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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.850, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.054408/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (EB10-R-05.018), 2ª edição, 2022.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército deverá adotar as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 572, de 9 de julho de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3º/5º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I - Da Direção de Ensino | .......................... | 6º |
Seção II - Da Subdireção de Ensino | .......................... | 7º |
Seção III - Do Conselho de Ensino | .......................... | 8º |
Seção IV - Da Divisão de Ensino | .......................... | 9º |
Seção V - Da Divisão de Pessoal | .......................... | 10 |
Seção VI - Da Divisão Administrativa | .......................... | 11 |
Seção VII - Da Seção de Comunicação Social | .......................... | 12 |
Seção VIII - Da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional | .......................... | 13 |
Seção IX - Da Seção de Inteligência | .......................... | 14 |
Seção X - Da Seção de Instrução Militar | .......................... | 15 |
Seção XI - Da Bateria de Comando e Serviços | .......................... | 16 |
Seção XII - Da Seção de Conformidade de Gestão | .......................... | 17 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino | .......................... | 18 |
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino | .......................... | 19 |
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino | .......................... | 20 |
Seção IV - Do Chefe da Divisão de Pessoal | .......................... | 21 |
Seção V - Do Chefe da Divisão Administrativa | .......................... | 22 |
Seção VI - Do Chefe da Seção de Comunicação Social | .......................... | 23 |
Seção VII - Do Chefe da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional | .......................... | 24 |
Seção VIII - Do Chefe da Seção de Inteligência | .......................... | 25 |
Seção IX - Do Chefe da Seção de Instrução Militar | .......................... | 26 |
Seção X - Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços | .......................... | 27 |
Seção XI - Do Chefe da Seção de Conformidade de Gestão | .......................... | 28 |
Seção XII - Do Adjunto de Comando | .......................... | 29 |
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO E DA PESQUISA | ||
Seção I - Do Ensino, da Pesquisa e dos seus Objetivos | .......................... | 30/36 |
Seção II - Da Inscrição, da Seleção, da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos e Estágios | .......................... | 37 |
Seção III - Da Avaliação | .......................... | 38 |
CAPÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 39 |
CAPÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE | ||
Seção I - Da Constituição | .......................... | 40/42 |
Seção II - Dos Deveres e dos Direitos | .......................... | 43/44 |
Seção III - Do Regime Disciplinar | .......................... | 45/46 |
Seção IV - Dos Diplomas e Dos Certificados | .......................... | 47 |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS | ||
Seção I - Das Disposições Finais | .......................... | 48/49 |
Seção II - Das Disposições Transitórias | .......................... | 50 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL E FORTE DUQUE DE CAXIAS |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC).
§ 1º São tratadas neste Regulamento as informações das frações subordinadas diretamente ao Comandante (Cmt) e Diretor de Ensino (Dir Ens) do CEP/FDC, que compõe o Estado-Maior (EM) da organização militar(OM).
§ 2º O Regimento Interno (RI) do CEP/FDC complementará este Regulamento, trazendo informações pormenorizadas dos demais órgãos e integrantes da OM.
Art. 2º O CEP/FDC é uma instituição de educação superior, de extensão e de pesquisa (IESEP), da linha de ensino militar bélico, subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), com a missão de: I - capacitar recursos humanos nas áreas de ensino, comunicação social (Com Soc) e operações psicológicas; II - realizar pesquisas nas áreas de interesse do Exército; III - preservar o patrimônio, os valores e a área de proteção ambiental (APA) do Forte Duque de Caxias (FDC); e IV - formar o reservista.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A organização do CEP/FDC compreende:
I - Comando (Cmdo) e EM:
a) Cmdo:
1. Cmt e Dir Ens);
b) Estado-Maior Especial (EM Esp):
1. Adjunto de Comando (Adj Cmdo);
c) EM:
1. Subcomandante (SCmt) e Subdiretor de Ensino (SDir Ens);
2. Chefe (Ch) da Divisão de Ensino (Div Ens);
3. Ch da Divisão de Pessoal (Div Pes);
4. Ch da Divisão Administrativa (Div Adm);
5. Ch da Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc);
6. Ch da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional (SPGO);
7. Ch da Seção de Inteligência (Seç Intlg);
8. Ch da Seção de Instrução Militar (Seç Instr Mil);
9. Ch da Seção de Conformidade de Gestão (Seç Cfm Gestão); e
10. Comandante (Cmt) da Bateria de Comando e Serviços (Bia C Sv);
II - Div Ens;
III - Div Pes;
IV - Div Adm;
V - Seç Com Soc;
VI - SPGO;
VII - Seç Intlg;
VIII - Seç Instr Mil;
IX - Bia C Sv; e
X - Seç Cfm Gestão.
