EB10-R-05.007
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.798, DE 20 DE JULHO DE 2022)
Portaria nº 1.177-Cmt Ex, de 26 de junho de 2015.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Formação Complementar do Exército (EB10-R-05.007), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 057, de 12 de fevereiro de 2003.
REGULAMENTO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO (EB10-R-05.007)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3º/5º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção de Ensino | .......................... | 6º |
Seção II - Do Conselho de Ensino | .......................... | 8º |
Seção III - Do Conselho de Ensino | .......................... | 7º |
Seção IV - Da Divisão Administrativa | .......................... | 9º |
Seção V - Do Corpo de Alunos | .......................... | 10 |
Seção VI - Da Seção de Inteligência e Operações | .......................... | 11 |
Seção VII - Da Seção de Comunicação Social | .......................... | 12 |
Seção VIII - Da Companhia de Comando e Serviços | .......................... | 13 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES/td> | ||
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino | .......................... | 14 |
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino | .......................... | 15 |
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino | .......................... | 16 |
Seção IV - Do Chefe da Divisão Administrativa | .......................... | 17 |
Seção V - Do Comandante do Corpo de Alunos | .......................... | 18 |
Seção VI - Dos Instrutores | .......................... | 19 |
Seção VII - Dos Monitores | .......................... | 20 |
Seção VIII - Dos Professores | .......................... | 21 |
Seção IX - Do Chefe da Seção Técnica de Ensino | .......................... | 22 |
Seção X - Do Chefe da Seção Psicopedagógica | .......................... | 23 |
Seção XI - Do Chefe da Seção de Coordenação e Doutrina | .......................... | 24 |
Seção XII - Dos Chefes das Seções de Ensino | .......................... | 25 |
Seção XIII - Dos Outros Órgãos | .......................... | 26 |
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DE ENSINO | ||
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos | .......................... | 27/37 |
Seção II - Da Frequência | .......................... | 38/41 |
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem | .......................... | 42 |
Seção IV - Da Habilitação Escolar | .......................... | 43/46 |
Seção V - Da Classificação | .......................... | 47 |
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO | ||
Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula | .......................... | 48/53 |
Seção II - Do Trancamento, do Adiamento de Matrícula e da Segunda Matrícula | .......................... | 54/56 |
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento | .......................... | 57/59 |
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 60 |
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE | ||
Seção I - Da Constituição | .......................... | 61/65 |
Seção II - Dos Deveres e Direitos | .......................... | 66/67 |
Seção III - Do Regime Disciplinar | .......................... | 68/70 |
Seção IV - Das Agremiações Internas | .......................... | 71/72 |
Seção V - Do Diploma e da Denominação da Turma | .......................... | 73/74 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
Seção I - Das Disposições Finais | .......................... | 75/76 |
Seção II - Das Disposições Transitórias | .......................... | 77/78 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO (EsFCEx) |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este regulamento (R) tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).
Parágrafo único. Para efeito de aplicação deste regulamento, o termo “aluno” refere-se ao integrante do Corpo Discente, tanto do sexo masculino quanto feminino.
Art. 2º A EsFCEx é um estabelecimento de ensino (Estb Ens) de formação, de grau superior, da linha do ensino militar complementar, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), destinado a:
I - formar oficiais para o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), habilitando-os para o exercício de cargos e funções de natureza complementar, cujas áreas e subáreas são definidas pelo Estado-Maior do Exército (EME);
II - realizar os concursos para ingresso no QCO;
III - ministrar estágios e cursos de atualização sobre assuntos peculiares às especialidades da linha de ensino complementar em funcionamento na EsFCEx;
IV - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres; e
V - ministrar cursos de pós-graduação de acordo com a legislação baixada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A organização da EsFCEx é a seguinte:
I - Direção:
a) comandante/diretor de ensino (Cmt/Dir Ens); e
b) subcomandante/subdiretor de ensino (S Cmt/ S Dir Ens).
II - Divisão de Ensino (DE);
III - Divisão Administrativa (DA);
a) Seção de Inteligência e Operações (Seç Intlg Op);
b) Seção de Comunicação Social (SCS); e
c) Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv).
IV - Corpo de Alunos (CA).
§ 1º O Cmt/Dir Ens dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino da EsFCEx (CE/EsFCEx) - de caráter exclusivamente técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino, por ele presidido e assim constituído:
I - S Cmt/S Dir Ens;
II - Chefe da Divisão de Ensino (Ch DE);
III - Chefe da Seção Técnica de Ensino (Ch STE);
IV - Chefe da Seção de Coordenação e Doutrina (Ch SCD);
V - Cmt do Corpo de Alunos (Cmt CA);
VI - Chefe da Seção Psicopedagógica (Ch Seç Pscpdg); e
VII - outros, a critério do Dir Ens.
§ 2º O Cmt/Dir Ens dispõe de um órgão de assessoramento - Assessoria de Apoio paraAssuntos Jurídicos, de caráter permanente, para tratar de assuntos de natureza técnico-jurídicos.
Art. 4º A organização pormenorizada da Escola será detalhada no seu regimento interno (RI).
Art. 5º O organograma da EsFCEx é o constante do anexo.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção de Ensino
Art. 6º Compete à direção de ensino:
I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo ensino-aprendizagem, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II - dar cumprimento ao determinado na documentação básica do Sistema de Ensino do Exército e no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126); e
III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade quando necessário ou determinado, submetendo-os à consideração do escalão superior.
Seção II
Do Conselho de Ensino
Art. 7º Compete ao CE assessorar o diretor de ensino em relação a:
I - aprimorar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
II - avaliar o rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar, quando for o caso;
III - adotar as providências necessárias para a recuperação da aprendizagem do aluno com dificuldade em seu aprendizado, em tempo hábil;
IV - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino;
V - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinares dos alunos para o exercício dos cargos a que se propõem os cursos da EsFCEx; e
VI - adotar medidas relativas aos cursos de pós-graduação, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º O parecer do CE formalizar-se-á por ata, que será assinada por todos os participantes e na qual se relatarão os assuntos debatidos.
§ 2º O CE valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seus pareceres.
§ 3º Quando necessário e independente de nova convocação, o CE poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.
§ 4º A decisão do Dir Ens quanto aos pareceres emitidos pelo CE, bem como sua convocação, serão publicadas em boletim interno (BI).
Seção III
Da Divisão de Ensino
Art. 8º Compete à DE:
I - assistir o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino, da pesquisa e da aprendizagem, assim como na orientação psicológica, educacional e profissional dos discentes;
II - exercer ação educacional permanente sobre os alunos;
III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;
IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas pelo DECEx ou pela DESMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos; e
V - assistir o Dir Ens nas atividades referentes à pós-graduação.
§ 1º A organização da DE compreende a STE, a SCD, a Seç Pscpdg, as seções de ensino (Seç Ens) e a seção de expediente (Seç Expt).
§ 2º As atribuições das seções integrantes da DE são definidas ou complementadas pelo RI da EsFCEx.
Seção IV
Da Divisão Administrativa
Art. 9º Compete à DA:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, bem como a administração e conservação do patrimônio e do material da EsFCEx, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino; e
II - garantir a completa execução das atividades programadas no tocante ao apoio administrativo.
Seção V
Do Corpo de Alunos
Art. 10. Compete ao CA:
I - assistir o Dir Ens no que concerne a planejamento, programação, controle, avaliação e execução das atividades de ensino no âmbito do CA; e
II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos.
Seção VI
Da Seção de Inteligência e Operações
Art. 11. Compete à Seç Intlg Op:
I - tratar de assuntos relativos à inteligência e à contrainteligência no âmbito da EsFCEx;
II - planejar e controlar os assuntos relativos à segurança orgânica da EsFCEx;
III - planejar e elaborar os roteiros de formaturas e solenidades;
IV - coordenar a instrução de quadros do Corpo Permanente; e
V - supervisionar a instrução da Cia C Sv.
Seção VII
Da Seção de Comunicação Social
Art. 12. Compete à Seção de Comunicação Social:
I - desenvolver atividades ligadas ao relacionamento com os públicos interno e externo, especialmente as de caráter social, bem como ao levantamento de opiniões e ao esclarecimento do pessoal da EsFCEx; e
II - assistir o Cmt em todos os assuntos ligados à comunicação social.
Seção VIII
Da Companhia de Comando e Serviços
Art. 13. À Cia C Sv, além dos encargos previstos para uma subunidade incorporada, compete:
I - prover pessoal aos diferentes órgãos do Estb Ens, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP);
II - apoiar as atividades de ensino;
III - executar a segurança na área da EsFCEx; e
IV - planejar, controlar e executar as atividades de administração de seu pessoal e material, sob a coordenação do subcomandante.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante e Diretor de Ensino
Art. 14. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do DECEx, sem prejuízo das funções escolares;
II - convocar o CE;
III - apreciar pareceres emitidos pelo CE/EsFCEx e decidir sobre estes;
IV - zelar pelo cumprimento de regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;
V - dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades do ensino;
VI - cumprir as prescrições contidas na documentação básica do Sistema de Ensino;
VII - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente e encaminhá-la para aprovação do Diretor de Educação Superior Militar;
VIII - matricular os candidatos relacionados pelo escalão superior para curso ou estágio na EsFCEx, de acordo com a legislação vigente;
IX - excluir e desligar alunos de cursos e estágios, bem como trancar matrícula e conceder segunda matrícula, nos casos previstos, de acordo com o prescrito neste regulamento;
X - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o QCP fixado para a EsFCEx;
XI - conceituar os instrutores e monitores;
XII - encaminhar para inspeção de saúde todo aluno que revelar, durante curso ou estágio, incapacidade física para o seu prosseguimento;
XIII - conceder certificação e registro dos diplomas de conclusão dos cursos e dos certificados dos estágios;
XIV - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, submetendo-a à apreciação da DESMil; e
XV - orientar a execução das diversas fases do concurso anual de admissão à EsFCEx, em consonância com as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM).
Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições ao S Dir Ens.
Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino
Art. 15. São atribuições do S Cmt e S Dir Ens:
I - substituir o Cmt e Dir Ens em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas; e
II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos S Cmt de unidade, no que for aplicável.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Ensino
Art. 16. São atribuições do Ch DE:
I - coordenar as ações da STE, da SCD, da Seç Pscpdg, das Seç Ens e da Seç Expt;
II - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;
III - coordenar as atividades relativas à (s)/ao (s):
a) avaliação do ensino e da aprendizagem;
b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo à direção de ensino: local, período, orientador/docente, data de realização da nova avaliação e publicação em BI;
c) orientação educacional e psicopedagógica;
d) planejamento e execução do ensino;
e) reuniões pedagógicas;
f) elaboração do conceito escolar;
g) elaboração e revisão dos documentos de currículo;
h) orientação aos docentes e alunos sobre as normas vigentes; e
i) estágios de atualização pedagógica para instrutores e monitores.
IV - coordenar a elaboração e a atualização de anteprojetos de manuais, quando determinado pelo escalão superior;
V - propor modificações que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VI - apresentar ao S Dir Ens, ao fim de cada ano ou período letivo, uma avaliação sintética sobre a atuação dos docentes;
VII - apresentar ao S Dir Ens, no final de cada ano ou período letivo, os elementos necessários à elaboração do conceito escolar dos alunos; e
VIII - propor ao S Dir Ens as modificações a serem introduzidas nos diversos cursos e estágios em andamento.
Seção IV
Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 17. São atribuições do Ch DA:
I - assessorar o comandante nos assuntos referentes a planejamento, execução e fiscalização das atividades administrativas de material, finanças e patrimônio; e
II - assessorar o Cmt nas providências referentes ao controle ambiental.
Seção V
Do Comandante do Corpo de Alunos
Art. 18. São atribuições do Cmt CA:
I - assistir o Dir Ens no que concerne a planejamento, programação, execução, controle e avaliação das atividades de ensino, sob a coordenação da DE;
II - manter em dia e em ordem a documentação relativa aos alunos;
III - assegurar o enquadramento disciplinar e a vivência militar dos alunos;
IV - exercer ação educacional permanente sobre os alunos, buscando conscientizá-los sobre a importância dos valores morais, éticos e profissionais em que se fundamenta a carreira militar;
V - aplicar os princípios de justiça e disciplina conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e as Normas para Aplicação de Punições Disciplinares da EsFCEx (NAPD/EsFCEx);
VI - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do CA como um todo, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino;
VII - controlar e acompanhar o treinamento físico militar dos alunos no âmbito da EsFCEx; e
VIII - fornecer à Seç Pscpdg os elementos necessários à conceituação dos alunos.
Seção VI
Dos Instrutores
Art. 19. São atribuições dos instrutores:
I - exercer sobre os alunos permanente ação educacional e disciplinar;
II - conduzir o ensino da disciplina sob sua responsabilidade conforme as leis, diretrizes e normas específicas do ensino;
III - participar do planejamento anual de ensino da disciplina a seu encargo;
IV - elaborar estudos pedagógicos quando instruídos a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-os à apreciação da DE;
V - executar as atividades de administração escolar que lhes sejam afetas ou lhes sejam determinadas pela direção de ensino;
VI - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;
VII - colaborar com a DE na preparação de material didático, na elaboração e na revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e na elaboração de projetos que visem aoaperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VIII - sugerir medidas que julgar necessárias à maior eficiência do ensino sob sua responsabilidade;
IX - preparar as avaliações de sua disciplina, fiscalizar sua execução e corrigi-las;
X - planejar e orientar o estudo da disciplina que lhes cabe ministrar;
XI - fomentar o interesse dos discentes por sua disciplina mediante realização de atividades extracurriculares, tais como visitas e outras atividades;
XII - preparar-se para as reuniões de interesse do ensino para as quais estiverem convocados e comparecer a estas;
XIII - acompanhar o rendimento escolar do aluno, visando a detectar eventuais deficiências no processo ensino-aprendizagem e perseverar até a obtenção de uma aprendizagem satisfatória;
XIV - ligar-se com a Seç Pscpdg para cooperar na atuação sobre aluno que necessite de acompanhamento especial;
XV - executar as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, como previsto nas normas específicas, visando à educação integral do aluno nas áreas factual, procedimental, atitudinal e conceitual;
XVI - participar na elaboração e na execução do Projeto Interdisciplinar (PI), orientando os alunos e realizando sua avaliação;
XVII - planejar as instruções considerando a necessidade de aplicação prática dos conhecimentos, utilizando procedimentos didáticos coerentes com os objetivos educacionais previstos para a disciplina, tomando como base o Manual do Instrutor;
XVIII - orientar e coordenar os trabalhos dos monitores;
XIX - organizar os documentos referentes à disciplina ministrada;
XX - prover os meios adequados à segurança dos discentes; e
XXI - buscar a integração de sua disciplina com as demais e com o cotidiano dos discentes.
