![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA Nº 1.800, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o Art. 251 à Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que aprovou o Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015 (R-124), o uso do distintivo do Serviço de Veterinária, pelos Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), possuidores da especialidade Veterinária.
Art. 2º O distintivo metálico e o distintivo plastificado possuem a representação de um facho com uma serpente enleada em forma de "V", conforme os modelos abaixo:
I - Metálico

II - Plastificado

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.