EB10-R-05.005

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 1.544- C Ex, de 29 de junho de 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36, do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria no 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EB10-R-05.005), 2ª Edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 2 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

REGULAMENTO DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO DAS ARMAS (EB10-R-05.005)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3º/6º
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA
Seção I – Da Direção de Ensino ..........................
Seção II – Do Conselho de Ensino ..........................
Seção III – Da Divisão de Ensino ..........................
Seção IV – Do Corpo de Alunos .......................... 10
Seção V – Da Divisão Administratva .......................... 11
Seção VI – Da Divisão de Pessoal .......................... 12
Seção VII – Da Divisão de Tecnologia da Informação .......................... 13
Seção VIII – Da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino .......................... 14
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I – Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 15
Seção II – Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 16
Seção III – Do Chefe da Divisão de Ensino .......................... 17
Seção IV – Dos Instrutores .......................... 18
Seção V – Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica .......................... 19
Seção VI – Do Chefe da Seção Psicopedagógica .......................... 20
Seção VII – Do Instrutor-Chefe da Seção de Educação a Distância .......................... 21
Seção VIII – Do Chefe da Seção de Doutrina .......................... 22
Seção IX – Do Instrutor-Chefe dos Cursos .......................... 23
Seção X – Do Comandante do Corpo de Alunos .......................... 24
Seção XI – Dos Coordenadores de Turma .......................... 25
Seção XII – Do Chefe da Divisão Administratva .......................... 26
Seção XIII – Do Chefe da Divisão de Pessoal .......................... 27
Seção XIV – Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação .......................... 28
Seção XV – Do Comandante da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino .......................... 29
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I – Do Ensino e seus Objetvos .......................... 30/38
Seção II – Da Frequência .......................... 39/42
Seção III – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .......................... 43/45
Seção IV – Da Habilitação Escolar .......................... 46/50
Seção V – Da Classifcação .......................... 51/52
CAPÍTULO VI – DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I – Das Vagas, da Seleção, da Matrícula, da Apresentação e da Adição .......................... 53/58
Seção II – Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula .......................... 59/63
Seção III – Da Exclusão e do Desligamento .......................... 64/65
CAPÍTULO VII – DO CORPO DOCENTE .......................... 66/68
CAPÍTULO VIII – DO CORPO DISCENTE
Seção I – Da Consttuição .......................... 69/71
Seção II – Dos Deveres e Direitos .......................... 72/73
Seção III – Do Regime Disciplinar .......................... 74/76
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I – Das Disposições Finais .......................... 77/79
Seção II – Das Disposições Transitórias .......................... 80
ANEXO – ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DAS ARMAS (EASA)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA).

Art. 2º A EASA é um Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) superior, de aperfeiçoamento e extensão, da Linha de Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), destinado a:

I - aperfeiçoar os sargentos (Sgt), habilitando-os para ocupação de cargos e desempenho de funções de segundos-sargentos aperfeiçoados, primeiros-sargentos e subtenentes (S Ten) nas organizações militares (OM) do Exército Brasileiro, em tempo de guerra ou paz;

II - habilitar S Ten e Sgt para ocupar os cargos e exercer funções de Adjunto de Comando;

III - conceder certificados e diplomas aos concludentes de estágios e cursos de extensão de sargentos, conforme previsto em Instruções Reguladoras próprias;

IV - conceder certificado de pós-graduação universitária lato sensu aos sargentos formados a partir de 2020 e concludentes do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) das Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, conforme previsto nas Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010);

V - conceder diploma de pós-técnico aos sargentos formados até 2019 e concludentes do CAS das QMS de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, conforme previsto nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica do Exército (EB60-IR-57.007);

VI - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua competência; e

VII - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da EASA é a seguinte:

I - Comando e Estado-Maior:

a) Comandante e Diretor de Ensino;

b) Subcomandante e Subdiretor de Ensino; e

c) Estado-Maior.

II - Divisão de Ensino (Div Ens);

III - Corpo de Alunos (CA);

IV - Divisão Administrativa (Div Adm);

V - Divisão de Pessoal (Div Pes);

VI - Divisão de Tecnologia da Informação (DTI); e

VII - Companhia de Comando e Apoio ao Ensino (Cia C Ap Ens).

Art. 4º O Diretor de Ensino (Dir Ens) dispõe de 02 (dois) órgãos de assessoramento – Conselho de Ensino (Cons Ens) e Conselho de Doutrina (Cons Dout) – de caráter exclusivamente técnico-consultivo, por ele presidido, para assuntos pertinentes ao ensino e à Doutrina Militar Terrestre, respectivamente.

Art. 5º A organização pormenorizada da Escola é tratada no Regimento Interno.

