EB10-R-01.007
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - C Ex Nº 1.780, DE 21 DE JUNHO DE 2022
EB: 64535.017452/2022-99
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36 do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-R-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), 3ª edição, 2022.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .................................................................................................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .................................................................................................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .................................................................................................... | 3º/14 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Chefe do Estado-Maior do Exército | .................................................................................................... | 15 |
Seção II - Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército | .................................................................................................... | 16 |
Seção III - Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Escritório de Projetos do Exército | .................................................................................................... | 17 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .................................................................................................... | 18/19 |
ANEXO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO |
Art. 1º O Estado-Maior do Exército (EME) é o Órgão de Direção Geral (ODG) responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico, pelo gerenciamento do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) e pela emissão de diretrizes estratégicas, que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro (EB).
Art. 2º O EME tem a seguinte estrutura básica, discriminada em seu Quadro de Cargos Previstos (QCP) e cujas atribuições estão relacionadas no seu Regimento Interno (RI):
I - Chefia;
II - Vice-Chefia;
III - Gabinete do EME;
IV - 1ª Subchefia (1ª SCh) - Pessoal, Educação, Cultura e Desporto;
V - 2ª Subchefia (2ª SCh) - Informação e Comando e Controle;
VI - 3ª Subchefia (3ª SCh) - Política e Estratégia Militar Terrestres, Doutrina e Operações;
VII - 4ª Subchefia (4ª SCh) - Logística, Mobilização, Base Industrial de Defesa e Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - 5ª Subchefia (5ª SCh) - Relações Internacionais;
IX - 6ª Subchefia (6ª SCh) - Economia, Orçamento e Finanças;
X - 7ª Subchefia (7ª SCh) - Transformação da Força, Conceitos Futuros, Planejamento Baseado em Capacidades (PBC); e
XI - Escritório de Projetos do Exército (EPEx).
§ 1º A Vice-Chefia, o Gabinete, as Subchefias e o EPEx são organizados de acordo com o QCP.
§ 2º A estrutura organizacional do EME é a descrita no Anexo a este Regulamento.
§ 3º O RI do EME detalhará sua organização.
Art. 3º A fim de permitir o cumprimento da Missão Constitucional e a consecução da visão de futuro do Exército, compete ao EME:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Exército, segundo as decisões e diretrizes de seu Comandante;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de gestão, de racionalização e de modernização administrativa do Comando do Exército;
III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército;
IV - elaborar, conduzir e gerenciar o Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e o Planejamento Baseado em Capacidades do Exército;
V - supervisionar e controlar as:
a) atividades de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) e de Governança Digital no Exército Brasileiro;
b) atividades da política econômico-financeira do Comando do Exército; e
c) atividades referentes aos processos de Governança e Gestão Organizacionais do Exército Brasileiro;
VI - realizar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações orçamentárias sob gestão do ODG;
VII - normatizar, gerenciar e coordenar o portfólio, os programas e os projetos estratégicos do Exército;
VIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios Gerais de interesse do Exército;
IX - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com:
a) pessoal, educação, cultura, desporto e patrimônio histórico e cultural do Exército;
b) informação e comando e controle, guerra eletrônica e cibernética;
c) política, estratégia, Doutrina Militar Terrestre (DMT) e operações;
d) logística, mobilização, base industrial de defesa e ciência, tecnologia e inovação;
e) relações internacionais;
f) assuntos especiais de interesse do Exército;
g) utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército;
h) legislação de interesse do Exército; e
i) participação do Exército no desenvolvimento nacional;
X - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do EME e de interesse da Força;
XI - integrar as atividades de direção geral com as de direção setorial e operacional da F Ter;
XII - participar de estudos de interesse do Exército junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Armadas;
XIII - representar o Exército, no nível de direção geral, junto a órgãos externos, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse da Instituição;
XIV - coordenar e controlar as atividades de intercâmbio do EB com exércitos de Nações Amigas;
XV - consolidar a integração das informações de gestão, no âmbito da F Ter, coordenar as atividades de prestação de contas anuais do Comando do Exército e elaborar o Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE);
XVI - realizar a gestão dos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Comando do Exército;
XVII - atuar como Setorial Orçamentária do Comando do Exército, segundo a legislação vigente;
XVIII - planejar, organizar, coordenar e controlar o funcionamento do Sistema de Ensino do Exército e expedir os atos administrativos;
XIX - conduzir, coordenando com os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e com o Órgão de Direção Operacional (ODOp), o Processo de Transformação do Exército e a elaboração de novos conceitos; e
XX - realizar a gestão de sua comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais).