§ 1º O Cmt e Dir Ens dispõe, para fins de assessoramento, do Conselho de Ensino (Cslh Ens), órgão de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino, e da Comissão Permanente do Magistério (COPEMA), órgão voltado a assuntos relacionados aos docentes civis.
§ 2º O Cslh Ens do CEP/FDC é presidido pelo Cmt e Dir Ens e constituído como se segue:
I - SCmt e SDir Ens;
II - Ch Div Ens;
III - Ch das seções (Seç) da Div Ens; e
IV - outros componentes, a critério do Cmt e Dir Ens.
§ 3º A COPEMA é constituída conforme legislação específica.
§ 4º O FDC é um sítio histórico situado no alto do Morro do Leme, remanescente da 2ª Bateria de Obuses de Costa (2ª Bia O Cos), que não foi extinta ou desativada, apenas deixou de ter efetivo, conforme consta na Portaria do Ministro da Guerra nº 088, de 17 de agosto de 1965, permanecendo o material e o armamento pesado nas instalações do Quartel de Guerra.
Art. 4º O organograma do CEP/FDC é o constante do Anexo.
Art. 5º A organização pormenorizada do CEP/FDC será tratada no RI.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Direção de Ensino
Art. 6º À Direção de Ensino compete:
I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II - dar cumprimento às obrigações estabelecidas na documentação básica do Sistema de Ensino e Cultura do Exército (SECEx);
III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino de sua competência;
IV - incentivar e apoiar o aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares; e
V - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Cslh Ens.
Seção II
Da Subdireção de Ensino
Art. 7º À Subdireção de Ensino compete:
I - substituir a Direção de Ensino em seus impedimentos legais e na execução das atribuições a ela inerentes que lhe forem delegadas;
II - dar cumprimento às atribuições previstas na legislação vigente aos Ch EM, no que for aplicável;
III - supervisionar a instrução de quadros;
IV - supervisionar o planejamento e a execução das solenidades realizadas no Centro; e
V - fiscalizar a execução das atividades de segurança das instalações e do serviço diário.
Seção III
Do Conselho de Ensino
Art. 8º Ao Cslh Ens compete assessorar o Cmt e Dir Ens a:
I - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino;
II - aprimorar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem em todos os aspectos;
III - avaliar o rendimento escolar dos discentes para a habilitação escolar, quando for o caso; e
IV - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinares dos discentes, para o exercício dos cargos e das funções a que se propõem os cursos e estágios do CEP/FDC.
§ 1º O parecer do Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.
§ 2º A decisão do Cmt e Dir Ens quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho, bem como sua convocação, serão publicadas em Boletim Interno (BI), com o grau de sigilo julgado conveniente.
§ 3º O Conselho valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.
§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.
Seção IV
Da Divisão de Ensino
Art. 9º À Div Ens compete:
I - assistir o Cmt e Dir Ens no que diz respeito ao processo de ensino-aprendizagem;
II - conduzir as atividades escolares e pesquisas atinentes aos cursos, estágios e demais programas de responsabilidade do CEP/FDC;
III - exercer ação educacional permanente, inclusive psicopedagógica, sobre os discentes, em consonância com as peculiaridades do CEP/FDC;
IV - conduzir o processo de capacitação dos agentes de ensino; e
V - confeccionar e atualizar as normas de ensino que dizem respeito ao CEP/FDC.
Seção V
Da Divisão de Pessoal
Art. 10. À Div Pes compete:
I - planejar, controlar e executar as atividades de administração do pessoal militar e civil;
II - elaborar e publicar os BI;
III - assessorar o Cmt e Dir Ens nos assuntos atinentes a justiça e disciplina;
IV - protocolar e arquivar a correspondência interna;
V - providenciar o processamento e o lançamento do pagamento; e
VI - realizar os serviços de secretaria e de mobilização de pessoal.
Seção VI
Da Divisão Administrativa
Art. 11. À Div Adm compete:
I - planejar, orientar, coordenar, controlar e realizar o apoio administrativo à educação, à pesquisa, à seleção e à instrução, nos aspectos referentes à programação orçamentária, à administração financeira e às atividades logísticas e de tecnologia da informação (TI); e
II - supervisionar as atividades administrativas distribuídas aos demais órgãos do CEP/FDC.
Seção VII
Da Seção de Comunicação Social
Art. 12. À Seç Com Soc compete:
I - assessorar o Cmdo, assim como apoiar e orientar as divisões (Div) e Seç nas demandas relacionadas à comunicação interna do CEP/FDC;
II - planejar e executar as atividades de relações públicas, relacionamento com a mídia (assessoria de imprensa) e produção e divulgação institucional;
III - planejar, coordenar, controlar, executar e supervisionar as atividades relacionadas à preservação dos valores históricos e culturais, ao patrimônio do sítio histórico e cultural do FDC e à APA sob responsabilidade do CEP/FDC;
IV - servir de apoio ao SECEx, fornecendo meios e instalações que possam contribuir para a especialização de militares na área de Com Soc; e
V - auxiliar, mediante solicitação, na produção de conteúdos de Com Soc de escolas e OM pertencentes ao sistema do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Seção VIII
Da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional
Art. 13. À SPGO compete:
I - assistir o Cmt e Dir Ens do CEP/FDC nas atividades referentes ao planejamento organizacional, consolidando e atualizando o Plano de Gestão da OM;
II - coordenar e consolidar o Plano de Gestão de Riscos da OM;
III - planejar e coordenar as atividades referentes à gerência do Sistema de Excelência (SE) no âmbito do CEP/FDC; e
IV - orientar a elaboração dos projetos institucionais, realizando os respectivos acompanhamentos e as respectivas avaliações.
Seção IX
Da Seção de Inteligência
Art. 14. À Seç Intlg compete planejar, coordenar e conduzir as atividades de 2ª Seç.
Seção X
Da Seção de Instrução Militar
Art. 15. À Seç Instr Mil compete planejar e coordenar as atividades de 3ª Seç.
Seção XI
Da Bateria de Comando e Serviços
Art. 16. À Bia C Sv compete conduzir as atividades de instrução militar do seu efetivo, bem como prover a manutenção e a segurança do material e das instalações.
Seção XII
Da Seção de Conformidade de Gestão
Art. 17. À Seç Cfm Gestão compete:
I - realizar, como órgão de assessoramento ao Ordenador de Despesas (OD), a certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
II - verificar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuada pela OM; e
III - arquivar a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da OM.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante e Diretor de Ensino
Art. 18. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos Cmt de Unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, das diretrizes, das normas, das instruções, dos planos e dos programas oriundos dos escalões superiores;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades escolares;
III - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Educação Técnica Militar;
IV - determinar a elaboração e atualização das normas de ensino que dizem respeito ao CEP/FDC, submetendo-as à consideração da DETMil, para aprovação;
V - convocar e presidir as reuniões do Cslh Ens;
VI - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Cslh Ens e pela COPEMA;
VII - matricular os candidatos relacionados pelo escalão superior para curso ou estágio no CEP/FDC, de acordo com o regramento vigente;
VIII - excluir e desligar discentes, bem como conceder trancamento, segunda matrícula e adiamento de matrícula a esses, de acordo com o regramento vigente;
IX - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o quadro de cargos previstos (QCP) fixado;
X - conceder diplomas e certificados aos discentes concludentes de cursos e estágios ministrados pelo CEP/FDC;
XI - fornecer informações aos escalões superiores sobre a execução dos processos de ensino-aprendizagem, da pesquisa doutrinária e da pesquisa científica, com o objetivo de aperfeiçoá-los constantemente;
XII - aprovar ou reprovar os discentes dos cursos e estágios ministrados pelo CEP/FDC, de acordo com as condições previstas na legislação vigente;
XIII - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, submetendo-a à apreciação do Diretor de Educação Técnica Militar;
XIV - atualizar e supervisionar o Plano de Gestão do CEP/FDC;
XV - estimular a atualização pedagógica e os estudos da doutrina e da pesquisa científica;
XVI - promover, constantemente, a revisão curricular;
XVII - aprovar avaliações somativas, conforme normas internas do CEP/FDC;
XVIII - propor ao escalão superior, assessorado pela Div Pes e pela Div Ens, oficiais e praças a serem nomeados, respectivamente, instrutores e monitores do Centro; e
XIX - aprovar os quadros de trabalho dos cursos e estágios e as ordens de serviço e de instrução no âmbito do CEP/FDC.
Parágrafo único. O Cmt e Dir Ens poderá delegar atribuições ao SCmt e SDir Ens e aos Ch de Div e Seç, no que tange às atividades que lhes sejam afetas.
Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino
Art. 19. São atribuições do SCmt e SDir Ens:
I - substituir o Cmt e Dir Ens em seus impedimentos legais e na execução das atribuições inerentes a esse que lhe forem delegadas;
II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos SCmt de Unidade, no tocante à coordenação dos trabalhos do EM, naquilo que for aplicável;
III - supervisionar as atividades escolares, de pesquisa, administrativas e de pessoal; e
IV - coordenar os eventos e as atividades que envolvam mais de uma Div e/ou Seç.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Ensino
Art. 20. São atribuições do Ch Div Ens:
I - assessorar o Cmt e Dir Ens em relação às atividades escolares, à orientação educacional e psicopedagógica dos discentes, à doutrina, à pesquisa e à pós-graduação
II - orientar e supervisionar:
a) o planejamento e a condução das atividades escolares
b) a recuperação da aprendizagem do discente;
c) a capacitação continuada e o fomento às ações de estímulo ao autoaperfeiçoamento do corpo docente;
d) a orientação educacional e psicopedagógica dos discentes;
e) a coordenação das reuniões pedagógicas;
f) a elaboração, atualização e execução das normas de ensino que dizem respeito ao CEP/FDC;
g) a avaliação do trabalho docente;
h) a elaboração e revisão curricular; e
i) o planejamento e controle dos processos administrativos sob responsabilidade da Div;
III - presidir as reuniões da COPEMA; e
IV - coordenar as atividades referentes às publicações de artigos, revistas e livros do CEP/FDC.
Seção IV
Do Chefe da Divisão de Pessoal
Art. 21. São atribuições do Ch Div Pes:
I - assessorar e despachar documentos com o Cmt e Dir Ens relacionados à administração de pessoal e pagamento; e
II - coordenar a organização e o controle da correspondência oficial e do protocolo geral.
Seção V
Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 22. São atribuições do Ch Div Adm, além das atribuições previstas em outras normas:
I - assessorar o Cmt e Dir Ens nos assuntos referentes à administração financeira, de material, patrimonial e de TI;
II - proporcionar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do CEP/FDC; e
III - supervisionar as atividades de natureza administrativa atribuídas aos demais órgãos do CEP/FDC.
Seção VI
Do Chefe da Seção de Comunicação Social
Art. 23. O Ch Seç Com Soc é o gestor estratégico da comunicação organizacional e suas atribuições são as seguintes:
I - assessorar o Cmt e Dir Ens nos assuntos relativos à Com Soc;
II - orientar e apoiar os Ch de Div e Seç nas atividades de comunicação organizacional;
III - planejar e coordenar a execução das atividades de relações públicas, relações com a mídia (assessoria de imprensa) e produção e divulgação institucional para os públicos internos e externos, em consonância com o Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx);
IV - assessorar o Cmt e Dir Ens no planejamento e na execução do gerenciamento das situações de crise;
V - produzir matérias, vídeos e materiais gráficos que contribuam para a divulgação institucional da OM;
VI - planejar, organizar e executar eventos para os públicos interno e externo, assim como apoiar os eventos institucionais realizados por outras Div e Seç;
VII - atender o público em geral por e-mail, por telefone e presencialmente;
VIII - administrar e fiscalizar a utilização, a organização e a limpeza das áreas sujeitas à cessão de uso voltadas aos eventos sociais, exceto as áreas desportivas;
IX - assessorar o Cmt e Dir Ens nos assuntos referentes ao patrimônio e ao acervo histórico-cultural do FDC e à APA sob responsabilidade do CEP/FDC, assegurando a execução das decisões tomadas e realizando o controle dos resultados obtidos;
X - supervisionar e orientar o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de todas as atividades pertinentes à preservação e à visitação do patrimônio e dos valores históricos e culturais do FDC, bem como da APA sob responsabilidade da OM;
XI - fazer cumprir as diretrizes do Cmt e Dir Ens, as normas e as instruções reguladoras das atividades relativas ao patrimônio e ao acervo histórico-cultural do FDC e da APA emanadas dos escalões superiores;
XII - contribuir com a capacitação de especialistas na área de Com Soc, em apoio à Div Ens; e
XIII - gerenciar a página do CEP/FDC na internet.
Seção VII
Do Chefe da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional
Art. 24. São atribuições do Ch SPGO:
I - assessorar o Cmt e Dir Ens nas áreas de planejamento organizacional e gestão do sistema de excelência; e
II - coordenar a elaboração e o acompanhamento dos projetos institucionais da OM.
Seção VIII
Do Chefe da Seção de Inteligência
Art. 25. São atribuições do Ch Seç Intlg:
I - protocolar e despachar com o Cmt e Dir Ens toda documentação sigilosa produzida e/ou recebida pela OM;
II - controlar e coordenar a sistemática e os locais de estacionamento da OM, em todas as ocasiões, inclusive providenciando a distribuição de permissões de estacionamento aos integrantes do corpo permanente e aos discentes dos cursos e estágios; e
III - coordenar e verificar o sistema de segurança da OM.
Seção IX
Do Chefe da Seção de Instrução Militar
Art. 26. São atribuições do Ch Seç Instr Mil:
I - controlar e coordenar a instrução militar da OM;
II - coordenar as formaturas na OM em conjunto com a Seç Com Soc e a Bia C Sv;
III - coordenar e confeccionar o Quadro de Treinamento Físico Militar da OM;
IV - coordenar e aplicar o Teste de Avaliação Física (TAF) do CEP/FDC e apoiar na realização do TAF do DECEx e das demais diretorias que realizam o treinamento físico militar no CEP/FDC; e
V - coordenar e aplicar o Teste de Avaliação de Tiro da OM.
Seção X
Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços
Art. 27. São atribuições do Cmt Bia C Sv:
I - conduzir a instrução militar do seu efetivo;
II - prover a manutenção e a segurança do material e das instalações; e
III - mobiliar a estrutura de pessoal em apoio ao ensino e à administração.
Seção XI
Do Chefe da Seção de Conformidade de Gestão
Art. 28. São atribuições do Ch Seç Cfm Gestão:
I - assessorar o OD quanto à realização dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI;
II - verificar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuada pela OM; e
III - arquivar a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da OM.
Seção XII
Do Adjunto de Comando
Art. 29. São atribuições do Adj Cmdo:
I - divulgar a ética e os valores militares;
II - fortalecer os padrões do comportamento militar;
III - facilitar a comunicação entre o Cmdo e as praças;
IV - divulgar a missão e a visão da OM e das diretrizes do Cmt e Dir Ens; e
V - assessorar o Cmt e Dir Ens em assuntos disciplinares, de instrução, de bem-estar, incluindo o da Família Militar, e em outros que envolvam as praças.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO ENSINO E DA PESQUISA
Seção I
Do Ensino, da Pesquisa e dos seus Objetivos
Art. 30. O ensino e a pesquisa no CEP/FDC são desenvolvidos em consonância com a legislação que regula o Sistema de Educação Superior Militar do Exército (SESME) e o Sistema de Educação Técnica do Exército (SETEx) e conforme o prescrito no Regulamento da Lei de Ensino no Exército.
Art. 31. O ensino é balizado pelos documentos de currículo dos cursos e estágios do CEP/FDC, que serão elaborados de acordo com as normas do SECEx voltadas à construção curricular e, de forma geral, contemplarão os conteúdos de aprendizagem, as estratégias de ensino, os princípios e preceitos da abordagem de ensino em vigor, entre outros componentes que dizem respeito ao processo de ensino-aprendizagem necessários à especialização de oficiais e de sargentos de carreira, no contexto do ensino militar bélico.
Art. 32. A pesquisa será desenvolvida com base nos trabalhos científicos elaborados nos cursos e estágios e direcionados para as áreas de ensino, de Com Soc e de operações psicológicas.
Art. 33. O regime adotado é o de externato.
Art. 34. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pelo DECEx, mediante proposta do CEP/FDC e sob a coordenação da DETMil.
Art. 35. O CEP/FDC é responsável por cursos e estágios voltados à especialização de oficiais, subtenentes e sargentos.
Art. 36. Os cursos e estágios sob responsabilidade do CEP/FDC têm por objetivo habilitar oficiais, subtenentes e sargentos de carreira para a ocupação de cargos e o exercício de funções preconizadas nas portarias de criação de cada curso e estágio.
Seção II
Da Inscrição, da Seleção, da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos e Estágios
Art. 37. Os cursos e estágios do CEP/FDC seguem os preceitos regulatórios estabelecidos pelo DECEx para o SECEx.