Art. 6º O organograma da EASA é o constante do anexo.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Seção I

Da Direção de Ensino

Art. 7º À Direção de Ensino compete:

I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo educacional, com o objetivo de aperfeiçoá-lo;

II - fazer cumprir o determinado na documentação básica do Sistema de Ensino no Exército e no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército Brasileiro (R-126);

III - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessárias ou determinadas, submetendo-as à consideração do escalão superior;

IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), sem prejuízo das funções escolares;

V - propor, mediante pedido ao escalão superior, apoio a fim de que os militares nomeados em A - 1 sejam contemplados com cursos e estágios civis e militares voltados para atividades de cunho educacional; e

VI - decidir sobre os pareceres emitidos pelos Conselhos.

Seção II

Do Conselho de Ensino

Art. 8º Ao Conselho de Ensino compete assessorar o Diretor de Ensino a:

I - planejar e organizar o desenvolvimento das atividades ligadas ao ensino;

II - avaliar o rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar, quando for o caso;

III - avaliar a aptidão moral, as condições técnico-profissionais e disciplinares dos alunos, para o preenchimento dos cargos a que se propõem os cursos da EASA; e

IV - propor ações inovadoras a fim de aprimorar o processo ensino-aprendizagem em todos os aspectos.

§ 1º O parecer deste Conselho será formalizado por ata, na qual serão relatados os assuntos debatidos, devendo ser assinada por todos os participantes.

§ 2º A decisão do Dir Ens quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho, bem como sua convocação, serão publicadas em boletim interno da EASA, com o grau de sigilo julgado conveniente.

§ 3º O Conselho emitirá seu parecer a partir da análise dos documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas.

§ 4º O Conselho, quando necessário, poderá realizar mais de uma reunião para chegar ao parecer final e independente de nova convocação.

§ 5º A função do Conselho, no processo educacional do ensino militar, está detalhada no CAPÍTULO V – Da Habilitação Escolar – deste Regulamento e nas Normas para a Avaliação da Aprendizagem (NAA) do DECEx.

Seção III

Da Divisão de Ensino

Art. 9º À Divisão de Ensino compete:

I - assistir o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na seleção e na orientação psicológica, educacional ou profissional dos discentes;

II - coordenar as atividades das Seções de Coordenação Pedagógica, Psicopedagógica e de Ensino;

III - estimular nos discentes, por meio de ações educacionais e motivadoras permanentes, a internalização dos valores morais, éticos e profissionais em que se fundamenta a carreira do profissional militar;

IV - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade; e

V - participar dos trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos.

Parágrafo único. A organização da Divisão de Ensino compreende:

I - Seção de Coordenação Pedagógica;

II - Seção Psicopedagógica;

III - Seção de Educação a Distância;

IV - Seção de Doutrina;

V - Seção de Idiomas; e

VI - Seções de Ensino:

a) Curso de Infantaria;

b) Curso de Cavalaria;

c) Curso de Artilharia;

d) Curso de Engenharia;

e) Curso de Comunicações; e

f) Curso de Adjunto de Comando.

Seção IV

Do Corpo de Alunos

Art. 10. Ao Corpo de Alunos compete:

I - assistir o Dir Ens no planejamento, programação, controle e avaliação das atividades de ensino, no âmbito do CA;

II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

III - exercer, em consonância com a Div Ens, a ação educacional permanente sobre os discentes;

IV - estimular nos discentes a internalização dos valores morais, éticos e profissionais em que se fundamenta a carreira do profissional militar; e

V - executar as atividades de ensino que lhe orem determinadas.

Seção V

Da Divisão Administrativa

Art. 11. À Divisão Administrativa compete planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio efetivo aos órgãos de ensino.

Seção VI

Da Divisão de Pessoal

Art. 12. À Divisão de Pessoal compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de administração e direção do pessoal militar e civil da EASA;

II - encarregar-se do serviço postal e da correspondência; e

III - executar os serviços de ajudância, secretaria e arquivo da documentação de caráter ostensivo.

Seção VII

Da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 13. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:

I - efetuar a manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação (TI);

II - propiciar suporte aos sistemas TI em uso na Escola;

III - gerenciar a estrutura da rede de computadores;

IV - inspecionar os softwares utilizados na Escola;

V - gerenciar e administrar os servidores de rede;

VI - responsabilizar-se pela manutenção e atualização das páginas eletrônicas da Escola, na Intranet e Internet; e

VII - orientar, planejar, fiscalizar e executar o apoio de meios de TI com eficiência e continuidade, de acordo com a legislação vigente e na forma das instruções específicas.

