EB10-R-05.039
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C EX N° 1.893, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
EB: 64445.028752/2022-11
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64445.028752/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (EB10-R-05.039), 1ª edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | .......................... | 1°/2° |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3°/5° |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção de Ensino | .......................... | 6° |
Seção II - Da Subdireção de Ensino e do Estado-Maior | .......................... | 7°/8° |
Seção III - Do Conselho de Ensino | .......................... | 9° |
Seção IV - Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos | .......................... | 10 |
Seção V - Da Divisão de Educação e Treinamento | .......................... | 11 |
Seção VI - Da Divisão de Doutrina | .......................... | 12 |
Seção VII - Da Divisão de Tradutores e Intérpretes | .......................... | 13 |
Seção VIII - Da Divisão de Avaliação | .......................... | 14 |
Seção IX - Da Divisão de Comunicações e Tecnologia da Informação | .......................... | 15 |
Seção X - Da Divisão de Planejamento e Coordenação | .......................... | 16 |
Seção XI - Da Divisão de Administração e Logística | .......................... | 17 |
Seção XII - Da Divisão de Segurança | .......................... | 18 |
Seção XIII - Da Divisão de Pessoal | .......................... | 19 |
Seção XIV - Da Divisão de Comunicação Social | .......................... | 20 |
Seção XV - Da Companhia de Comando e Apoio ao Ensino | .......................... | 21 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Dos Instrutores | .......................... | 22 |
Seção II - Dos Monitores | .......................... | 23 |
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO | ||
Seção I - Do Ensino e dos seus Objetivos | .......................... | 24/28 |
Seção II - Da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Estágios | .......................... | 29 |
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem | .......................... | 30 |
CAPÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 31 |
CAPÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE | ||
Seção I - Da Constituição | .......................... | 32/33 |
Seção II - Dos Deveres e dos Direitos | .......................... | 34/35 |
Seção III - Do Regime Disciplinar | .......................... | 36/37 |
Seção IV - Dos Certificados | .......................... | 38 |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
Seção I - Das Disposições Finais | .......................... | 39/40 |
Seção II - Das Disposições Transitórias | .......................... | 41 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO CONJUNTO DE OPERAÇÕES DE PAZ DO BRASIL |
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB).
Art. 2º O CCOPAB é um estabelecimento de ensino (Estb Ens) diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando de Operações Terrestres (COTER), destinado a:
I - conduzir as atividades de ensino nas áreas de operações de paz e desminagem humanitária, visando capacitar militares, policiais e civis brasileiros e de nações amigas para missões de paz e ações contra minas;
II - apoiar na preparação e avaliação de militares brasileiros, policiais e bombeiros militares, de militares de nações amigas, de civis brasileiros e de civis de organizações não governamentais para atuarem em missões de paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outras organizações internacionais;
III - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua competência; e
IV - ministrar, dentro das suas possibilidades, cursos, estágios ou atividades que venham a ser determinados pelo Escalão Superior.
Art. 3º A organização do CCOPAB compreende:
I - Comando e Estado-Maior;
a) Comando:
1. Comandante (Cmt) e Diretor de Ensino (Dir Ens);
b) Estado-Maior Especial (EM Esp):
1. Adjunto de Comando (Adj Cmdo);
c) Estado-Maior (EM):
1. Subcomandante (SCmt) e Subdiretor de Ensino (SDir Ens); e
2. Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos (Asse Ap Ass Jurd);
II - Divisão de Educação e Treinamento (Div Edc Trn);
III - Divisão de Doutrina (Div Dout);
IV - Divisão de Tradutores e Intérpretes (Div Trad Intpr);
V - Divisão de Avaliação (Div Aval);
VI - Divisão de Comunicações e Tecnologia da Informação (Div Com TI);
VII - Divisão de Planejamento e Coordenação (DPC);
VIII - Divisão de Administração e Logística (DA Log);
IX - Divisão de Segurança (Div Seg);
X - Divisão de Pessoal (Div Pes);
XI - Divisão de Comunicação Social (Div Com Soc); e
XII - Companhia de Comando e Apoio ao Ensino (Cia C Ap Ens).
§1º O Cmt/Dir Ens dispõe de um Conselho de Ensino (Cslh Ens), que é o órgão de assessoramento de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino.
§2º O Comando dispõe de uma Asse Ap Ass Jurd, de caráter técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao tema.
§3º A organização e o funcionamento pormenorizados do Centro são tratados no Regimento Interno (RI).
Art. 4º O Cslh Ens é composto por:
I - Dir Ens;
II - SDir Ens;
III - Chefe (Ch) da Div Edc Trn;
IV - Ch Div Dout;
V - Ch Div Trad Intpr;
VI - Ch Div Aval;
VII - Ch DPC; e
VIII - Ch Div Seg.
Parágrafo único. Outros membros poderão ser convocados para as reuniões do Conselho, a critério do Dir Ens.
Art. 5º O organograma do CCOPAB é o constante do Anexo a este Regulamento.
Art. 6º À Direção de Ensino compete:
I - planejar, administrar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo;
II - zelar pelo cumprimento de regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;
III - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx);
IV - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessárias ou determinadas, submetendo-os à consideração do Escalão Superior;
V - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares;
VI - convocar, apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Cslh Ens;
VII - matricular, conceder trancamento de matrícula, excluir e desligar alunos nos estágios a cargo do CCOPAB, de acordo com a legislação vigente;
VIII - conceder certificados de conclusão ou participação nos estágios gerais e setoriais ministrados pelo Centro;
IX - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP) aprovado para o CCOPAB; e
X - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, submetendo-a à apreciação do Escalão Superior.
Parágrafo único. O Cmt/Dir Ens poderá delegar atribuições ao SCmt e SDir Ens.
Art. 7º Compete ao SCmt/SDir Ens substituir o Cmt/Dir Ens em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a ele, quando lhe forem delegadas, além de executar as atribuições previstas na legislação vigente para os Ch EM das unidades, no que for aplicável.
Art. 8º Compete ao Adj Cmdo as atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1).
Art. 9º Compete ao Cslh Ens assessorar o Dir Ens a:
I - avaliar o rendimento dos alunos para a habilitação escolar, quando for o caso;
II - aprimorar o desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem em todos os aspectos;
III - validar as condições da estrutura escolar e do suporte documental na condução das atividades pedagógicas;
IV - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinares dos alunos, para o exercício dos cargos a que se propõem os estágios do CCOPAB;
V - julgar os casos de inabilitação/reprovação escolar; e
VI - analisar e julgar outras situações, a critério do Dir Ens.
§1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.
§2º A decisão do Dir Ens quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho e a sua convocação serão publicadas em Boletim Interno (BI), com o grau de sigilo e/ou a restrição de acesso julgados convenientes.
§3º O Conselho valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e, quando pertinente, de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.
§4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Cslh Ens poderá realizar mais de 1 (uma) reunião para chegar a um parecer final.
§5º O Cslh Ens reunir-se-á por determinação do Dir Ens.
Art. 10. Compete à Asse Ap Ass Jurd:
I - ligar-se, diretamente, ao Cmt/Dir Ens ou, no impedimento desse, ao SCmt/SDir Ens nos assuntos relacionados às demandas judiciais;
II - assessorar o Cmt do CCOPAB nas demandas referentes a assuntos jurídicos;
III - acompanhar, controlar e prestar subsídios nos processos judiciais que envolvam o CCOPAB;
IV - estabelecer ligação técnica com as Asse Ap Ass Jurd dos escalões enquadrantes e superiores e com os demais órgãos de justiça, quando for o caso, com o objetivo de tratar de assuntos que requeiram urgência, acompanhamento ou medida que deva ser intermediada pela Assessoria perante o Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas, com vistas à defesa da União;
V - orientar e apoiar os encarregados de sindicância e de Inquérito Policial Militar ou os presidentes de Autos de Prisão em Flagrante Delito, quando for necessário o conhecimento especializado na área jurídica; e
VI - informar ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da DETMil, sobre demandas judiciais e administrativas relativas à atividade de ensino existentes no âmbito do CCOPAB, para fins de acompanhamento e orientação.
Parágrafo único. Além das competências acima, cabe ainda à Asse Ap Ass Jurd as dispostas nas Instruções Gerais sobre as Assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos no Âmbito do Exército (EB10-IG-09.002).
Art. 11. Compete à Div Edc Trn:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades de ensino;
II - planejar e supervisionar os processos de ensino e aprendizagem dos estágios, exercícios e treinamentos para operações de paz e desminagem humanitária, a cargo do CCOPAB;
III - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino de responsabilidade do CCOPAB;
IV - propor ao Dir Ens as modificações a serem introduzidas nos diversos estágios de responsabilidade do Centro;
V - exercer ação educacional permanente sobre os alunos;
VI - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo Ministério da Defesa, pelo COTER, pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos; e
VII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das seções que compõem a estrutura organizacional da Divisão.
Art. 12. Compete à Div Dout:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nas atividades de análise, atualização e produção de doutrina;
II - compilar, analisar e difundir o conhecimento doutrinário relativo às operações de paz e desminagem humanitária, sendo responsável pela sua atualização e visando, prioritariamente, aplicá-lo nos estágios ministrados pelo CCOPAB;
III - planejar, coordenar, orientar, integrar e explorar as atividades desenvolvidas por grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito da doutrina relativa à ONU;
IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo Ministério da Defesa, pelo COTER, pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
V - realizar e coordenar as atividades de pesquisa doutrinária no âmbito do CCOPAB;
VI - propor à Div Edc Trn as modificações doutrinárias que se fizerem necessárias ao aprimoramento do ensino; e
VII - acompanhar e divulgar as atualizações doutrinárias e as diretrizes da ONU afetas aos assuntos dos estágios ministrados pelo CCOPAB.
Art. 13. Compete à Div Trad Intpr:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nos assuntos referentes ao uso de idiomas pátrio e estrangeiros;
II - planejar, executar e orientar todos os trabalhos atinentes à tradução, à produção e à versão de material em idiomas estrangeiros, incluindo a página web, bem como os atinentes às diferentes modalidades de interpretação;
III - planejar, coordenar e executar o ensino de idiomas para operações de paz;
IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo Ministério da Defesa, pelo COTER, pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
V - realizar interpretações consecutivas, sussurradas e simultâneas em eventos internos, incluindo visitas de delegações e/ou órgãos internacionais ao Centro;
VI - padronizar a terminologia em idiomas estrangeiros referentes às atividades do Centro; e
VII - coordenar e planejar as instruções de língua inglesa nos cursos e estágios ministrados no Centro.
Art. 14. Compete à Div Aval:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nas atividades de coordenação, controle e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, assim como na orientação psicopedagógica e educacional dos alunos;
II - realizar os processos atinentes à gestão e à supervisão escolar no âmbito do CCOPAB;
III - coordenar os processos de avaliação e certificação das tropas ou indivíduos que recebem o treinamento para operações de paz e desminagem humanitária;
IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo Ministério da Defesa, pelo COTER, pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
V - coordenar as ações da Seção Psicopedagógica e da Seção de Coordenação Pedagógica;
VI - apoiar a Div Edc Trn no que se refere ao planejamento, à coordenação, ao controle e à avaliação do ensino; e
VII - coordenar as atividades relativas à avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, capacitação do corpo docente, elaboração e revisão dos documentos de currículo e demais documentos de ensino de responsabilidade do CCOPAB.
Art. 15. Compete à Div Com TI:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nos assuntos relacionados à gestão dos equipamentos e recursos de comunicações e tecnologia da informação do CCOPAB;
II - analisar, desenvolver e/ou propor as aplicações destinadas às atividades de apoio ao Sistema de Informações do CCOPAB, de acordo com as diretrizes do Escalão Superior, no que se referem particularmente às atividades de apoio ao ensino e à administração da organização militar (OM);
III - manter a operação e a integridade da estrutura física e lógica da rede de dados do Centro;
IV - promover a qualidade e o suporte técnico, a inovação e a disseminação da tecnologia da informação necessária para as diversas atividades do Centro; e
V - coordenar a implantação de novos sistemas e aplicativos, a aquisição de suprimentos de informática, a manutenção da rede e a integração da assessoria jurídica na avaliação dos impactos legais para a segurança da informação.
Art. 16. Compete à DPC:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nas atividades de planejamento, coordenação, execução e controle da instrução militar e das demais atividades a cargo do CCOPAB;
II - planejar, organizar e coordenar, com base nas diretrizes do Escalão Superior, as atividades de instrução do CCOPAB;
III - planejar e coordenar a execução das cerimônias militares do CCOPAB;
IV - manter a Dir Ens e a SDir Ens do CCOPAB informadas sobre todas as atividades de instrução, visitas, inspeções, palestras, mobilização, desmobilização e outras que envolvam a coordenação e/ou participação de integrantes do CCOPAB para sua execução; e
V - manter estreita ligação com o Escalão Superior e outros órgãos de vinculação do CCOPAB, a fim de coordenar a execução das atividades previstas nos planos de cursos e estágios, missões no exterior, atividades e visitas em instituições militares e civis, nacionais ou de nações amigas.
Art. 17. Compete à DA Log:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nos assuntos referentes ao planejamento, à execução e à fiscalização dos bens, serviços e processos administrativos, logísticos, de manutenção e financeiros, de forma a assegurar o suporte necessário ao cumprimento das missões do CCOPAB;
II - planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio necessário às atividades finalísticas do Centro; e
III - zelar pela administração e conservação do patrimônio e do material do CCOPAB, buscando adquirir insumos e contratar serviços necessários para a manutenção da vida vegetativa do Centro.
Art. 18. Compete à Div Seg:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nos assuntos relativos à inteligência e à contrainteligência no âmbito do CCOPAB;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de segurança das áreas e instalações, do pessoal, da documentação, do material, das comunicações e da tecnologia da informação;
III - conduzir as atividades de inteligência e contrainteligência no Centro destinadas ao efetivo permanente e variável e ao corpo discente; e
IV - providenciar a elaboração ou a atualização dos planos de segurança e defesa do Centro.
Art. 19. Compete à Div Pes:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, nas atividades de planejamento, coordenação, controle e gerenciamento de recursos humanos da OM; e
II - organizar os processos relativos às atividades de secretaria, arquivo e pagamento de pessoal.1
Art. 20. Compete à Div Com Soc:
I - assessorar o Dir Ens, por meio de sua chefia, em todos os assuntos ligados à comunicação social, principalmente nos relacionados à promoção e à divulgação das atividades do CCOPAB;
II - ligar-se com os órgãos de comunicação social dos escalões superiores e dos demais Estb Ens;
III - promover atividades de integração para o público interno e estabelecer um bom relacionamento com o público externo; e
IV - projetar uma imagem favorável do CCOPAB perante o público externo.
Art. 21. À Cia C Ap Ens, além dos encargos previstos para uma subunidade incorporada, compete:
I - apoiar as atividades de ensino e de administração do Centro;
II - executar a segurança nas áreas de responsabilidade do CCOPAB;
III - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades das seções sob sua responsabilidade;
IV - prover o apoio de pessoal e/ou material às diversas divisões do CCOPAB; e
V - prover o atendimento médico aos militares do Centro e aos integrantes do corpo discente.
Art. 22. São atribuições dos instrutores:
I - planejar e conduzir os processos de ensino e aprendizagem da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, diretrizes e normas específicas do SECEx;
II - planejar as instruções considerando a necessidade de aplicação prática dos conhecimentos, utilizando procedimentos didáticos coerentes com as competências elencadas nos Planos de Disciplinas (PLADIS), tomando como base o Manual do Instrutor, naquilo que for cabível;
III - preparar e corrigir as avaliações de sua disciplina, de acordo com o previsto nas normas internas de avaliação da aprendizagem;
IV - acompanhar o rendimento escolar do aluno, visando detectar eventuais deficiências nos processos de ensino e aprendizagem, a fim de orientar o processo de recuperação da aprendizagem;
V - ligar-se com a Div Aval para cooperar na atuação sobre aluno que necessite de acompanhamento especial;
VI - orientar e coordenar os trabalhos dos monitores; e
VII - buscar a integração de sua disciplina com as demais e com o cotidiano das atividades para as quais os discentes estão sendo capacitados.
Parágrafo único. Além das atribuições normais, dispostas neste artigo, o docente deve empenhar-se na busca pelo autoaperfeiçoamento profissional, mediante a realização de cursos, estágios, pesquisas e/ou estudos pertinentes.
Art. 23. São atribuições dos monitores:
I - auxiliar o instrutor no planejamento e na preparação das sessões de instrução;
II - cooperar com o instrutor no controle e na observação do desempenho dos alunos;
III - preparar os locais de instrução;
IV - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;
V - substituir o instrutor quando necessário e/ou determinado; e
VI - executar corretamente as demonstrações, quando acionado pelo instrutor.
Parágrafo único. Além das atribuições normais, dispostas neste artigo, o monitor deve empenhar-se na busca pelo autoaperfeiçoamento profissional, mediante a realização de cursos, estágios e/ou estudos pertinentes.
Art. 24. O CCOPAB realiza estágios voltados à complementação de conhecimentos voltados à preparação de militares das Forças Singulares, Auxiliares e de nações amigas selecionados para o cumprimento de missões sob a égide da ONU ou outras organizações internacionais, como observadores militares, oficiais de EM, policiais da ONU, tradutores e intérpretes, ou compondo contingentes constituídos, além de treinamento voltado a civis de órgãos públicos e privados de interesse da Força, conforme normatização que trata do assunto.
Art. 25. O ensino no CCOPAB é ministrado em consonância com a Lei de Ensino no Exército e seu Regulamento, bem como pela égide da ONU.
Art. 26. Os documentos de currículo do CCOPAB estabelecerão os Planos Integrados de Disciplinas (PLANID), os PLADIS, os Quadros Gerais das Atividades Escolares (QGAEs) e outros documentos que venham a ser estabelecidos no âmbito do SECEx, que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao preparo de militares para missões de paz.
Art. 27.Os estágios ministrados no CCOPAB não possuem equivalência de estudos.
Art. 28. O CCOPAB poderá desenvolver outros estágios de interesse do Exército Brasileiro ou do Ministério da Defesa.
Art. 29. Os estágios do CCOPAB seguem os preceitos regulatórios estabelecidos pelo DECEx para o SECEx.
Parágrafo único. O regramento para a organização, bem como para o funcionamento e para a matrícula dos estágios será estabelecido pelo DECEx em instruções reguladoras específicas.
Art. 30. Os procedimentos referentes às avaliações do rendimento do ensino e da aprendizagem são regulados por normas e instruções reguladoras baixadas pelo DECEx.
Art. 31. O corpo docente é constituído pelo Cmt, pelo SCmt, pelos instrutores e pelos monitores, quando nomeados em atos específicos.
§1º Os pesquisadores voluntários também poderão atuar como docentes nos estágios gerais e setoriais a cargo do CCOPAB.
§2º O corpo docente será submetido anualmente aos estágios de atualização pedagógica.
Art. 32. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos estágios e nas instruções preparatórias para missões de paz e desminagem humanitária, ministrados pelo CCOPAB.
Art. 33. O ato de matrícula não altera a situação hierárquica do aluno, sendo considerada a precedência hierárquica, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.
Art. 34. São deveres do aluno:
I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu estágio;
II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - contribuir para o prestígio da imagem do CCOPAB;
IV - cooperar para a conservação do material e das instalações do CCOPAB;
V - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e
VI - cumprir as normas regulamentares e as determinações superiores.
Art. 35. São direitos do aluno:
I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em avaliações somativas;
II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
III - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); e
IV - receber orientação psicopedagógica, quando necessário.
Art. 36. No que se refere à apuração de transgressões e à aplicação de sanções disciplinares, o aluno militar do Exército Brasileiro está sujeito ao Código Penal Militar e ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Art. 37. Para os alunos de outras Forças, de nações estrangeiras ou civis, serão adotados procedimentos de acordo com a legislação adequada, observada a orientação dos escalões enquadrantes.
Art. 38. O aluno que concluir, com aproveitamento, o estágio realizado no CCOPAB fará jus ao certificado de conclusão correspondente, conferido pelo Dir Ens, na forma e nas condições previstas na legislação vigente.
Art. 39. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, às atribuições e ao funcionamento do CCOPAB.
Art. 40. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ch DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.
Art. 41. O CCOPAB apresentará à DETMil a proposta de Regimento Interno, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento.
