Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 1.714, DE 5 DE ABRIL DE 2022)

PORTARIA Nº 099, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o § 8º no art. 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 042, de 6 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 52...................................................................................................................………........

“§ 8º O dependente do militar integrante do Quadro Especial (QE), desde que esteja enquadrado nas situações previstas nos incisos I, II ou III, poderá ser considerado habilitado à matrícula conforme o exposto neste artigo.” (NR)

.....................................................................................................................................……….

Art. 2º Determinar que o DECEx adote, em seu setor de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.