EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70. …..................................................................................…….....................................… .............…………………................................................................................................................
§ 3º ........................................................................…………...................................................... .............…………………................................................................................................................
XXVI - Cursos de Especialização do Centro de Instrução de Blindados:
a) compõe-se de uma VBC (Renault F 17 – primeiro material) a um terço de perfil a destra, laureada e encimada por uma estrela gironada; o conjunto tem, num listel ondulado, sotoposto, o dístico "BLINDADOS". A peça é dourada; e

b) os militares possuidores desses cursos que são ou tenham sido instrutores ou monitores de cursos do Centro de Instrução de Blindados poderão usar o distintivo sobreposto a uma elipse de campo aveludado cinza-aço, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro.

.............…………………......................................................................................................." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.