Art. 4º À Chefia do EME compete:
I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do ODG;
II - emitir diretrizes que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da Missão Constitucional e à consecução da visão de futuro do Exército;
III - propor ao Comandante do Exército os ajustes necessários:
a) no SIPLEx e seus documentos referentes a:
1. Missão do Exército;
2. Política Militar Terrestre;
3. Estratégia Militar Terrestre;
4. Concepção Estratégica e Diretrizes Estratégicas;
5. Plano Estratégico do Exército (PEEx); e
6. Plano de Descentralização de Recursos (PDR);
b) no orçamento anual do Exército;
c) na Organização Básica do Exército (OBE); e
d) no portfólio, programas e projetos estratégicos do Exército;
IV - propor ao Comandante do Exército a aprovação:
a) de planos de intercâmbio do Exército com os Exércitos de Nações Amigas;
b) do Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos ODS, do ODOp e da Secretaria-Geral do Exército (SGEx);
c) de documentos elaborados ou analisados pelo EME;
d) da especificação e da implementação da estrutura do Sistema de Ensino do Exército;
e) da regulamentação e da matrícula nos cursos e nos estabelecimentos de ensino;
f) da regulamentação das linhas de ensino do Exército e da designação dos seus órgãos gestores;
g) da regulamentação das atribuições dos agentes de ensino;
h) da regulamentação das capacitações, das habilitações e das qualificações necessárias aos agentes de ensino; e
i) dos convênios com os órgãos públicos e privados no interesse das atividades de ensino;
V - orientar e supervisionar, no nível de direção geral, a DMT;
VI - propor a nomeação de oficiais-generais para cargos no EME;
VII - criar e regular as condições de funcionamento, fusão, suspensão, bem como extinção de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;
VIII - constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho (GT) para tratar, no âmbito do Exército, de assuntos que envolvam mais de um ODS/ODOp, bem como nomear ou designar seus representantes;
IX - nomear representantes do Exército nos conselhos, nas comissões e em GT, junto aos órgãos da Administração Pública Federal;
X - aprovar e revogar, mediante portaria, as diretrizes, as normas, os planos, os programas e outros documentos do EME;
XI - exercer as atribuições, no nível de direção geral, de governança e de gestão do EB;
XII - aprovar os documentos, no nível de direção geral, nos temas relacionados aos interesses do EME;
XIII - gerenciar os trabalhos decorrentes das ações previstas no Ptf EE, para o atingimento dos objetivos estratégicos da Força;
XIV - conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores, observada a legislação pertinente;
XV - aprovar o registro de cursos e estágios mantidos pelo Exército;
XVI - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de Ensino do Exército e expedir os atos administrativos;
XVII - aprovar e adotar os quadros de organização (QO) das organizações militares (OM), exceto dos órgãos de assistência direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI) e daquelas que não integram o Comando do EB;
XVIII - elaborar, aprovar, adotar, implantar, modificar, atualizar e publicar os QCP e os quadros de dotação de material previsto (QDMP) das OM que forem criadas e/ou transformadas, que venham a sofrer mudanças nas suas estruturas organizacionais ou, no que se refere ao QDMP, que tenham o seu enquadramento modificado quanto à prioridade para a distribuição de material passível de constar em quadro de dotação de material (QDM);
XIX - distribuir e atribuir bandas de música e fanfarras para as OM e Grandes Comandos (GCmdo);
XX - fixar efetivo de equídeos e caninos das OM, bem como do efetivo de animais de OM que possua zoológico ou viveiro de animais silvestres, em coordenação com o Comando Logístico (COLOG), observada a legislação em vigor atinente à matéria e, quando for o caso, mediante autorização do órgão ambiental competente;
XXI - definir as situações para fins de contagem de tempo de serviço arregimentado;
XXII - distribuir os efetivos dos postos do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e das graduações de Subtenente e Sargento de carreira, anualmente, conforme legislação em vigor;
XXIII - normatizar a sistemática de cursos e estágios no EB, com aprovação do respectivo plano, e das vagas a serem destinadas para outras OM e/ou organizações civis nacionais; e
XXIV - aprovar assuntos relacionados com a prorrogação de tempo de serviço, qualificação, requalificação e mudança de qualificação de praças.
Art. 5º À Vice-Chefia do EME compete:
I - assessorar o Chefe do EME nos assuntos relacionados com suas atividades;
II - orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do Gabinete, das Subchefias e do EPEx;
III - coordenar, controlar e integrar as ações do EME, visando às metas institucionais de curto, médio e longo prazos do Exército e à orientação do preparo e do emprego da F Ter;
IV - coordenar os estudos necessários para que, no âmbito do EME, sejam definidas as questões referentes à estrutura, à organização, à articulação e ao aparelhamento da F Ter;
V - controlar os representantes do Exército em conselhos, em comissões e em GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, ressalvado o estabelecido em legislação específica, quando for o caso;
VI - consolidar o PIV do EME, dos ODS, do ODOp e da SGEx para apreciação do Chefe do EME e posterior aprovação do Comandante do Exército;
VII - determinar, no nível de direção geral, os encargos para a elaboração, adequação, análise ou eliminação de normas, instruções, diretrizes e congêneres;
VIII - propor ao Chefe do EME a criação ou extinção de assessorias, seções ou outras estruturas organizacionais, de acordo com as necessidades;
IX - orientar e coordenar estudos sobre matérias jurídicas relacionadas com as atividades do ODG, por intermédio de sua Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
X - elaborar a metodologia de governança e gestão estratégica no EB, por intermédio de sua Assessoria de Governança e Gestão (AGG);
XI - orientar e coordenar, por intermédio de sua AGG, as atividades referentes à:
a) governança e gestão organizacional;
b) gestão de processos e racionalização de estruturas e processos administrativos do Exército;
c) gestão de riscos estratégicos e de integridade no âmbito do EB;
d) medição do desempenho organizacional e acompanhamento de indicadores estratégicos; e
e) excelência gerencial no âmbito do EB;
XII - coordenar a elaboração do RGCE, com a colaboração das demais Subchefias, EPEx, ODS, ODOp e OADI; e
XIII - coordenar as atividades de comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais) planejadas pelas SCh/EPEx.
Art. 6º Ao Gabinete do EME compete:
I - planejar e executar as atividades da vida vegetativa do EME, como OM, incluídas as relativas a pessoal, inteligência militar, informática, instrução, cerimonial, administração, finanças e comunicação social;
II - representar o Exército junto a outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada, nos assuntos referentes ao EME como Unidade Gestora Executora;
III - estabelecer as ligações com os ODS, ODOp e OADI, de acordo com as suas esferas de atribuições; e
IV - estabelecer as ligações com o Comando Militar do Planalto (CMP), de acordo com a sua esfera de atribuições.
Art. 7º À 1ª Subchefia compete:
I - formular, elaborar, planejar, orientar e coordenar as políticas e as estratégias, no âmbito da Força, relacionadas às suas áreas de atuação;
II - participar de estudos relativos às suas áreas de atuação, assim como acompanhá-los, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Singulares;
III - elaborar e atualizar as portarias e normas sobre os assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
IV - orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização dos Recursos Humanos e de Pessoal Civil;
V - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;
VI - elaborar diretrizes relacionadas aos processos de promoção dos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;
VII - cadastrar as OM na Base de Dados Corporativa do Exército, bem como atribuir número de código de organização militar (CODOM), às OM;
VIII - elaborar e gerenciar os Quadros de Cargos (QC) e os QCP das OM não operativas;
IX - elaborar, aprovar, adotar, implantar, modificar, atualizar, e publicar os QCP das OM operativas e não operativas que forem criadas e/ou transformadas, que venham a sofrer mudanças nas suas estruturas organizacionais;
X - propor a criação, as condições de funcionamento, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;
XI - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios de Interesse do Exército;
XII - coordenar e controlar a oferta de cursos e estágios gerais conduzidos pelo Exército para civis e militares de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares e de outras instituições nacionais;
XIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar os planos de cursos e estágios de interesse do Exército em Órgãos do Ministério da Defesa, nas demais Forças, em Estabelecimento de Ensino Civis e Nacionais (EECN), bem como para Nações Amigas, este em coordenação com a 5ª SCh;
XIV - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XV - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
XVI - estabelecer as ligações técnicas com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os comandos militares de área (C Mil A) nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;
XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XVIII - orientar, formular e coordenar as diretrizes estratégicas nas áreas de Educação, Cultura, Desporto e Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
XIX - estabelecer prioridades para o recompletamento dos efetivos, em coordenação com a 3ª SCh, 4ª SCh, Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular os Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), correspondentes às hipóteses de emprego prioritárias;
XX - propor a distribuição dos efetivos dos postos do QAO e das graduações de Subtenente e Sargento de carreira, anualmente, conforme legislação em vigor;
XXI - propor assuntos relacionados com a prorrogação de tempo de serviço, qualificação, requalificação e mudança de qualificação de praças;
XXII - propor a distribuição e a atribuição de bandas de música e fanfarras para as OM e G Cmdo;
XXIII - acompanhar a execução dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XXIV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 8º À 2ª Subchefia compete:
I - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, o Sistema de Informação do Exército, o Sistema de Comando e Controle do Exército e o Sistema Governo Digital, principalmente nas atividades relacionadas às seguintes áreas de atuação:
a) inteligência militar;
b) comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais);
c) operações psicológicas;
d) operações de informação;
e) imagens e informações geográficas;
f) informações organizacionais;
g) comunicações;
h) cibernética;
i) guerra eletrônica;
j) desburocratização, inovação, transformação digital e participação social para a eficiência da administração pública;
k) segurança da informação; e
l) certificação digital provida pela Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa);
II - gerenciar e acompanhar as atividades ligadas à Governança de TIC e à Governança Digital;
III - realizar a Governança do Sistema Arquivístico do Exército Brasileiro (SAEB);
IV - orientar, monitorar, coordenar e avaliar a participação do Exército no setor espacial de Defesa;
V - coordenar e acompanhar a integração das atividades relacionadas às suas áreas de atuação com o Ministério da Defesa, demais Forças Armadas e com outros órgãos do Governo Federal;
VI - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
VII - organizar, coordenar e controlar as Reuniões de Coordenação Militar (RCM);
VIII - estabelecer ligação técnica com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
IX - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
X - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XI - assessorar a Chefia do EME no que se refere às atividades de monitoramento e gestão previstas na Lei de Acesso a Informação (LAI);
XII - gerenciar e acompanhar a aplicação de princípios, regras e instrumentos definidos pelo Sistema Governo Digital;
XIII - Secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);
XIV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XV - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 9º À 3ª Subchefia compete:
I - cooperar com o Ministério da Defesa nos estudos para a fixação de políticas, estratégias e doutrinas militares conjuntas, nos níveis estratégico e operacional;
II - coordenar o SIPLEx, bem como elaborar, atualizar e supervisionar todos os seus documentos integrantes, com a participação das demais subchefias e em coordenação com os ODS, o ODOp, os C Mil A e os OADI, quando for o caso;
III - regular, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), assim como elaborar, apreciar e aprovar os produtos doutrinários relacionados à DMT, no nível de direção geral;
IV - gerenciar os Programas Estratégicos do Exército sob sua responsabilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Exército (PEEx);
V - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;
VI - emitir pareceres e análises sob a ótica da Política, Estratégia, DMT e Operações;
VII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
VIII - estabelecer a ligação técnica com os ODS/ODOp, nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
X - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XI - elaborar a proposta e a atualização de legislação referente à declaração, no que concerne à estrutura organizacional e regimental do EB, do caráter militar dos empreendimentos e atividades, incluídos os imóveis já existentes, destinados ao preparo e ao emprego da F Ter;
XII - coordenar e relatar os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Gestão de Obras Militares com recursos sob a gestão do EME (CGOM - EME) relativas ao Plano de Descentralização de Recursos do Estado-Maior do Exército (PDR - EME);
XIII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos, quando pertinente, os ODS, o ODOp, os C Mil A e/ou os OADI;
XIV - apreciar, para efeito de aproveitamento e valorização do mérito do autor, os trabalhos de natureza profissional elaborados por militares do Exército;
XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 10. À 4ª Subchefia compete:
I - realizar estudos, pareceres e formular as políticas, as doutrinas e as diretrizes estratégicas para os sistemas que lhe são afetos;
II - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;
III - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
IV - estabelecer a ligação com a área de Logística, de Mobilização, de Base Industrial de Defesa (BID) e de Ciência, Tecnologia e Inovação com as demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e demais Ministérios;
V - orientar, regular, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar, em nível de direção geral, as atividades referentes ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG);
VI - quanto à elaboração, à aprovação e à adoção de QO, providenciar a:
a) revisão técnica, implantação e publicação dos QDM de OM Operativas que forem criadas ou modificadas, após homologação do COTER;
b) implantação de alterações nos QDM das OM Operativas, propostas pelo COTER;
c) elaboração, implantação e publicação de QDM de OM Não Operativas que forem criadas ou modificadas; e
d) elaboração, aprovação, implantação e publicação de QDMP das OM Operativas e Não Operativas;
VII - conduzir o processo do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), em coordenação com as demais Subchefias, com o EPEx, com os ODS e com o ODOp, conforme o caso, elaborando e propondo os documentos que lhe competirem;
VIII - conduzir o processo de padronização de materiais de uso da F Ter;
IX - assessorar o Chefe do EME nos assuntos demandados pela Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, e nos assuntos relativos à BID;
X - coordenar ações, no âmbito do Exército, para:
a) gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial;
b) análise dos processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
c) gerenciamento do Sistema de Cadastramento de Produtos e de Empresas de Defesa (SiCaPED); e
d) gerenciamento do Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR);
XI - receber e analisar as propostas de Planejamento Estratégico Institucional para a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército, de uso restrito, dos órgãos, instituições e corporações, encaminhando ao Gab Cmt Ex para que aquele OADI decida sobre a aprovação, à exceção das Guardas Civis Municipais, por ser de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército a aprovação do Planejamento Estratégico dessas instituições;
XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
XIII - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o DGP nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
XIV - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XV - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;
XVI - estabelecer prioridades para a dotação de material das OM, em coordenação com a 1ª SCh, 3ª SCh, COTER, DGP e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular, os PEECFA, correspondente às hipóteses de emprego prioritárias;
XVII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;
XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XIX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 11. À 5ª Subchefia compete:
I - propor políticas, diretrizes, planos e orientações gerais para as Relações Internacionais do EB e para Missões de Paz;
II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EBcom os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;
III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;
IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao Exército no Brasil;
V - estabelecer a ligação com a área de relações internacionais das demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriorese outros Ministérios;
VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros organismos internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao Ministério da Defesa;
VII - cooperar com a 1ª SCh, sob a ótica das Relações Internacionais, na análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas;
VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;
IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);
X - planejar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos à vida vegetativa das Aditâncias e missões militares brasileiras no exterior;
XI - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de passagens e de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas;
XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas relacionadas à cooperação internacional entre o Brasil e as Nações Amigas;
XIII - acompanhar a execução orçamentária sob sua responsabilidade;
XIV - coordenar os assuntos ligados às relações internacionais com os ODOp, os ODS e os OADI;
XV - coordenar as atividades bilaterais com os Exércitos de Nações Amigas de forma integrada com as demais subchefias do EME, em alinhamento com os OEE;
XVI - supervisionar a execução dos compromissos internacionais estabelecidos nas Conferências Bilaterais de Estado-Maior, nas Reuniões Regionais de Intercâmbio Militar e, em coordenação com a 2ª Subchefia do EME, nas Reuniões de Cooperação Militar;
XVII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação;
XIX - conduzir a preparação de adidos militares e auxiliares de adidos militares no âmbito do EB; e
XX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 12. À 6ª Subchefia compete:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relativas ao orçamento do Exército;
II - manter atualizada a legislação e as diretrizes referentes ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;
III - elaborar a proposta orçamentária anual do Exército;
IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA);
V - acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), durante a tramitação no Congresso Nacional, e propor emendas de interesse do Exército;
VI - administrar a Setorial Orçamentária Comando do Exército e a Unidade Orçamentária Comando do Exército (UO Cmdo Ex);
VII - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército;
VIII - avaliar a viabilidade orçamentária, nos estudos e pareceres, de programas e projetos estratégicos e de assuntos de interesse do Exército;
IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas nos temas relacionados às suas áreas de atuação;
X - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;
XI - administrar a Unidade Gestora Responsável (UGR) para o EME;
XII - realizar o controle e a movimentação dos créditos das Ações Orçamentárias sob responsabilidade do EME;
XIII - alterar os quadros de detalhamento das despesas, no âmbito dos créditos orçamentários consignados ao Comando do Exército, de acordo com o prescrito em atos normativos e ordinários da administração pública federal;
XIV - realizar a gestão orçamentária das ações sob sua responsabilidade;
XV - aprovar a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, no âmbito do Comando do Exército;
XVI - estabelecer a ligação técnica com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
XVII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
XIX - acompanhar o monitoramento dos Programas e Projetos do Exército inseridos no PPA vigente e da LOA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Governo Federal;
XX - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e
XXI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 13. À 7ª Subchefia compete:
I - orientar e formular as normas e diretrizes para contribuir com a construção do Exército do Futuro e a permanente evolução da Força, coordenando a geração de capacidades operativas visualizadas como necessárias para enfrentar e vencer os desafios nos diversos cenários futuros;
II - coordenar o processo de elaboração de conceitos, configuração da Força, obtenção, acompanhamento e integração das capacidades do EB, contribuindo com o Processo de Transformação;
III - realizar estudos e formular propostas, com participação das demais Subchefias, dos ODS e do ODOp, com vista a coordenar e gerenciar, as atividades sobre os diversos domínios de interesse do EB relacionados com o futuro da F Ter;
IV - propiciar a integração e a sinergia entre os cenários futuros, desenvolvimento tecnológico e atualizações doutrinárias;
V - realizar intercâmbios com centros de estudos estratégicos congêneres, no Brasil e no exterior, com o meio acadêmico e com outras instituições em conformidade com a legislação vigente;
VI - coordenar a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E) e a Rede Exército do Futuro;
VII - emitir pareceres e análises sob a ótica dos Conceitos Futuros e da Gestão de Capacidades;
VIII - regular, orientar, gerenciar e acompanhar a Gestão de Capacidades do Exército, com a participação das demais Subchefias;
IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;
X - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;
XI - estabelecer a ligação com a área da BID e de Ciência, Tecnologia e Inovação das demais Forças Armadas, do Ministério da Defesa e demais Ministérios;
XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
XIII - estabelecer as ligações técnicas com o Gab Cmt Ex, com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os C Mil A nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;
XIV - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;
XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e
XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.
Art. 14. Ao EPEx compete:
I - atuar como órgão de coordenação executiva do EME para fins de governança do Ptf EE, constituindo-se no escritório de projetos de mais alto nível da Força;
II - planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do Ptf EE;
III - propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, programas e do Ptf EE;
IV - estabelecer ligação com equipes de programas, projetos e com os Escritórios Setoriais de Projetos dos ODS, do ODOp, dos OADI e dos C Mil A, quando estabelecidos, para tratar de assuntos relativos à gerência de programas e de projetos estratégicos;
V - propor a designação dos gerentes dos programas e projetos de interesse estratégico do EB;
VI - atuar, no âmbito do Comando do Exército, como multiplicador de conhecimento em projetos, programas e portfólios;
VII - realizar as atividades atinentes às PPP do Comando do Exército;
VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;
IX - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;
X - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o DEC, o DCT, os C Mil A e o Gab Cmt Ex nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;
XI - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e
XII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições do Escritório.
Art. 15. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:
I - supervisionar os trabalhos do EME;
II - integrar o Alto Comando do Exército (ACE), o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF), o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT) e o CONTIEx;
III - presidir:
a) a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);
b) o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Comando do Exército (CGPCE);
c) o Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE);
d) o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro (CGPT); e
e) a Reunião de Análise da Estratégia do Estado-Maior do Exército (RAE-EME);
IV - realizar, quando determinado pelo Comandante do Exército, reunião preparatória e de coordenação com a participação dos comandantes militares de área e dos comandantes, chefes e secretário de ODS e ODOp, precedendo a reunião do ACE.
Art. 16. Ao Vice-Chefe do EME, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Chefe do EME, incumbe:
I - assessorar o Chefe do EME e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar e dirigir os trabalhos da Vice-Chefia;
III - integrar o Grupo de Governança de Próprios Nacionais Residenciais da Guarnição de Brasília e o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro;
IV - exercer a Secretaria do CONSURT; e
V - presidir o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Exército (CGRICEx).
Art. 17. Ao Chefe do Gabinete, aos Subchefes e ao Chefe do EPEx incumbe orientar, dirigir e controlar os trabalhos das estruturas que lhes estão subordinadas, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do EME.
Art. 18. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o EME manterá atualizado o seu Regimento Interno.
Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.
