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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria n. 146-GB, de 20 de abril de 1965:
O Ministro de Estado da Guerra de acôrdo com as atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei n. 2.851, de 25 de agôsto de 1956. (Lei de Organização Básica do Exército), resolve aprovar o "Regulamento da Administração do Edifício do Ministério da Guerra", que com esta baixa.
Regulamento da Administração do Edifício do Ministério da Guerra
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO DO MINISTÉRIO DA GUERRA E SUAS
FINALIDADES
Art. 1º A Administração do Edifício do Ministério da Guerra (AEMG) é um órgão subordinado à Secretaria do Ministério da Guerra, e tem por finalidades a conservação do citado Edifício e a manutenção e organização de seus serviços.
Art. 20. À Administração do Edifício do Ministério da Guerra compete:
1º) manutenção das dependências, comuns a 2 ou mais Repartições sediadas no Edifício, assim como das instalações, maquinismo e demais acessórios para o serviço geral do Edifício;
2º) o contrôle dos serviços de:
a) correspondência e informações;
b) limpeza e conservação das dependências comuns a 2 ou mais Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra;
c) abastecimento d'água e fornecimento de energia, elétrica e gás;
d) elevadores;
e) ajardinamento;
f) restaurante;
g) barbearia;
h) demais serviços contratuais que possam vir a ser criados;
3º) atender, de acôrdo com suas possibilidades em mão-de-obra, a pedidos de conservação e manutenção das dependências internas das Repartições, principalmente no que se refere a imóvel;
4°) solicitar, à Diretoria de Obras e Fortificações, vistorias ou pedidos de reparos nas dependências do Edifício, que julgar necessários e estejam fora das possibilidades de execução da AEMG.
Art. 3º. Em suas atividades, a AEMG terá ligação direta com os Comandos, Chefias, Diretorias, etc., instalados no Edifício do Ministério da Guerra, bem como com. as repartições civis, federais e estaduais.
Art. 4°. De acôrdo com as exigências que a prática determinar, poderão ser realizados mediante contrato com emprêsas especializadas, aquêles serviços referentes à limpeza, especialmente dos andares superiores, caixas d'água etc., que além de requererem material especializado, exigem também maquinaria apropriada.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 5º. A Administração do Edifício do Ministério da Guerra compreende:
Administrador;
Adjunto da Administração;
Secretaria;
Seção de Manutenção;
Seção dos Serviços de Conservação .
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 6º. Ao Adjunto da Administração estão afetos os encargos de:
Serviços de Elevadores;
Material.
Art. 7°. A Secretaria compreende: Portaria Geral.
Art. 8°. A Seção de Manutenção compreende:
Oficinas;
Usina de Emergência.
Art. 9º. À Seção de Serviços de Conservação estão afetos:
Serviço de Limpeza;
Serviço de Ajardinamento .
Art. 10. O Cargo de Administrador será exercido por um Cel do QSG, nomeado pelo Ministro da Guerra, por proposta do Secretário do Ministério da Guerra.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - DO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. O Adjunto da Administração tem por atribuições:
1) o assessoramento da Administração do Edifício;
2) a supervisão dos serviços de Elevadores e Material;
3) a coordenação das atividades da Administração do Edifício.
II - DA SECRETARIA
Art. 12°. A Secretaria tem por atribuição: Todos os encargos previstos e em vigor nos regulamentos militares e estatutos dos funcionários públicos concernentes à ajudância, secretaria e portaria.
III - DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 13. A Seção de Manutenção tem por atribuições: Manutenção das dependências coletivas, assim como das instalações, maquinismo e demais acessórios para o serviço geral do Edifício.
