabilidade;

VIII - gerenciar projetos sob sua responsabilidade;

IX - participar de eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

X - representar o Exército, quando autorizado, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos governamentais e privados, de interesse da Instituição, nos assuntos técnicos relativos às atividades de sua competência;

XI - proteger os dados, as informações e os conhecimentos gerados no exercício das atividades de sua competência;

XII - acompanhar a evolução tecnológica e difundir a cultura tecnológica em sua área de atuação; e

XIII - integrar o Sistema de Informação do Exército (SINFOEx), desenvolvendo sistemas corporativos, programas e aplicativos de interesse do Exército.

Art. 5º A Divisão de Apoio (DA) é responsável por conduzir as atividades administrativas de apoio do CDS. Compete à DA:

I - executar os serviços de ajudância e secretaria do Centro;

II - executar as atividades relacionadas com pessoal, boletim interno, justiça e disciplina, protocolo e arquivo da correspondência interna, pagamento do pessoal e arraçoamento;

III - gerenciar a obtenção, distribuição e controle material permanente e de consumo;

IV - executar as atividades de fiscalização administrativa;

V - executar e coordenar as atividades de inteligência e contrainteligência;

VI - gerenciar, no âmbito do CDS, os processos relacionados com deslocamento de militares do Centro a serviço;

VII - gerenciar e fiscalizar a manutenção dos equipamentos e viaturas do Centro;

VIII - planejar e conduzir as atividades de apoio em Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), no âmbito do Centro;

IX - executar as atividades de Comunicação Social, conforme orientação da Chefia; e

X - tratar dos assuntos referentes aos bens imóveis, incluindo a conservação e a manutenção das instalações do Centro.

Art. 6º A Divisão de Planejamento, Coordenação e Controle (DPCC) é responsável pelo planejamento e acompanhamento da execução física e financeira dos projetos e atividades do Centro. Compete à DPCC:

I - executar as atividades de excelência gerencial do Centro, conforme diretriz do Chefe e sob a coordenação do Subchefe do Centro;

II - elaborar a proposta orçamentária anual, conforme diretriz do Chefe do Centro e apoiada pelas demais Divisões;

III - consolidar o Plano Orçamentário detalhado do Centro;

IV - gerenciar as medidas relacionadas à execução orçamentária das atividades do Centro;

V - acompanhar e controlar a execução física dos projetos a cargo do Centro;

VI - consolidar o planejamento e coordenar a execução das capacitações dos recursos humanos do Centro;

VII - gerenciar e coordenar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI); e

VIII - gerenciar o processo de celebração e execução de instrumentos de parceria a cargo do Centro.

Art. 7º A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DDS) é responsável por conceber, desenvolver e implantar os sistemas corporativos do Exército a cargo do CDS. Compete à DDS:

I - levantar requisitos de softwares e formalizá-los, aderentes às necessidades dos clientes corporativos;

II - elaborar o planejamento físico e orçamentário dos projetos a serem executados;

III - projetar, implementar, testar e implantar novos sistemas corporativos e/ou novas funcionalidades em sistemas existentes;

IV - gerenciar, acompanhar e validar os projetos de desenvolvimentos de softwares terceirizados;

V - realizar a avaliação de sistemas, mediante determinação do Chefe do CDS, conforme a legislação em vigor;

VI - elaborar propostas relativas ao aperfeiçoamento de técnicas, metodologias, normas e documentação técnica;

VII - elaborar estudos e prestar assessoramento técnico na sua área de competência; e

VIII - apoiar a DPCC no planejamento e gerenciamento da capacitação do pessoal da Divisão.

Art. 8º A Divisão de Manutenção de Sistemas (DMS) é responsável pela manutenção de sistemas corporativos atribuídos ao CDS. Compete à DMS:

I - executar as atividades de manutenção corretiva e adaptativa dos sistemas corporativos do Exército Brasileiro (EB), atribuídos ao CDS;

II - planejar e gerenciar as atividades de manutenção de sistemas;

III - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de desativação de sistemas corporativos;

IV - elaborar estudos e prestar assessoramento técnico na sua área de atuação;

V - elaborar propostas relativas ao aperfeiçoamento de técnicas, metodologias, normas e documentação técnica na sua área de atuação; e

VI - apoiar a DPCC no planejamento e gerenciamento da capacitação do pessoal da Divisão.

