EB10-R-02.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.174, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos XI e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64468.014523/2023-23, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria – C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º................................................................................................................................... ................................................................................................................................................
XX-......................................................................................................................................... ................................................................................................................................................
b) aos direitos e vantagens: concessão de licença para o serviço militar, licença para desempenho de mandato classista e afastamento para o exercício de mandato eletivo;
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º-A Delegar competência ao Diretor de Assistência ao Pessoal, no que diz respeito à concessão de afastamento para licença para capacitação, para participação em programa de treinamento regularmente instituído e para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País." (NR)
"Art.5º........................................................................................................…..…...............….................................................................................…................................….......................….
XII-ao provimento e à vacância de cargos de direção;
.............................................................................................................................................….
XV - ao provimento e à vacância de cargos comissionados executivos, exceto os do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex); e
XVI - ao provimento e à vacância de funções comissionadas executivas, exceto as do Gab Cmt Ex." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 6º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria – C Ex nº 2.031, de 2023.