IV - DA SEÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
Art. 14. A Seção de Serviços de Conservação tem por atribuições:
1) organização e execução dos serviços de limpeza do Edifício do Ministério da Guerra, na parte que lhe é atribuída;
2) conservação dos jardins fronteiriços do Edifício e dos canteiros internos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - DO ADMINISTRADOR
Art. 15. O Administrador do Edifício do Ministério da Guerra é o responsável, perante a Secretaria do Ministério da Guerra, pelo funcionamento, nas melhores condições, dos serviços e instalações do Edifício do Ministério da Guerra, competindo-lhe:
1) as atribuições previstas no Regulamento Interno dos Serviços Gerais (R-1), no Regulamento de Administração do Exército (R-3) e no Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), para o Comandante do Corpo de Tropa;
2) as atribuições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (EFPCU), como Chefe do Serviço;
3) atender e providenciar todos os pedidos ou reclamações das Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra, relativas aos serviços de caráter geral;
4) propor à Divisão de Pessoal Civil, por intermédio da Secretaria do Ministério da Guerra, o pessoal civil auxiliar, conforme tabelas de dotação;
5) distribuir o pessoal civil, de acôrdo com as conveniências do serviço;
6) regulamentar o uso do uniforme pelo pessoal civil de acôrdo com os modêlos adotados;
7) publicar semanalmente um boletim interno para o conhecimento dos elementos que lhe são subordinados, das ordens e recomendações;
8) levar ao conhecimento do Secretário do Ministério da Guerra, as ocorrências no interior do Edifício do Ministério da Guerra, ou suas imediações, desde que não sejam da alçada de outra autoridade;
9) baixar instruções e normas de serviços para o pessoal civil, sempre que necessárias, bem como para a execução dos serviços gerais do Edifício do Ministério da Guerra, tais como elevadores, limpeza, abastecimento de água, luz, gás, etc.;
10) determinar os horários de trabalho do pessoal civil, de acôrdo com as necessidades de serviço do Edifício do Ministério da Guerra;
11) inspecionar freqüentemente a execução dos serviços contratuais, não só com emprêsas particulares que executam serviços especializados, como também quanto àquelas que exploram os serviços de restaurantes, barbearias, etc.;
12) apresentar ao Secretário do Ministério da Guerra, anualmente, relatório sôbre as atividades da AEMG.
II - DO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 . Ao Adjunto da Administração compete :
1) as atribuições gerais regulamentares relativas ao Subcomandante de Corpo de Tropa, no que lhe fôr aplicável;
2) superintender os trabalhos da Secretaria e organizar o boletim semanal interno, conforme as determinações do Administrador;
3) encaminhar ao Administrador, devidamente informado, todos os documentos que dependem da decisão dêste;
4) levar ao conhecimento do Administrador, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, tôdas as ocorrências que lhe caibam resolver;
5) autenticar todos os livros existentes em uso na AEMG;
6) manter em dia o quadro discriminativo do pessoal militar e civil da AEMG;
7) organizar e manter um sumário de tôdas as instruções e ordens de serviço baixadas pela Administração; ·
8) supervisionar o Serviço de Elevadores do Edifício;
9) visar as escalas de serviços de pernoite e permanência dos elevadores do Edifício do Ministério da Guerra;
10) supervisionar os serviços do encarregado do material.
III - DO SECRETARIO
1) exercer as funções atribuídas pelos Regulamentos em vigor aos Secretários e Ajudantes dos Corpos de Tropa, no que lhe fôr aplicável;
2) executar os trabalhos de serviço de correspondência da AEMG;
3) a execução do boletim interno, bem como de expediente normal do Administrador e seu Adjunto;
4) providenciar, nas épocas oportunas, a organização e remessa às autoridades competentes dos documentos periódicos relativos ao pessoal militar da AEMG;
5) zelar e responder pelo material permanente distribuído ao Gabinete do Administrador e da Secretaria;
6) manter em dia os dados sôbre o histórico da AEMG;
7) colaborar no estudo e solução das questões concernentes ao pessoal civil da AEMG, no que se refere a aplicação do EFPCU e legislação em vigor;
8) organizar e manter em dia a escrituração relacionada com a gestão do pessoal civil;
9) providenciar, nas épocas oportunas, a organização e remessa às autoridades competentes dos documentos periódicos relativos ao pessoal civil da AEMG.
