MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 9 de agosto de 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 1º do Decreto de 24 de maio de 1994, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 339 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) - RISG, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 339. Os feriados nacionais, as datas festivas e comemorativas a que se referem os art. 337 e 338 deste Regulamento são os seguintes:
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III - datas comemorativas:
a) 8 de fevereiro - Dia do Magistério;
b) 13 de fevereiro - Dia do Serviço de Assistência Religiosa;
c) 10 de abril - Dia da Arma de Engenharia;
d) 12 de abril - Dia do Serviço de Intendência;
e) 29 de abril - Dia da Rendição Incondicional da 148ª Divisão de Infantaria Alemã à Força Expedicionária Brasileira;
f) 5 de maio - Dia da Arma de Comunicações;
g) 10 de maio - Dia da Arma de Cavalaria;
h) 24 de maio - Dia da Arma de Infantaria;
i) 27 de maio - Dia do Serviço de Saúde;
j) 10 de junho - Dia da Arma de Artilharia;
k) 17 de junho - Dia da Veterinária Militar;
l) 3 de agosto - Dia do Quadro de Engenheiros Militares;
m) 18 de setembro - Dia da Família Militar;
n) 2 de outubro - Dia do Quadro Complementar de Oficiais;
o) 30 de outubro - Dia do Quadro de Material Bélico;
p) 24 de novembro - Dia do Quadro Auxiliar de Oficiais; e
q) 27 de novembro - Dia da Intentona Comunista.” (NR)
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Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.