Parágrafo único. O regramento para a inscrição, a seleção, a organização, o funcionamento e a matrícula dos cursos e estágios será estabelecido pelo DECEx em instruções reguladoras específicas.
Seção III
Da Avaliação
Art. 38. O ensino e a pesquisa no CEP/FDC será alvo de constante processo de avaliação.
§ 1º A supervisão escolar do CEP/FDC é exercida pela DETMil, com base nas normas do DECEx.
§ 2º Os cursos de pós-graduação do CEP/FDC estão sujeitos à avaliação realizada pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM), por meio do Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (SIACADESM).
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 39. O corpo docente é composto pelo(s):
I - Cmt e Dir Ens;
II - SCmt e SDir Ens;
III - agentes de ensino diretos (professores, instrutores, monitores etc que estão lecionando nos cursos e estágios do CEP/FDC), sendo eles: nomeados ou não; vinculados à OM, a instituição externa ou autônomos; civis ou militares; e
IV - agentes de ensino indiretos (integrantes da Div Ens, considerando os especialistas, os gestores, os auxiliares, entre outros, que ocupam cargos e exercem funções nas respectivas Seç e subseções).
Parágrafo único. O corpo docente será submetido, anualmente, aos estágios de atualização pedagógica.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 40. O corpo discente é constituído pelos discentes matriculados nos cursos e estágios do CEP/FDC.
Art. 41. A inclusão no corpo discente faz-se na mesma data em que é publicada a matrícula no BI da OM.
Art. 42. A exclusão e o desligamento ou a adição dos discentes são efetuados simultaneamente com a exclusão e o desligamento do corpo discente.
Seção II
Dos Deveres e dos Direitos
Art. 43. São deveres dos discentes:
I - participar de todas as atividades presenciais e não presenciais previstas;
II - dedicar-se ao autoaperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - contribuir para o prestígio do CEP/FDC;
IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades e circunstâncias;
V - cooperar para a conservação do material e das instalações do CEP/FDC;
VI - dedicar-se aos estudos, gerindo sua aprendizagem;
VII – observar, rigorosamente, os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes;
VIII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
IX - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores;
X - esforçar-se na construção do próprio conhecimento, por meio de estudo, pesquisas e participação efetiva nas atividades de ensino;
XI - cultuar as tradições históricas da instituição a qual está vinculado; e
XII - empenhar-se para o fiel cumprimento das missões recebidas.
Art. 44. São direitos dos discentes:
I - os previstos no Estatuto dos Militares, na legislação em vigor e em normas próprias;
II - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não alcance o rendimento mínimo previsto no R-126 e em normas e instruções reguladoras do DECEx;
III - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
IV - reunir-se com outros discentes para organizar, no âmbito da CEP/FDC, eventos sociais voltados à confraternização, nas condições aprovadas pelo Cmt e Dir Ens;
V - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido na legislação em vigor;
VI - ter acesso à Seç Psicopedagógica, para fins de orientação adequada;
VII - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso ou estágio na forma da legislação vigente; e
VIII - ser remunerado, conforme legislação específica.
Seção III
Do Regime Disciplinar
Art. 45. No que se refere às transgressões disciplinares, o discente pertencente ao Exército Brasileiro está sujeito ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
Parágrafo único. Os discentes pertencentes às nações amigas e às demais Forças Singulares ou vinculados a outras organizações brasileiras, sejam civis, sejam militares, estarão sujeitos aos regimes disciplinares de suas respectivas instituições.
Art. 46. Além das recompensas previstas no RDE, poderão ser conferidos prêmios aos discentes, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx e no RI do CEP/FDC.
Seção IV
Dos Diplomas e Dos Certificados
Art. 47. Compete ao Cmt e Dir Ens do CEP/FDC a concessão, o suprimento e o registro dos diplomas e certificados aos concluintes dos cursos e estágios, de acordo com o previsto em instruções reguladoras do SECEx.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 48. Este Regulamento é complementado pelo RI do CEP/FDC e pelas demais legislações de ensino do SECEx.
Parágrafo único. Outras normas internas poderão complementar os dispositivos presentes no Regulamento do CEP/FDC, a critério do Cmt e Dir Ens, se houver necessidade.
Art. 49. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ch DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 50. O CEP/FDC apresentará à DETMil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de RI.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL E FORTE DUQUE DE CAXIAS
