EB60-IR-05.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.787, DE 7 DE JULHO DE 2022)

PORTARIA N° 1.055, DE 15 DE JULHO DE 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI, do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 36, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB 10-RI-01.001), aprovado pela Portaria no 127, de 21 de fevereiro de 2017, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R-05.033), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército no 411, de 14 de maio de 2015.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR (EB10-R-05.033) ÍNDICE DE ASSUNTOS

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE ..........................
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 4º/5º
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Diretoria .........................
Seção II - Dos Estabelecimentos de Ensino e organizações militares com encargos de ensino ..........................
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8º/10
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 11/13
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR (DETMil)

CAPÍTULO I

DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 1o A Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), órgão de apoio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), tem por missão exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino- aprendizagem nos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) subordinados, voltados para especialização, extensão, formação e aperfeiçoamento, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações militares (OM) com encargos de ensino que lhe forem determinados para essas atividades.

Art. 2o A DETMil tem como objetivos gerais:

- proporcionar, no âmbito do Exército, educação tecnológica, de nível superior, e técnica de qualidade, por intermédio dos cursos de formação, de especialização, de especialização-profissional, de extensão e de aperfeiçoamento, além dos estágios, destinados aos subtenentes e sargentos das linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, conduzidos pelos Estb Ens subordinados e OM vinculadas;

II – proporcionar cursos de especialização, de especialização-profissional, de extensão e estágios, destinados a oficiais, por intermédio das linhas de ensino militar bélico e de saúde, nos Estb Ens subordinados e OM vinculadas;

III - prestar orientação técnico-pedagógica às OM vinculadas, de acordo com as prescrições do Estado-Maior do Exército (EME) e do DECEx, em ligação com o respectivo comando enquadrante;

IV - contribuir com o processo de formulação e atualização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT);

V – assessorar o DECEx nas atividades do ensino regular de idiomas estrangeiros e orientar as atividades de certificação de proficiência linguística;

VI – coordenar as atividades relativas à Psicologia Militar no âmbito do DECEx e, quando demandada, de outros órgãos do Exército; e

VII – coordenar o apoio de infraestrutura e pedagógico à Educação a Distância.

CAPÍTULO II

DA RESPONSABILIDADE

Art. 3o A DETMil tem por responsabilidade:

I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais e de pesquisa das linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar das OM que lhe são subordinadas, bem como das OM designadas para colaborar com essas atividades;

II - exercer a orientação técnico-pedagógica, a coordenação e o controle das atividades educacionais e de pesquisa das OM vinculadas;

III - cooperar com o DECEx nos estudos e pesquisas no campo da legislação do ensino, da condução das atividades de gestão escolar e do aperfeiçoamento da doutrina;

IV - conduzir, nas linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, as seguintes atividades de ensino:

a) no nível superior, cursos nas modalidades de especialização e extensão, destinados a oficiais, subtenentes e sargentos;

b) no nível superior de graduação tecnológica, na modalidade de formação, destinados aos sargentos;

c) no nível superior na modalidade de aperfeiçoamento, destinados aos sargentos;

d) no nível médio e técnico, cursos nas modalidades de formação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, das qualificações militares singulares, combatentes e logísticas, destinados a subtenentes e sargentos não formados no nível superior de graduação tecnológica;

e) supervisionar estágios gerais e setoriais para oficiais e sargentos; e

f) coordenar pesquisas técnico-científicas voltadas ao desenvolvimento da doutrina de emprego, à utilização e manutenção do material

V - orientar e supervisionar as atividades dos Estb Ens subordinados, para que sejam formados líderes táticos e operacionais para a Força Terrestre;

VI - orientar os Estb Ens para que as atividades de educação estejam alinhadas com as atividades de educação focadas nas políticas, estratégias, diretrizes e concepções estratégicas do Exército, em consonância com a Lei de Ensino do Exército e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que for cabível, respeitada a autonomia do Sistema de Ensino do Exército;

VII - favorecer o intercâmbio entre o Sistema de Educação Técnica do Exército e outras escolas técnicas militares ou civis, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VIII – fomentar o ensino de idiomas estrangeiros;

IX – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento da avaliação psicológica; e

X – proporcionar infraestrutura e capacitação em Educação a Distância para o Exército.

2) Caso o universo exceda o dobro das vagas previstas, serão considerados, nesta fase do processo seletivo, aspectos tais como:

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4o A organização da DETMil, conforme apresenta o organograma anexo, é a seguinte:

I - Direção, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares, compreendendo:

a) Diretor; e

b) Subdiretor.

II - Seções, a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos, o Escritório de Gestão e Projetos e

III - Estb Ens subordinados:

a) Escola de Sargentos das Armas (ESA);

b) Escola de Sargentos de Logística (EsSLog);

c) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos (EASA);

d) Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe);

e) Escola de Instrução Especializada (EsIE);

f) Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC);

g) Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx);

h) Centro de Idiomas do Exército (CidEx); e

i) Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).

§ 1o A DETMil realiza a orientação técnico-pedagógica a Estb Ens, Centros de Instrução, OM com encargo de ensino e outras OM, quando determinado, todas vinculadas ao DECEx, conforme portaria expedida pelo EME.

§ 2o A orientação técnico-pedagógica às OM onde funcionam cursos de formação de sargentos ocorre por intermédio da ESA.

§ 3o O Diretor de Educação Técnica Militar dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino - de caráter exclusivamente técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino, presidido por ele e assim constituído:

I - Subdiretor;

II - Comandantes dos Estb Ens subordinados; e

III - outros, a critério do Diretor.

Art. 5o A organização detalhada da DETMil será objeto do seu Regimento Interno (RI).

Seção I Da Diretoria

Art. 6o Compete à DETMil:

I - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino, educação e pesquisa dos Estb Ens subordinados;

II - prestar orientação técnico-pedagógica para a execução das atividades de ensino, educação e de pesquisa nos Estb Ens/OM vinculados;

III - analisar e submeter à aprovação do DECEx as propostas dos Estb Ens subordinados e Estb Ens/OM vinculados, sobre:

a) Instruções Reguladoras da Organização, do Funcionamento e da Matrícula (IROFM) em cursos;

b) Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) em cursos;

c) Instruções Reguladoras da Inscrição, da Seleção e da Matrícula (IRISM) em cursos;

d) Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula (IRPSM); e

e) calendário de eventos e taxa de inscrição para concursos de admissão.

IV - estudar propostas e emitir parecer ou propor as alterações que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Exército e do Sistema de Doutrina Militar Terrestre;

V - zelar pela fiel aplicação da doutrina em vigor no Exército, bem como coordenar as experimentações doutrinárias no âmbito da Diretoria;

VI - levantar as necessidades financeiras da Diretoria, dos Estb Ens subordinados e Estb Ens/OM vinculados, estes últimos nas atividades de ensino, e propor ao DECEx os recursos necessários;

VII - participar do estudo, do planejamento, do preparo e da execução das atividades de avaliação psicológica;

VIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização do ensino, por meio de:

a) propostas de alterações de atos normativos emanados do escalão superior;

b) modificação na documentação de competência da própria Diretoria; e

c) proposta de convênios, contratos e intercâmbios com instituições nacionais congêneres, públicas e privadas, visando a estimular a participação em trabalhos afins no âmbito do Exército;

IX - analisar as propostas de criação e extinção de cursos e estágios gerais conduzidos pelos seus Estb Ens subordinados e Estb Ens/OM vinculados e encaminhá-las ao DECEx.

X - analisar e remeter ao DECEx os perfis profissiográficos dos cursos e estágios gerais;

XI - analisar e aprovar os documentos de currículo (Planos de Disciplinas, Planos Integrados de Disciplinas e Quadros Gerais de Atividades Escolares) de todos os Estb Ens/OM subordinados ou vinculados;

XII - coordenar o processo de nomeação dos instrutores e monitores dos Estb Ens subordinados;

XIII - coordenar a elaboração de produtos doutrinários pelos Estb Ens subordinados;

XIV – assessorar sobre os diversos sistemas de ensino de idiomas; e

XV – zelar pelo Sistema de Educação a Distância.

Seção II Dos Estabelecimentos de Ensino e OM com encargos de ensino

Art. 7o Compete aos Estb Ens subordinados e vinculados e às OM com encargo de ensino vinculadas, como órgãos encarregados de realizar a atividade-fim da Diretoria, além do previsto no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R- 126), o seguinte:

I - executar as atividades relativas ao ensino e à pesquisa em suas áreas de responsabilidade, habilitando o pessoal necessário ao desempenho de cargos e funções;

II - realizar o planejamento, o orçamento, a programação e a avaliação de seus projetos e atividades;

III - elaborar ou atualizar produtos doutrinários, por iniciativa própria ou quando determinado;

IV - manter seus professores, instrutores e monitores atualizados no campo didático pedagógico e da administração escolar, por meio de estágios e de acordo com as diretrizes do DECEx e da DETMil;

V - interagir com escolas de mesmo nível, nacionais ou estrangeiras, buscando intercâmbio;

VI - propor a atualização dos documentos básicos de ensino por iniciativa própria ou por determinação dos escalões superiores;

VII - conduzir a gestão e avaliação educacional;

VIII - apresentar, quando julgar oportuno, proposta de criação ou extinção de cursos e estágios gerais; e

IX - realizar a administração interna, como OM.

Parágrafo único. As estruturas organizacionais, as competências e as atribuições funcionais detalhadas dos Estb Ens subordinados constarão de seus respectivos regulamentos e regimentos internos.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8o São atribuições do Diretor de Educação Técnica Militar, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de grande unidade (GU), no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:

I - dirigir as atividades da DETMil;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades dos Estb Ens subordinados e as de ensino dos Estb Ens/OM vinculados;

III - conforme as diretrizes emanadas pelo DECEx, analisar e aprovar os documentos de:

a) ensino da Diretoria, Estb Ens subordinados e OM vinculadas, particularmente os planos de disciplinas e programas de estágio; e

b) planejamento administrativo da Diretoria e Estb Ens subordinados;

IV - aprovar os regimentos internos e normas complementares dos Estb Ens subordinados;

V - fazer cumprir as determinações constantes da documentação básica do Sistema de Ensino do Exército;

VI - assessorar o Chefe do DECEx no estudo de problemas relativos ao ensino sob responsabilidade da Diretoria;

VII - coordenar a elaboração e a atualização de produtos doutrinários de interesse dos escalões superiores, quando envolvidos Estb Ens subordinados;

VIII - aprovar os pedidos de cooperação de instrução (PCI) propostos pelos Estb Ens subordinados;

IX - promover, quando necessário, atualização dos regulamentos e regimentos internos da Diretoria e dos Estb Ens subordinados;

X - realizar a gestão escolar, as visitas de supervisão escolar nos Estb Ens subordinados e de orientação técnico-pedagógica nos Estb Ens/OM vinculadas;

XI - aprovar os documentos de currículo a serem avalizados pelo DECEx;

XII - convocar o Conselho de Ensino;

XIII - analisar e encaminhar ao DECEx as propostas de protocolo de intenções, convênios e contratos a serem celebrados por seus Estb Ens subordinados;

XIV - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

XV - exercer ação de comando sobre todos os Estb Ens subordinados; e

XVI - Aprovar Plano Geral de Ensino (PGE) dos Estb Ens subordinados e vinculados, coerente com as Normas de Planejamento e vinculados, coerente com as normas de planejamento e gestão escolar da diretoria (npge/DETMil).

Art. 9o São atribuições do Subdiretor:

I - substituir o Diretor em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a este que lhe forem delegadas;

II - dirigir, orientar, coordenar e controlar, no âmbito da DETMil/OM, as atividades referentes ao expediente, à administração de pessoal, à mobilização, à segurança, à inteligência, à comunicação social, ao cerimonial militar, à instrução, ao controle de material, às viaturas, ao material de tecnologia da informação e aos recursos financeiros;

III - secundar o Diretor na orientação, na coordenação e no controle das atividades da Diretoria;

IV - exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;

V - assistir ao Diretor nos estudos doutrinários e normativos da Diretoria e na elaboração do plano de trabalho anual;

VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades e o estudo de assuntos nas diversas Seções, na Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos e no Escritório de Gestão e Projetos da Diretoria;

VII - coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, normas e relatórios de assuntos da Diretoria;

VIII - supervisionar e orientar a elaboração das normas internas;

IX - estudar e submeter à consideração do Diretor as questões de justiça e disciplina envolvendo o pessoal da Diretoria; e

X - propor a distribuição do pessoal da Diretoria pelos cargos previstos no Quadro de Cargos Previstos (QCP).

Art. 10. São atribuições dos Chefes de Seção, da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos e do Escritório de Gestão e Projetos:

I - assessorar o Diretor, na esfera das atribuições de suas Seções, de sua Assessoria e de seu Escritório; e

II - exercer ação de comando sobre os integrantes de suas Seções, de sua Assessoria e de seu Escritório.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As substituições temporárias na DETMil obedecem ao previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 12. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DECEx ou pelo Diretor de Educação Técnica Militar, conforme a complexidade.

Art. 13. A DETMil apresentará ao DECEx, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de seu Regimento Interno.