Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 085-Cmt Ex, de 05 março de 2004.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército, que com esta baixa.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA DA CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO - R-9

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .................................................................................................................... 3°/4°
Seção I - Da Direção ............................................................................................................... 5°/6°
Seção II - Das Divisões
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 7° /10
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS .......................... 11/12
ANEXO - ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PESQUISA DA CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO


REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA DA CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO - R-9


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1° O Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército (IPCFEx), órgão especializado de apoio técnico-científico, diretamente subordinado à Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal (DPEP) tem por finalidade assessorá-la em todos os assuntos referentes a pesquisas de interesse do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° O IPCFEx, tem a seguinte estrutura:

I - Direção:

a) Diretor ; e

b) Subdiretor.

II - Divisão de Pesquisas:

a) Seção de Pesquisa em Treinamento e Avaliação Cardiopulmonar;

b) Seção de Pesquisa em Treinamento e Avaliação Neuromuscular;

c) Seção de Pesquisa em Nutrição;

d) Seção de Pesquisa em Psicofisiologia;

e) Seção de Pesquisa em Influência Ambiental;

f) Seção de Pesquisa em Lesões; e

g) Seção de Apoio à Pesquisa:

1) Biblioteca;

2) Subseção de Informática e Estatística;

3) Laboratório de Fisiologia do Esforço e Antropometria; e

4) Laboratório de Bioquímica do Exercício.

III - Divisão de Apoio Administrativo, compreendendo a Secretaria.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Da Direção

Art. 3 À Direção compete:

I - planejar, coordenar, programar, executar e controlar projetos e trabalhos de pesquisa de acordo com as diretrizes da Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal (DPEP), voltados para a operacionalidade do Exército Brasileiro (EB); e

II - manter atualizada a doutrina do treinamento físico militar (TFM) e sua avaliação, bem como promover sua divulgação.

Art. 4° À Subdireção compete assessorar a Direção do IPCFEx nos assuntos relativos à administração e à pesquisa.

Seção II

Das Divisões

Art. 5° Divisão de Pesquisas compete:

I - desenvolver pesquisas de capacitação física de interesse do Exército, voltadas para operacionalidade do Exército Brasileiro nas áreas da Avaliação Física, Biomecânica, Bioquímica, Cardiologia, Cineantropometria, Fisiologia do Exercício, Termorregulação, Nutrição, Psicofisiologia e Treinamento Desportivo;

II - capacitar recursos humanos para as atividades de pesquisa, fazendo uso dos convênios de cooperação técnico-científica celebrados com universidades civis;

III - quando solicitada, prestar o apoio técnico necessário aos atletas da Comissão de Desportos do Exército (CDE);

IV - quando solicitada, prestar o apoio necessário à formação dos alunos da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx);

V - divulgar para o público interno e externo os resultados dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos pelo IPCFEx, por meio de publicações em periódicos e de sua apresentação em congressos nacionais e internacionais.

Art. 6° À Divisão de Apoio Administrativo compete assessorar a Direção no exercício de suas atividades administrativas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7° Ao Diretor incumbe:

I - regular os assuntos de interesse para o desenvolvimento de pesquisas;

II - propor convênios com instituições civis;

III - dirigir os trabalhos relativos à edição da Revista de Educação Física; e

IV - orientar a divulgação dos trabalhos científicos desenvolvidos pelos pesquisadores.

Art. 8° Ao Subdiretor incumbe coordenar o funcionamento das Seções do IPCFEx.

Art. 9° Ao Chefe da Divisão de Pesquisas incumbe:

I - elaborar documentos técnicos, relatórios e emitir pareceres sobre assuntos técnicos ligados à pesquisa;

II - coordenar os trabalhos da comissão editorial da Revista de Educação Física;

III - orientar e coordenar os trabalhos de pesquisa desenvolvidos no IPCFEx;

IV - zelar pela manutenção dos princípios da ética na realização das pesquisas;

V - organizar e orientar os estágios solicitados por instituições conveniadas ou de interesse do IPCFEx;

VI - organizar e dirigir os simpósios anuais de atividades físicas do IPCFEx;

VII - coordenar a execução das avaliações físicas e exames laboratoriais necessários ao desenvolvimento dos projetos do IPCFEx e de órgãos conveniados;

VIII - coordenar a realização dos testes nos laboratórios do IPCFEx, observando as normas de segurança e de utilização dos equipamentos;

IX - assessorar a Direção nos assuntos relacionados à área de informática;

X - manter atualizadas as informações contidas na home-page da DPEP que sejam relacionadas ao IPCFEx;

XI - orientar as seções de pesquisa no planejamento dos projetos a serem desenvolvidos, particularmente quanto à metodologia a ser empregada (seleção da amostra, tipologia e delineamento do estudo);

XII - supervisionar, coordenar e orientar as atividades realizadas pela biblioteca; e

XIII - promover o intercâmbio de literatura e documentação necessárias aos projetos, com centros de documentação de outras organizações civis ou militares.

Art. 10. Ao Chefe da Divisão de Apoio Administrativo incumbe:

I - controlar a documentação técnica dos projetos e trabalhos realizados pelas seções depesquisa;

II - levantar as necessidades em recursos humanos e materiais do Instituto;

III - gerir os recursos recebidos pelo IPCFEx;

IV - controlar a situação do Quadro de Cargos Previstos (QCP) do IPCFEx;

V - realizar o planejamento administrativo anual, com dois anos de antecedência (em A-2), assegurando os recursos financeiros necessários à condução das pesquisas e demais atividades de interesse do IPCFEx ;

VI - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos projetos e atividades técnicas a cargo do IPCFEx, consideradas todas as fontes de recursos, inclusive contratos e convênios; e

VII - prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades científicas das seções de pesquisa.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão apreciados pelo Chefe do DEP, mediante proposta do Diretor do IPCFEx, encaminhada através da DPEP, com base na legislação específica.

Art. 12. O presente Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento do Instituto.