EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.660, de 28 de novembro de 2017.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira, no art. 147-A, da Subseção I - Dos Uniformes, da Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, do Capítulo VII (Dos Uniformes Escolares), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VII - DOS UNIFORMES ESCOLARES
Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 147………………………………………………………………………………………
Art. 147-A Os Uniformes dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira obedecem às seguintes prescrições:
I - 1º A1 - CFS – Masculino

a) posse:
- obrigatória para oficial e praça do Corpo de Alunos, oficial e praça da Banda de Música e aluno.
b) composição:
- quepe;
- túnica azul-ferrete;
- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;
- colarinho simples branco;
- calça azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- cinto branco de couro;
- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia preta;
- sapato preto;
- luva branca, quando determinado; e
- polaina branca, quando determinado.
c) uso:
- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército; e
- recepção de autoridades, desfiles, guardas de honra, salvas de gala e guardas-bandeira (utilizado com luvas brancas e polainas brancas).
II - 1º A1 - CFS – Feminino

a) posse:
- obrigatória para oficial e praça do Corpo de Alunos, oficial e praça da Banda de Música e aluna.
b) composição:
- quepe;
- túnica azul-ferrete feminina;
- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;
- colarinho simples branco;
- calça azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- cinto branco de couro;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia 3/4 transparente;
- sapato preto de salto médio feminino;
- luva branca, quando determinado; e
- polaina branca, quando determinado.
c) uso:
- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército;
- recepção de autoridades, desfiles, guardas de honra e guardas-bandeira (utilizado com luvas brancas e polainas brancas); e
- em formaturas e desfiles pode ser utilizado com o sapato preto de salto baixo feminino.
III - 1º A3 - CFS – Masculino

a) posse:
- obrigatória para oficial e praça do Corpo de Alunos do Curso de Cavalaria (C Cav) e aluno do C Cav.
b) composição:
- quepe;
- túnica azul-ferrete;
- colarinho simples branco;
- culote azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- banda na cor dourada com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- cinto branco de couro;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta; e
- espora.
c) uso:
- bailes de formaturas, cerimônias e formaturas comemorativas de datas relevantes para o país e para o Exército, recepção de autoridades, desfiles e escoltas de honra.
……………….………………………………………………..………………………” (NR)
Art. 2º Incluir as insígnias e os distintivos do 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira, no art. 150 da Subseção II - Das Insígnias e dos Distintivos, da Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, do Capítulo VII (Dos Uniformes Escolares),do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VII - DOS UNIFORMES ESCOLARES
Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
Subseção II - Das Insígnias e dos Distintivos (NR)
Art. 150. A descrição e as condições para o uso das insígnias e dos distintivos dos cursos de formação de sargentos de carreira são as seguintes: (NR)
§ 1º As insígnias do 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira obedecem às seguintes prescrições: (NR)
I - descrição geral: a insígnia dos alunos é constituída por uma singela estrela, vazada, encimada composta por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso;
II - a insígnia dos alunos pode ser metálica, bordada ou plastificada;
…….…………………………………………………………….............................................
III - as insígnias utilizadas pelos oficiais, praças e alunos no 1º Uniforme Escolar são as seguintes: (NR)
a) Conjunto de galões para oficiais (NR)

1. usado nos uniformes 1º A1-CFS (masculino e feminino) e 1º A3-CFS;
2. aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas da túnica;
3. cada galão tem 10 mm de largura e é feito na cor dourada; e
4. o conjunto de galões é composto da seguinte forma:
(a) coronel: 6 galões;
(b) tenente-coronel: 5 galões;
(c) major: 4 galões;
(d) capitão: 3 galões;
(e) 1º tenente: 2 galões; e
(f) 2º tenente: 1 galão.
b) Conjunto de galões para Praças (NR)

1. usado no uniforme 1º A1-CFS (masculino e feminino) e 1º A3-CFS, aplicado nas mangas das túnicas;
2. para subtenente, compõe-se de uma divisa de 10 mm de largura na cor dourada na forma de um losango; e
3. para as demais praças compõem-se de divisas de 10 mm de largura na cor dourada dispostos da seguinte forma:
(a) 1º sargento: 3 divisas cheias, 1 divisa vazada e 2 divisas cheias;
(b) 2º sargento: 3 divisas cheias, 1 divisa vazada e 1 divisa cheia;
(c) 3º sargento: 3 divisas cheias;
(d) Cabo: 2 divisas cheias; e (
e) Soldado: 1 divisa cheia.
c) Conjunto de galões para Alunos (NR)

1. usado no uniforme 1º A1-CFS (masculino e feminino) e 1º A3-CFS, aplicado nas mangas das túnicas; e
2. compõe-se de 2 divisas cheias na cor vermelha e uma estrela vazada na mesma cor.”(NR)
§ 2º Os distintivos do 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira obedecem às seguintes prescrições: (NR)
I - distintivo metálico Escola de Sargentos (NR)
a) o distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:
1. utilizado no Quepe do 1º uniforme; e
2. formado por um Escudo polônio confeccionado em metal dourado composto por uma quaderna representando a formação profissional dos praças e tendo ao centro uma estrela gironada que representa os Estabelecimentos de Ensino e abaixo a sigla “ES”, de ''Escola de Sargentos'', de 1984.

II - distintivo de gola (NR)
a) o distintivo será confeccionado em tecido com a quaderna (para o Período Básico) ou brasão das Armas (para o Período de Qualificação) em dourado e fundo na cor azul-ferrete, tamanho 4 cm x 3 cm, dispostos de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica do 1º uniforme.
1. Período básico:

Art. 3º Incluir as peças e acessórios do 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira, no art. 154 da Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios, da Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, do Capítulo VII (Dos Uniformes Escolares), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VII - DOS UNIFORMES ESCOLARES
Seção VII - Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 154. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de Carreira obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial (NR)

a) confeccionada em seda vermelha com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo:
1. para oficial superior, composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e
2. para capitão e tenente, composta de canutilhos dourados.
II - banda vermelha com cachos na cor vermelha para praças (NR)

- confeccionada em seda vermelha com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fios vermelhos, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de vermelho, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja.
III - calça azul-ferrete masculina (NR)

a) confeccionada de tecido de poliéster/lã azul (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com o tom da túnica);
b) calça tipo social, ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;
c) com 6 (seis) bolsos embutidos, sendo 2 (dois) nas laterais, 2 (dois) no dianteiro e 2 (dois) no traseiro;
d) bolsos laterais: dois bolsos embutidos, rentes às laterais, pespontados com máquina de uma agulha ponto fixo a 6 mm da borda, com aplicação de forro fixado na vista da calça, e travetes nas partes superior e inferior, na posição horizontal;
e) bolsos dianteiros com 2 bolsos embutidos junto as costuras de união laterais e 2 bolsos relógios posicionados no limite inferior do cós;
f) bolsos traseiros com dois bolsos embutidos com vivos e portinholas formando um bico ao centro. Esses bolsos são posicionados a 4,5 cm de distância a partir da costura de união lateral da calça e a 6,0 cm a partir do limite inferior do cós na direção das pences;
g) braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós;
h) cós com forro tipo social com aplicação interna de entretela termocolante, sem pespontos, guarnecido por 8 (oito) passadores, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;
i) forro confeccionado de tecido duplo, na cor azul unido e costurado, em todo seu contorno, com máquina de duas agulhas ponto fixo, debrum fixado internamente na braguilha da calça;
j) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor vermelho garança, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor da faixa; e
k) a bainha deve cobrir até o terceiro furo do sapato (na parte da frente) e encostar no início do salto do sapato (na parte traseira).
IV - calça azul-ferrete feminina (NR)

a) confeccionada de tecido de poliéster/lã azul (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com o tom da túnica);
b) calça tipo social, ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples social;
c) cós com 4 cm, forro tipo social, sem pespontos, guarnecido por 8 (oito) passadores, com aplicação interna de entretela termocolante, tendo ainda, internamente, uma etiqueta de identificação centralizada na parte traseira; x
c) cós com 4 cm, forro tipo social, sem pespontos, guarnecido por 8 (oito) passadores, com aplicação interna de entretela termocolante, tendo ainda, internamente, uma etiqueta de identificação centralizada na parte traseira;
d) braguilha medindo 2,5 cm de largura, fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós;
e) forro confeccionado de tecido duplo, na cor azul unido e costurado, em todo seu contorno, com máquina de duas agulhas ponto fixo de brum fixado internamente na braguilha da calça; e
f) a bainha deve encostar no início do salto do sapato (na parte traseira).
V - calção para treinamento físico (escolar)
………………………………………………………………………………………………..
VI - cinto branco de couro tipo CFS (NR)

a) confeccionado em couro, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, quaderna da ESA em relevo e os dizeres “Escola de Sargentos”; e
b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.
VII - cinto verde-oliva com fivela dourada (NR)

a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e
b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:
1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;
2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e
3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.
VIII - culote azul-ferrete masculino (NR)

a) confeccionado em tecido sarja de poliéster/lã, na cor azul-ferrete;
b) tem, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como outro do mesmo tecido sarja do culote, no assento;
c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura longitudinal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;
d) guarnecido nas costuras laterais com uma listra na cor vermelho garança de 34 mm de largura;
e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber o cinto; e
f) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho-ecler de poliéster na mesma cor, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.
IX - dragona na cor dourada para oficial (NR)

a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e
b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:
1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e
2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente.
X - dragona na cor prateada para praça (NR)

a) constituída de pala de metal prateado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal prateado liso; e
b) palmatória circular de metal prateado com franjas de cordão torcido de seda prateada.
XI - luva branca de suedine (NR)

a) confeccionada em tecido de suedine, feitio comum, com abertura no punho no lado interno, fechado por um botão branco de matéria plástica de 13 mm de diâmetro;
b) no lado oposto ao botão, uma casa para fechar o punho da luva. A parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm e a abertura outra de 5 mm, costurados com ponto especial; e
c) as divisas correspondentes aos dedos são feitos com costura dupla.
XII - meia preta (NR)

- confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.
XIII - meia 3/4 transparente (NR)

a) meia social, estilo clássico, tipo 3/4 transparente, em tecido sintético de malha simples; e
b) sem costuras, desenhos e detalhes em renda ou quaisquer outras aplicações, podendo ser preventiva contra varizes, desde que não contrarie as demais especificações.
XIV - polaina branca (NR)

a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;
b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e
c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.
XV - porta-sabre (NR)

a) em vaqueta branco, com 200 mm de cumprimento e 35 mm de largura;
b) dois ilhoses de metal prateado prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e
c) costurado, em toda extensão, com linha na cor branca.
XVI - quepe masculino/feminino (NR)

a) quepe modelo francês (à Cavagnaic), de forma cilíndrica, com armação semi-rígida de material plástico ou PVC;
b) de altura definida e largura variável conforme tamanho da cabeça do militar;
c) altura total 10 cm;
d) a pala modelo francês, em PVC na cor preta, com alto brilho, simétrica e costurada no entorno da copa, com largura de aproximada de 9 cm nas extremidades e 5 cm no centro;
e) a copa deve ser forrada por tecido azul ferrete (de mesma especificação e tonalidade da túnica), na qual será costurada uma cinta de cor vermelho garança com 3,5 cm, debruada em toda a volta com um oleado preto, e tiras nas laterais do mesmo oleado. Esse mesmo oleado deve ser costurado na parte superior do quepe;
f) na parte interna: forrado com forro de poliéster e carneira;
g) jugular de galão de fio amarelo-ouro, de 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de 15 mm, de metal dourado, com o símbolo Cruzeiro do Sul; e
h) na frente do quepe, no meio da cinta, será centralizado o símbolo dourado da ESA de material metalizado, com a altura de 5 cm por 4 cm de largura, acima da jugular. XVII - sabre (NR)

- sabre: baioneta do fuzil Mauser modelo 1894 com 17 polegadas e lâmina de 11¾”. Punho feito em madeira nobre com a letra ''B'' grega na parte metálica (modelo destinado ao Brasil). Bainha confeccionada em couro costurado à mão com detalhes metálicos dourados na extremidades.
XVIII - sapato preto masculino (NR)

- sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, com solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.
XIX - sapato preto feminino (NR)

- tipo escarpim, de couro, cor preta, pouco decotado, bico arredondado, apresenta salto médio e largo com 50 mm de altura na cor preta e solado de couro ou borracha vulcanizada.
XX - túnica azul-ferrete (NR)

a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster-45% lã azul-ferrete;
b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira. Toda forrada com forro de acetato azul-marinho. Corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com abertura traseira de no mínimo 25 cm e máximo 30 cm);
c) aberta na frente em toda a extensão com dois pinchais de paletó, com tecido vermelho garança de mesma composição contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;
d) frente com 7 caseados feitos em máquina de olho a fim de que corte primeiro e depois orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito e garantia de sua qualidade. Não pode ser caseado de jeans;
e) em uma tira são pregados 7 botões amovíveis. Fechada por 7 botões centrais de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 5 cm da gola e o último na altura do quadril e demais equidistantes;
f) na frente deverão ser costurados e laçados 7 botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e 7 botões à esquerda dos botões centrais, alinhados com os botões centrais e de forma a manter o Cruzeiro do Sul de pé;
g) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça. Mangas simples com punhos de 110 mm de altura. Na parte superior do punho serão contornados tecido garança. No centro do punho, na face externa e sentido vertical, serão pregadas carcelas de cor garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo 3 botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul de 15 mm em cada uma das pontas. Nas mangas serão pregados símbolo do aluno bordado. A manga terminará no meio do polegar do aluno;
h) platina contornada do tecido garança, acompanhando o ombro, com 4,5 cm na parte solta e 5,5 cm na parte fixa. Com caseado a olho, fechada por um botão de metal dourado Cruzeiro do Sul de 15 mm;
i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno vermelho garança, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”. Gola interna de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados na gola azul, aparecendo cerca de 5 mm;
j) deverão ser pregados velcros na divisa gola e na arma do bordado da gola; e
k) costurado com Linha de Composição 60% poliéster e 40% algodão, fio 14,5 x 2 TEX, resistência à tração 8,9 N, no mínimo, e cor azul-marinho.
XXI - túnica azul-ferrete feminina (NR)

a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster-45% lã azul-ferrete;
b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira. Toda forrada com forro de acetato azul marinho. Corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com abertura traseira de no mínimo 25 cm e máximo 30 cm;
c) aberta na frente em toda a extensão com dois pinchais de paletó, com tecido vermelho garança de mesma composição contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;
d) frente com 7 caseados feitos em máquina de olho a fim de que corte primeiro e depois orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito e garantia de sua qualidade. Não pode ser caseado de jeans;
e) em uma tira são pregados 7 botões amovíveis. Fechada por 7 botões centrais de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 5 cm da gola e o último na altura do quadril e demais equidistantes;
f) na frente deverão ser costurados e laçados 7 botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e 7 botões à esquerda dos botões centrais, alinhados com os botões centrais e de forma a manter o Cruzeiro do Sul de pé;
g) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça. Mangas simples com punhos de 110 mm de altura. Na parte superior do punho serão contornados tecido garança. No centro do punho, na face externa e sentido vertical, serão pregadas carcelas de cor garança, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes e 20 mm nas reentrâncias, tendo 3 botões de metal dourado, Cruzeiro do Sul de 15 mm em cada uma das pontas. Nas mangas serão pregados símbolo do aluno bordado. A manga terminará no meio do polegar da aluna;
h) platina contornada do tecido garança, acompanhando o ombro, com 4,5 cm na parte solta e 5,5 cm na parte fixa. Com caseado a olho, fechada por um botão de metal dourado Cruzeiro do Sul de 15 mm;
i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno vermelho garança, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de “V”. Gola interna de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados na gola azul, aparecendo cerca de 5 mm;
j) deverão ser pregados velcros na divisa gola e na arma do bordado da gola; e
k) costurado com Linha de Composição 60% poliéster e 40% algodão, fio 14,5 x 2 TEX, resistência à tração 8,9 N, no mínimo e cor azul marinho.
………………………………………………………………………………………...” (NR)
Art. 4º Incluir o 1º Uniforme Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira, no Apêndice 7 (Dos Uniformes das Escolas de Sargentos de Carreira), do Anexo F (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO F - DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
APÊNDICE 7 - Dos Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
APÊNDICE 7 - Dos Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira

-quepe;
- túnica azul-ferrete;
- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;
- colarinho simples branco;
- calça azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- cinto branco de couro;
- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia preta;
- sapato preto;
- luva branca, quando determinado; e
- polaina branca, quando determinado.
1º A1 - CFS - Feminino

- quepe;
- túnica azul-ferrete feminina;
- dragona na cor dourada para oficial e prata para praça;
- colarinho simples branco;
- calça azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- cinto branco de couro;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia 3/4 transparente;
- sapato preto de salto médio feminino;
- luva branca, quando determinado; e
- polaina branca, quando determinado.
1º A3 - CFS - Masculino

- quepe;
- túnica azul-ferrete;
- colarinho simples branco;
- culote azul-ferrete;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- banda na cor dourada com cachos na cor dourada para oficial;
- banda na cor vermelha com cachos na cor vermelha para praças;
- cinto branco de couro;
- fiador de espada para oficial;
- espada para oficial;
- porta-sabre branco;
- sabre para aluno;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta; e
- espora.
” (NR)
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.