Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 1.714, DE 5 DE ABRIL DE 2022)

PORTARIA Nº 061, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o Parágrafo único no art. 44 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 042, de 6 de fevereiro de 2008 e alterado pelas Portarias do Comandante do Exército nº 076, de 19 de fevereiro de 2009, nº 582, de 18 de agosto de 2010 e nº 852, de 13 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. O SCMB admitirá, a partir de 2016, o ingresso de candidatos com necessidades educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e respeitando as demais condicionantes previstas neste Regulamento.” (NR)

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.