EB10-R-01.007
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.538, DE 14 DE JUNHO DE 2021)
Portaria nº 1.053-Cmt Ex,de 11 de julho de 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI, do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 36 do Regimento Interno do Comando do Exército (EB 10-RI-01.001), aprovado pela Portaria nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o EME adote em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO - EB10-R-01.007
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º/3º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/13 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Chefe do Estado-Maior do Exército | .......................... | 14 |
Seção II - Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército | .......................... | 15 |
Seção III - Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Chefe do Escritório de Projetos do Exército | .......................... | 16 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 17/19 |
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º O Estado-Maior do Exército (EME) é o Órgão de Direção Geral (ODG), responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas, que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro (EB).
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º O EME tem a seguinte estrutura básica, discriminada em seu Quadro de Cargos Previstos (QCP) e cujas atribuições estão relacionadas no seu Regimento:
I - Chefia;
II - Vice-Chefia;
III - Gabinete;
IV - 1ª Subchefia (1ª SCh) - Pessoal, Educação, Cultura, Desporto e Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
V - 2ª Subchefia (2ª SCh) - Informação e Comando e Controle;
VI - 3ª Subchefia (3ª SCh) - Política, Estratégia, Doutrina Militar Terrestre e Operações;
VIII - 5ª Subchefia (5ª SCh) - Relações Internacionais e Assuntos Especiais;
IX - 6ª Subchefia (6ª SCh) - Economia, Orçamento e Finanças; e
X - Escritório de Projetos do Exército (EPEx).
§ 1º A Vice-Chefia, o Gabinete, as Subchefias e o EPEx são organizados de acordo com o QCP.
§ 2º A estrutura organizacional do EME é a descrita no Anexo a este Regulamento.
§ 3º O Regimento Interno do EME detalhará sua organização.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º A fim de permitir o cumprimento da Missão Constitucional e a consecução da visão de futuro do Exército, compete ao EME:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Exército, segundo as decisões e diretrizes de seu Comandante;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de gestão, de racionalização e de modernização administrativa do Comando do Exército;
III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército;
IV - elaborar, conduzir e gerenciar o Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx);
V - supervisionar e controlar:
a) as atividades de Governança de Tecnologia da Informação e de Governança Digital no EB;
b) as atividades da política econômico-financeira do Comando do Exército;
c) as atividades referentes ao processo de racionalização e transformação do Exército; e
d) as atividades referentes aos processos de gestão de riscos e controles internos do EB.
VI - realizar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações orçamentárias sob gestão do ODG;
VII - normatizar, gerenciar e coordenar o portfólio, os programas e os projetos estratégicos do Exército;
VIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios Gerais de interesse do Exército;
IX - estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com:
a) pessoal, educação, cultura, desporto e patrimônio histórico e cultural do Exército;
b) informação e comando e controle;
c) política, estratégia, doutrina militar terrestre e operações;
d) logística, mobilização e ciência, tecnologia e inovação;
e) Relações Internacionais e Assuntos Especiais de interesse do Exército;
f) utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército;
g) legislação de interesse do Exército; e
h) participação do Exército no desenvolvimento nacional.
X - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do EME e de interesse da Força;
XI - integrar as atividades de direção geral com as de direção setorial e operacional da Força Terrestre (F Ter);
XII - participar de estudos de interesse do Exército, junto ao Ministério da Defesa (MD) e às demais Forças Armadas;
XIII - representar o Exército, no nível de direção geral, junto a órgãos externos, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse da Instituição;
XIV - coordenar e controlar as atividades de intercâmbio do EB com exércitos de nações amigas; e
XV - realizar a gestão dos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Comando do Exército.
Art. 4º À Chefia do EME compete:
I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do ODG;
II - emitir diretrizes que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da Missão Constitucional e à consecução da visão de futuro do Exército;
III - propor ao Comandante do Exército os reajustes necessários:
a) no Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e seus documentos:
1. na Missão do Exército;
2. na Política Militar Terrestre;
3. na Estratégia Militar Terrestre;
4. na Concepção Estratégica e nas Diretrizes Estratégicas;
5. no Plano Estratégico do Exército (PEEx); e
6. no Contrato de Objetivos Estratégicos.
b) no Orçamento Anual do Exército;
c) na Organização Básica do Exército (OBE); e
d) no portfólio, programas e projetos estratégicos do Exército.
IV - propor ao Comandante do Exército a aprovação:
a) de planos de intercâmbio do Exército com os exércitos de nações amigas;
b) do Plano Geral de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos órgãos de direção setorial (ODS) e do Órgão de Direção Operacional (ODOp); e
c) de documentos elaborados ou analisados pelo EME.
V - orientar e supervisionar, no nível de direção geral, a Doutrina Militar Terrestre;
VI - propor a nomeação de Oficiais-Generais para cargos no EME;
VII - criar e regular as condições de funcionamento, fusão, suspensão, bem como extinção de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;
VIII - constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho (GT) para tratar, no âmbito do Exército, de assuntos que envolvam mais de um ODS/ODOp, bem como nomear ou designar seus representantes;
IX - nomear representantes do Exército nos conselhos, nas comissões e em GT, junto aos órgãos da Administração Federal;
X - aprovar o Regimento Interno do EME;
XI - aprovar e revogar, mediante portaria, as diretrizes, as normas, os planos, os programas e outros documentos do EME de sua competência; e
XII - exercer as atribuições de Autoridade de Monitoramento e Gestão do EB.
Art. 5º À Vice-Chefia do EME compete:
I - assessorar o Chefe do EME nos assuntos relacionados com suas atividades;
II - orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do Gabinete, das Subchefias e do EPEx;
III - coordenar, controlar e integrar as ações do EME, visando às metas de preparo de curto, médio e longo prazos do Exército e à orientação do preparo e do emprego da F Ter;
IV - coordenar os estudos necessários para que, no âmbito do EME, sejam definidas as questões referentes à estrutura, à organização, à articulação e ao aparelhamento da F Ter;
V - orientar, coordenar e controlar os representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao MD e a outros órgãos da Administração Federal, ressalvado o estabelecido em legislação específica, quando for o caso;
VI - consolidar o PIV do EME e dos ODS e ODOp para apreciação do Chefe do EME e posterior aprovação do Comandante do Exército;
VII - determinar, no nível de direção geral, os encargos para a elaboração, adequação, análise ou eliminação de normas, instruções, diretrizes e congêneres;
VIII - propor ao Chefe do EME a criação ou extinção de assessorias, seções ou outras estruturas organizacionais, de acordo com as necessidades;
IX - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas; e
X - orientar e coordenar estudos sobre matéria jurídica relacionada com as atividades do ODG, por intermédio de sua Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jur).
Art. 6º Ao Gabinete do EME compete:
I - planejar e executar as atividades da vida vegetativa do EME, como OM incluídas as relativas ao pessoal, inteligência, informática, instrução, cerimonial, administração, finanças e comunicação social;
II - representar o Exército junto a outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada, nos assuntos referentes ao EME como Unidade Gestora Executora;
III - planejar e executar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos às aditâncias e missões militares brasileiras no exterior; e
IV - orientar e coordenar as atividades referentes à modernização e à racionalização administrativa do Exército.
Art. 7º À 1ª Subchefia compete:
I - formular, elaborar, planejar, orientar e coordenar as políticas e as estratégias, no âmbito da Força, relacionadas às suas áreas de atuação;
II - participar e acompanhar estudos relativos às suas áreas de atuação, junto ao MD e às demais Forças Singulares;
III - elaborar e atualizar as portarias e normas sobre os assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
IV - orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização dos Recursos Humanos e de Pessoal Civil;
V - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;
VI - elaborar diretrizes relacionadas aos processos de promoção dos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;
VII - cadastrar as OM na Base de Dados Corporativa do Exército, bem como atribuir Número Código às Organizações Militares (CODOM);
VIII - elaborar e gerenciar os Quadros de Cargos (QC) e os QCP das Organizações Militares (OM) não operativas;
IX - aprovar, atualizar, publicar e implantar os QCP das OM operativas que forem criadas ou modificadas;
X - propor a criação, condições de funcionamento, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;
XI - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios Gerais de Interesse do Exército;
XII - coordenar e controlar a oferta de cursos e estágios gerais conduzidos pelo Exército para civis e militares de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares, de outras instituições nacionais e, em coordenação com a 5ª SCh, de Nações Amigas;
XIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar os planos de cursos e estágios de interesse do Exército em órgãos do MD, nas demais Forças e, em coordenação com a 5ª SCh, nas Nações Amigas;
XIV - gerenciar os programas e projetos sob seu encargo; e
XV - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 8º À 2ª Subchefia compete:
I - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades de Informação e Comando e Controle, Inteligência e Comunicação Social, propondo e mantendo atualizadas as políticas, as normas, as instruções e as diretrizes concernentes. Para tanto, deve manter ligação técnica com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
II - orientar, monitorar e avaliar a integração do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex) ao Sistema Militar de Comando e Controle (SisMC²), incluídos os Sistemas de C² das demais Forças Singulares, de forma a incrementar a interoperabilidade;
III - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades de inserção do Exército no Setor Espacial e no Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM);
IV - planejar e realizar a avaliação do Desempenho Organizacional;
V - supervisionar e orientar as atividades referentes à gestão de riscos no âmbito do Exército;
VI - formular e gerenciar a metodologia do Sistema de Excelência no Exército Brasileiro (SE-EB);
VII - coordenar as estratégias organizacionais da gestão de documentos do Exército e o Sistema Arquivístico do Exército Brasileiro (SAEB); e
VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 9º À 3ª Subchefia compete:
I - cooperar com o MD nos estudos para a fixação de políticas, estratégias e doutrinas militares conjuntas, nos níveis estratégico e operacional;
II - realizar a Gestão Estratégica do Exército, bem como elaborar, atualizar e supervisionar todos os documentos integrantes do SIPLEx, com a participação das demais Subchefias e em coordenação com os ODS, o ODOp e os órgãos de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército, quando for o caso;
III - realizar intercâmbios com centros de estudos estratégicos congêneres, no Brasil e no exterior, e com o meio acadêmico;
IV - coordenar a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E);
V - regular, orientar, gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), assim como elaborar, apreciar e aprovar os produtos doutrinários relacionados à Doutrina Militar Terrestre, no nível de direção geral;
VI - gerenciar os Programas Estratégicos do Exército sob sua responsabilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Exército;
VII - contribuir com a Gestão do Portfólio Estratégico do Exército (PtfEE) e dos projetos de PPP;
VIII - emitir pareceres e análises sob a ótica da Política, Estratégia, Doutrina Militar Terrestre e Operações; e
IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 10. À 4ª Subchefia compete:
I - realizar estudos, pareceres e formular as políticas, as doutrinas e as diretrizes estratégicas para os sistemas que lhe são afetos;
II - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;
III - conduzir o processo do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), em coordenação com as demais Subchefias, e com os ODS/ODOp, conforme o caso;
IV - gerenciar os programas e coordenar os projetos sob seu encargo;
V - assessorar o Chefe do EME nos assuntos demandados pela Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do MD, e nos assuntos relativos à Base Industrial de Defesa (BID);
VI - estabelecer a ligação com a área de Logística, de Mobilização e de Ciência, Tecnologia e Inovação com as demais Forças Armadas, com o MD e demais ministérios;
VII - coordenar as ações para os Acordos de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica, para os projetos de nacionalização de Produtos Controlados, para o cadastramento de Produtos e de Empresas de Defesa e para as atividades relativas aos Grandes Eventos, no âmbito do Exército;
