EB10-R-05.001

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 615, de 6 de setembro de 2006.

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES ..........................
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Chefia ..........................
Seção II - Das Diretorias e Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João .......................... 6º/10
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 11/14
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 11/18
ANEXO - ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 1º O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por missão planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica nas áreas de defesa, ciências militares, doutrina e pessoal, excluídas as atividades de ensino voltadas para a Instrução Militar e para a Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º O DECEx tem como objetivos gerais:

I - qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções, por intermédio das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar;

II - proporcionar a permanente capacitação profissional dos integrantes do Sistema de Ensino do Exército;

III - proporcionar a educação preparatória e assistencial no Exército Brasileiro (EB), buscando apoiar a família militar nas melhores condições;

IV - modernizar e racionalizar as atividades afetas à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica no âmbito do Exército;

V - ampliar a integração do Sistema de Ensino do Exército, na esfera de suas atribuições, com sistemas similares;

VI - preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do EB;

VII - projetar a imagem do EB, em âmbito nacional, a partir dos seus valores culturais;

VIII - desenvolver a prática da atividade física e do desporto no Exército, visando alcançar a higidez do militar;

IX - promover ações que proporcionem ao EB uma atuação destacada em competições desportivas de nível nacional e internacional;

X - desenvolver a produção científica nas áreas de defesa, ciências militares, doutrina e pessoal por intermédio do Sistema de Educação Superior Militar (SESM); e

XI - contribuir com o processo de formulação e atualização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).


CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º O DECEx tem por finalidades:

I - orientar e coordenar as atividades de ensino nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar dos órgãos que lhe são subordinados, bem como das organizações militares (OM) designadas para colaborar nestas atividades;

II - orientar e coordenar as atividades dos graus do ensino preparatório e assistencial, realizadas pelos colégios militares e Fundação Osorio, mantidas de forma adicional às modalidades militares propriamente ditas no Sistema de Ensino do Exército;

III - orientar e coordenar as atividades culturais no âmbito do Exército; e

IV - orientar e coordenar as atividades de educação física e desporto no âmbito do Exército.


CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º O DECEx tem por finalidades:

I - orientar e coordenar as atividades de ensino nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar dos órgãos que lhe são subordinados, bem como das organizações militares (OM) designadas para colaborar nestas atividades;

II - orientar e coordenar as atividades dos graus do ensino preparatório e assistencial, realizadas pelos colégios militares e Fundação Osorio, mantidas de forma adicional às modalidades militares propriamente ditas no Sistema de Ensino do Exército;

III - orientar e coordenar as atividades culturais no âmbito do Exército; e

IV - orientar e coordenar as atividades de educação física e desporto no âmbito do Exército.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A organização do DECEx, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:

I - Chefia e Vice-Chefia, compreendendo:

a) Chefia, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares; e

b) Vice-Chefia, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares.

II - Gabinete;

III - Assessorias;

IV - Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil);

V - Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil);

VI - Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA);

VII - Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx); e

VIII - Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João (CCFEx/FSJ).

Parágrafo único. O Chefe do DECEx dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino - de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica, por ele presidido e assim constituído:

I - Vice-Chefe;

II - Diretor de Educação Superior Militar;

III - Diretor de Educação Técnica Militar;

IV - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;

V - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;

VI - Chefe do CCFEx/FSJ; e

VII - outros integrantes, a critério do Chefe do DECEx.


CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Da Chefia

Art. 5º Compete à Chefia do DECEx:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica nas áreas de defesa, ciências militares, doutrina e pessoal, de competência do Departamento, inclusive a logística concernente, nelas incluídas a orientação técnico-pedagógica às OM não subordinadas, com encargos de funcionamento de programas, cursos e estágios;

II - estimular e sistematizar práticas pedagógicas e doutrinárias que valorizem os princípios e objetivos contidos na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro;

III - aprovar o perfil profissiográfico dos concludentes de cada curso, conforme delegação de competência do Estado-Maior do Exército (EME);

IV - conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores, conforme delegação de competência do EME;

V - propor ao EME a equivalência e a convalidação de cursos realizados em outras Forças Armadas e em Forças Auxiliares, no País ou em nações amigas, observadas as peculiaridades do ensino militar;

VI - promover a evolução e o aperfeiçoamento da educação, da cultura, da educação física, dos desportos e da pesquisa científica, por meio de:

a) propostas de alterações nos atos normativos emanados dos escalões superiores;

b) modificações na documentação de competência do próprio Departamento; e

c) contatos com entidades civis de ensino, de pesquisa, desenvolvimento e inovação, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército.

VII - cooperar com o EME na formulação, no desenvolvimento, na aplicação e na consolidação da doutrina militar do EB;

VIII - levantar as necessidades setoriais e propor aos órgãos competentes os recursos necessários às atividades do Departamento;

IX - aprovar os programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado;

X - aprovar os currículos de cada curso, bem como os programas dos estágios dos órgãos que integram as linhas de ensino que lhe são afetas, quando a competência não tenha sido delegada às diretorias subordinadas;

XI - participar do estudo, do planejamento, do preparo e da execução das atividades de mobilização no nível de sua competência; e

XII - contribuir com a evolução e o aperfeiçoamento da Doutrina Militar Terrestre.


Seção II

Das Diretorias e Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João

Art. 6º À DESMil compete exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino subordinados (Estb Ens Subrd), voltados para formação, aperfeiçoamento e altos estudos militares, bem como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.

Art. 7º À DETMil compete exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos Estb Ens Subrd, voltados para especialização, extensão, formação e aperfeiçoamento, bem como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.

Art. 8º À DEPA compete exercer ação de comando, planejar, coordenar, controlar e supervisionar a condução da educação básica e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos colégios militares, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.

Art. 9º À DPHCEx compete pesquisar, planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e controlar projetos e atividades que visem à preservação, divulgação e utilização do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do EB.

Parágrafo único. A DPHCEx deverá cooperar com o Sistema de Ensino do Exército, especialmente no desenvolvimento e difusão dos valores éticos e morais, das tradições do Exército, bem como proporcionar a fundamentação para o ensino e a pesquisa em História Militar.

Art. 10º Ao CCFEx/FSJ compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de educação, pesquisa, educação física e desporto desenvolvidas nas OM subordinadas, bem como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11º São atribuições do Chefe do DECEx:

I - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-Chefia e as diretorias subordinadas;

II - regular a concessão e o suprimento de diplomas e certificados de conclusão de cursos e estágios, relativos ao pessoal militar da ativa e da reserva;

III - fazer cumprir as determinações constantes da documentação básica do Sistema de Ensino do Exército;

IV - convocar o Conselho de Ensino;

V - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Comandante do Exército (Cmt Ex) e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do Departamento;

VI - regular a concessão de prêmios e medalhas aos concludentes dos diversos cursos em seus Estb Ens Subrd;

VII - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;

VIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;

IX - integrar o Alto Comando do Exército, o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército e o Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e

X - avaliar e deliberar as proposições, normatizações e avaliações provenientes das Assessorias do Departamento.

Art. 12º São atribuições do Vice-Chefe do DECEx:

I - substituir o Chefe do DECEx em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a este, que lhe forem delegadas;

II - coordenar e controlar as atividades das Diretorias, assegurando o cumprimento das decisões do Chefe do DECEx;

III - coordenar e controlar as atividades das Assessorias e do Gabinete;

IV - exercer as atividades administrativas que lhe forem determinadas pelo Chefe do DECEx; e

V - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do DECEx.

Art. 13º São atribuições do Chefe do Gabinete:

I - prover o apoio administrativo necessário às Diretorias subordinadas;

II - dirigir, no âmbito do DECEx, como OM, as atividades referentes à administração de pessoal, material, recursos financeiros, expediente, segurança, cerimonial militar, comunicação social, mobilização, informática e inteligência; e

III - exercer atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do DECEx.

Art. 14º São atribuições dos chefes de assessoria, na esfera de suas atribuições, assistir ao Chefe do DECEx no planejamento, na direção e na supervisão das atividades de educação, cultura, educação física, desporto, pesquisa, doutrina e administrativas de competência do Departamento.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Cmt Ex, mediante proposta do Chefe do DECEx, com base na legislação específica.

Art. 16º As substituições temporárias no DECEx obedecem ao previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 17º As Diretorias, o CCFEx/FSJ e suas organizações subordinadas, de conformidade com o disposto neste Regulamento, elaborarão os seus regulamentos específicos.

Art. 18º A Chefia do DECEx, em complemento às prescrições de responsabilidade, baixará o seu Regimento Interno.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO