EB10-R-05.173
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.158, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64445.058385/2023-52, resolve:
Art. 1º O Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.714, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.84.............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 5º Aos contribuintes que se associarem a entidade de apoio ao ensino que mantenha convênio ou acordo com o(s) CM poderá ser concedido um desconto de 20% (vinte por cento) na QME de cada dependente, quando o pagamento for efetuado até a data de vencimento, sem prejuízo da aplicação de um dos descontos previstos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo.
§ 6º Ao contribuinte que não saldar o débito com o CM, serão aplicadas as sanções previstas na legislação federal vigente." (NR)
"Art. 90. ..................................................................................................................................
Parágrafo único. Os termos que definirão as relações entre o CM e a APM deverão ser acordados por meio de instrumentos de parceria." (NR)
Art. 2º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 90 do EB10-R-05.173, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.714, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.