VIII - participar de feiras e eventos logísticos, nacionais e internacionais, de interesse do EB;
IX - elaborar e atualizar os Quadros de Dotação de Material, em ligação com a 3ª SCh EME e com o Centro de Doutrina do Exército; e
X - rea1izar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 11. À 5ª Subchefia compete:
I - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para as Relações Internacionais do EB e para os Assuntos Especiais, em particular os atinentes às missões de paz, ao meio ambiente, às questões indígenas, às minorias étnicas, aos biomas, aos bens sensíveis, às fronteiras, aos ilícitos transnacionais e à proteção ao patrimônio nacional;
II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EB com os exércitos das nações amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;
III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;
IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao EB no Brasil;
V - estabelecer a ligação com a área de Relações Internacionais das demais Forças Armadas, com o MD e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e outros ministérios;
VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à ONU e a outros Organismos Internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao MD;
VII - cooperar com a 1ª SCh, sob a ótica das Relações Internacionais, da análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas;
VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;
IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB); e
X - rea1izar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 12. À 6ª Subchefia compete:
I - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades de Economia e Finanças do Exército;
II - estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de Planejamento e Programação do Orçamento do Exército;
III - manter atualizada a legislação referente ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;
IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
V - coordenar, orientar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;
VI - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército;
VII - realizar estudos e apresentar pareceres, sob o enfoque econômico-financeiro, acerca de assuntos de interesse do Exército;
VIII - realizar a gestão orçamentária e financeira das ações dos Programas e Projetos sob a responsabilidade do EME;
IX - consolidar e encaminhar propostas de emendas parlamentares ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA); e
X - rea1izar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
Art. 13. Ao Escritório de Projetos do Exército compete:
I - atuar como órgão de coordenação executiva do EME para fins de governança do Portfólio Estratégico do Exército, constituindo-se no escritório de projetos de mais alto nível da Força;
II - planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do PtfEE;
III - propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, programas e do PtfEE;
IV - estabelecer ligação com equipes de programas, projetos e com os Escritórios Setoriais de Projetos dos ODS/ODOp e comandos militares de área, quando estabelecidos, para tratar de assuntos relativos à gerência de programas e projetos estratégicos;
V - atuar como multiplicador do conhecimento em projetos, programas e portfólio;
VI - realizar a gestão de projetos de PPP;
VII - atuar como Secretária Executiva do Comitê Gestor de PPP do Comando do Exército (CGPCE); e
VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Chefe do Estado-Maior do Exército
Art. 14. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:
I - supervisionar os trabalhos do EME;
II - integrar o Alto Comando do Exército (ACE), o Conselho de Economia e Finanças (CONSEF), o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT) e o Conselho de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);
III - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);
IV - presidir o CGPCE;
V - realizar, quando determinado pelo Comandante do Exército, reunião preparatória com a participação dos comandantes militares de área e dos comandantes, chefes e secretário de ODS e ODOp, precedendo a reunião do ACE; e
VI - gerenciar os trabalhos decorrentes das ações previstas no PtfEE para o atingimento dos objetivos estratégicos da Força.
Seção II
Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Art. 15. Ao Vice-Chefe do EME, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Chefe do EME, incumbe:
I - assessorar o Chefe do EME e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais; e
II - orientar e dirigir os trabalhos da Vice-Chefia.
Seção III
Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Chefe do Escritório de Projetos do Exército
Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, aos Subchefes e ao Chefe do EPEx, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do EME, incumbe orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete, das Subchefias e do Escritório que lhes estão subordinados.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o EME manterá atualizado o seu Regimento Interno.
Art. 18. O Gabinete, as Subchefias e o EPEx estabelecerão as ligações com os ODS, ODOp e OADI, de acordo com as suas respectivas esferas de atribuições.
Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.
