(EB10-R-04.007)

brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex, Nº 1.940, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos EB: 64444.008837/2022-84, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Material de Engenharia (EB10-R-04.007), 1ª Edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Engenharia e Construção adote as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Da Diretoria de Material de Engenharia ..........................
Seção II - Da Assessoria de Planejamento e Gestão ..........................
Seção III - Da Subdireção ..........................
Seção IV - Da Agência de Catalogação das Seções e das Subseções .......................... 6º/12
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 13
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 14/17
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE MATERIAL DE ENGENHARIA



CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Material de Engenharia (DME), Órgão de Apoio Setorial e técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar as atividades da função logística engenharia, no que se refere aos aspectos inerentes ao ciclo de vida do material de engenharia.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DME apresenta a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção:

a) Diretor (Dir);

b) Estado-Maior Pessoal (EMP); e

c) Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);

II - Subdireção:

- Subdiretor (SDir);

III - Agência de Catalogação (Age Ctl);

IV - Seção de Gestão de Projetos Estratégicos (SGPE);

V - Seção de Apoio (Seç Ap);

VI - Seção Técnica (Seç Tec);

VII - Seção de Capacitação (Seç Cpc);

VIII - Seção de Gestão de Material de Engenharia (SGME):

a) Subseção de Suprimento, Operação e Manutenção (SSSOM);

b) Subseção de Acompanhamento de Obtenções e Contratos (SSAOC);

c) Subseção de Orçamento e Finanças (SSOFin); e

d) Subseção de Controle de Material (SSCtMat).

Parágrafo único. O organograma da DME é o constante do Anexo a este Regulamento.



CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Diretoria de Material de Engenharia

Art. 3º À DME compete:

I - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do DEC sobre os assuntos afetos à gestão do material de engenharia do Exército Brasileiro (EB);

II – atuar como órgão técnico-normativo do DEC, responsável pela confecção e divulgação de normas e procedimentos para orientar a gestão do material de engenharia;

III - gerir as:

a) atividades de catalogação e de identificação do material de engenharia, à luz da legislação vigente;

b) atividades e conteúdos técnicos que abrangem a gestão do ciclo de vida dos sistemas e materiais de engenharia; e

c) fases do ciclo de vida dos projetos estratégicos sob sua responsabilidade.



Seção II

Da Assessoria de Planejamento e Gestão

Art. 4º À APG compete assessorar o Dir da DME nas questões relativas às fases da gestão do ciclo de vida do material de engenharia em uso corrente no EB ou aquele vinculado às iniciativas setorial e/ou estratégica. Também, para o tratamento adequado às demandas decorrentes de governança e gestão, bem como de atividades internacionais.



Seção III

Da Subdireção

Art. 5º À Subdireção compete implementar as Diretrizes de Comando expedidas pelo Dir da DME e monitorar a rotina da Diretoria.



Seção IV

Da Agência de Catalogação, das Seções e das Subseções

Art. 6º À Age Ctl compete conduzir as atividades de identificação e catalogação do material de engenharia.

Art. 7º À SGPE compete atuar nas fases do ciclo de vida dos projetos estratégicos (iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento) sob a responsabilidade da Diretoria.

Art. 8º À Seç Ap compete conduzir as atividades de: apoio administrativo e controle patrimonial; geração de direitos, desempenho e controle de pessoal; implantação, operação e atualização de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que interfiram na gestão do ciclo de vida do material de engenharia; e instrução de quadros.

Art. 9º À Seç Tec compete desenvolver atividades técnicas e administrativas voltadas para a gestão do ciclo completo de vida dos materiais de engenharia e produzir legislações de cunho técnico.

Art. 10. À Seç Cpc compete gerenciar as atividades de capacitação e de visitas de interesse da DME.

Art. 11. À SGME compete atuar para que a cadeia logística do material de engenharia atenda às necessidades levantadas pelos usuários, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:

I - À SSSOM compete adotar medidas de previsão e provisão para os materiais de engenharia de uso corrente no EB.

II - À SSAOC compete adotar medidas para que as obtenções e contratos atinjam os propósitos estabelecidos.

III - À SSOFin compete coordenar e acompanhar a correta execução dos processos de despesa dos recursos orçamentários sob a gestão da Diretoria.

IV - À SSCtMat compete aplicar os preceitos de conformidade adotado pela administração pública federal correlacionados aos bens patrimoniais sob a gestão da Diretoria.

Art. 12. As competências da APG, da Subdireção, da Age Ctl, das Seções e das Subseções serão detalhadas no Regimento Interno da DME.



CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13. O Regimento Interno da DME apresentará as atribuições do Dir, do Chefe da APG, do SDir, do Chefe da Age Ctl e dos Chefes de Seções e de Subseções.



CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. A atividade de catalogação de material da Classe IV será desenvolvida pela DME mediante a apresentação das necessidades elaboradas pelas Diretorias de Obras Militares e de Obras de Cooperação.

Art. 15. As substituições, no âmbito da DME, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 16. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DEC, mediante proposta do Dir da DME, com base em legislação específica.

Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DME manterá atualizado o seu Regimento Interno.




ANEXO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE MATERIAL DE ENGENHARIA