EB10-R-02.018

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.016, DE 10 DE JULHO DE 2023

EB: 64446.030711/2022-76

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64446.030711/2022-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária, (EB10-R-02.018), 1ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Departamento-Geral do Pessoal adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/4º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 5º/8º
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 9º/11
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO) é o órgão de apoio técnico-normativo subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), cuja finalidade é realizar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao DGP, para apoiar as atividades relacionadas com assistência social; assistência à saúde; assistência religiosa; promoções; cadastro e avaliação; inativos e pensionistas; movimentações; pessoal civil e serviço militar, conforme as diretrizes de governança de pessoal.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A organização da DPGO, conforme organograma anexo, compreende:

I - Direção;

II - Subdireção;

III - 1ª Seção;

IV - 2ª Seção;

V - 3ª Seção;

VI - 4ª Seção; e

VII - 5ª Seção.

Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DPGO será regulada no seu Regimento Interno.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º À DPGO compete:

I - assessorar o chefe (Ch) e o vice-chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;

II - coordenar o planejamento orçamentário anual do DGP com as demais diretorias/assessorias;

III - acompanhar a evolução da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA);

IV - ligar-se com os demais órgãos do Exército Brasileiro (EB) para tratar dos assuntos ligados à gestão do orçamento do DGP;

V - elaborar o Plano Anual de Distribuição de Recursos referente às ações orçamentárias, sob responsabilidade da Diretoria, e submetê-lo à aprovação do Ch DGP;

VI - descentralizar os recursos orçamentários para as unidades gestoras, de acordo com as diretrizes do Ch DGP;

VII - acompanhar a execução orçamentária dos recursos alocados ao DGP;

VIII - participar de eventos externos ao EB, no que se refere à matéria orçamento, quando autorizado; e

IX - realizar visitas de orientação técnica às regiões militares e suas organizações militares diretamente subordinadas, para verificação da aplicação dos recursos alocados.

Art. 4º As competências detalhadas da DPGO serão estabelecidas no seu Regimento Interno.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Ao Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária incumbe:

I - responder, perante o Ch DGP, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;

II - conduzir e orientar a Diretoria no cumprimento de sua missão regulamentar e outras recebidas dos escalões superiores;

III - analisar e aprovar os documentos de planejamento da Diretoria;

IV - supervisionar a execução das atividades a cargo da DPGO;

V - firmar, mediante subdelegação, instrumentos de parceria no escopo das ações orçamentárias geridas pela DPGO; e

VI - dirigir, avaliar e monitorar a gestão dos recursos sob responsabilidade da DPGO.

Art. 6º Ao Subdiretor incumbe:

I - coordenar e supervisionar as atividades das seções da Diretoria;

II - assessorar o Diretor nos assuntos de interesse da DPGO; e

III - responder pelo expediente da Diretoria, quando necessário, nos impedimentos ou afastamentos temporários do Diretor.

Art. 7º Aos Ch de seção incumbe:

I - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos referentes às suas seções;

II - organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de suas seções;

III - realizar estudos com vistas à elaboração, à atualização e ao aperfeiçoamento de regulamentos, manuais, normas, instruções e procedimentos administrativos da competência de suas seções; e

IV - executar outros encargos que lhes sejam atribuídos pelo Diretor ou Subdiretor.

Parágrafo único. As atribuições das seções serão detalhadas no Regimento Interno da Diretoria.

Art. 8º Aos Ch de subseção, adjuntos e auxiliares, além das atribuições previstas no Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:

I - orientar, coordenar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de sua respectiva área de responsabilidade;

II - assessorar os respectivos Ch de seção nos assuntos doutrinários, técnico- normativos, específicos de sua subseção, bem como os de ordem administrativa e outros, de natureza geral, a serem submetidos ao Diretor;

III - propor aos respectivos Ch de seção medidas, sugestões e providências que visem ao bom andamento e aprimoramento dos trabalhos a seu cargo, no interesse da melhoria da execução dos serviços; e

IV - elaborar os procedimentos operacionais padrão, os fluxogramas e os calendários das atividades a seu cargo, submetendo-os à aprovação dos respectivos Ch de seção.


CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da Diretoria obedecerão às prescrições contidas no RISG.

Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 11. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, mediante proposta do Ch DGP, com base na legislação específica.



ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA