Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 1.800, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Autorizar, de acordo com o Art. 251 à Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que aprovou o Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015 (R-124), o uso do distintivo do Serviço de Veterinária, pelos Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), possuidores da especialidade Veterinária.

Art. 2º O distintivo metálico e o distintivo plastificado possuem a representação de um facho com uma serpente enleada em forma de "V", conforme os modelos abaixo:



I - Metálico



II - Plastificado



Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.