EB10-R-05.019

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.789, DE 7 DE JULHO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Idiomas do Exército (EB10-R-05.019), 1ª edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3º/5º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Da Direção de Ensino .........................
Seção II - Da Subdireção de Ensino .........................
Seção III - Da Divisão de Gestão ..........................
Seção IV - Da Divisão de Ensino ..........................
Seção V - Da Divisão de Certificação .......................... 10
Seção VI - Da Divisão de Apoio e Serviço .......................... 11
Seção VII – Do Conselho de Ensino .......................... 12
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 13
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 14
Seção III - Do Chefe da Divisão de Gestão .......................... 15
Seção IV - Do Chefe da Divisão de Ensino .......................... 16
Seção V - Do Chefe da Divisão de Certificação .......................... 17
Seção VI - Do Chefe da Divisão de Apoio e Serviço .......................... 18
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I - Do Ensino de Idiomas e seus Objetivos .......................... 19/23
Seção II - Da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos e Estágios .......................... 24
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .......................... 25
CAPÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE .......................... 26
CAPÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE
Seção I - Da Constituição .......................... 27
Seção II - Da Situação Hierárquica .......................... 28
Seção III - Dos Deveres e dos Direitos .......................... 29/30
Seção IV - Dos Diplomas e dos Certificados .......................... 31
CAPÍTULO VIII - DA ESTRUTURA DE CERTIFICAÇÃO
Seção I - Da Certificação da Proficiência Linguística e seus Objetivos .......................... 32/33
Seção II - Dos Exames de Proficiência Linguística .......................... 34/36
Seção III - Da Concessão de Índice de Proficiência Linguística .......................... 37
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I - Das Disposições Finais .......................... 38/40
Seção II - Das Disposições Transitórias .......................... 41
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE IDIOMAS DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro de Idiomas do Exército (CIdEx).

Art. 2º O CIdEx, que trabalha em proveito do preparo e emprego do Exército Brasileiro (EB), é um estabelecimento de ensino (Estb Ens) reconhecido como Instituição de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP) diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), com as missões de:

I - gerenciar o ensino de idiomas e a certificação de proficiência linguística no âmbito do EB; I

II - capacitar recursos humanos em idiomas;

III - realizar pesquisas pedagógicas para desenvolver metodologias mais adequadas para o ensino de idiomas na Força;

IV - auxiliar no aperfeiçoamento da estrutura de ensino no EB; e

V - atender à evolução das demandas do Plano Estratégico do Exército, bem como otimizar a gestão de recursos do Estado-Maior do Exército (EME) e do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) voltados para a estruturação do Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército Brasileiro (SEICPLEX).

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O CIdEx tem a seguinte organização:

I - Comando (Cmdo) e Direção de Ensino: Comandante (Cmt), também Diretor de Ensino (Dir Ens):

a) Comandante (Diretor de Ensino); e

b) Subcomandante (Subdiretor de Ensino);

II - Divisão de Gestão;

III - Divisão de Ensino (Div Ens);

IV - Divisão de Certificação (Div Ctf);

V - Divisão de Apoio e Serviço (Div Ap Sv); e

VI - Conselho de Ensino (CE), quando constituído.

Art. 4º O Dir Ens dispõe de um órgão de assessoramento – CE/CIdEx – de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino e assim constituído:

I - Dir Ens;

II - SDir Ens;

III - Chefe (Ch) da Divisão de Gestão;

IV - Ch Div Ens;

V - Ch Div Ctf;

VI - Ch Div Ap Sv;

VII - um oficial representante de cada seção de idioma (português, alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e russo); e

VIII - outros, a critério do Dir Ens

Art. 5º O organograma do CIdEx é o constante do Anexo.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Direção de Ensino

Art. 6º À Direção de Ensino compete:

I - coordenar os processos de ensino de idiomas e certificação da proficiência linguística, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução dos processos, com o objetivo de aperfeiçoá-los constantemente;

II - dar cumprimento às obrigações estabelecidas na documentação básica para o ensino de idiomas e para a certificação de proficiência linguística no âmbito do EB;

III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino de sua competência;

IV - incentivar e apoiar o aperfeiçoamento do corpo docente do CIdEx, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares; e

V - decidir sobre os pareceres emitidos pelo CE.

Seção II
Da Subdireção de Ensino

Art. 7º Compete à Subdireção de Ensino coordenar a atuação das divisões de forma a proporcionar o adequado apoio ao cumprimento da missão do CIdEx.

Seção III
Da Divisão de Gestão

Art. 8º Compete à Divisão de Gestão:

I - assistir o Cmdo em todas as atividades relacionadas a gestão, abrangendo a gestão de projetos, a gestão do conhecimento, a gestão organizacional, a gestão de processos, a gestão da programação orçamentário-financeira e outras correlatas no âmbito do CIdEx; e

II - conduzir pesquisas na área de idiomas.

Seção IV
Da Divisão de Ensino

Art. 9º Compete à Div Ens:

I - assessorar a Direção de Ensino nas atividades de:

a) planejamento, programação, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação do ensino;

b) planejamento, programação, coordenação, execução, controle e supervisão nas atividades de capacitação dos docentes pertencentes ao SEICPLEX;

c) aprendizagem educacional dos discentes; e

d) aprovação das medidas de avaliação atinentes ao ensino intensivo de idiomas, ao ensino a distância de idiomas e ao ensino regular de idiomas;

II - exercer ação educacional permanente sobre os discentes;

III - conduzir a rotina administrativa vinculada aos discentes dos cursos e estágios;

IV - emitir pareceres, elaborar e atualizar relatórios referentes ao ensino de idiomas, por iniciativa própria ou por solicitação do escalão superior; e

V - prever pesquisas científico-pedagógicas na área de idiomas.

Seção V
Da Divisão de Certificação

Art. 10. Compete à Div Ctf:

I - assessorar a Direção de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e supervisão dos processos de certificação de proficiência linguística;

II - emitir parecer, elaborar e atualizar documentos referentes à certificação da proficiência linguística, por iniciativa própria ou por solicitação do escalão superior; e

III - analisar os diplomas e certificados internacionais, a fim de atribuir o correspondente Índice de Proficiência Linguística (IPL).

Seção VI
Da Divisão de Apoio e Serviço

Art. 11. Compete à Div Ap Sv:

I - assessorar o Cmdo nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e supervisão das atividades-meio do CIdEx;

II - conduzir as atividades de pessoal, de inteligência, de instrução militar, de comunicação social, administrativas e logísticas vinculadas ao CIdEx;

III - realizar a ligação com o Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), representando o CIdEx nas atividades administrativas, financeiras e logísticas que exijam coordenação entre os Estb Ens; e

IV - gerir os diversos sistemas administrativo-financeiros propostos pelo escalão superior.

Seção VII
Do Conselho de Ensino

Art. 12. Ao CE compete assessorar a Direção de Ensino a:

I - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino e à certificação da proficiência linguística; e

II - avaliar e aprimorar o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem de idiomas e certificação da proficiência linguística em todos os aspectos.

CAPÍTULO IV
Seção I
Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 13. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos Cmt de Unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:

I - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do escalão superior;

II - determinar a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino de idiomas e de certificação de proficiência linguística exigidos, submetendo-os à consideração do escalão superior;

III - emitir diretrizes para planejamento, coordenação e controle das atividades do CIdEx;

IV - matricular os alunos designados para os seus cursos e estágios;

V - fazer gestão contínua para o recompletamento de pessoal do corpo docente junto ao escalão superior e para a obtenção de materiais didáticos, recursos tecnológicos e meios auxiliares de instrução necessários ao cumprimento das atividades de ensino de idiomas e certificação da proficiência linguística;

VI - convocar e presidir reuniões do CE;

VII - dispensar o discente do CIdEx de atividades escolares; e

VIII - incentivar e oportunizar a capacitação continuada dos agentes diretos de ensino de idiomas e de certificação da proficiência linguística, bem como dos demais militares, nas suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições ao SDir Ens.

Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 14. São atribuições do SCmt e SDir Ens:

I - substituir o Cmt e Dir Ens em seus impedimentos legais e na execução das atribuições inerentes a esse que lhe forem delegadas;

II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos SCmt de Unidade no tocante à coordenação dos trabalhos das divisões e seções, naquilo que for aplicável;

III - supervisionar as atividades de ensino de idiomas, de certificação da proficiência linguística, de pesquisa, da vida vegetativa do CIdEx e administrativas;

IV - supervisionar e conduzir os processos disciplinares do CIdEx;

V - coordenar o atendimento às solicitações feitas por outras organizações civis ou militares; e

VI - integrar o CE do Centro.

Seção III
Do Chefe da Divisão de Gestão

Art. 15. São atribuições do Ch da Divisão de Gestão:

I - coordenar visitas de supervisão nos Estb Ens do SEICPLEx a fim de gerenciar o sistema de ensino dessas instituições;

II - organizar reuniões de coordenação e orientação com esses Estb Ens;

III - propor ações, normas, planos e portarias relativas ao sistema de ensino nas instituições do SEICPLEx;

IV - coordenar o processo de Certificação de Proficiência Linguística realizado pela Divisão de Certificação do Centro e por demais avaliadores capacitados pelo Centro;

V - assessorar o Cmt CIdEx nos assuntos relacionados a gestão de projetos, gestão do conhecimento, gestão organizacional, gestão de processos e demais correlatos;

VI - incentivar o desenvolvimento de pesquisas na área de idiomas; e

VII - integrar o CE do Centro.

Seção IV
Do Chefe da Divisão de Ensino

Art. 16. São atribuições do Ch Div Ens:

I - planejar as atividades de ensino de idiomas das seções;

II - avaliar o processo de ensino-aprendizagem de idiomas, a partir da análise dos dados dos relatórios e dos indicadores dos cursos/estágios de idiomas sob responsabilidade do CIdEx;

III - supervisionar as atividades de ensino de idiomas nos estágios e cursos realizados no CIdEx;

IV - assessorar o Dir Ens nos assuntos referentes ao ensino e à aprendizagem de idiomas relacionados ao ensino regular de idiomas, ao ensino a distância de idiomas e ao ensino intensivo de idiomas;

V - propor ao Dir Ens ações para promover o aprimoramento técnico-profissional dos professores de idiomas do Centro e dos Estb Ens que possuam docentes de idiomas; e

I - integrar o CE do Centro.

Seção V
Do Chefe da Divisão de Certificação

Art. 17. São atribuições do Ch Div Ctf:

I - conduzir o processo de elaboração, organização e correção das provas dos Exames de Proficiência Linguística Escrita (EPLE) e Exames de Proficiência Linguística Oral (EPLO), por meio de comissão designada para esse fim;

II - conduzir o processo de concessão de IPL, tanto pelo resultado obtido nos EPLE e EPLO, quanto pela equivalência de certificações internacionais previstas na legislação do EB sobre idiomas; e

III - integrar o CE do Centro.

Seção VI
Do Chefe da Divisão de Apoio e Serviço

Art. 18. São atribuições do Ch Div Ap Sv:

I - conduzir as atividades de gestão de pessoal, de inteligência, de instrução militar, de comunicação social, administrativas e logísticas atinentes ao CIdEx;

II - ligar-se com o CEP/FDC, representando o CIdEx nas atividades administrativas, financeiras e logísticas que exijam coordenação entre os Estb Ens; e

III - integrar o CE do Centro.


CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I
Do Ensino de Idiomas e seus Objetivos

Art. 19. O ensino no CIdEx é ministrado em consonância com o prescrito na Lei de Ensino no Exército Brasileiro, no Regulamento da Lei de Ensino no Exército Brasileiro e nos regramentos previstos no Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx).

Art. 20. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pelo DECEx, mediante proposta do Centro e sob a coordenação da DETMil.

Art. 21. Os seguintes tipos de cursos e estágios funcionarão no CIdEx:

I - cursos e estágios de português e ambientação para militares estrangeiros; e

II - cursos e estágios de idiomas estrangeiros para oficiais e sargentos.

Parágrafo único. Eventualmente, mediante autorização do escalão superior, militares de outras Forças e civis poderão frequentar os cursos e estágios do Centro.

Art. 22. Os cursos e estágios para militares brasileiros têm por objetivo principal a preparação de recursos humanos nos idiomas previstos no Sistema de Ensino de Idiomas do EB, em especial para o exercício de cargos em missões no exterior.

Art. 23. Os cursos e estágios do CIdEx são regulados em portarias do EME, que estabelecem os seus objetivos e fixam sua duração.

Seção II
Da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos e Estágios

Art. 24. Os cursos e estágios do CIdEx seguem os preceitos regulatórios estabelecidos pelo DECEx para o SECEx.

Parágrafo único. O regramento para a organização, o funcionamento e a matrícula dos cursos e estágios será estabelecido pelo DECEx em instruções reguladoras específicas.

Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 25. A avaliação do ensino e da aprendizagem dos cursos do CIdEx é realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo DECEx.

Parágrafo único. A avaliação do ensino e da aprendizagem dos cursos do CIdEx é procedida de maneira que permita o docente identificar se o discente está desenvolvendo as 4 (quatro) habilidades no ensino do idioma, a saber:

I - compreensão auditiva (CA);

II - expressão oral (EO);

III - compreensão leitora (CL); e

IV - expressão escrita (EE).

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

Art. 26. O corpo docente é composto pelo Dir Ens, pelo SDir Ens, pelos professores, pelos instrutores e pelos monitores, quando nomeados em atos específicos.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição

Art. 27. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos ou estágios.

Seção II
Da Situação Hierárquica

Art. 28. Entre os discentes, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.

Parágrafo único. Oficiais de maior precedência hierárquica que o Cmt do Centro, quando matriculados nos cursos ou estágios, ficam subordinados, para todos os fins, ao escalão enquadrante do CIdEx, devendo atender, no entanto, na qualidade de discentes, ao regramento previsto neste Regulamento e no Regimento Interno do CIdEx.

Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 29. São deveres dos discentes:

I - participar integralmente de todas as atividades escolares previstas para seu curso ou estágio; e

II - cumprir as normas regulamentares e as determinações superiores.

Art. 30. São direitos dos discentes:

I - reunir-se com outros discentes para organizar atividades de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Cmt; e

II - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme a legislação em vigor.

Seção IV
Dos Diplomas e dos Certificados

Art. 31. O discente que concluir, com aproveitamento, o curso ou estágio terá direito ao diploma ou certificado de conclusão correspondente, conferido pelo Cmt, na forma e nas condições previstas na legislação do EB vigente.

CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA DE CERTIFICAÇÃO
Seção I
Da Certificação da Proficiência Linguística e seus Objetivos

Art. 32. A certificação concedida pelo CIdEx é executada em consonância com a legislação de ensino e certificação de proficiência linguística do EB.

Art. 33. As datas dos diferentes Exames de Proficiência Linguística são fixadas pelo DECEx, por proposta do CIdEx encaminhada por meio da DETMil.

Seção II
Dos Exames de Proficiência Linguística

Art. 34. Os Exames de Proficiência Linguística têm por objetivo principal a concessão de IPL, que servem para a classificação de recursos humanos em níveis de proficiência linguística, visando alimentar os processos seletivos para áreas de interesse do Exército, em especial para o exercício de cargos em missões no exterior.

Art. 35. Os Exames de Proficiência Linguística são divididos em 4 (quatro) provas, 1 (uma) para cada habilidade linguística, conforme a divisão a seguir:

I - EPLO:

a) EPLO-CA; e

b) EPLO-EO;

II - EPLE:

a) EPLE-CL; e

b) EPLE-EE.

Art. 36. As condições de funcionamento dos Exames de Proficiência Linguística são previstas, anualmente, em portarias do DECEx.

Seção III
Da Concessão de Índice de Proficiência Linguística

Art. 37. A concessão IPL ocorrerá de 2 (duas) formas:

I - resultado obtido na realização de Exames de Proficiência Linguística; e

II - equivalência de certificações internacionais reconhecidas pela legislação do EB.

Parágrafo único. O CIdEx receberá as solicitações de equivalência de certificações internacionais e, após análise e parecer acerca de sua pertinência, concederá o IPL, registrando o resultado no sistema de cadastro de pessoal do EB.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais

Art. 38. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno (RI), no qual são detalhadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento do CIdEx.

Art. 39. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do escalão enquadrante, com base na legislação específica.

Art. 40. O CIdEx poderá compartilhar as instalações administrativas e sociais do CEP/FDC, cabendo ao Cmt CEP/FDC a gestão e programação do seu uso.

§ 1º O CIdEx possui semiautonomia administrativa, cabendo ao CEP, na condição de Unidade Gestora Apoiadora (UGA), parte dos encargos administrativos e financeiros em apoio às suas missões.

§ 2º A individualidade do CIdEx manter-se-á em suas atividades, sem perder de vista o espírito de cooperação das organizações militares (OM) instaladas no sítio do FDC.

§ 3º Atividades de interesse comum entre as OM instaladas no sítio do FDC poderão ser compartilhadas, em decisão ajustada entre os respectivos Cmdo integrantes.

Seção II
Das Disposições Transitórias

Art. 41. O CIdEx apresentará à DETMil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de RI.

ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE IDIOMAS DO EXÉRCITO