IV - DO CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 18. Ao Chefe da Seção de Manutenção incumbe:
1) coordenar e fiscalizar a execução dos serviços realizados pelos Artífices;
2) zelar pelo funcionamento, nas melhores condições das instalações, maquinismos e demais acessórios para o serviço geral do Edifício do Ministério da Guerra, a cargo dos Artífices;
3) fornecer aos Artífices o material necessário aos pequenos reparos a serem feitos nas dependências afetas à AEMG;
4) atender, em mão de obra, aos pedidos de consertos e pequenos reparos nas dependências internas das Repartições, no que fôr possível às especialidades de Artífices lotados na AEMG;
5) organizar e manter em dia o "Livro de Registro e Ordens e Serviços dos Artífices;
6) solicitar, pelas vias regulamentares, o material necessário à execução dos serviços;
7) zelar e responder pelo material permanente distribuído à Seção de Manutenção.
V - DO CHEFE DA SEÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
Art. 19. Ao Chefe da Seção dos Serviços de Conservação incumbe:
1) fiscalizar a freqüência do pessoal civil, por meio dos respectivos livros do ponto, enviando, mensalmente, ao Adjunto do Administrador e na época oportuna a relação das faltas dos funcionários, para fins de direito;
2) organizar e fiscalizar, por intermédio dos Guardas, todos os serviços de limpeza e conservação nas dependências do Edifício de Ministério da Guerra; ·
3) comunicar, pessoalmente ou por escrito, ao Oficial-Adjunto tôda e qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento com respeito ao pessoal civil;
4) zelar e responder pelo material permanente distribuído à· Seção dos Serviços de Conservação.
VI -DO CHEFE DA PORTARIA GERAL
Art. 20. Ao Chefe da Portaria Geral incumbe :
1) organizar e coordenar os serviços a cargo da Portaria Geral;
2) solicitar, pelas vias regulamentares, o material do expediente e limpeza necessários à sua dependência;
3) zelar e responder pelo material permanente distribuído à Portaria Geral.
VII - DOS GUARDAS
Art. 21. Os Guardas são auxiliares do Chefe da Seção dos Serviços de Conservação, competindo-lhes:
1) zelar pela execução e fiscalização dos serviços de limpeza e conservação das dependências do Edifício do Ministério da Guerra; comuns a duas ou mais Repartições;
2) solicitar ao Adjunto os pedidos de material de limpeza e conservação;
3) comunicar ao Chefe da Seção dos Serv1ços de Conservação as alterações de freqüência diária do pessoal e de qualquer irregularidade no serviço geral do Edifício do Ministério da Guerra;
4) distribuir os Serventes, de acôrdo com as necessidades;
5) zelar e responder pelo material permanente distribuído para a Seção dos Serviços de Conservação.
VIII - DOS ENCARREGADOS DO SERVIÇO DE ELEVADORES
Art. 22. Os Encarregados do Serviço de Elevadores são os auxiliares do Adjunto da Administração na fiscalização e execução dêsse serviço, competindo-lhes:
1) organizar as escalas dos serviços de pernoite e permanência dos Elevadores do Edifício do Ministério da Guerra;
2) chefiar as turmas de Ascensoristas;
3) comunicar ao Oficial-Adjunto qualquer ocorrência do serviço, providenciando, antecipadamente, as medidas que estiverem a seu alcance;
4) zelar pela limpeza e responder pelo material permanente distribuído à Sala dos Encarregados do Serviço de· Elevadores.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS
Art. 23. A AEMG terá a seu cargo a organização, execução e fiscalização dos serviços seguintes, funcionando no Edifício do Ministério da Guerra:
I - SERVIÇO DO ABASTECIMENTO DE AGUA, ENERGIA ELÉTRICA E GÁS
1) A AEMG, por intermédio da Seção de Manutenção, deverá manter, nas melhores condições de funcionamento, os serviços de abastecimento d'água, e fornecimento de energia elétrica e gás, feitos pelas respectivas Companhias Concessionárias e Departamentos Estaduais;
2) a execução dêstes serviços será regulada pelas normas especiais do mesmo, baixadas pela Administração;
3) A AEMG deverá propor aos órgãos competentes as modificações que se tornarem necessárias para sanar deficiências de ordem técnica dêstes serviços.
II - USINA DE EMERGÊNCIA
O Edifício do Ministério da Guerra dispõe de um Grupo Diesel elétrico, instalado no subsolo, na Ala Praça Duque de Caxias, com a finalidade de fornecer energia elétrica para determinados circuitos no caso de interrupção de fornecimento pela fonte externa.
