EB10-R-11.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 110-Cmt Ex, de 18 de fevereiro de 2014.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI, do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), ouvido o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Comunicação Social do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial, os Comandos Militares de Área e o CCOMSEx adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 505, de 4 de outubro de 2001.
REGULAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO - EB10-R-11.001
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | .......................... | 3º/12 |
CAPÍTULO IV - DO PESSOAL | .......................... | 13 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 14/15 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é a Organização Militar (OM) destinada a:
I - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de Comunicação Social do Exército, atuando como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx);
II - assessorar o Comandante do Exército (Cmt Ex) nos assuntos referentes à Comunicação Social; e
III - apoiar o planejamento e a execução das atividades de comunicação social no preparo e no emprego da Força Terrestre nas operações singulares, conjuntas, interagências e combinadas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CCOMSEx, subordinado diretamente ao Cmt Ex, compreende:
I - Chefia;
II - Divisão de Planejamento e Gestão;
III - Divisão de Relações com a Mídia;
IV - Divisão de Relações Públicas;
V - Divisão de Produção e Divulgação;
VI - Divisão Administrativa;
VII - Seção de Informações ao Cidadão; e
VIII - Seção de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O organograma do CCOMSEx é o constante do anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Art. 3º Ao Chefe do CCOMSEx compete:
I - prover o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos de Comunicação Social; e
II - dirigir os trabalhos do CCOMSEx, estabelecendo diretrizes e normas para o funcionamento do Centro e do SISCOMSEx.
Art. 4º Ao Subchefe compete:
I - coordenar os trabalhos das divisões e seções, na forma determinada pelo Chefe do CCOMSEx; e
II - substituir o Chefe do CCOMSEx nos seus eventuais afastamentos.
Art. 5º À Divisão de Planejamento e Gestão compete planejar, integrar e coordenar as atividades do CCOMSEx.
Art. 6º À Divisão de Relações com a Mídia compete executar as atividades que digam respeito ao relacionamento com os órgãos da imprensa em geral.
Art. 7º À Divisão de Relações Públicas compete interagir com os diversos públicos de interesse da instituição.
Art. 8º À Divisão de Produção e Divulgação compete produzir e divulgar os assuntos de interesse da Força por meio dos veículos de comunicação social do centro.
Art. 9º À Divisão Administrativa compete fornecer o suporte logístico e administrativo para o funcionamento do centro.
Art. 10. À Seção de Informações ao Cidadão compete receber e processar as demandas dirigidas ao Serviço de Informação ao Cidadão do Exército (SIC-EB), prestando informações de acordo com o previsto na legislação em vigor.
Art. 11. À Seção de Tecnologia da Informação (TI) compete proporcionar o suporte técnico às atividades de TI do CCOMSEx.
Art. 12. Ao Estado-Maior Pessoal compete assessorar o Chefe do CCOMSEx nos assuntos de caráter pessoal e funcional.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Art.13. Os integrantes do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).
Parágrafo único. O Cmt Ex fixará os efetivos do centro, de acordo com as necessidades do serviço e dentro dos limites fixados em lei.
CAPITULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 14. O CCOMSEx é vinculado administrativamente ao Gab Cmt Ex, sendo o Chefe subordinado diretamente ao Cmt Ex.
Art. 15. O CCOMSEx elaborará seu Regimento Interno, em complemento às prescrições contidas neste Regulamento e proporá ao Cmt Ex as alterações no Quadro de Cargos Previstos do Centro.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
