EB10- R-03.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2039, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
EB: 64447.035534/2022-12
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que consta dos autos 64447.035534/2022-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª edição, 2023.
Art. 2º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.745, de 19 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/6º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Comandante Logístico | .......................... | 7º |
Seção II - Do Subcomandante Logístico | .......................... | 8º |
Seção III - Do Chefe de Gabinete | .......................... | 9º |
Seção IV - Dos Assessores | .......................... | 10 |
Seção V - Dos Chefes | .......................... | 11 |
Seção VI - Do Comandante, Chefe e Diretor das Organizações Militares Diretamente Subordinadas | .......................... | 12 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 13/15 |
ANEXO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO LOGÍSTICO |
Art. 1º Ao Comando Logístico (COLOG) compete a gestão do Sistema Logístico Militar Terrestre (SLMT) e o assessoramento direto ao Comandante do Exército (Cmt Ex), devendo planejar e executar, no nível estratégico, o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre (F Ter), prevendo, provendo e mantendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e salvamento, os recursos e os serviços necessários ao Exército Brasileiro (EB) e às exigências de mobilização dessas funções logísticas.
§ 1º A competência de que trata o caput compreende o processo decisório do Cmt Ex relacionado à emissão de orientações logísticas e de coordenações realizadas com o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os demais órgãos de direção setorial (ODS) e os comandos militares de área (C Mil A).
§ 2º Ao COLOG, o órgão central do SLMT, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Cmt Ex e do EME;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e Aviação do Exército (Av Ex);
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária;
g) materiais utilizados nas atividades de saúde operacional; e
h) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército (PCE);
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 2º O COLOG tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando:
a) Subcomando;
b) Gabinete (Gab);
c) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (AAJ);
d) Assessoria de Aquisições Complexas (AAC);
e) Assessoria de Inteligência Logística e Serviço de Atendimento ao Usuário (AIA);
f) Assessoria de Governança Setorial (AGS);
g) Assessoria de Manutenção de Sistemas (AMS);
h) Assessoria de de Relações Institucionais - Comunicação Social (ARI/ComSoc); e
i) Assessoria de Recursos Humanos (ARH);
II - Chefia de Coordenação de Operações Logísticas (Ch COL);
III - Chefia de Suprimento (Ch Sup);
IV - Chefia de Material (Ch Mat);
V - Chefia de Material de Aviação do Exército (Ch Mat Av Ex);
VI - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VII - Base de Apoio Logístico (Ba Ap Log); e
VIII - Centro de Obtenções do Exército (COEx).
§ 1º A DFPC, o COEx e a Ba Ap Log estabelecem regulamentos e regimentos internos (RI) próprios, baseando-se em seus quadros de cargos (QC)/quadros de cargos previstos (QCP) ou quadro de organização (QO).
§ 2º O COLOG poderá, eventualmente e em caráter provisório, propor a constituição de assessorias especiais, para o trato de assuntos específicos.
§ 3º A estrutura organizacional do COLOG é descrita no Anexo a este regulamento.
Art. 3º A fim de permitir o cumprimento de sua missão, compete ao COLOG:
I - prever, prover e manter os recursos e os serviços necessários ao EB relativos às funções logísticas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento;
II - planejar, executar, controlar e gerir os assuntos relativos ao planejamento estratégico logístico e à coordenação e controle das missões concernentes às funções logísticas e aos materiais da competência do COLOG e de outros ODS, quando necessário;
III - regulamentar e fiscalizar as atividades com PCE;
IV - realizar a gestão técnico-normativa e integrar a gestão do ciclo de vida dos Sistemas de Produtos de Defesa dos materiais da competência do COLOG;
V - elaborar, expedir e manter atualizados regulamentos, regimentos, planos, diretrizes, instruções e normas relativos à execução das funções logísticas e aos materiais de sua competência, bem como à fiscalização de produtos controlados, com base na política fixada pelo Cmt Ex e nas diretrizes do EME;
VI - propor ao EME estudos relativos à política, ao planejamento estratégico e à mobilização pertinentes às funções logísticas e aos materiais de sua competência;
VII - elaborar o planejamento estratégico logístico e colaborar com os planejamentos logísticos constantes dos planos de campanha;
VIII - propor ao EME o Plano Estratégico de Logística, contendo o planejamento estratégico setorial do SLMT;
IX - assessorar os demais órgãos de direção do EB quanto à gestão dos recursos humanos e quanto à governança de sua capacitação, visando atender às demandas do SLMT e do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), particularmente do COLOG, suas organizações militares diretamente subordinadas (OMDS) e das organizações militares (OM) de logística de interesse do SLMT;
X - buscar a melhoria contínua e a inovação da gestão de seus recursos organizacionais, capacitando o pessoal, melhorando processos, apoiando projetos e modernizando os materiais, visando ao melhor desempenho da administração, ao desenvolvimento das capacidades e ao aperfeiçoamento das competências necessárias à evolução da logística do Exército;
XI - participar com o COTER nos processos de planejamento, monitoramento e controle do preparo e do emprego da F Ter e nas operações de fiscalização de produtos controlados;
XII - expedir os planos e as diretrizes logísticas, como órgão central do SLMT e do SisFPC, em coordenação com o COTER e os demais ODS;
XIII - coordenar e gerenciar as atividades relativas à catalogação do material de emprego militar (MEM) no Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR) dos itens adquiridos pelas OM;
XIV - propor o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a padronização de itens de suprimento e equipamentos, particularmente quanto aos produtos de defesa (PRODE);
XV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais, integrando-se aos sistemas de mobilização do EB e das Forças Armadas, prevendo e catalogando os meios e as necessidades complementares relativas às funções logísticas de sua responsabilidade;
XVI - elaborar o planejamento orçamentário do COLOG;
XVII - planejar, consolidar e coordenar as aquisições destinadas a atender às necessidades do EB relativas às funções logísticas e, quando necessário, proceder à formalização de documentos exigíveis para a importação de MEM (Certificado de Usuário Final, Certificado Internacional de Importação e Acordo de Assistência Técnica), de acordo com o que prescreve o art. 1º do presente Regulamento;
XVIII - orientar e avaliar o controle de zoonoses e a inspeção de alimentos no âmbito do EB;
XIX - auditar as empresas prestadoras de serviço à Av Ex, a fim de atestar suas condições de prestação de serviços e atendimento às normas da aviação geral;
XX - integrar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);
XXI - propor, criar e administrar os projetos do Exército de interesse do COLOG;
XXII - ativar, quando necessário, um Gabinete Logístico de Crise, ad hoc, constituído por militares a critério do Comandante Logístico (Cmt Log), bem como conduzir as suas atividades, podendo ainda solicitar a designação de representantes de outros órgãos do EB;
XXIII - coletar subsídios para o assessoramento ao Cmt Ex nos assuntos relativos às funções logísticas, no que couber ao COLOG e à fiscalização de produtos controlados;
XXIV - regular, fiscalizar e operar o Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), coordenando ações com os demais órgãos interessados, em todos os níveis, de modo a garantir dados logísticos permanentemente atualizados no Sistema, bem como obter informações de apoio à decisão que fortaleçam a prontidão logística;
XXV - implementar mecanismos de governança para o SLMT;
XXVI - atender às demandas de informações dos cidadãos e dos órgãos de controle;
XXVII - realizar a gestão de sua comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais);
XXVIII - gerenciar o Sistema de Controle Físico do Exército (SISCOFIS);
XXIX - homologar as doações de equídeos, caninos e animais silvestres para as OM do EB, desde que sejam de interesse militar, em coordenação com o EME;
XXX - definir as especificações técnicas dos materiais sob gestão do COLOG, baseadas nos requisitos estabelecidos pelo EME;
XXXI - emitir parecer, para fins de controle de qualidade de materiais ensaiados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) ou por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos materiais sob a gestão do COLOG; e
XXXII - elaborar propostas ligadas à governança e à gestão de pessoal do SLMT, incluindo medidas e orientações para o melhor emprego dos militares capacitados ou em situações especiais, como término de comando, retorno de missão no exterior e outras.
Art. 4º Compete à DFPC:
I - atuar na coordenação e supervisão do SisFPC e na definição de marcos regulatórios para as atividades com PCE, sob a orientação do COLOG; e
II - cumprir o previsto na legislação vigente que trate da fiscalização de PCE e nas Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
Art. 5º Compete à Ba Ap Log:
I - contribuir, como órgão operacional do COLOG, para aumentar a eficiência do SLMT;
II - enquadrar OM de apoio logístico, atuando no campo das funções logísticas, em proveito do EB, inclusive nas missões de paz;
III - na função logística saúde operacional, enquadrar OM de saúde de campanha, ficando em condições de atender ao emprego operacional, compromissos internacionais assumidos pelo País e reforçar o apoio de saúde em ações subsidiárias, quando determinado; e
IV - realizar o desembaraço alfandegário relativo à importação e exportação de material de interesse do EB.
Art. 6º Compete ao COEx:
I - realizar os processos de aquisições centralizadas, que lhe forem atribuídos, decorrentes das necessidades do EB relativas às funções logísticas, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento e mediante demanda;
II - ficar, ainda, em condições de realizar processos de aquisições centralizadas, que lhe forem atribuídos, relativos às funções logísticas e classes de suprimento não geridas pelo COLOG, quando autorizado pelo Cmt Log, mediante demanda;
III - externar, acompanhar e controlar os créditos para as aquisições internacionais;
IV - celebrar a contratação centralizada de bens e serviços peculiares ao SLMT;
V - analisar os pedidos de alterações contratuais efetuados pelos demandantes e realizar as alterações, de acordo com a legislação vigente, quando couber;
VI - instaurar, analisar e emitir decisões em processos administrativos sancionadores em 1ª instância recursal ou, se necessário, assessorar o Cmt Log nas decisões em 2ª instância, em consonância com o ordenamento jurídico;
VII - executar o planejamento orçamentário em coordenação com os gestores de ações orçamentárias (AO)/planos orçamentários (PO) do COLOG;
VIII - descentralizar os recursos orçamentários conforme demanda dos gestores de AO/PO do COLOG;
IX - monitorar a execução dos recursos orçamentários descentralizados pelo COLOG;
X - coordenar, analisar, consolidar e integrar os procedimentos administrativos relacionados às fases de elaboração, consolidação, aprovação, revisão, publicação e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) dos processos de aquisições centralizadas do SLMT, conforme a legislação pertinente; e
XI - realizar os pagamentos dos contratos geridos pelo COLOG, analisar e emitir decisões nos processos administrativos de reconhecimento de dívida desses contratos, relacionados a despesas do exercício corrente e anteriores, quando for o caso, e atestar a conformidade dos registros de gestão dos atos relacionados às compras centralizadas.
Art. 7º As atribuições do Cmt Log, além das previstas na legislação em vigor e conforme diretrizes do Cmt Ex e do EME, são as seguintes:
I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do COLOG;
II - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções logísticas e fiscalização de produtos controlados, no que couber ao COLOG;
III - contribuir para a consecução dos objetivos da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COLOG;
IV - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COLOG;
V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VI - celebrar e rescindir, como representante do EB, instrumentos de parceria (IP) e mútua cooperação de contratos, de ajustes e seus respectivos termos aditivos, de interesse do COLOG ou de suas OMDS, com entidades da administração pública ou privada;
VII - submeter à análise e emissão de parecer do EME os casos em que a celebração ou rescisão dos IP e seus termos aditivos envolvam transferência de recursos;
VIII - expedir diretrizes e regular a operação do SIGELOG, visando à obtenção de informações logísticas para apoio à decisão;
IX - propor medidas relacionadas à mobilização em assuntos que extrapolem as competências ou capacidades do COLOG; e
X - decidir, em grau de recurso, os processos administrativos sancionadores de sua competência, no sentido de confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Art. 8º As atribuições do Subcomandante Logístico (SCmt Log), além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:
I - assessorar o Cmt Log e substituí-lo em seus impedimentos;
II - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas;
III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos normativos, administrativos e de política setorial relacionados com as competências do COLOG; e
IV - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab, das Chefias, da DFPC, do COEx, da Ba Ap Log e das assessorias, de acordo com as diretrizes do Cmt Log.
Art. 9º As atribuições do Chefe do Gabinete, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:
I - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, pagamento de pessoal e controle patrimonial da unidade administrativa; e
II - coordenar e executar as atividades de administração, pessoal, transporte, instrução, inteligência orgânica, cerimonial, cultura, comunicação social e informática, no âmbito do COLOG (OM), ficando, ainda, em condições de apoiar, nas mesmas atividades, o COEx e a DFPC, quando solicitado.
Art. 10. As atribuições dos assessores, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:
I - gerir as ações de suas respectivas assessorias, planejando, executando, controlando, avaliando e aperfeiçoando as atividades dos seus processos organizacionais;
II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos de interesse do COLOG, referentes às suas assessorias; e
III - implementar mecanismos de governança e gestão.
Art. 11. As atribuições dos Chefes da Ch COL, da Ch Sup, da Ch Mat e da Ch Mat Av Ex, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:
I - responder, perante o Cmt Log e o SCmt Log, pelo cumprimento dos encargos de suas chefias;
II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos específicos de suas chefias; e
III - estabelecer e manter canal técnico com o EME, o COTER, os ODS e as OM, nos assuntos relacionados às suas competências.
Art. 12. As atribuições do Diretor da DFPC, do Comandante da Ba Ap Log e do Chefe do COEx, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:
I - responder, perante o Cmt Log e o SCmt Log, pelo cumprimento dos encargos de suas OMDS;
II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos específicos de suas OMDS;
III - estabelecer e manter canal técnico com o EME, o COTER, os ODS, os C Mil A, as regiões militares e as OM, nos assuntos relacionados às suas competências; e
IV - implementar os processos organizacionais sob sua gestão.
Art. 13. As substituições, no âmbito do COLOG, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e na legislação em vigor.
Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o COLOG deve elaborar e manter atualizado o seu RI.
Parágrafo único. A DFPC, a Ba Ap Log e o COEx devem elaborar seus regulamentos e RI, submetendo-os à apreciação do Cmt Log.
Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Cmt Ex, mediante proposta do Cmt Log, com base na legislação específica.
