MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 160-EME, de 18 de maio de 2016.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB 10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 143-EME, de 10 de maio de 2016, publicada do Boletim do Exército nº 19 de 13 de maio de 2016.