Art. 9º A Divisão de Comando e Controle (DC2) é responsável pela concepção, desenvolvimento e evolução tecnológica de sistemas de computacionais de comando e controle para a Força Terrestre (F Ter). Compete à DC2:

I - desenvolver sistemas de C2 para a F Ter;

II - executar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em C2 de interesse da F Ter;

III - contribuir para o estabelecimento e aperfeiçoamento do ciclo de vida de sistemas de C2, no âmbito do Exército;

IV - desenvolver simuladores de interesse para o C2;

V - conceber a arquitetura de redes de comunicações, soluções de interoperabilidade e a infraestrutura de TIC necessária à operação dos Sistemas de C2;

VI - realizar o suporte das soluções desenvolvidas pela DC2;

VII - apoiar a aquisição e teste de equipamentos e sistemas de C2 no âmbito da F Ter;

VIII - elaborar estudos e prestar assessoramento técnico na área C2;

IX - elaborar propostas relativas ao aperfeiçoamento de técnicas, metodologias, normas e documentação técnica;

X - apoiar a DPCC no planejamento e gerenciamento da capacitação do pessoal da Divisão; e

XI - promover a difusão da cultura de C2 no âmbito do Exército.

Art. 10. A Divisão de Segurança da Informação (DSI) é responsável pela avaliação, obtenção e disponibilização de soluções e técnicas para proteção do ambiente cibernético do Exército. Compete à DSI:

I - realizar a análise de artefatos (programas) maliciosos e a emissão e divulgação controlada de relatórios sobre as análises realizadas;

II - estudar técnicas de invasão em redes e emitir e divulgar relatórios sobre os processos e formas de ataques mais efetivas, estatísticas das técnicas utilizadas e melhores formas de proteção;

III - estudar técnicas e propor a obtenção (compra e/ou desenvolvimento) de ferramentas de monitoramento, testes de vulnerabilidades, testes de invasão de sistemas e de redes de computadores e de dispositivos móveis, em ambientes controlados;

IV - analisar a segurança dos sistemas corporativos do Exército, desenvolvidos no CDS e emitir e divulgar relatórios sobre as vulnerabilidades encontradas nos sistemas corporativos do Exército, bem como suas formas de correção;

V - propor novas normas e a atualização das normas existentes, relativas à segurança da informação;

VI - analisar e adequar soluções de software livre, sob os aspectos de segurança, para uso no EB;

VII - projetar, implementar, testar e implantar, mediante demanda do EB, soluções corporativas na área de Segurança da Informação;

VIII - prestar assessoramento nos assuntos relativos à Segurança da Informação; e

IX - apoiar a DPCC no planejamento e gerenciamento da capacitação do pessoal da Divisão.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Ao Chefe do CDS, além das atribuições previstas na legislação em vigor, incumbe:

I - dirigir as atividades do CDS;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do CDS;

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do CDS;

IV - assessorar o Chefe do DCT e o Vice-Chefe de TIC nos assuntos de competência do Centro;

V - ligar-se com órgãos civis e militares nos assuntos de interesse do Centro;

VI - submeter à apreciação do Chefe do DCT:

a) a expedição de atos administrativos de interesse, que não sejam de sua competência; e

b) os assuntos de interesse do Centro que exijam decisão ou despacho daquela autoridade.

VII - aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência do Centro;

VIII - delegar competência para prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente, quando for o caso; e

IX - realizar visitas às OM do Exército e a outros órgãos e entidades, públicos ou privados, relacionadas com assuntos de competência do Centro.

Art. 12. Ao Subchefe do CDS incumbe:

I - assessorar o Chefe do CDS e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

II - supervisionar a execução das diretrizes, normas e ordens;

III - apoiar o Chefe do CDS na coordenação, integração e supervisão das atividades das Divisões do Centro; e

IV - executar as atividades que lhe foram delegadas pelo Chefe do Centro.

Art. 13. Aos Chefes de Divisão incumbem:

I - orientar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades e o pessoal da sua Divisão;

II - assessorar o Chefe do CDS nos assuntos de sua competência;

III - estudar os assuntos que lhes forem atribuídos, emitindo parecer e elaborando expedientes relativos aos mesmos;

IV - elaborar e propor:

a) planos, instruções, relatórios e outros documentos relativos às suas atribuições;

b) publicações técnicas;

c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

d) intercâmbio cultural e científico-tecnológico com os órgãos públicos e privados, referente aos assuntos de interesse do CDS; e

e) padrões para avaliação do desempenho de sua Divisão.

V - acompanhar a evolução técnica e doutrinária em temas de interesse do CDS;

VI - coletar, analisar e disponibilizar os dados estatísticos relativos à sua área de atuação;

VII - realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização dos trabalhos a cargo de sua Divisão;

VIII - planejar e promover a capacitação de seu pessoal para aplicação nos projetos e atividades da Divisão;

IX - executar as atividades de excelência gerencial inerentes à função exercida;

X - executar as atividades técnicas e administrativas, zelando pelo cumprimento dos prazos e atendimento das demandas recebidas; e

XI - manter o Subchefe informado sobre os assuntos a serem submetidos ao Chefe do Centro.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno do CDS, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e de funcionamento do Centro.

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DCT, com base na legislação específica.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS