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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 117-Cmdo EB, de 14 de março de 2008
O COMANDANTE DO EXÉRCITO no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico (R-74), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 096, de 23 de fevereiro de 1996.
REGULAMENTODA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO(R-74)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/7º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 8º/10º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 11/13 |
ANEXO - ORGANOGRAMADA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO |
REGULAMENTO DA DIRETORIADE SERVIÇO GEOGRÁFICO- R-74
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), incumbido de superintender, no âmbito do Exército, as atividades relacionadas às imagens, às informações geográficas e meteorológicas, à elaboração de produtos cartográficos, bem como ao suprimento e à manutenção do material técnico de sua gestão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DSG tem a seguinte estrutura:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal;
c) Gabinete; e
d) Seções:
1. 1ª Seção - S/1 - Planejamento, Controle e Orçamentação;
2. 2ª Seção - S/2 - Suprimento, Catalogação e Estatística;
3. 3ª Seção - S/3 - Técnica; e
4. 4ª Seção - S/4 - Informática
II - Órgãos de Execução:
a) 1ª Divisão de Levantamento (1ª DL);
b) 3ª Divisão de Levantamento (3ª DL);
c) 4ª Divisão de Levantamento (4ª DL);
d) 5ª Divisão de Levantamento (5ª DL); e
e) Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (CIGEx
Parágrafo único. O organograma da DSG é o constante do Anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete especificamente à DSG:
I - superintender, planejar, orientar e controlar as atividades relacionadas às imagens, às informações geográficas e meteorológicas e à elaboração de produtos cartográficos;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento e à manutenção do material e do equipamento de sua gestão;
III - baixar normas e instruções pertinentes às atividades de sua competência;
IV - estudar e elaborar proposta de:
a) planos, programas, instruções e normas para a execução das atividades relacionadas com a Diretoria;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para a execução de suas atividades;
c) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo das suas atividades e atribuições;
d) instrumentos de cooperação técnico-científica com órgãos públicos e privados, de interesse do Exército, pertinentes às atividades de sua competência; e
e) visitas e inspeções às Organizações Militares Diretamente Subordinadas(OMDS);
V - promover a realização de:
a) estudos e pesquisas para definição ou melhoria de tecnologias, de processos, metodologias, do material e do equipamento cartográfico adotado pelo Exército;
b) contatos com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, visando ao aprimoramento técnico de seus quadros e à melhoria da execução de suas atividades;
c) capacitação de recursos humanos necessários às atividades-fim da Diretoria;
d) inspeções no material de sua gestão, nas Organizações Militares (OM) do Exército que o possuam na sua dotação orgânica; e
e) visitas às OM do Exército e a órgãos não integrantes do Exército que possuam atividades correlatas;
VI - participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do DCT;
VII - estudar e elaborar publicações técnicas de sua competência;
VIII - manter atualizadas as informações estatísticas relativas às suas atividades;
IX - programar e controlar a prestação dos serviços necessários ao cumprimento de sua missão, bem como as aquisições de equipamento e de material;
X - coordenar e controlar os órgãos de execução que lhe são diretamente subordinados;
XI - efetuar os controles físicos, financeiros, patrimoniais e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução dos trabalhos de sua competência;
XII - integrar o Sistema de Imagens e Informações Geográficas do Exército (SIMAGEx), participando das atividades de estudo, concepção, desenvolvimento, implementação, avaliação, modernização e gerenciamento técnico, com foco nos recursos da Tecnologia da Informação necessários ao Sistema;
XIII - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização na esfera de sua competência; e
XIV - integrar o Sistema de Material do Exército (SIMATEx), participando das atividades de catalogação e de suprimento do material de sua gestão
Art. 4º À Direção compete:
I - superintender as atividades da Diretoria;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Execução;
III - propor ao DCT cursos e estágios no país e no exterior, para a capacitação dos recursos humanos necessários às atividades-fim da Diretoria; e
IV - submeter à consideração do DCT os planos, programas, instruções e normas, e propostas de instrumentos de cooperação relativos às atividades da Diretoria.
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - conduzir as atividades relacionadas à administração de pessoal (militar e civil), inteligência, informações e segurança, cerimonial e comunicação social, gestão patrimonial, serviços gerais, transporte e instrução, de interesse da DSG, observadas as prescrições do DCT;
II - executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo da DSG;
III - organizar e manter atualizado o histórico da DSG;
IV - organizar, publicar e distribuir os Boletins da DSG;
V - por delegação do Diretor, executar a coordenação de todas as atividades desenvolvidas pelas Seções da DSG; e
VI - elaborar os planos de visitas e inspeções da DSG.
Art. 6º Às Seções compete:
I - estudar os assuntos que lhes forem atribuídos, emitindo parecer e elaborando expedientes relativos aos mesmos;
II - elaborar e propor:
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atribuições;
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atribuições;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e científico-técnológico com os órgãos públicos e privados referente aos assuntos de interesse da DSG; e
e) padrões para avaliação do desempenho de seus setores;
III - acompanhar a evolução técnica e doutrinária dos assuntos de sua competência;
IV - coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos às suas atribuições; e
V - realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de seus trabalhos.
Art. 7º Às OM que lhe são diretamente subordinadas compete executar as atividades cartográficas de campo e de gabinete e a atividade logística de material cartográfico, que serão regidas por Instruções Reguladoras.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Ao Diretor incumbe:
I - superintender as atividades da Diretoria;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Execução;
III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do DCT;
IV - orientar e assistir as OMDS quanto às atividades de competência da Diretoria;
V - assessorar o Chefe do DCT nos assuntos de competência da Diretoria;
VI - ligar-se aos órgãos civis e militares nos assuntos de interesse da Diretoria; e
VII - submeter à apreciação do Chefe do DCT:
a) a expedição de atos administrativos de interesse, que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções; e
c) os assuntos de interesse da Diretoria que exijam decisão ou despacho daquela autoridade;
VIII - aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da Diretoria; e
IX - delegar competência para prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente, quando for o caso.
Art. 9º Ao Subdiretor incumbe:
I - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos;
II - orientar, coordenar, controlar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
III - despachar o expediente e a correspondência que forem afetas ao Gabinete, dirigir o cerimonial e os atos oficiais da Diretoria;
IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor;
V - manter-se a par dos assuntos doutrinários, normativos, técnicos, de ordem administrativa e outros, a serem submetidos ao Diretor; e
VI - controlar o pessoal integrante do Gabinete
Art. 10. Aos Chefes das Seções incumbe:
I - orientar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da sua Seção;
II - assessorar o Diretor nos assuntos de sua competência;
III - manter o Subdiretor informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e técnicos, de ordem administrativa e outros a serem submetidos ao Diretor;
IV - elaborar e submeter à apreciação do Diretor as diretrizes de sua Seção; e
V - controlar o pessoal de sua Seção.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕESDIVERSAS
Art. 11. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DSG encaminhada ao Chefe do DCT, com base na legislação específica
Art. 12. As substituições temporárias na Diretoria obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do DCT.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO
