NEB/T E-316 M1

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA N° 046-SCT, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o n° 10 do Art 8° do Capítulo VII do Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro (R-55), aprovado pelo Decreto n° 91631, de 06 de setembro de 1985, resolve:

Art. 1º Homologar, após Consulta Pública, o Regulamento Técnico n° 02 (REG/T n° 02) – FOGOS DE ARTIFÍCIOS, PIROTÉCNICOS, ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS E ARTEFATOS SIMILARES e o Regulamento Técnico n° 03 (REG/T n° 3) – ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS, elaborados pelo Centro Tecnológico do Exército.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Os regulamentos em tela estão disponibilizados no site de Exército: www.exercito.gov.br).