Parágrafo único. Além das atribuições normais, dispostas neste artigo, o docente deve adotar os seguintes comportamentos e atitudes:
I - conhecer os discentes;
II - identificar diferenças entre os discentes, de forma a valorizar os acertos e corrigir as deficiências;
III - ensinar e praticar a tolerância, sem quebra da disciplina, de forma que as diferenças não se transformem em divergências;
IV - incentivar a criatividade e a participação;
V - estimular e ajudar os discentes na superação das suas dificuldades;
VI - transmitir exemplos e experiências que se constituam em paradigmas à ação educacional;
VII - usar a ética como instrumento essencial à educação;
VIII - valer-se da justiça, da lealdade, da ponderação e do mútuo respeito como regras básicas no relacionamento com o discente;
IX - usar a liberdade de ensino nos limites do planejamento e do projeto pedagógico do Estb Ens;
X - usar a crítica apenas como instrumento de aperfeiçoamento;
XI - instrumentalizar sua ação educacional segundo os valores da Instituição Militar;
XII - empenhar-se no autoaperfeiçoamento profissional mediante a realização de pesquisas, experiências e estudos pertinentes;
XIII - expressar-se verbalmente com correção, observando as normas gramaticais vigentes e evitando o uso de termos vulgares;
XIV - desenvolver em seus discentes os atributos éticos e morais da Instituição e uma atitude favorável ao autoaperfeiçoamento; e
XV - destacar-se pelo exemplo.
Seção VII
Dos Monitores
Art. 20. São atribuições dos monitores:
I - auxiliar o instrutor no planejamento e na preparação das sessões de instrução;
II - cooperar com o instrutor no controle e na observação do desempenho dos alunos;
III - preparar os locais de instrução;
IV - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;
V - substituir o instrutor quando necessário; e
VI - executar corretamente as demonstrações quando acionado pelo instrutor.
Parágrafo único. O monitor deverá adotar os comportamentos e atitudes previstas no parágrafo único do art. 19.
Seção VIII
Dos Professores
Art. 21. São atribuições dos professores:
I - participar da formação intelectual e moral do aluno;
II - planejar, preparar, orientar e controlar as aulas correspondentes às disciplinas que lhes competem;
III - avaliar o desempenho dos alunos;
IV - montar e corrigir as verificações, obedecendo ao calendário previsto no PGE;
V - manter uma atitude positiva que evidencie disposição e interesse;
VI - promover a participação ativa dos alunos em sala de aula;
VII - orientar os trabalhos de pesquisa dentro de suas especialidades;
VIII - contribuir para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem; e
IX - adotar os comportamentos e atitudes previstas no parágrafo único do art. 19 no que for aplicável.
Seção IX
Do Chefe da Seção Técnica de Ensino
Art. 22. São atribuições do Ch STE:
I - assessorar o Ch DE no que se refere ao planejamento, à coordenação, ao controle e à avaliação do ensino;
II - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino de responsabilidade da EsFCEx;
III - realizar estudos e pesquisas que forneçam subsídios para equacionar problemas técnico-pedagógicos;
IV - realizar a coordenação pedagógica em apoio ao trabalho dos docentes, incluindo estágios de atualização pedagógica para os instrutores e monitores recém-apresentados bem como para os mais antigos;
V - no processo de preparação das avaliações, orientar os instrutores na elaboração e apreciar a organização, aplicação e correção; e
VI - realizar a análise dos resultados das avaliações.
Seção X
Do Chefe da Seção Psicopedagógica
Art. 23. São atribuições do Ch Seç Pscpdg:
I - elaborar, anualmente, o plano de apoio psicopedagógico;
II - realizar a integração entre os diversos segmentos da EsFCEx que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do aluno;
III - conscientizar os corpos docente e discente sobre a importância do desenvolvimento de atitudes favoráveis aos atributos da área atitudinal;
IV - realizar o acompanhamento e o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, particularmente daqueles com problema de ajustamento e adaptação à vida militar, com apoio da Seção de Saúde, nos casos que extrapolem sua competência;
V - planejar, coordenar e dinamizar as atividades que tenham por objetivo assistir o aluno no desenvolvimento da personalidade e na orientação educacional; e
VI - participar de pesquisas e projetos ligados à área atitudinal do processo educacional.
Seção XI
Do Chefe da Seção de Coordenação e Doutrina
Art. 24. São atribuições do Ch SCD:
I - assessorar o comandante e o Ch DE nos assuntos relacionados com a doutrina;
II - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades das Seç Ens;
III - estudar as sugestões apresentadas pelos Ch Seç Ens, propondo ao Ch DE as modificações que se fizerem necessárias ao aprimoramento do ensino;
IV - submeter à aprovação do Ch DE, nos prazos fixados, toda a documentação de ensino a cargo da Seção;
V - realizar e coordenar as pesquisas doutrinárias no âmbito da Escola;
VI - supervisionar e coordenar o cumprimento do planejamento de ensino, assim como as ligações com outras divisões, seções e instituições;
VII - coordenar os trabalhos de elaboração e revisão de manuais e notas de aula, contando com a colaboração das Seç Ens;
VIII - zelar pela unidade da doutrina de ensino aplicada pelas Seç Ens, propondo ao Ch DE as medidas julgadas necessárias;
IX - planejar, coordenar, controlar todas as ações referentes às pesquisas científicas, às atividades de pós-graduação, ao PI e ao trabalho de conclusão de curso (TCC); e
X - elaborar o RI de pós-graduação (RIPG) e as instruções de pós-graduação (IPG) da EsFCEx.
Seção XII
Dos Chefes das Seções de Ensino
Art. 25. São atribuições dos chefes das Seções de Ensino:
I - providenciar para que seja executada a atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos documentos de ensino; e
II - apresentar sugestões para a atualização dos documentos básicos de ensino, ao término de cada curso, estágio ou ano letivo.
§ 1º As Seç Ens cooperam com as demais seções da DE nas atividades de pesquisa e de estudo das disciplinas que lhes são afetas, visando à permanente atualização dos docentes, assim como ao contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
§ 2º As diferentes Seç Ens devem estar intimamente ligadas para assegurar a completa consecução dos objetivos educacionais da Escola.
Seção XIII
Dos Outros Órgãos
Art. 26. O RI da EsFCEx define as atribuições dos demais órgãos da estrutura organizacional da Escola.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I
Do Ensino e seus Objetivos
Art. 27. O ensino na EsFCEx é ministrado em consonância com a Lei do Ensino no Exército e seu regulamento.
Art. 28. O ano escolar abrange o ano letivo.
Art. 29. O regime adotado é de externato.
Art. 30. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pelo DECEx, por proposta da EsFCEx e sob a coordenação da DESMil.
Art. 31. A duração do tempo de aula, seja das disciplinas, seja das atividades escolares, é, em princípio, de cinquenta minutos.
Art. 32. Os documentos de currículos da EsFCEx estabelecem o conjunto de conhecimentos relativos às atividades militares propriamente ditas, necessárias à formação do oficial do Quadro Complementar (CFO/QC).
Art. 33. O CFO/QC tem por objetivo formar o aluno possuidor de grau de escolaridade superior, habilitando-o para o exercício dos cargos privativos dos postos de primeiro-tenente e capitão não aperfeiçoado do QCO.
Art. 34. A duração do CFO/QC é de 37 (trinta e sete) semanas.
Art. 35. Os cursos de formação de oficiais do QCO com equivalência aos cursos de pósgraduação lato sensu, de especialização em Ciências Militares, terão a titulação final condicionada à aprovação do TCC e ao cumprimento das demais exigências acadêmicas previstas no Regimento Interno de Pós-Graduação (RIPG) na EsFCEx, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os cursos de formação de oficiais do QCO terão a seguinte equivalência:
a) grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização;
b) habilitação - correspondente ao curso de formação; e
c) formação superior - especialização em aplicações complementares às Ciências Militares.
Art. 36. A EsFCEx poderá desenvolver outros cursos e estágios de interesse do Exército.
Art. 37. O EME, ouvido o DECEx, especificará os cursos e estágios que deverão funcionar na EsFCEx.
Seção II
Da Frequência
Art. 38. A frequência do aluno aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerada, também, ato de serviço.
Art. 39. O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares, previstos para o curso no correspondente ano letivo, no que se refere à carga horária curricular.
Art. 40. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividade escolar, a que deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 3 (três) pontos, se não for justificada, independente das sanções disciplinares cabíveis.
Parágrafo único. O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a oito horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.
Art. 41. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da frequência às atividades de ensino são os seguintes:
I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum professor/conferencista ou instrutor poderá dispensar qualquer aluno de aulas ou instruções;
II - o aluno que chegar atrasado ingressará na atividade (aula ou instrução) e, mesmo assim, poderá ser considerado faltoso, perdendo pontos ou não, dependendo do motivo do atraso;
III - o número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado, mensalmente, no BI da Escola; e
IV - a responsabilidade pela classificação das faltas justificadas (J), não justificadas (NJ) ou que não acarretam perda de pontos será do Cmt CA, de acordo com a relação de motivos abaixo:
a) terá a falta justificada e perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade, o aluno que estiver em uma das seguintes situações:
1) visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;
2) dispensa por prescrição médica (de esforços físicos, da instrução, para repouso, para convalescença e outras);
3) ausente da aula, instrução ou formatura por motivo de doença atestada por médico;
4) encaminhado por organização militar de saúde (OMS) para organização civil de saúde (OCS);
5) baixado a hospital;
6) doente em casa, fato comprovado por médico;
7) em gozo de dispensa especial, concedida pelo Cmt EsFCEx, por motivo de força maior;
8) doença de pessoa da sua família ou dependente legal a que esteja obrigado a dar assistência, desde que comprovado;
9) à disposição da Justiça;
10) dispensado por motivo de luto; ou
11) dispensado para doação de sangue, quando autorizado;
b) não terá a falta justificada e perderá 3 (três) pontos por tempo o aluno que deixar de comparecer, sem justo motivo, às atividades previstas; e
c) o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:
1) serviço ordinário;
2) serviço extraordinário, escalado ou não em BI;
3) realização de verificação de aprendizagem em segunda chamada;
4) entrevista na Seç Pscpdg, se convocado; ou
5) motivo de força maior, mediante proposta do Cmt CA e por decisão do Cmt EsFCEx.
Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Art. 42. A avaliação do ensino e da aprendizagem será realizada de acordo com o estabelecido nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx.
Seção IV
Da Habilitação Escolar
Art. 43. A habilitação escolar do aluno da EsFCEx é reconhecida levando-se em consideração seu rendimento escolar integral nas áreas: conceitual, atitudinal, factual, procedimental e sua aptidão moral.
§ 1º O aluno estará aprovado no curso regular se:
I - obtiver a nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) ou, quando for o caso, o resultado for traduzido pela expressão APTO em cada disciplina do Curso/Estágio; e
II - for aprovado em curso de pós-graduação.
§ 2º A conclusão e a aprovação no curso de pós-graduação ocorrerão quando o aluno:
I - alcançar aprovação nas disciplinas cujos créditos compõem a grade curricular do curso de PG;
II - cumprir todas as etapas estabelecidas no RIPG e em outros documentos que regulam a pós-graduação na EsFCEx;
III - for aprovado no curso regular correspondente; e
IV - obtiver, no mínimo, o conceito APROVADO na avaliação do seu TCC.
§ 3º O aluno que não entregar o TCC dentro do prazo estipulado pela EsFCEx, ou não obtiver o grau de aprovação, será reprovado por falta de aproveitamento.
§ 4º O aluno matriculado em curso de pós-graduação, em caso de aprovação nas disciplinas e não aprovação no TCC, somente receberá o histórico do curso realizado, não o certificado.
Art. 44. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas avaliações somativas, ou ao final da disciplina, será submetido à recuperação da aprendizagem.
§ 1º Após concluída a recuperação da aprendizagem, o aluno será submetido a nova avaliação somativa e, se nessa avaliação demonstrar que recuperou o conteúdo, receberá a nota 5,0 (cinco vírgula zero), que substituirá a anterior.
§ 2º O aluno que, após a recuperação da aprendizagem, não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) será submetido ao CE, que emitirá parecer sobre a sua aprovação ou não, que subsidiará a decisão do Dir Ens.
§ 3º A recuperação não consumirá carga horária de qualquer disciplina e será publicada em BI.
Art. 45. Durante o curso, o aluno é submetido a observações que conduzem à elaboração de seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade, realizada por métodos padronizados.
Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx e compõe a nota anual do aluno.
Art. 46. O conceito escolar, emitido ao final do curso, constará das alterações do concludente.
Seção V
Da Classificação
Art. 47. Ao término de cada curso, haverá uma classificação geral dos alunos, em ordem decrescente de resultado final do rendimento escolar, expresso em nota e menção.
§ 1º Não há duplicidade na classificação geral e, em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos serão refeitos, sem arredondamento, adotando-se as decimais necessárias à obtenção da desigualdade; persistindo, ainda, a coincidência nos resultados finais, a classificação geral obedecerá à ordem de precedência de acordo com o Estatuto dos Militares.
§ 2º No CFO/QC a classificação final é a resultante da classificação geral dos alunos.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I
Das Vagas, da Seleção e da Matrícula
Art. 48. As vagas para matrícula na EsFCEx destinam-se aos cargos e funções de oficial do Exército, preferencialmente para o desempenho de atividades complementares.
Art. 49. O número de vagas será fixado anualmente pelo EME.
Art. 50. O concurso de admissão para a matrícula na Escola realizar-se-á conforme prescrições constantes deste regulamento, complementadas por instruções para seleção e matrícula baixadas pelo DECEx, de acordo com as diretrizes do EME.
Art. 51. As matrículas serão concedidas pelo comandante aos candidatos selecionados na data fixada para início do ano letivo do curso e serão publicadas em BI.
Art. 52. A autorização para matrícula de militares oriundos de nações amigas é concedida por ato de autoridade competente do Comando do Exército e obedece à legislação específica.
Art. 53. O civil será incorporado ou reincorporado ao serviço ativo do Exército na data da efetivação da matrícula na EsFCEx e as praças da reserva não remunerada do Exército serão reincorporadas ao serviço ativo na data da efetivação da matrícula.
§ 1º O oficial da reserva não remunerada da Marinha, do Exército e da Aeronáutica será convocado para serviço ativo na mesma oportunidade referida no caput deste artigo.
§ 2º As praças da ativa e da reserva não remunerada da Marinha e da Aeronáutica serão convocadas para o serviço ativo do Exército na mesma data de matrícula.
Seção II
Do Trancamento, do Adiamento de Matrícula e da Segunda Matrícula
Art. 54. O trancamento da matrícula do aluno pode ser concedido uma única vez, pelo Cmt EsFCEx, a pedido ou aplicado ex officio.§ 1º É motivo para trancamento de matrícula a pedido a necessidade particular do aluno
considerada justa pelo Cmt EsFCEx.
§ 2º São motivos para o trancamento de matrícula ex officio:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada por junta de inspeção de saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovado em sindicância ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno;
IV - quando a aluna tenha sido considerada apta em inspeção de saúde, porém contraindicada temporariamente, face à constatação de gravidez; e
V - incidência, por parte do aluno, no caso previsto no inciso I do art. 69 deste regulamento.
Art. 55. O adiamento de matrícula do candidato selecionado poderá ser concedido, a critério do comandante da Escola, somente uma vez, mediante requerimento.
§ 1º São motivos para concessão do adiamento de matrícula do candidato selecionado:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada por junta de inspeção de saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovado em indicância ser indispensável a assistência permanente por parte do candidato;
IV - necessidade particular do candidato considerada justa pelo comandante da Escola; e
V - quando a candidata tenha sido considerada apta em inspeção de saúde, porém contraindicada temporariamente, em face de constatação de gravidez.
§ 2º O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada:
I - não perderá o direito ao trancamento de matrícula previsto neste capítulo;
II - será matriculado, independente do número de vagas, nas seguintes condições:
a) no início do período letivo subsequente ao da concessão do adiamento;
b) se considerado apto em inspeção de saúde e exame físico; e
c) se atender às demais condições exigidas neste regulamento;
III - deverá requerer nova matrícula no prazo de até cento e vinte dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente.
Art. 56. O comandante pode conceder uma segunda matrícula, por uma única vez, ao aluno excluído, desde que:
I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;
II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico;
III - adquira condições para que a segunda matrícula seja efetivada até o início do ano letivo seguinte ao ano do trancamento da matrícula; e
IV - atenda às demais condições exigidas neste regulamento.
Parágrafo único. O aluno, em sua segunda matrícula, participará de todas as atividades previstas no PGE, independente de já ter sido avaliado em alguma(s) disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento da matrícula.
Seção III
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 57. É excluído, permanecendo adido ao Estb Ens, o aluno que tenha sua matrícula trancada por:
I - necessidade do serviço; ou
II - necessidade de tratamento de saúde própria.
Art. 58. É excluído e desligado o aluno que:
I - concluir o curso com aproveitamento;
II - for reprovado;
III - tiver deferido pelo Cmt seu requerimento de desligamento do curso;
IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada justa pelo Cmt;
V - tiver sua matrícula trancada a aluna inicialmente considerada apta em inspeção de saúde, porém contraindicada temporariamente em face de constatação de gravidez;
VI - for licenciado a bem da disciplina;
VII - for considerado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso;
VIII - estando na situação de adido, por trancamento de matrícula, tiver esgotado o prazo para a segunda matrícula previsto no inciso III do art. 56 deste regulamento;
IX - não puder concluir o curso no prazo fixado no art. 34 ou não atender às condições para a segunda matrícula previstas no art. 56, todos deste Regulamento;
X - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o ano letivo ou curso;
XI - for considerado inapto para o oficialato, por revelar conduta moral que o incompatibilize com o prosseguimento do curso;
XII - utilizar meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar; ou
XIII - falecer.
Parágrafo único. A exclusão e o desligamento com base nos incisos II, VI, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo serão apreciadas pelo CE/EsFCEx, sendo o parecer deste peça para a abertura de sindicância, a fim de assegurar ao aluno o direito de ampla defesa e o princípio do contraditório.
Art. 59. O aluno desligado antes da conclusão do curso, exceto por motivo de falecimento ou licenciamento ex officio a bem da disciplina, ingressa em uma das seguintes situações perante o serviço militar:
I - se pertencia à Reserva de 2ª Classe, será reincluído nesta;
II - se oficial da ativa ou da reserva das demais Forças Armadas, terá sua situação definida de acordo com a legislação específica da Força de origem;
III - se praça das demais Formas Armadas, com estabilidade assegurada, poderá ser reincluído na Força de origem, conforme o previsto no Estatuto dos Militares;
IV - se praça estabilizada ou de carreira do Exército, retornará à situação que tinha ao ser matriculado;
V - se praça não estabilizada, deverá receber, em sua OM de origem, o certificado a que faz jus; e
VI - se civil, retornará à situação anterior de acordo com a Lei do Serviço Militar.
Parágrafo único. O desligamento do aluno antes da conclusão do CFO/QC faz cessar, no ato do desligamento, as vantagens e prerrogativas concedidas a partir da matrícula no referido curso.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 60. O corpo docente é constituído pelo Cmt, S Cmt e professores, instrutores e monitores, quando nomeados em atos específicos.
Parágrafo único. O corpo docente será submetido anualmente ao Estágio de Atualização Pedagógica.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 61. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos ou estágios da EsFCEx.
Art. 62. A inclusão no CA faz-se na mesma data em que é publicada a matrícula, nas condições do art. 51 deste regulamento.
§ 1º A partir da data da matrícula, o aluno perde automaticamente a situação hierárquica anterior.
§ 2º O militar matriculado no CFO/QC será considerado oficial-aluno.
Art. 63. A exclusão e o desligamento ou a adição do aluno são efetuados simultaneamente com a exclusão e o desligamento do CA.
Parágrafo único. Os alunos dos diferentes cursos e estágios são subordinados ao CA.
Art. 64. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.
Art. 65. Enquanto estiver matriculado no CFO/QC, o aluno é considerado primeiro-tenente da Reserva de 2ª Classe, convocado, para efeitos de remuneração, precedência hierárquica e situação militar.
Seção II
Dos Deveres e Direitos
Art. 66. São deveres do aluno:
I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso;
II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - contribuir para o prestígio da EsFCEx;
IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
V - cooperar para a conservação do material da EsFCEx;
VI - participar de todas as atividades escolares previstas;
VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e
VIII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.
Art. 67. São direitos do aluno:
I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em avaliações somativas;
II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
III - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da EsFCEx, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Cmt;
IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido no RDE;
V - ter acesso à Seç Pscpdg para fins de orientação específica; e
VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.
Seção III
Do Regime Disciplinar
Art. 68. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar (CPM) e ao RDE, consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões militares disciplinares.
Art. 69. O aluno que cometer transgressão militar disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE e observado o disposto no parágrafo único do art. 58 deste regulamento (direito de ampla defesa e princípiodo contraditório) e conforme sua situação militar antes da matrícula na EsFCEx:
I - se praça estabilizada, terá sua matrícula trancada ex officio a partir da instauração do Conselho de Disciplina até o resultado final do referido Conselho; e
II - se oficial da reserva, praça não estabilizada ou civil, será excluído e desligado após a solução da sindicância instaurada caso seja considerado culpado.
Art. 70. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx.
Seção IV
Das Agremiações Internas
Art. 71. O Grêmio Marechal Trompowsky é uma agremiação de cunho cultural, cívico e recreativo, organizada pelos alunos da EsFCEx e regida por estatuto aprovado pelo comandante da Escola.
Art. 72. Outras agremiações internas de alunos poderão funcionar, desde que regidas por estatutos aprovados pelo Cmt EsFCEx.
Seção V
Do Diploma e da Denominação da Turma
Art. 73. Compete ao Dir Ens a concessão e o registro dos diplomas (certificados) aos concludentes de curso.
Art. 74. Para a escolha do nome da turma de formação, serão observados os seguintes procedimentos:
I - os integrantes da turma escolhem três nomes que exaltem fatos edificantes ou vultos incontestes da História do Brasil e guardem, em princípio, significativa relação com a EsFCEx, em processo isento de influência de ordem passional;
II - os nomes escolhidos são sugeridos ao Cmt e encaminhados ao DECEx via canal de comando; e
III - o nome homologado pelo Ch DECEx passará a ser a denominação histórica oficial da turma e terá sua publicação em BI.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 75. Este regulamento é complementado pelo RI, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento da EsFCEx e pelas IPG e RIPG, que orientam as atividades do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Aplicações Complementares às Ciências Militares, conduzido na EsFCEx.
Art. 76. Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à aprovação do Chefe do DECEx, por intermédio da DESMil, com base na legislação específica.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 77. A EsFCEx apresentará à DESMil, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação deste regulamento, uma proposta de novo regimento interno (RI).
Art. 78. Este regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
