EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 1.096, de 29 de agosto de 2016
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar a descrição da identificação das abreviaturas dos postos e graduações e do nome de guerra aplicadas na camiseta branca meia-manga, na camiseta branca sem manga e na camiseta camuflada meia-manga, e incluir a relação das abreviaturas dos postos e graduações que servirão de modelo para a identificação dos postos ou graduações e do nome de guerra nas mesmas camisetas, previsto nos incisos LXVI, LXVII e LXVIII, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44.
LXVI - camiseta branca meia-manga
a) confeccionada em tecido meia-malha de algodão, feitio comercial, gola olímpica e bainha simples;
b) a gola e as mangas são guarnecidas por malha sanfonada (ribana) na cor branca; e
c) a identificação da graduação e do nome de guerra deve ser aplicada e centralizada na parte frontal pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor preta, aproximadamente a 80 mm da borda inferior da gola, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final da graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura da graduação deverá seguir os modelos previstos na letra d) do inciso LXVII - camiseta branca sem manga, do art. 44, deste Capítulo. (NR)

a) confeccionada em tecido malha interlock de poliamida, feitio comercial, sem gola, sem mangas e com bainha simples;
b) decote em “U” e cavas com bainha medindo 10 mm de largura e bainha da barra medindo 20 mm de largura; e
c) a identificação do posto/graduação e do nome de guerra deverá ser aplicada e centralizada na parte frontal pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor preta, aproximadamente a 60 mm do degolo, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra.

d) a abreviatura de posto ou graduação, a ser apresentada na identificação da camiseta, deve seguir os seguintes modelos: (NR)

LXVIII - camiseta camuflada meia-manga
a) a mesma descrição, quanto a feitio e pormenores, da camiseta branca meia-manga, sendo, no entanto, confeccionada com estampagem camuflada, possuindo malhas sanfonadas (ribana) na cor verde-oliva; e
b) a identificação do posto/graduação e do nome de guerra deverá ser aplicada e centralizada na parte frontal, pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor verde-folha clara, aproximadamente a 80 mm da borda inferior da gola e centralizada em relação às costuras das mangas, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura do posto/graduação deverá seguir os modelos previstos na letra d) do inciso LXVII - camiseta branca sem manga, do art. 44, deste Capítulo. (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.