Seção VIII

Da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino

Art. 14. À Companhia de Comando e Apoio ao Ensino compete:

I - prover pessoal para as divisões/seções da Escola;

II - apoiar as atividades de ensino;

III - formar o contingente mobilizável; e

IV - prover a segurança na área da EASA.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 15. São atribuições do Comandante (Cmt) e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de OM, no que for aplicável, e das indicadas no R–126:

I - convocar o Conselho de Ensino e Conselho de Doutrina da EASA;

II - apreciar os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino ou Conselho de Doutrina e decidir sobre os resultados finais;

III - zelar pelo cumprimento dos preceitos contidos nos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;

IV - aprovar a proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para avaliação da DETMil;

V - matricular os candidatos selecionados e incluí-los no efetivo do CA;

VI - excluir, desligar e conceder a segunda matrícula aos alunos, de acordo com o prescrito neste Regulamento e na legislação em vigor;

VII - conceder trancamento de matrícula aos alunos solicitantes;

VIII - aprovar as avaliações de ensino;

IX - propor aos escalões superiores o pessoal necessário ao recompletamento do Quadro de Cargos Previsto (QCP) da Escola;

X - conceder ou suprir titulações, observadas as disposições do Regulamento da Lei de Ensino no Exército, das Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército (EB60-IR-57.007) e das Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010);

XI - certificar e registrar os diplomas e/ou certificados de conclusão e/ou participação de cursos e/ou estágios; e

XII - definir as demandas de recursos, em especial para as atividades de ensino, submetendo-as à apreciação do escalão superior.

Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições às autoridades listadas no art. 3º deste Regulamento.

Seção II

Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 16. São atribuições do Subcomandante (S Cmt)/Subdiretor de Ensino (S Dir Ens):

I - substituir o Comandante em seus impedimentos legais e exercer as atribuições, delegadas a ele por aquela autoridade;

II - executar as atribuições de S Cmt de OM, previstas na legislação vigente, no que for aplicável; e

III - supervisionar as atividades de ensino, instrução, administração e disciplina.

Seção III

Do Chefe da Divisão de Ensino

Art. 17. São atribuições do Chefe da Divisão de Ensino (Ch Div Ens):

I - assessorar o Dir Ens nos assuntos relativos ao processo ensino-aprendizagem, compreendendo a formação educacional, profissional, bem como a orientação psicopedagógica dos discentes;

II - assessorar o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução e avaliação do processo educacional; e

III - providenciar as atividades relativas ao(à):

a) planejamento, condução e avaliação do ensino e da aprendizagem;

b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo ao Dir Ens período, local, orientador/docente, dias, horários, módulos de ensino e data de realização da nova prova;

c) orientação educacional e psicopedagógica;

d) planejamento e condução de reuniões pedagógicas;

e) elaboração e atualização de projetos de manuais;

f) orientação aos docentes e discentes sobre as normas em vigor no Sistema de Ensino do Exército;

g) avaliação, orientação e atualização dos docentes nas atividades de ensino;

h) elaboração e revisão curricular; e

i) atualização pedagógica dos integrantes da Seção de Ensino.

Seção IV

Dos Instrutores

Art. 18. São atribuições dos instrutores:

I - executar o ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme as leis, diretrizes e normas específicas de ensino do Exército Brasileiro;

II - participar do planejamento anual do ensino das disciplinas ao seu encargo;

III - elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruído a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo educacional;

IV - executar as atividades de administração escolar que lhe sejam afetas ou lhe sejam determinadas pela Direção de Ensino;

V - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;

VI - participar da preparação do material didático, da elaboração e revisão curricular da(s) disciplina(s) sob sua responsabilidade e de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo educacional;

VII - planejar as atividades e o conteúdo da(s) disciplina(s) que ministrará;

VIII - orientar o estudo e acompanhar efetivamente o rendimento escolar do aluno, visando à detecção de eventuais deficiências no processo educacional;

IX - ligar-se à Seção Psicopedagógica a fim de trocar informações e cooperar na atuação dessa Seção sobre o aluno que necessite de acompanhamento personalizado;

X - ligar-se ao Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica, buscando as inovações pedagógicas e cursos para o seu autoaperfeiçoamento como instrutor, a fim de desempenhar suas tarefas docentes com eficiência e eficácia;

XI - montar, fiscalizar e corrigir as avaliações diagnósticas, formativas e somativas dos alunos;

XII - participar da elaboração e da execução do Projeto Interdisciplinar (PI);

XIII - escolher o método de ensino adequado, coerente com os objetivos educacionais previstos para a disciplina e de acordo com o Sistema de Ensino do Exército Brasileiro;

XIV - planejar a instrução, visando à aplicação prática dos conhecimentos transmitidos;

XV - ser exemplo de valores morais, éticos e profissionais, cujo objetivo deve ser o aperfeiçoamento do aluno como militar; e

XVI - destacar-se pela participação no desenvolvimento profissional de seus alunos.

Seção V

Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica

Art. 19. O Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica é o assessor do Ch Div Ens e suas atribuições são as seguintes:

I - planejar, coordenar, controlar, avaliar, supervisionar e acompanhar as atividades de ensino e de aprendizagem;

II - controlar a execução dos PGE, currículos, Planos de Disciplina (PLADIS), Plano Integrado de Disciplinas (PLANID), Quadro Geral de Atividades Escolares (QGAEs) e outros documentos de ensino da Escola;

III - divulgar, após aprovação do Dir Ens, as notas de provas e da classificação dos alunos;

IV - emitir parecer técnico quanto às propostas de provas e os respectivos pedidos de revisão, antes da apreciação pelo Ch Div Ens;

V - realizar as pesquisas educacionais, de acordo com o calendário escolar;

VI - revisar, analisar e tabular os dados das pesquisas referentes ao processo educacional da Escola;

VII - acompanhar o planejamento e execução das instruções, orientando os instrutores na prática docente;

VIII - aplicar e analisar entrevistas realizadas com o corpo discente e docente;

IX - organizar as reuniões pedagógicas e os Estágios de Atualização Pedagógica (EstAP);

X - manter atualizada toda a documentação de ensino;

XI - assessorar o Ch Div Ens quanto ao planejamento, organização e realização de seminários;

XII - assessorar a Div Ens quanto ao planejamento, organização e confecção da revista pedagógica da Escola e da revista de trabalhos escolares;

XIII - sugerir e oportunizar melhorias relativas à Retificação da Aprendizagem (RetAp) em consonância com as atribuições da Subseção de Avaliação da Aprendizagem; e

XIV - assessorar a Div Ens no aprimoramento do projeto de modernização do ensino, com destaque para a realização de benchmarking.

Seção VI

Do Chefe da Seção Psicopedagógica

Art. 20. O Chefe da Seção Psicopedagógica é o assessor do Ch Div Ens nos assuntos pertinentes aos conteúdos atitudinais. Suas atribuições são as seguintes:

I - interagir com as diversas seções do Estb Ens a fim de colaborar com o desenvolvimento psicopedagógico do aluno;

II - acompanhar o processo de avaliação dos alunos, observando o resultado regular e insuficiente nos testes de aptidão, de interesse, de personalidade ou sociométricos utilizados para apoiar o desenvolvimento educacional. Auxiliar, em especial, àqueles com baixo rendimento escolar;

III - observar e acompanhar os alunos, objetivando auxiliá-los na compreensão de suas possibilidades e limitações;

IV - entrevistar os alunos que solicitarem desligamento, a fim de obter informações para emitir parecer, esclarecendo-os sobre os motivos e consequências da decisão tomada; e

V - participar de projetos e pesquisas ligados à área afetiva do processo educacional.

Seção VII

Do Instrutor-Chefe da Seção de Educação a Distância

Art. 21. O Instrutor-Chefe da Seção de Ensino a Distância é o auxiliar do Coordenador Pedagógico da EASA no planejamento das instruções da fase de Educação a Distância, cabendo-lhe:

I - planejar as atividades curriculares referentes à fase de educação a distância em consonância com o PGE, apresentando as propostas ao Coordenador Pedagógico, bem como, garantindo sua fiel execução;

II - coordenar os instrutores de sua Seção de Ensino quanto à atuação como docente no Portal de Educação do Exército, cooperando com o acompanhamento pedagógico realizado pela Seção de Coordenação Pedagógica;

III - fazer a gestão e análise das Avaliações Formativas e da Avaliação Somativa que lhe são afetas, apresentando proposta para o Coordenador Pedagógico, para fins de aprovação, junto ao Dir Ens;

IV - acompanhar as atualizações doutrinárias afetas ao Curso, colocando-as em prática, em cooperação com o Chefe da Seção de Doutrina;

V - orientar os instrutores de sua Seção de Ensino quanto aos procedimentos de revisão de prova;

VI - ministrar instruções, colaborando com o trabalho dos instrutores de sua Seção de Ensino; e

VII - participar dos EstAP, bem como garantir a presença dos instrutores de sua Seção de Ensino.

Seção VIII

Do Chefe da Seção de Doutrina

Art. 22. São atribuições do Chefe da Seção de Doutrina:

I - acessar o banco de dados de Lições Aprendidas e melhores práticas já homologadas pelo Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex/COTER);

II - acompanhar o Portal de Lições Aprendidas da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA);

III - fiscalizar o cumprimento da doutrina da Assessoria de Doutrina do DECEx;

IV - planejar, orientar e coordenar os ensinamentos doutrinários nos trabalhos de pesquisa e instruções, das Seções de Ensino dos CAS e do Curso de Adjunto de Comando; e

V - disseminar as informações doutrinárias de interesse do Ensino.

Seção IX

Do Instrutor-Chefe dos Cursos

Art. 23. O Instrutor-Chefe dos Cursos é o auxiliar do Coordenador Pedagógico da EASA no planejamento das instruções específicas de sua Arma, cabendo-lhe:

I - planejar as atividades curriculares referentes ao seu Curso em consonância com o PGE, apresentando as propostas ao Coordenador Pedagógico, bem como, garantir sua fiel execução;

II - coordenar os instrutores de sua Seção de Ensino quanto à atuação como docente, cooperando com o acompanhamento pedagógico realizado pela Seção de Coordenação Pedagógica;

III - fazer a gestão e análise das Provas Formais que lhe são afetas, apresentando proposta para o Coordenador Pedagógico, para fins de aprovação, junto ao Dir Ens;

IV - planejar e coordenar os Pedidos de Cooperação de Instrução do Curso sob sua responsabilidade;

V - acompanhar as atualizações doutrinárias afetas ao Curso, colocando-as em prática, em cooperação com o Chefe da Seção de Doutrina;

VI - orientar os instrutores de sua Seção de Ensino quanto aos procedimentos de revisão de prova;

VII - ministrar instruções, colaborando com o trabalho dos instrutores de sua Seção de Ensino; e

VIII - participar dos EstAP, bem como garantir a presença dos instrutores de sua Seção de Ensino.

Seção X

Do Comandante do Corpo de Alunos

Art. 24. São atribuições do Comandante do Corpo de Alunos (Cmt do CA):

I - assessorar o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, execução, avaliação e controle do ensino;

II - aplicar, no âmbito do CA, os princípios de justiça e disciplina de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); e

III - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do CA e dos discentes, assegurando a coordenação e a integração entre as atividades de ensino nos seus cursos/seções.

Seção XI

Dos Coordenadores de Turma

Art. 25. São atribuições dos Coordenadores de Turma:

I - manter-se sempre a par das instruções e ordens do Cmt do CA, a fim de assegurar a coordenação e a integração entre as atividades de ensino e administrativas do CA;

II - comandar e instruir a turma de alunos que lhe for atribuída;

III - zelar pela correta apresentação individual dos alunos;

IV - acompanhar efetivamente o rendimento escolar dos alunos de sua turma, visando à detecção de eventuais deficiências no processo educacional;

V - ligar-se à Seção Psicopedagógica, a fim de trocar informações e cooperar na atuação dessa Seção sobre o aluno de sua turma que necessite de acompanhamento personalizado;

VI - atuar no processo de ensino a fim de intensificar a internalização de valores morais, éticos e profissionais, com vistas ao aperfeiçoamento do aluno como militar; e

VII - destacar-se pela ação de comando e pelo exemplo.

Seção XII

Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 26. É atribuição do Chefe da Divisão Administrativa assessorar o Comandante nos assuntos referentes a planejamento, execução e fiscalização das atividades administrativas.

Seção XIII

Do Chefe da Divisão de Pessoal

Art. 27. As atribuições do Chefe da Divisão de Pessoal são aquelas previstas na legislação vigente para o Ajudante-Geral das OM, no que lhe for aplicável.

Seção XIV

Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 28. São atribuições do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação:

I - gerenciar e planejar, em concordância com o Chefe da Divisão Administrativa, a aquisição de bens e serviços de informática, visando garantir o alinhamento com as diretrizes de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro; e

II - controlar a utilização do laboratório de informática.

Seção XV

Do Comandante da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino

Art. 29. São atribuições do Comandante da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino:

I - conduzir a instrução militar de seus comandados, orientando-os ao cumprimento do dever, baseando-se sempre na justiça, tanto para recompensar quanto para punir;

II - orientar seus subordinados para que a subunidade (SU) se apresente de maneira impecável em qualquer ato;

III - assessorar o Cmt nos processos de engajamento das praças temporárias da EASA;

IV - administrar a SU, zelando pelo conforto e bem-estar de seus integrantes, oficiais e praças;

V - destacar, perante a SU em forma, os atos meritórios de seus comandados, propondo ao Chefe da Seção de Operações a inclusão em formatura geral da Escola;

VI - zelar pela boa apresentação de seus oficiais e praças, pela correção de atitudes e apresentação dos uniformes;

VII - verificar, sempre que julgar conveniente e, pelo menos semestralmente, a escrituração, a existência e o estado do material da carga da SU, tornando efetiva a responsabilidade dos seus detentores pelas faltas ou irregularidades encontradas; e

VIII - realizar, assessorado pelo Oficial de Treinamento Físico Militar, o planejamento e a coordenação das sessões de Treinamento Físico Militar (TFM) e a prática desportiva de seus subordinados, em particular no tocante à execução do Teste de Aptidão Física, de maneira a favorecer a prática desportiva e o controle da higidez física, em conjunto com a Seção de Saúde.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DO ENSINO

Seção I

Do Ensino e seus objetivos

Art. 30. O ensino na EASA é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino de nível médio e superior no país e o ensino no Exército Brasileiro.

Art. 31. O ano escolar é constituído de períodos letivos, denominados turnos, distribuídos em duas fases: a distância (primeira fase) e presencial (segunda fase).

Parágrafo único. No CAS, a fase presencial é dividida em 2 (duas) subfases: disciplinas comuns e Organização e Emprego da Arma (OEA).

Art. 32. O início e o encerramento dos turnos serão realizados com solenidade, em datas fixadas pelo DECEx, por proposta da EASA e sob a coordenação da DETMil.

Art. 33. A duração do tempo de aula, seja das disciplinas ou atividades escolares, é, em princípio, de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 34. O regime adotado é de externato.

Art. 35. Os documentos de currículo da EASA estabelecerão os Planos Integrados de Disciplinas (PLANID), os Planos de Disciplinas (PLADIS) e os Quadros Gerais das Atividades Escolares (QGAEs), que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao Ensino Militar Bélico necessários ao aperfeiçoamento e a extensão de conhecimentos, alinhados com o perfil profissiográfico, habilitando-os ao desempenho das funções de 2º Sgt aperfeiçoado, 1º Sgt e de S Ten, em relação ao CAS, e para o desempenho do cargo de Adjunto de Comando.

Parágrafo único. Os documentos de currículo da EASA deverão seguir o previsto nas Normas para a Construção de Currículos (NCC) e na legislação de ensino do Exército.

Art. 36. Na EASA, funcionam os seguintes cursos:

I - de aperfeiçoamento de sargentos (CAS):

a) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Infantaria (CAS Inf);

b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Cavalaria (CAS Cav);

c) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Artilharia (CAS Art);

d) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Engenharia (CAS Eng); e

e) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Comunicações (CAS Com).

II - de extensão para S Ten e 1º Sgt; e

III - Curso de Adjunto de Comando.

Art. 37. Os CAS têm por objetivo habilitar sargentos para ocupar cargos e desempenhar funções das graduações de segundos-sargentos aperfeiçoados, primeiros-sargentos e subtenentes nas OM do Exército Brasileiro das seguintes QMS:

I - Infantaria;

II - Cavalaria;

III - Artilharia;

IV - Engenharia; e

V - Comunicações.

Parágrafo único. Os CAS seguem os preceitos regulatórios previstos nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica do Exército (EB60-IR-57.007) e nas Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), respectivamente para o militar concludente do Curso de Formação de Sargento (CFS) – Médio Técnico e do Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) – Tecnólogo, além da normatização prevista nas Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula nos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (IROFM/CAS).

Art. 38. O Curso de Adjunto de Comando tem por objetivo habilitar militares para ocupar cargos e exercer funções de Adjunto de Comando e segue os preceitos regulatórios previstos nas Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Adjunto de Comando (EB60-IR-21.002).

Seção II

Da Frequência

Art. 39. A frequência dos alunos às atividades escolares é obrigatória, sendo considerada ato de serviço.

Art. 40. O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares, considerando-se apenas a fase presencial.

Parágrafo Único. O sargento aluno (Sgt Alu) que ultrapassar o número de pontos perdidos, poderá ser desligado do curso, devendo cada caso ser avaliado pelo Conselho de Ensino, conforme o previsto no Capítulo II deste Regulamento.

Art. 41. O aluno perde 01 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares a que deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 03 (três) pontos, se não for justificada, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.

§ 1º O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 08 (oito) tempos de aula, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos se não justificada.

§ 2º O número total de pontos perdidos pelo aluno, contados sempre a partir do início do curso e/ou estágio, é publicado mensalmente em Boletim Interno (BI).

Art. 42. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da frequência às atividades de ensino são os seguintes:

I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum aluno poderá ser dispensado das atividades de ensino;

II - o aluno que chegar atrasado ingressará na atividade (aula ou instrução) e será considerado faltoso após 15 (quinze) minutos de seu início e perderá os pontos correspondentes;

III - a responsabilidade pela classificação das faltas, em justificadas (J), não justificadas (NJ) ou que não acarretem perda de ponto(s), será do Comandante do CA, de acordo com as situações abaixo:

a) terá a falta justificada e perderá 01 (um) ponto por tempo de atividade, o aluno que estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

1. em visita médica ou em comparecimento ao gabinete odontológico, em caso de urgência ou devidamente autorizado;

2. dispensado por prescrição médica;

3. ausente de aula, instrução ou formatura, por motivo de doença;

4. em visita médica a Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA), encaminhado pelo médico da Escola;

5. baixado a hospital;

6. convalescendo em residência, fato comprovado por médico;

7. em gozo de dispensa especial, por motivo de força maior, concedida pelo Cmt do CA;

8. em gozo de licença, dispensa legal ou regulamentar; e

9. outros motivos de força maior, decididos pelo Cmt do CA.

b) não terá a falta justificada e perderá 03 (três) pontos para cada tempo de aula, o aluno que se ausentar de quaisquer atividades escolares sem justo motivo; e

c) o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:

1. à disposição da Justiça;

2. em entrevista na Seção Psicopedagógica;

3. dispensado por prescrição médica (de esforços físicos), desde que esteja presente no local da aula, exceto no caso de TFM;

4. em serviço ordinário;

5. em serviço extraordinário, escalado ou não em BI;

6. dispensado para doação voluntária de sangue;

7. em realização de verificação de aprendizagem em segunda chamada; e

8. motivo de força maior, mediante proposta do Cmt do CA e por decisão do Cmt da EASA.

Seção III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 43. Os discentes serão alvo de constante processo de avaliação.

Art. 44. A avaliação do ensino e da aprendizagem dos cursos da EASA é realizada de acordo com as normas de avaliação do DECEx e as normas internas de avaliação da DETMil e da Escola.

Art. 45. A avaliação educacional dos cursos e atividades de pesquisa da EASA será realizada pela DETMil, com base nas normas do DECEx, e pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM), por meio do Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.006 – SIACADESM).

Seção IV

Da Habilitação Escolar

Art. 46. A habilitação escolar é reconhecida, levando-se em consideração o rendimento escolar integral com base nos conteúdos: factuais, conceituais, procedimentais e atitudinais, bem como sua aptidão moral.

Parágrafo único. É considerado aprovado o aluno que:

I - ao término do CAS for aprovado no rendimento escolar com nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em todas as Avaliações Somativas que compõem a grade curricular do curso;

II - ao término do Curso de Adjunto de Comando obter a menção "APTO";

III - observar o regramento constante neste Regulamento, no Regimento Interno e em outros documentos que regulam os cursos na EASA; e

IV - for considerado apto moralmente pelo Diretor de Ensino.

Art. 47. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais será submetido à recuperação da aprendizagem, de acordo com as normas do DECEx e da EASA.

Parágrafo único. O aluno que não tiver atingido a nota mínima em uma ou mais Disciplinas deverá ser submetido também à Avaliação de Recuperação.

Art. 48. Caso o aluno não cumpra as condicionantes listadas no art. 46 e 47 e, assim, esteja na situação de "reprovado", a sua situação deverá, ainda, ser apreciada pelo Conselho de Ensino, tendo em vista a formulação de parecer sobre a sua aprovação ou a manutenção de sua reprovação, que subsidiará a decisão do Dir Ens.

Art. 49. Durante o curso, o aluno é submetido às observações que conduzem à elaboração de seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos observados de sua conduta.

Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx e compõe o grau afetivo do aluno, conforme critérios especificados nas normas internas da EASA.

Art. 50. O conceito escolar, emitido ao final do curso, constará das alterações do concluinte.

Seção V

Da Classificação

Art. 51. Ao término de cada curso de aperfeiçoamento, será efetuada a classificação geral dos alunos do CAS em ordem decrescente de rendimento escolar, expresso por nota e menção.

Art. 52. Em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos serão refeitos, sem arredondamento, adotando-se as casas decimais necessárias à obtenção da desigualdade para que não haja duplicidade na classificação geral.

Parágrafo único. Persistindo, ainda, a coincidência nos resultados finais, a classificação geral obedecerá à ordem de precedência prescrita no Estatuto dos Militares.

CAPÍTULO VI

DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO

Seção I

Das Vagas, da Seleção, da Matrícula, da Apresentação e da Adição

Art. 53. O número de vagas para os cursos da EASA será fixado anualmente, pelo Estado-Maior do Exército.

Art. 54. A seleção dos subtenentes e sargentos para os cursos da EASA será realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

Art. 55. As relações para matrícula nos cursos da EASA são publicadas em Boletim do DGP.

Art. 56. Os subtenentes e sargentos relacionados para a realização de curso na EASA são matriculados, mediante publicação em BI da Escola, na data fixada para início do período letivo.

Parágrafo único. A matrícula é informada à OM de origem do aluno pelo Comando da Escola.

Art. 57. A partir do ato da matrícula, caracteriza-se, para o candidato, a situação de aluno da EASA.

Art. 58. A partir do momento da apresentação à EASA para fins de frequentar a fase presencial, o aluno passa à condição de Adido à EASA.

Seção II

Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula

Art. 59. Os militares relacionados para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e no Curso de Adjunto de Comando podem obter, uma única vez, mediante requerimento ao Chefe do DGP, o adiamento de matrícula, após terem sido designados em Aditamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações.

Art. 60. O militar previsto para a realização de curso na EASA, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo ou do curso seguinte ao do adiamento; e

II - se atender às condições especificadas na legislação pertinente.

Art. 61. O militar previsto para a realização de curso na EASA, que obtiver adiamento de matrícula, não perde o direito ao trancamento de matrícula.

Art. 62. O trancamento de matrícula pode ser concedido ao aluno a pedido, ou aplicado ex officio, somente uma vez, pelo Comandante da EASA, nos termos da legislação específica.

§ 1º São motivos para trancamento de matrícula a pedido:

I - a necessidade particular do aluno, desde que devidamente comprovada e considerada justa pelo Cmt da EASA; e

II - a necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovada, em sindicância, ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno.

§ 2º São motivos para trancamento de matrícula ex officio:

I - necessidade do serviço; e

II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada em Inspeção de Saúde (IS) por Médico Perito ou Junta de Inspeção de Saúde, que considere o aluno contraindicado (incapaz temporariamente) a permanecer no curso.

§ 3º O Chefe do DECEx poderá, a seu critério, conceder, excepcionalmente, um segundo trancamento de matrícula.

Art. 63. O Cmt da EASA pode conceder uma segunda matrícula, por meio de requerimento devidamente fundamentado, conforme legislação específica, por uma única vez e no ano seguinte ao trancamento, ao aluno excluído, desde que:

I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;

II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico; e

III - adquira condições para que a segunda matrícula seja efetivada no início do próximo turno disponível.

§ 1º O aluno rematriculado deverá realizar todas as atividades de ensino e avaliações previstas para o ano letivo de sua segunda matrícula.

§ 2º Excepcionalmente, em casos de persistência de problemas de saúde própria ou de dependente legal, a critério do Cmt da EASA, poderá ser concedida segunda matrícula ao ex-aluno que requeira para realizar o curso que se iniciará em até A+3 (considerando "A" o ano do trancamento).

Seção III

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 64. É excluído o aluno que tenha sua matrícula trancada.

Art. 65. É desligado do curso e excluído do estado efetivo o aluno que:

I - concluir o curso com aproveitamento;

II - for reprovado no curso;

III - tiver deferido pelo Cmt da EASA o seu pedido de trancamento de matrícula ou de desligamento do curso;

IV - ingressar no comportamento "Mau";

V - for julgado, em IS, incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para prosseguimento no curso ou estágio;

VI - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o curso, conforme previsto em PGE;

VII - for considerado inapto para a carreira militar, por revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso;

VIII - utilizar meios ilícitos na realização de qualquer atividade escolar;

IX - for excluído a bem da disciplina; ou

X - falecer.

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos II, V, VI, VII, VIII e X deste artigo deverão estar apoiadas em sindicância.

§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso estará sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente.

§ 3º Para fins de aplicação deste Regulamento, são considerados meios ilícitos a utilização de quaisquer meios que contrariem as Fichas de Orientação (FO) para a realização de avaliações e trabalhos escolares, bem como de outras normas aprovadas pelos instrutores-chefes dos cursos, pelo Ch Div Ens ou pela Dir Ens.

§ 4º O discente excluído do efetivo da EASA retornará à condição anterior à matrícula na sua OM de origem.

CAPÍTULO VII

DO CORPO DOCENTE

Art. 66. O Corpo Docente da EASA é composto pelo Cmt, S Cmt, Of, S Ten, Sgt da Div Ens e Sgt do CA.

Art. 67. O recrutamento do corpo docente deve ser feito mediante cuidadosa seleção, na qual são consideradas, particularmente, a competência profissional, as condutas militar e civil, bem como a habilidade para o ensino, definidas no conceito obtido pelo profissional no curso que o capacita para o exercício do cargo e em informações cadastrais.

Art. 68. O corpo docente frequentará Estágios de Atualização Pedagógica, antes do início dos turnos de cada Curso.

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE

Seção I

Da Constituição

Art. 69. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos da EASA.

Art. 70. O conjunto constituído pelo corpo discente e por seus elementos de enquadramento denomina-se Corpo de Alunos.

Art. 71. A exclusão e o desligamento ou a adição do aluno são efetuados simultaneamente na EASA e no CA.

Seção II

Dos Deveres e Direitos

Art. 72. São deveres do aluno:

I - assistir, integralmente, a todas as atividades escolares, presenciais e não presenciais, previstas para seu curso;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da EASA;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas pela EASA;

V - cooperar para a conservação do material da EASA;

VI - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e

VII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.

Art. 73. São direitos do aluno:

I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em avaliações somativas;

II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;

III - reunir-se com outros alunos para organizar, dentro da Escola, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Comandante da EASA;

IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido no RDE;

V - ter acesso à Seção Psicopedagógica, para fins de orientação específica; e

VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.

Seção III

Do Regime Disciplinar

Art. 74. O aluno está sujeito ao RDE, consideradas as peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões militares disciplinares.

Art. 75. O aluno que cometer transgressão militar disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE, observado o disposto em relação ao direito da ampla defesa e do contraditório daquele Regulamento, será excluído e desligado após a publicação em BI da solução da sindicância que constatou as faltas cometidas.

Art. 76. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx e no Regimento Interno.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Disposições Finais

Art. 77. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e de funcionamento da EASA.

Art. 78. A fase ministrada segundo a modalidade de ensino a distância obedece, no que for aplicável, aos preceitos deste Regulamento.

Art. 79. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ch DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 80. O Comandante da EASA apresentará à DETMil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, a proposta do novo Regimento Interno.