Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 109-Cmt Ex, de 13 de março de 2008.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o inciso XVI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 45 e 46 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 45. O Oficial de informática é o encarregado do material e infra-estrutura das redes de informática da unidade e o responsável pela eficiência e continuidade de seu funcionamento.” (NR)

“Art. 46. Ao O Infor incumbe:

I - manter-se atualizado em relação às normas e legislação, em vigor, relativas ao assunto de sua competência e zelar pelo seu cumprimento;

II - inventariar periodicamente todo o material (hardware e software) da OM;

III - controlar os recursos de informática existentes, de acordo com a legislação específica;

IV - estar em condições de informar à Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática o resultado do inventário do material de informática, quando solicitado;

V - organizar e manter atualizada a pasta de licenças de software, com os programas em uso na unidade, em estreita ligação com a Fisc Adm;

VI - propor ao Cmt, Ch ou Dir da OM, medidas para o descarte de hardware e software obsoletos e em desuso;

VII - estimular o uso de software livre, consoante as orientações do Governo Federal e do Departamento de Ciência e Tecnologia;

VIII - propor ao Cmdo da OM e supervisionar a realização de treinamento adequado aos usuários e técnicos de informática da unidade;

IX - propor, difundir e implantar normas de segurança da informação na sua OM, conforme orientações do Cmt U e do Departamento de Ciência e Tecnologia;

X - assessorar nos processos de aquisição e recebimento de material ou serviço de informática na unidade, segundo critérios de economicidade e adequação às reais necessidades da OM;

XI - integrar, tanto quanto possível, as atividades de informática e comunicações, no preparo e emprego operacional da unidade, em estreita ligação com o O Com Elt;

XII - na OM em que existir rede local de computadores e/ou computadores com acesso à Internet, orientar as atividades ligadas ao uso adequado desses recursos, principalmente nos aspectos relacionados à segurança da informação;

XIII - manter atualizados os sítios da Internet de responsabilidade de sua OM; e

XIV - suprir a eventual carência de pessoal especializado da unidade na área de Informática, com solicitação de apoio à seção correspondente no escalão superior.” (NR)



Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.