III - SERVIÇO DE ELEVADORES
1) O Serviço de Elevadores, na parte que diz respeito ao uso, à distribuição de marchas, estacionamento, paradas, ascensoristas, em fim, a parte administrativa, será controlada pelas Normas de Serviços baixadas pela Administração;
2) a escala dos Ascensoristas será feita em forma de revezamento, a fim de que todos os carros estejam ininterruptamente em ação durante as horas de expediente normal;
3) fora das horas normais de expediente e aos domingos e feriados, o Edifício do Ministério da Guerra terá um serviço permanente de elevadores, organizado mediante escala;
4) no quadro de movimento dos elevadores haverá um Ascensorista encarregado do contrôle, que, além de fazer o revezamento com os demais ascensoristas, controlará as marchas e estará atento, distribuindo os passageiros pelos respectivos elevadores dos andares a que se destinam;
5) a assistência técnica permanente dos elevadores instalados no Edifício do Ministério da Guerra, será entregue a firmas especializadas, de preferência a fabricante dos mesmos, mediante contrato. ·
IV - SERVIÇO DE LIMPEZA
Este Serviço diz respeito à limpeza e conservação das seguintes partes comuns: pavimento térreo, inclusive pátio e as dependências do Corpo da Guarda e as do Pantheon; coletores de lixo, elevadores, escadas e lustres assim como, halls do Edifício em cujos andares existir mais de uma OM.
V - SERVIÇO DE A.ÍARDINAMENTO
Para atender à conservação e manutenção dos jardins e canteiros do Edifício do Ministério da Guerra, a Administração do Edifício manterá três funcionários habilitados.
VI - SERVIÇOS CONTRATUAIS
1) Incumbe à AEMG fiscalizar a execução dos serviços de restaurante, barbearias e engraxataria, etc., no Edifício do Ministério da Guerra;
2) solicitar, por intermédio da SMG, o concurso de médico, sanitarista, veterinário, ou outro qualquer especialista ou técnico, para fazer parte das Comissões de Fiscalização dêstes serviços contratuais.
CAPÍTULO VII
DA PORTARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA GUERRA
Art. 24. A Portaria Geral do Ministério da Guerra, incumbe:
1) atender ao público, prestando tôdas as informações solicitadas, no tocante às Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra;
2) receber a correspondência externa destinada a Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra, entregando-a nas mesmas, depois de devidamente registrada e mediante protocolo, dentro do seu horário de funcionamento;
3) receber do Comandante da Guarda do QG do MG, no início do trabalho diário, a correspondência destinada às Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra, que fôr entregue fora das horas de funcionamento da Portaria Geral;
4) receber a correspondência particular dos senhores oficiais- generais em atividade, encaminhando-a à Secretaria do Ministério da Guerra;
5) receber das Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra a correspondência destinada aos demais Ministérios ou Repartições e que, pela sua natureza, não possa ser encaminhada pela Agência Postal Telegráfica do Ministério da Guerra;
6) receber ainda a correspondência de caráter urgente procedente do Gabinete do Ministro da Guerra e da Secretaria do Ministério da Guerra que deva ser entregue, por estafetas, aos destinatários;
7) cooperar, com a Agência Postal Telegráfica do Ministério da Guerra, no esclarecimento de falhas ou omissões na correspondência destinada ao Edifício do Ministério da Guerra.
CAPÍTULO VIII
DAS AGÊNCIAS
Art. 25. Com o fim de facilitar as atividades administrativas das Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra, em colaboração com as autoridades civis, funcionarão as agências que se seguem, bem como outras que possam vir a ser instaladas futuramente.
I - AGÊNCIA POSTAL TELEGRAFICA
a) dependência do Edifício do Ministério da Guerra entregue à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, para funcionamento de uma Agência para franquia de correspondência, registro, telegramas, etc.;
b) tôda a correspondência oficial das Reapartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra, será de preferência, enviada por essa Agência;
c) a correspondência por ela recebida e destinada às Repartições sediadas no Edifício do Ministério da Guerra ou pessoas que aí trabalham, será distribuída aos Estafetas das referidas Repartições.
II- AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Dependência do Edifício do Ministério da Guerra entregue à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para funcionamento de uma Agência.
ÍNDICE GERAL
(Analítico)
ASSUNTOS
TÍTULO I - GENERALIDADES
Capítulo I
Da Administração e suas finalidades | .................................................................................................... | 1º ao 4º |
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
Da Organização Geral | .................................................................................................... | 5º |
Capítulo III
Da Organização Pormenorizada | .................................................................................................... | 6º ao 10º |
TÍTULO III - ATRIBUIÇÕES
Capítulo IV
I - Do Adjunto da Administração | .................................................................................................... | 11° |
II - Da Secretaria | .................................................................................................... | 12° |
III - Da Seção de Manutenção | .................................................................................................... | 13° |
IV - Da Seção dos Serviços de Conservação | .................................................................................................... | 14° |
Capítulo V
I - Do Administrador | .................................................................................................... | 15º |
II - Do Adjunto da Administração | .................................................................................................... | 16º |
III - Do Secretário | .................................................................................................... | 17º |
IV - Do Chefe da Seção de Manutenção | .................................................................................................... | 18º |
V - Do Chefe da Seção dos Serviços de Conservação | .................................................................................................... | 19º |
VI - Do Chefe da Portaria Geral do MG | .................................................................................................... | 20º |
VII - Dos Guardas | .................................................................................................... | 21º |
VIII - Do Encarregado do Serviço de Elevadores | .................................................................................................... | 22º |
Capítulo VI
I - Serviço de Abastecimento de Água, Energia Elétrica e Gás | .................................................................................................... | 23º |
II - Usina de Emergência | .................................................................................................... | 23º |
III - Serviço de Elevadores | .................................................................................................... | 23º |
IV - Serviço de Limpeza | .................................................................................................... | 23º |
V - Serviço de Ajardinamento | .................................................................................................... | 23º |
VI - Serviços Contratuais | .................................................................................................... | 23º |
Capítulo VII
Da Portaria Geral do Ministério da Guerra | .................................................................................................... | 24º |
CAPITULO VIII
I - Agência Postal Telegráfica | .................................................................................................... | 25° |
II - Agência de Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro | .................................................................................................... | 25° |
A S S U N T O S
Agências
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro | .................................................................................................... | 25° |
Postal Telegráfica | .................................................................................................... | 25° |
Atribuições Fucionais
Do Administrador | .................................................................................................... | 15° |
Do Adjunto da Administração | .................................................................................................... | 16° |
Do Secretário | .................................................................................................... | 17º |
Do Chefe da Seção de Manutenção | .................................................................................................... | 18° |
Do Chefe da Seção dos Serviços de Conservação | .................................................................................................... | 19° |
Do Chefe da Portaria Geral do MG | .................................................................................................... | 20º |
Dos Guardas | .................................................................................................... | 21° |
Dos Encarregados do Serviço de Elevadores | .................................................................................................... | 22° |
Atribuições Orgânicas
Do AEMG | .................................................................................................... | 2º ao 4º |
Do Adjunto da Administração | .................................................................................................... | 11º |
Da Secretaria | .................................................................................................... | 12° |
Da Seção de Manutenção | .................................................................................................... | 13° |
Da Seção dos Serviços de Conservação | .................................................................................................... | 14º |
Da Portaria Geral do Ministério da Guerra | .................................................................................................... | 24° |
Atribuições dos Serviços
Serviço de Abastecimento de Água, Energia Elétrica e Gás | .................................................................................................... | 23° |
Serviço de Ajardinamento | .................................................................................................... | 23º |
Serviços Contratuais | .................................................................................................... | 23° |
Serviço de Elevadores | .................................................................................................... | 23° |
Serviço de Limpeza | .................................................................................................... | 23° |
Finalidades
Da Administração do Edifício do Ministério da Guerra | .................................................................................................... | 1° |
Organização Geral
Da AEMG | .................................................................................................... | 5º |
Organização Pormenorizada
Do Adjunto da Administração | .................................................................................................... | 6º |
Da Secretaria | .................................................................................................... | 7º |
Da Seção de Manutenção | .................................................................................................... | 8º |
Da Seção dos Serviços de Conservação | .................................................................................................... | 9º |