EB10-R-07.013
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 077-Cmt Ex, de 24 de janeiro de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro Integrado de Telemática do Exército (EB10-R-07.013), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (EB10-R-07.013)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA MISSÃO | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/4º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 5º/9º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 10/11 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO |
CAPÍTULO I
DA MISSÃO
Art. 1º O Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), criado pelo Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997, é o Órgão de Apoio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) que tem por missão:
I - prover, gerenciar e manter a infraestrutura física e lógica de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Sistema de Informação do Exército (SINFOEx) no que diz respeito ao funcionamento oportuno e seguro do Sistema Estratégico de Comando e Controle do Exército (SEC²Ex), da hospedagem dos sistemas corporativos e de outros sistemas computacionais sob sua responsabilidade;
II - contribuir tecnicamente para a interoperabilidade, de forma segura, do SEC²Ex com o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (SC²FTer);
III - permitir a interoperabilidade, de forma segura, entre o SEC²Ex e o Sistema Militar de Comando e Controle (SisMC²);
IV - prover os meios necessários e adequados de infraestrutura de TIC para a conexão das organizações militares (OM) à rede corporativa do Exército, visando, principalmente, ao acesso seguro ao SINFOEx; e
V - executar os processos e prover os meios para a Logística de TIC do Exército, conforme a Direção Setorial do DCT e de acordo com a Norma correspondente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CITEx tem a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Subchefia (S Ch);
III - Estado-Maior Pessoal (EMP);
IV - Seção de Comunicação Social (S Com Soc);
V - Seção de Conformidade dos Registros de Gestão (SCRG);
VI - Escritório de Projetos (EP);
VII - Gabinete (Gab);
VIII - Divisão de Planejamento e Controle (DPC);
IX - Divisão de Coordenação e Integração (DCI);
X - Divisão de Gestão da Segurança da Informação (DGSI);
XI - Divisão de Projetos e Inovação (DPI);
XII - Divisão Administrativa (DA);
XIII - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS), que são os Centros de Telemática de Área (CTA) e os Centros de Telemática (CT); e
XIV - Destacamento Técnico de Tecnologia da Informação (DTTI).
§ 1º Os CTA/CT estão assim distribuídos no território nacional:
I - 1º CTA: sede em Porto Alegre-RS;
II - 2º CTA: sede no Rio de Janeiro-RJ;
III - 3º CTA: sede em São Paulo-SP;
IV - 4º CTA: sede em Manaus-AM;
V - 5º CTA: sede em Recife-PE;
VI - 6º CTA: sede em Campo Grande-MS;
VII - 7º CTA: sede em Brasília-DF;
VIII - 11º CT: sede em Curitiba-PR;
IX - 21º CT: sede em Belo Horizonte-MG;
X - 41º CT: sede em Belém-PA;
XI - 51º CT: sede em Salvador-BA; e
XII - 52º CT: sede em Fortaleza-CE.
§ 2º A área geográfica de apoio de cada CTA/CT será definida em portaria específica do chefe do DCT.
§ 3º O DTTI, localizado em Santa Maria-RS, é estrutura destinada ao apoio das OM da 3ª Região Militar localizadas no Centro-Oeste do Rio Grande do Sul, sendo subordinado ao 1º CTA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Ao CITEx, compete:
I - assessorar a Chefia do DCT no que diz respeito aos serviços providos pelo CITEx e pelos CTA/CT;
II - cumprir as diretrizes de governança de Tecnologia da Informação (TI) do Exército, naquilo que se aplicar nas estruturas, princípios, processos e práticas do CITEx e dos CTA/CT;
III - alinhar a estratégia de TI do CITEx/CTA/CT ao Plano Estratégico do Exército (PEEx), ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e ao Plano Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação (PECTI);
IV - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das OMDS;
V - definir os serviços de TI a serem prestados pelo CITEx e pelos CTA/CT às OM do Exército Brasileiro, consolidados no Catálogo de Serviços do CITEx/CTA/CT;
VI - supervisionar a execução os serviços de TI de acordo com o Catálogo de Serviços do CITEx/CTA/CT;
VII - propor o aperfeiçoamento de técnicas, de metodologias, de funcionalidades, da legislação, da administração e das normas de TI em vigor;
VIII - planejar, implementar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas aos programas e aos projetos do CITEx/CTA/CT;
IX - identificar oportunidades de inovação na área de TI e planejar sua aplicação em benefício da infraestrutura de TI do Exército Brasileiro;
X - difundir a cultura tecnológica inerente às suas áreas de competência;
XI - avaliar, priorizar e balancear programas e projetos tendo como base o alinhamento estratégico com os Objetivos Estratégicos de Tecnologia da Informação (OETI);
XII - definir e propor normas e procedimentos de Segurança da Informação, de forma a garantir a continuidade dos serviços providos pelo CITEx/CTA/CT;
XIII - gerenciar a execução dos contratos celebrados para suportar os programas, projetos e serviços do CITEx/CTA/CT;
XIV - contribuir, com os meios necessários e disponíveis, para a execução dos programas, projetos e atividades da competência do DCT;
XV - celebrar parcerias com instituições públicas e privadas em benefício da infraestrutura de TI do Exército, ouvido o DCT;
XVI - gerenciar as atividades e o cumprimento das melhores práticas de gestão de TI no CITEx/CTA/CT;
XVII - planejar e executar a capacitação de pessoal na área de TI em favor do melhor serviço e utilização da infraestrutura de TI do Exército;
XVIII - hospedar em suas instalações e apoiar o funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa (AC-Defesa) por intermédio do 7º CTA; e
XIX - coordenar a atuação sistêmica das Seções de Tratamento de Incidentes de Rede (STIR) e as Seções de Segurança da Informação dos CTA/CT.
Art. 4º Às OMDS do CITEx compete:
I - cumprir as diretrizes e atuar de forma absolutamente alinhada aos direcionamentos estabelecidos pelo CITEx;
II - assessorar a Chefia do CITEx no que diz respeito à realização das competências do CITEx em sua área de atribuição;
III - planejar e executar suas atividades específicas;
IV - planejar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades relacionadas aos programas, aos projetos e às aquisições de sua competência;
V - gerenciar a instalação, a operação e a hospedagem dos sistemas corporativos, setoriais e sistemas regionais do Exército Brasileiro;
VI - gerenciar a instalação, a operação e a hospedagem dos sistemas setoriais e regionais;
VII - gerenciar a implantação, a operação, a manutenção e a expansão das redes estratégicas corporativas de comunicações de voz, dados e vídeo, estabelecidas em proveito do Exército Brasileiro;
VIII - gerenciar a segurança das infraestruturas críticas estratégicas de TI do Exército Brasileiro;
IX - gerenciar a operação de suas seções de segurança da informação em conformidade com as diretrizes sistêmicas definidas pelo CITEx;
X - gerenciar a instalação, operação e manutenção das interfaces de integração com outras redes de comunicações públicas e privadas, segundo as diretrizes do CITEx;
XI - prestar suporte técnico às OM do Exército na área de infraestrutura de TI, por intermédio de um planejamento adequado de atividades de apoio logístico, que deverá incluir as auditorias de segurança da informação;
XII - prestar assessoramento, suporte técnico e apoio de meios de tecnologia de informação e comunicações (TIC) necessários às OM do Exército, em sua área geográfica de atuação, visando à colaboração técnica para sua integração ao SEC²Ex, SC²FTer e SisMC²;
XIII - difundir a cultura tecnológica inerente às suas áreas de competência;
XIV - elaborar propostas relativas ao aperfeiçoamento da infraestrutura física e lógica, bem como dos sistemas em produção, da legislação específica, da gestão do material e das normas de operação em vigor;
XV - proporcionar capacitação ao pessoal do Exército Brasileiro nas áreas de sua competência;
XVI - fiscalizar a execução dos contratos celebrados; e
XVII - gerenciar a Rede Rádio Fixa Secundária do Sistema Estratégico de Comunicações do Exército em sua área geográfica de atuação.
Parágrafo único. Ao 7º CTA compete a supervisão operacional dos serviços sistêmicos e centralizados constantes no Catálogo de Serviços do CITEx/CTA/CT e a coordenação central da Rede Rádio Fixa do Exército.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Ao Chefe do CITEx incumbe:
I - responder, perante o Chefe do DCT, pelo planejamento e execução das atividades de competência do CITEx e assessorá-lo nos assuntos referentes à prestação dos serviços de TI;
II - dirigir as atividades internas do CITEx;
III - orientar, coordenar e controlar as atividades do CTA/CT;IV - assegurar a consecução dos objetivos da política setorial do DCT na área de TI;
IV - assegurar a consecução dos objetivos da política setorial do DCT na área de TI; V - praticar os atos de sua competência legal ou delegados pelo Chefe do DCT; VI - executar os processos das atividades a cargo da chefia do CITEx; 12 -
V - praticar os atos de sua competência legal ou delegados pelo Chefe do DCT;
VI - executar os processos das atividades a cargo da chefia do CITEx;
VII - estabelecer os instrumentos normativos, planos, diretrizes, projetos e programas que contribuam para o atendimento da missão do CITEx/CTA/CT;
VIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
IX - atribuir encargos às OMDS com vistas ao cumprimento das competências do CITEx;
X - orientar as OM nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua responsabilidade, conforme diretrizes do Chefe do DCT;
XI - realizar visitas de inspeção às OM subordinadas e ao DTTI;
XII - realizar o relacionamento institucional com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, relacionadas com assuntos de competência do CITEx/CTA/CT; e
XIII - delegar ou subdelegar atribuições aos Chefes de OMDS, ao Subchefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Divisão, aos Chefes de Seção, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Ao Subchefe do CITEx incumbe:
I - assessorar o Chefe do CITEx nos assuntos técnicos relativos ao Centro e substituí-lo em seus impedimentos;
II - executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do CITEx;
III - supervisionar a execução das diretrizes e ordens referentes a assuntos sistêmicos, estratégicos, de gerência de projetos e orçamentários;
IV - executar os processos das atividades a cargo da subchefia do CITEx; e
V - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor.
Art. 7º Ao Chefe do Gabinete da CITEx incumbe:
I - assessorar o Chefe do CITEx nos assuntos relativos à administração de pessoal, patrimônio, material, documental, inteligência, comunicação social, instrução, disciplina, serviço, apoio jurídico e informática;
II - executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do CITEx;
III - supervisionar a execução das diretrizes e ordens do Chefe do CITEx relativas à sua área de atribuição;
IV - coordenar e fiscalizar as atividades de administração de pessoal, patrimônio, material, documental, inteligência, comunicação social, instrução, disciplina, serviço, apoio jurídico e informática do CITEx; e
V - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor.
Art. 8º As atribuições funcionais dos demais integrantes do CITEx serão estabelecidas no Regimento Interno do CITEx.
Art. 9º Aos Chefes de OMDS incumbem:
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CITEx e adotar medidas para o perfeito alinhamento das ações de suas OM com as aludidas diretrizes;
II - responder, perante o Chefe do CITEx, pelo planejamento, execução e fiscalização das atividades de competência de sua OM e assessorá-lo nos assuntos referentes à TI;
III - orientar, coordenar, dirigir e controlar as atividades internas de sua OM, de acordo com o nível de autonomia administrativa;
IV - assegurar a consecução dos objetivos do DCT e do CITEx na área de atuação de sua OM;
V - fazer cumprir as diretrizes orçamentárias em vigor;
VI - orientar as OM apoiadas nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua responsabilidade, conforme a legislação em vigor e as diretrizes do Chefe do DCT e do Chefe do CITEx;
VII - realizar visitas a outros órgãos e entidades, públicos ou privados, relacionadas com assuntos de competência de sua OM; e
VIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor ou delegados pelo Chefe do CITEx.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 10. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DCT ou do Chefe do CITEx, com base na legislação específica, e ouvido o Estado-Maior do Exército.
Art. 11. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o DCT aprovará o Regimento Interno do CITEx.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
