EB10-R-11.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 110-Cmt Ex, de 18 de fevereiro de 2014.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI, do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), ouvido o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Comunicação Social do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial, os Comandos Militares de Área e o CCOMSEx adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 505, de 4 de outubro de 2001.



REGULAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO - EB10-R-11.001

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS .......................... 3º/12
CAPÍTULO IV - DO PESSOAL .......................... 13
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 14/15
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é a Organização Militar (OM) destinada a:

I - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de Comunicação Social do Exército, atuando como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx);

II - assessorar o Comandante do Exército (Cmt Ex) nos assuntos referentes à Comunicação Social; e

III - apoiar o planejamento e a execução das atividades de comunicação social no preparo e no emprego da Força Terrestre nas operações singulares, conjuntas, interagências e combinadas.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O CCOMSEx, subordinado diretamente ao Cmt Ex, compreende:

I - Chefia;

II - Divisão de Planejamento e Gestão;

III - Divisão de Relações com a Mídia;

IV - Divisão de Relações Públicas;

V - Divisão de Produção e Divulgação;

VI - Divisão Administrativa;

VII - Seção de Informações ao Cidadão; e

VIII - Seção de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O organograma do CCOMSEx é o constante do anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 3º Ao Chefe do CCOMSEx compete:

I - prover o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos de Comunicação Social; e

II - dirigir os trabalhos do CCOMSEx, estabelecendo diretrizes e normas para o funcionamento do Centro e do SISCOMSEx.

Art. 4º Ao Subchefe compete:

I - coordenar os trabalhos das divisões e seções, na forma determinada pelo Chefe do CCOMSEx; e

II - substituir o Chefe do CCOMSEx nos seus eventuais afastamentos.

Art. 5º À Divisão de Planejamento e Gestão compete planejar, integrar e coordenar as atividades do CCOMSEx.

Art. 6º À Divisão de Relações com a Mídia compete executar as atividades que digam respeito ao relacionamento com os órgãos da imprensa em geral.

Art. 7º À Divisão de Relações Públicas compete interagir com os diversos públicos de interesse da instituição.

Art. 8º À Divisão de Produção e Divulgação compete produzir e divulgar os assuntos de interesse da Força por meio dos veículos de comunicação social do centro.

Art. 9º À Divisão Administrativa compete fornecer o suporte logístico e administrativo para o funcionamento do centro.

Art. 10. À Seção de Informações ao Cidadão compete receber e processar as demandas dirigidas ao Serviço de Informação ao Cidadão do Exército (SIC-EB), prestando informações de acordo com o previsto na legislação em vigor.

Art. 11. À Seção de Tecnologia da Informação (TI) compete proporcionar o suporte técnico às atividades de TI do CCOMSEx.

Art. 12. Ao Estado-Maior Pessoal compete assessorar o Chefe do CCOMSEx nos assuntos de caráter pessoal e funcional.


CAPÍTULO IV

DO PESSOAL

Art.13. Os integrantes do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).

Parágrafo único. O Cmt Ex fixará os efetivos do centro, de acordo com as necessidades do serviço e dentro dos limites fixados em lei.


CAPITULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. O CCOMSEx é vinculado administrativamente ao Gab Cmt Ex, sendo o Chefe subordinado diretamente ao Cmt Ex.

Art. 15. O CCOMSEx elaborará seu Regimento Interno, em complemento às prescrições contidas neste Regulamento e proporá ao Cmt Ex as alterações no Quadro de Cargos Previstos do Centro.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO