EB10-R-01.007

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1.780, DE 21 DE JUNHO DE 2022

EB: 64535.017452/2022-99

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36 do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-R-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), 3ª edição, 2022.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ....................................................................................................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ....................................................................................................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .................................................................................................... 3º/14
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Chefe do Estado-Maior do Exército .................................................................................................... 15
Seção II - Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército .................................................................................................... 16
Seção III - Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Escritório de Projetos do Exército .................................................................................................... 17
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .................................................................................................... 18/19
ANEXO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Estado-Maior do Exército (EME) é o Órgão de Direção Geral (ODG) responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico, pelo gerenciamento do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) e pela emissão de diretrizes estratégicas, que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro (EB).


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O EME tem a seguinte estrutura básica, discriminada em seu Quadro de Cargos Previstos (QCP) e cujas atribuições estão relacionadas no seu Regimento Interno (RI):

I - Chefia;

II - Vice-Chefia;

III - Gabinete do EME;

IV - 1ª Subchefia (1ª SCh) - Pessoal, Educação, Cultura e Desporto;

V - 2ª Subchefia (2ª SCh) - Informação e Comando e Controle;

VI - 3ª Subchefia (3ª SCh) - Política e Estratégia Militar Terrestres, Doutrina e Operações;

VII - 4ª Subchefia (4ª SCh) - Logística, Mobilização, Base Industrial de Defesa e Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - 5ª Subchefia (5ª SCh) - Relações Internacionais;

IX - 6ª Subchefia (6ª SCh) - Economia, Orçamento e Finanças;

X - 7ª Subchefia (7ª SCh) - Transformação da Força, Conceitos Futuros, Planejamento Baseado em Capacidades (PBC); e

XI - Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

§ 1º A Vice-Chefia, o Gabinete, as Subchefias e o EPEx são organizados de acordo com o QCP.

§ 2º A estrutura organizacional do EME é a descrita no Anexo a este Regulamento.

§ 3º O RI do EME detalhará sua organização.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º A fim de permitir o cumprimento da Missão Constitucional e a consecução da visão de futuro do Exército, compete ao EME:

I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Exército, segundo as decisões e diretrizes de seu Comandante;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de gestão, de racionalização e de modernização administrativa do Comando do Exército;

III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército;

IV - elaborar, conduzir e gerenciar o Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e o Planejamento Baseado em Capacidades do Exército;

V - supervisionar e controlar as:

a) atividades de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) e de Governança Digital no Exército Brasileiro;

b) atividades da política econômico-financeira do Comando do Exército; e

c) atividades referentes aos processos de Governança e Gestão Organizacionais do Exército Brasileiro;

VI - realizar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações orçamentárias sob gestão do ODG;

VII - normatizar, gerenciar e coordenar o portfólio, os programas e os projetos estratégicos do Exército;

VIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios Gerais de interesse do Exército;

IX - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com:

a) pessoal, educação, cultura, desporto e patrimônio histórico e cultural do Exército;

b) informação e comando e controle, guerra eletrônica e cibernética;

c) política, estratégia, Doutrina Militar Terrestre (DMT) e operações;

d) logística, mobilização, base industrial de defesa e ciência, tecnologia e inovação;

e) relações internacionais;

f) assuntos especiais de interesse do Exército;

g) utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército;

h) legislação de interesse do Exército; e

i) participação do Exército no desenvolvimento nacional;

X - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do EME e de interesse da Força;

XI - integrar as atividades de direção geral com as de direção setorial e operacional da F Ter;

XII - participar de estudos de interesse do Exército junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Armadas;

XIII - representar o Exército, no nível de direção geral, junto a órgãos externos, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse da Instituição;

XIV - coordenar e controlar as atividades de intercâmbio do EB com exércitos de Nações Amigas;

XV - consolidar a integração das informações de gestão, no âmbito da F Ter, coordenar as atividades de prestação de contas anuais do Comando do Exército e elaborar o Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE);

XVI - realizar a gestão dos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Comando do Exército;

XVII - atuar como Setorial Orçamentária do Comando do Exército, segundo a legislação vigente;

XVIII - planejar, organizar, coordenar e controlar o funcionamento do Sistema de Ensino do Exército e expedir os atos administrativos;

XIX - conduzir, coordenando com os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e com o Órgão de Direção Operacional (ODOp), o Processo de Transformação do Exército e a elaboração de novos conceitos; e

XX - realizar a gestão de sua comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais).

Art. 4º À Chefia do EME compete:

I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do ODG;

II - emitir diretrizes que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da Missão Constitucional e à consecução da visão de futuro do Exército;

III - propor ao Comandante do Exército os ajustes necessários:

a) no SIPLEx e seus documentos referentes a:

1. Missão do Exército;

2. Política Militar Terrestre;

3. Estratégia Militar Terrestre;

4. Concepção Estratégica e Diretrizes Estratégicas;

5. Plano Estratégico do Exército (PEEx); e

6. Plano de Descentralização de Recursos (PDR);

b) no orçamento anual do Exército;

c) na Organização Básica do Exército (OBE); e

d) no portfólio, programas e projetos estratégicos do Exército;

IV - propor ao Comandante do Exército a aprovação:

a) de planos de intercâmbio do Exército com os Exércitos de Nações Amigas;

b) do Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos ODS, do ODOp e da Secretaria-Geral do Exército (SGEx);

c) de documentos elaborados ou analisados pelo EME;

d) da especificação e da implementação da estrutura do Sistema de Ensino do Exército;

e) da regulamentação e da matrícula nos cursos e nos estabelecimentos de ensino;

f) da regulamentação das linhas de ensino do Exército e da designação dos seus órgãos gestores;

g) da regulamentação das atribuições dos agentes de ensino;

h) da regulamentação das capacitações, das habilitações e das qualificações necessárias aos agentes de ensino; e

i) dos convênios com os órgãos públicos e privados no interesse das atividades de ensino;

V - orientar e supervisionar, no nível de direção geral, a DMT;

VI - propor a nomeação de oficiais-generais para cargos no EME;

VII - criar e regular as condições de funcionamento, fusão, suspensão, bem como extinção de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;

VIII - constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho (GT) para tratar, no âmbito do Exército, de assuntos que envolvam mais de um ODS/ODOp, bem como nomear ou designar seus representantes;

IX - nomear representantes do Exército nos conselhos, nas comissões e em GT, junto aos órgãos da Administração Pública Federal;

X - aprovar e revogar, mediante portaria, as diretrizes, as normas, os planos, os programas e outros documentos do EME;

XI - exercer as atribuições, no nível de direção geral, de governança e de gestão do EB;

XII - aprovar os documentos, no nível de direção geral, nos temas relacionados aos interesses do EME;

XIII - gerenciar os trabalhos decorrentes das ações previstas no Ptf EE, para o atingimento dos objetivos estratégicos da Força;

XIV - conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores, observada a legislação pertinente;

XV - aprovar o registro de cursos e estágios mantidos pelo Exército;

XVI - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de Ensino do Exército e expedir os atos administrativos;

XVII - aprovar e adotar os quadros de organização (QO) das organizações militares (OM), exceto dos órgãos de assistência direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI) e daquelas que não integram o Comando do EB;

XVIII - elaborar, aprovar, adotar, implantar, modificar, atualizar e publicar os QCP e os quadros de dotação de material previsto (QDMP) das OM que forem criadas e/ou transformadas, que venham a sofrer mudanças nas suas estruturas organizacionais ou, no que se refere ao QDMP, que tenham o seu enquadramento modificado quanto à prioridade para a distribuição de material passível de constar em quadro de dotação de material (QDM);

XIX - distribuir e atribuir bandas de música e fanfarras para as OM e Grandes Comandos (GCmdo);

XX - fixar efetivo de equídeos e caninos das OM, bem como do efetivo de animais de OM que possua zoológico ou viveiro de animais silvestres, em coordenação com o Comando Logístico (COLOG), observada a legislação em vigor atinente à matéria e, quando for o caso, mediante autorização do órgão ambiental competente;

XXI - definir as situações para fins de contagem de tempo de serviço arregimentado;

XXII - distribuir os efetivos dos postos do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e das graduações de Subtenente e Sargento de carreira, anualmente, conforme legislação em vigor;

XXIII - normatizar a sistemática de cursos e estágios no EB, com aprovação do respectivo plano, e das vagas a serem destinadas para outras OM e/ou organizações civis nacionais; e

XXIV - aprovar assuntos relacionados com a prorrogação de tempo de serviço, qualificação, requalificação e mudança de qualificação de praças.

Art. 5º À Vice-Chefia do EME compete:

I - assessorar o Chefe do EME nos assuntos relacionados com suas atividades;

II - orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do Gabinete, das Subchefias e do EPEx;

III - coordenar, controlar e integrar as ações do EME, visando às metas institucionais de curto, médio e longo prazos do Exército e à orientação do preparo e do emprego da F Ter;

IV - coordenar os estudos necessários para que, no âmbito do EME, sejam definidas as questões referentes à estrutura, à organização, à articulação e ao aparelhamento da F Ter;

V - controlar os representantes do Exército em conselhos, em comissões e em GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, ressalvado o estabelecido em legislação específica, quando for o caso;

VI - consolidar o PIV do EME, dos ODS, do ODOp e da SGEx para apreciação do Chefe do EME e posterior aprovação do Comandante do Exército;

VII - determinar, no nível de direção geral, os encargos para a elaboração, adequação, análise ou eliminação de normas, instruções, diretrizes e congêneres;

VIII - propor ao Chefe do EME a criação ou extinção de assessorias, seções ou outras estruturas organizacionais, de acordo com as necessidades;

IX - orientar e coordenar estudos sobre matérias jurídicas relacionadas com as atividades do ODG, por intermédio de sua Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

X - elaborar a metodologia de governança e gestão estratégica no EB, por intermédio de sua Assessoria de Governança e Gestão (AGG);

XI - orientar e coordenar, por intermédio de sua AGG, as atividades referentes à:

a) governança e gestão organizacional;

b) gestão de processos e racionalização de estruturas e processos administrativos do Exército;

c) gestão de riscos estratégicos e de integridade no âmbito do EB;

d) medição do desempenho organizacional e acompanhamento de indicadores estratégicos; e

e) excelência gerencial no âmbito do EB;

XII - coordenar a elaboração do RGCE, com a colaboração das demais Subchefias, EPEx, ODS, ODOp e OADI; e

XIII - coordenar as atividades de comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais) planejadas pelas SCh/EPEx.

Art. 6º Ao Gabinete do EME compete:

I - planejar e executar as atividades da vida vegetativa do EME, como OM, incluídas as relativas a pessoal, inteligência militar, informática, instrução, cerimonial, administração, finanças e comunicação social;

II - representar o Exército junto a outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada, nos assuntos referentes ao EME como Unidade Gestora Executora;

III - estabelecer as ligações com os ODS, ODOp e OADI, de acordo com as suas esferas de atribuições; e

IV - estabelecer as ligações com o Comando Militar do Planalto (CMP), de acordo com a sua esfera de atribuições.

Art. 7º À 1ª Subchefia compete:

I - formular, elaborar, planejar, orientar e coordenar as políticas e as estratégias, no âmbito da Força, relacionadas às suas áreas de atuação;

II - participar de estudos relativos às suas áreas de atuação, assim como acompanhá-los, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Singulares;

III - elaborar e atualizar as portarias e normas sobre os assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

IV - orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização dos Recursos Humanos e de Pessoal Civil;

V - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;

VI - elaborar diretrizes relacionadas aos processos de promoção dos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;

VII - cadastrar as OM na Base de Dados Corporativa do Exército, bem como atribuir número de código de organização militar (CODOM), às OM;

VIII - elaborar e gerenciar os Quadros de Cargos (QC) e os QCP das OM não operativas;

IX - elaborar, aprovar, adotar, implantar, modificar, atualizar, e publicar os QCP das OM operativas e não operativas que forem criadas e/ou transformadas, que venham a sofrer mudanças nas suas estruturas organizacionais;

X - propor a criação, as condições de funcionamento, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;

XI - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios de Interesse do Exército;

XII - coordenar e controlar a oferta de cursos e estágios gerais conduzidos pelo Exército para civis e militares de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares e de outras instituições nacionais;

XIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar os planos de cursos e estágios de interesse do Exército em Órgãos do Ministério da Defesa, nas demais Forças, em Estabelecimento de Ensino Civis e Nacionais (EECN), bem como para Nações Amigas, este em coordenação com a 5ª SCh;

XIV - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XV - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XVI - estabelecer as ligações técnicas com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os comandos militares de área (C Mil A) nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;

XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XVIII - orientar, formular e coordenar as diretrizes estratégicas nas áreas de Educação, Cultura, Desporto e Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;

XIX - estabelecer prioridades para o recompletamento dos efetivos, em coordenação com a 3ª SCh, 4ª SCh, Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular os Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), correspondentes às hipóteses de emprego prioritárias;

XX - propor a distribuição dos efetivos dos postos do QAO e das graduações de Subtenente e Sargento de carreira, anualmente, conforme legislação em vigor;

XXI - propor assuntos relacionados com a prorrogação de tempo de serviço, qualificação, requalificação e mudança de qualificação de praças;

XXII - propor a distribuição e a atribuição de bandas de música e fanfarras para as OM e G Cmdo;

XXIII - acompanhar a execução dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XXIV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 8º À 2ª Subchefia compete:

I - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, o Sistema de Informação do Exército, o Sistema de Comando e Controle do Exército e o Sistema Governo Digital, principalmente nas atividades relacionadas às seguintes áreas de atuação:

a) inteligência militar;

b) comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais);

c) operações psicológicas;

d) operações de informação;

e) imagens e informações geográficas;

f) informações organizacionais;

g) comunicações;

h) cibernética;

i) guerra eletrônica;

j) desburocratização, inovação, transformação digital e participação social para a eficiência da administração pública;

k) segurança da informação; e

l) certificação digital provida pela Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa);

II - gerenciar e acompanhar as atividades ligadas à Governança de TIC e à Governança Digital;

III - realizar a Governança do Sistema Arquivístico do Exército Brasileiro (SAEB);

IV - orientar, monitorar, coordenar e avaliar a participação do Exército no setor espacial de Defesa;

V - coordenar e acompanhar a integração das atividades relacionadas às suas áreas de atuação com o Ministério da Defesa, demais Forças Armadas e com outros órgãos do Governo Federal;

VI - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

VII - organizar, coordenar e controlar as Reuniões de Coordenação Militar (RCM);

VIII - estabelecer ligação técnica com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

IX - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

X - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XI - assessorar a Chefia do EME no que se refere às atividades de monitoramento e gestão previstas na Lei de Acesso a Informação (LAI);

XII - gerenciar e acompanhar a aplicação de princípios, regras e instrumentos definidos pelo Sistema Governo Digital;

XIII - Secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);

XIV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 9º À 3ª Subchefia compete:

I - cooperar com o Ministério da Defesa nos estudos para a fixação de políticas, estratégias e doutrinas militares conjuntas, nos níveis estratégico e operacional;

II - coordenar o SIPLEx, bem como elaborar, atualizar e supervisionar todos os seus documentos integrantes, com a participação das demais subchefias e em coordenação com os ODS, o ODOp, os C Mil A e os OADI, quando for o caso;

III - regular, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), assim como elaborar, apreciar e aprovar os produtos doutrinários relacionados à DMT, no nível de direção geral;

IV - gerenciar os Programas Estratégicos do Exército sob sua responsabilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Exército (PEEx);

V - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;

VI - emitir pareceres e análises sob a ótica da Política, Estratégia, DMT e Operações;

VII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

VIII - estabelecer a ligação técnica com os ODS/ODOp, nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

X - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XI - elaborar a proposta e a atualização de legislação referente à declaração, no que concerne à estrutura organizacional e regimental do EB, do caráter militar dos empreendimentos e atividades, incluídos os imóveis já existentes, destinados ao preparo e ao emprego da F Ter;

XII - coordenar e relatar os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Gestão de Obras Militares com recursos sob a gestão do EME (CGOM - EME) relativas ao Plano de Descentralização de Recursos do Estado-Maior do Exército (PDR - EME);

XIII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos, quando pertinente, os ODS, o ODOp, os C Mil A e/ou os OADI;

XIV - apreciar, para efeito de aproveitamento e valorização do mérito do autor, os trabalhos de natureza profissional elaborados por militares do Exército;

XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 10. À 4ª Subchefia compete:

I - realizar estudos, pareceres e formular as políticas, as doutrinas e as diretrizes estratégicas para os sistemas que lhe são afetos;

II - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;

III - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

IV - estabelecer a ligação com a área de Logística, de Mobilização, de Base Industrial de Defesa (BID) e de Ciência, Tecnologia e Inovação com as demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e demais Ministérios;

V - orientar, regular, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar, em nível de direção geral, as atividades referentes ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG);

VI - quanto à elaboração, à aprovação e à adoção de QO, providenciar a:

a) revisão técnica, implantação e publicação dos QDM de OM Operativas que forem criadas ou modificadas, após homologação do COTER;

b) implantação de alterações nos QDM das OM Operativas, propostas pelo COTER;

c) elaboração, implantação e publicação de QDM de OM Não Operativas que forem criadas ou modificadas; e

d) elaboração, aprovação, implantação e publicação de QDMP das OM Operativas e Não Operativas;

VII - conduzir o processo do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), em coordenação com as demais Subchefias, com o EPEx, com os ODS e com o ODOp, conforme o caso, elaborando e propondo os documentos que lhe competirem;

VIII - conduzir o processo de padronização de materiais de uso da F Ter;

IX - assessorar o Chefe do EME nos assuntos demandados pela Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, e nos assuntos relativos à BID;

X - coordenar ações, no âmbito do Exército, para:

a) gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial;

b) análise dos processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);

c) gerenciamento do Sistema de Cadastramento de Produtos e de Empresas de Defesa (SiCaPED); e

d) gerenciamento do Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR);

XI - receber e analisar as propostas de Planejamento Estratégico Institucional para a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército, de uso restrito, dos órgãos, instituições e corporações, encaminhando ao Gab Cmt Ex para que aquele OADI decida sobre a aprovação, à exceção das Guardas Civis Municipais, por ser de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército a aprovação do Planejamento Estratégico dessas instituições;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XIII - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o DGP nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XIV - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XV - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;

XVI - estabelecer prioridades para a dotação de material das OM, em coordenação com a 1ª SCh, 3ª SCh, COTER, DGP e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular, os PEECFA, correspondente às hipóteses de emprego prioritárias;

XVII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;

XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XIX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 11. À 5ª Subchefia compete:

I - propor políticas, diretrizes, planos e orientações gerais para as Relações Internacionais do EB e para Missões de Paz;

II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EBcom os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;

III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;

IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao Exército no Brasil;

V - estabelecer a ligação com a área de relações internacionais das demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriorese outros Ministérios;

VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros organismos internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao Ministério da Defesa;

VII - cooperar com a 1ª SCh, sob a ótica das Relações Internacionais, na análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas;

VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;

IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);

X - planejar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos à vida vegetativa das Aditâncias e missões militares brasileiras no exterior;

XI - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de passagens e de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas relacionadas à cooperação internacional entre o Brasil e as Nações Amigas;

XIII - acompanhar a execução orçamentária sob sua responsabilidade;

XIV - coordenar os assuntos ligados às relações internacionais com os ODOp, os ODS e os OADI;

XV - coordenar as atividades bilaterais com os Exércitos de Nações Amigas de forma integrada com as demais subchefias do EME, em alinhamento com os OEE;

XVI - supervisionar a execução dos compromissos internacionais estabelecidos nas Conferências Bilaterais de Estado-Maior, nas Reuniões Regionais de Intercâmbio Militar e, em coordenação com a 2ª Subchefia do EME, nas Reuniões de Cooperação Militar;

XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação;

XIX - conduzir a preparação de adidos militares e auxiliares de adidos militares no âmbito do EB; e

XX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 12. À 6ª Subchefia compete:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relativas ao orçamento do Exército;

II - manter atualizada a legislação e as diretrizes referentes ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;

III - elaborar a proposta orçamentária anual do Exército;

IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA);

V - acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), durante a tramitação no Congresso Nacional, e propor emendas de interesse do Exército;

VI - administrar a Setorial Orçamentária Comando do Exército e a Unidade Orçamentária Comando do Exército (UO Cmdo Ex);

VII - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército;

VIII - avaliar a viabilidade orçamentária, nos estudos e pareceres, de programas e projetos estratégicos e de assuntos de interesse do Exército;

IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas nos temas relacionados às suas áreas de atuação;

X - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;

XI - administrar a Unidade Gestora Responsável (UGR) para o EME;

XII - realizar o controle e a movimentação dos créditos das Ações Orçamentárias sob responsabilidade do EME;

XIII - alterar os quadros de detalhamento das despesas, no âmbito dos créditos orçamentários consignados ao Comando do Exército, de acordo com o prescrito em atos normativos e ordinários da administração pública federal;

XIV - realizar a gestão orçamentária das ações sob sua responsabilidade;

XV - aprovar a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, no âmbito do Comando do Exército;

XVI - estabelecer a ligação técnica com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XVII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XIX - acompanhar o monitoramento dos Programas e Projetos do Exército inseridos no PPA vigente e da LOA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Governo Federal;

XX - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XXI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 13. À 7ª Subchefia compete:

I - orientar e formular as normas e diretrizes para contribuir com a construção do Exército do Futuro e a permanente evolução da Força, coordenando a geração de capacidades operativas visualizadas como necessárias para enfrentar e vencer os desafios nos diversos cenários futuros;

II - coordenar o processo de elaboração de conceitos, configuração da Força, obtenção, acompanhamento e integração das capacidades do EB, contribuindo com o Processo de Transformação;

III - realizar estudos e formular propostas, com participação das demais Subchefias, dos ODS e do ODOp, com vista a coordenar e gerenciar, as atividades sobre os diversos domínios de interesse do EB relacionados com o futuro da F Ter;

IV - propiciar a integração e a sinergia entre os cenários futuros, desenvolvimento tecnológico e atualizações doutrinárias;

V - realizar intercâmbios com centros de estudos estratégicos congêneres, no Brasil e no exterior, com o meio acadêmico e com outras instituições em conformidade com a legislação vigente;

VI - coordenar a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E) e a Rede Exército do Futuro;

VII - emitir pareceres e análises sob a ótica dos Conceitos Futuros e da Gestão de Capacidades;

VIII - regular, orientar, gerenciar e acompanhar a Gestão de Capacidades do Exército, com a participação das demais Subchefias;

IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

X - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;

XI - estabelecer a ligação com a área da BID e de Ciência, Tecnologia e Inovação das demais Forças Armadas, do Ministério da Defesa e demais Ministérios;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XIII - estabelecer as ligações técnicas com o Gab Cmt Ex, com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os C Mil A nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;

XIV - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;

XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e

XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

Art. 14. Ao EPEx compete:

I - atuar como órgão de coordenação executiva do EME para fins de governança do Ptf EE, constituindo-se no escritório de projetos de mais alto nível da Força;

II - planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do Ptf EE;

III - propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, programas e do Ptf EE;

IV - estabelecer ligação com equipes de programas, projetos e com os Escritórios Setoriais de Projetos dos ODS, do ODOp, dos OADI e dos C Mil A, quando estabelecidos, para tratar de assuntos relativos à gerência de programas e de projetos estratégicos;

V - propor a designação dos gerentes dos programas e projetos de interesse estratégico do EB;

VI - atuar, no âmbito do Comando do Exército, como multiplicador de conhecimento em projetos, programas e portfólios;

VII - realizar as atividades atinentes às PPP do Comando do Exército;

VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

IX - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

X - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o DEC, o DCT, os C Mil A e o Gab Cmt Ex nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XI - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e

XII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições do Escritório.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Chefe do Estado-Maior do Exército

Art. 15. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:

I - supervisionar os trabalhos do EME;

II - integrar o Alto Comando do Exército (ACE), o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF), o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT) e o CONTIEx;

III - presidir:

a) a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);

b) o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Comando do Exército (CGPCE);

c) o Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE);

d) o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro (CGPT); e

e) a Reunião de Análise da Estratégia do Estado-Maior do Exército (RAE-EME);

IV - realizar, quando determinado pelo Comandante do Exército, reunião preparatória e de coordenação com a participação dos comandantes militares de área e dos comandantes, chefes e secretário de ODS e ODOp, precedendo a reunião do ACE.


Seção II
Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

Art. 16. Ao Vice-Chefe do EME, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Chefe do EME, incumbe:

I - assessorar o Chefe do EME e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;

II - orientar e dirigir os trabalhos da Vice-Chefia;

III - integrar o Grupo de Governança de Próprios Nacionais Residenciais da Guarnição de Brasília e o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro;

IV - exercer a Secretaria do CONSURT; e

V - presidir o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Exército (CGRICEx).


Seção III
Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Chefe do Escritório de Projetos do Exército

Art. 17. Ao Chefe do Gabinete, aos Subchefes e ao Chefe do EPEx incumbe orientar, dirigir e controlar os trabalhos das estruturas que lhes estão subordinadas, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do EME.


CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o EME manterá atualizado o seu Regimento Interno.

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.


ANEXO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EME