EB10-R-08.007

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.657, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, art. 20, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prescreve o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx).

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Comissão Permanente de Orçamento do Exército (EB10-R-08.007), 1ª Edição, 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO DO EXÉRCITO

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ............................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ............................ 2º/3º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS ............................ 4º/5º
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO ............................ 6º/7º
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS ............................

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx) destina-se a assessorar o Secretário de Economia e Finanças:

I - no acompanhamento do cenário econômico e dos assuntos que tenham reflexos na área orçamentária e financeira dos recursos da Área de Defesa;

II - nas atividades e nos estudos inerentes ao planejamento estratégico, à programação setorial e à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Comando do Exército (Cmdo Ex); e

III - na gestão das entidades vinculadas ao Cmdo Ex.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A CPOEx é presidida pelo Secretário de Economia e Finanças e dela participam como membros efetivos o Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, o Subsecretário de Economia e Finanças, o Subcomandante de Operações Terrestres, o Subcomandante Logístico, o Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, o Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, o Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, o 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe do Centro de Controle Interno do Exército, o Chefe do Escritório de Projetos do Exército, o Chefe do Centro de Pagamento do Exército, o Diretor de Gestão Orçamentária, o Diretor de Contabilidade e o Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá convocar, quando oportuno, o Chefe da Assessoria Parlamentar do Exército, os gestores de ações orçamentárias, representantes das entidades vinculadas ao Cmdo Ex, outros militares ou, ainda, convidar especialistas civis para cooperar na consecução das competências da CPOEx.

Art. 3º A Secretaria de Economia e Finanças (SEF) terá a seu cargo a Secretaria da Comissão.

Parágrafo único. A Secretaria da Comissão terá caráter permanente, sob a direção e a responsabilidade do Subsecretário de Economia e Finanças, que será o Secretário da CPOEx, tendo, como adjunto, um oficial superior.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º À CPOEx compete:

I - apresentar estudos sobre o cenário econômico e os seus possíveis reflexos na área orçamentária e financeira dos recursos da Área de Defesa;

II - analisar as atividades inerentes ao planejamento estratégico, à programação setorial, à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Cmdo Ex;

III - apreciar os resultados da execução orçamentária e financeira do Cmdo Ex e de entidades vinculadas, por meio das informações gerenciais disponíveis nos sistemas corporativos, propondo medidas para aperfeiçoar a gestão e minimizar os riscos; e

IV - estudar e propor medidas visando à melhoria contínua da governança e da gestão dos processos relacionados às áreas orçamentária, contábil e financeira, com o intuito de buscar maior eficiência, economicidade, eficácia e efetividade no emprego dos recursos disponíveis para o Cmdo Ex e para as entidades vinculadas.

Art. 5º À Secretaria da Comissão compete:

I - receber, elaborar e encaminhar a correspondência da Comissão;

II - elaborar a pauta das reuniões;

III - comunicar aos membros da Comissão a data e hora da reunião da CPOEx;

IV - remeter a pauta das reuniões a todos os membros, com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária ao seu estudo;

V - prestar aos membros da Comissão todos os esclarecimentos relativos aos assuntos constantes nas pautas das reuniões;

VI - secretariar as sessões;

VII - dirigir-se, em nome do Presidente, a todas as autoridades, objetivando obter esclarecimentos de interesse da Comissão; e

VIII - diligenciar sobre as providências determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, seguindo o calendário anual aprovado pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação dessa autoridade.

Parágrafo único. No impedimento do Presidente, o membro de mais alta precedência militar presidirá os trabalhos, submetendo as propostas da Comissão à decisão daquela autoridade.

Art. 7º Os assuntos tratados na CPOEx comportam análises, estudos, pareceres e propostas para apresentação ao Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), quando necessário.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do Secretário de Economia e Finanças.