EB10- R-03.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2039, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

EB: 64447.035534/2022-12

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que consta dos autos 64447.035534/2022-12, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª edição, 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.745, de 19 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/6º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante Logístico ..........................
Seção II - Do Subcomandante Logístico ..........................
Seção III - Do Chefe de Gabinete ..........................
Seção IV - Dos Assessores .......................... 10
Seção V - Dos Chefes .......................... 11
Seção VI - Do Comandante, Chefe e Diretor das Organizações Militares Diretamente Subordinadas .......................... 12
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 13/15
ANEXO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO LOGÍSTICO


CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO

Art. 1º Ao Comando Logístico (COLOG) compete a gestão do Sistema Logístico Militar Terrestre (SLMT) e o assessoramento direto ao Comandante do Exército (Cmt Ex), devendo planejar e executar, no nível estratégico, o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre (F Ter), prevendo, provendo e mantendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e salvamento, os recursos e os serviços necessários ao Exército Brasileiro (EB) e às exigências de mobilização dessas funções logísticas.

§ 1º A competência de que trata o caput compreende o processo decisório do Cmt Ex relacionado à emissão de orientações logísticas e de coordenações realizadas com o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os demais órgãos de direção setorial (ODS) e os comandos militares de área (C Mil A).

§ 2º Ao COLOG, o órgão central do SLMT, compete:

I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Cmt Ex e do EME;

II - realizar a gestão de:

a) material de subsistência;

b) material de intendência;

c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;

d) armamentos e munições;

e) materiais utilizados para motomecanização e Aviação do Exército (Av Ex);

f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária;

g) materiais utilizados nas atividades de saúde operacional; e

h) outros materiais, conforme necessário;

III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército (PCE);

IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e

V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O COLOG tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando:

a) Subcomando;

b) Gabinete (Gab);

c) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (AAJ);

d) Assessoria de Aquisições Complexas (AAC);

e) Assessoria de Inteligência Logística e Serviço de Atendimento ao Usuário (AIA);

f) Assessoria de Governança Setorial (AGS);

g) Assessoria de Manutenção de Sistemas (AMS);

h) Assessoria de de Relações Institucionais - Comunicação Social (ARI/ComSoc); e

i) Assessoria de Recursos Humanos (ARH);

II - Chefia de Coordenação de Operações Logísticas (Ch COL);

III - Chefia de Suprimento (Ch Sup);

IV - Chefia de Material (Ch Mat);

V - Chefia de Material de Aviação do Exército (Ch Mat Av Ex);

VI - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

VII - Base de Apoio Logístico (Ba Ap Log); e

VIII - Centro de Obtenções do Exército (COEx).

§ 1º A DFPC, o COEx e a Ba Ap Log estabelecem regulamentos e regimentos internos (RI) próprios, baseando-se em seus quadros de cargos (QC)/quadros de cargos previstos (QCP) ou quadro de organização (QO).

§ 2º O COLOG poderá, eventualmente e em caráter provisório, propor a constituição de assessorias especiais, para o trato de assuntos específicos.

§ 3º A estrutura organizacional do COLOG é descrita no Anexo a este regulamento.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º A fim de permitir o cumprimento de sua missão, compete ao COLOG:

I - prever, prover e manter os recursos e os serviços necessários ao EB relativos às funções logísticas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento;

II - planejar, executar, controlar e gerir os assuntos relativos ao planejamento estratégico logístico e à coordenação e controle das missões concernentes às funções logísticas e aos materiais da competência do COLOG e de outros ODS, quando necessário;

III - regulamentar e fiscalizar as atividades com PCE;

IV - realizar a gestão técnico-normativa e integrar a gestão do ciclo de vida dos Sistemas de Produtos de Defesa dos materiais da competência do COLOG;

V - elaborar, expedir e manter atualizados regulamentos, regimentos, planos, diretrizes, instruções e normas relativos à execução das funções logísticas e aos materiais de sua competência, bem como à fiscalização de produtos controlados, com base na política fixada pelo Cmt Ex e nas diretrizes do EME;

VI - propor ao EME estudos relativos à política, ao planejamento estratégico e à mobilização pertinentes às funções logísticas e aos materiais de sua competência;

VII - elaborar o planejamento estratégico logístico e colaborar com os planejamentos logísticos constantes dos planos de campanha;

VIII - propor ao EME o Plano Estratégico de Logística, contendo o planejamento estratégico setorial do SLMT;

IX - assessorar os demais órgãos de direção do EB quanto à gestão dos recursos humanos e quanto à governança de sua capacitação, visando atender às demandas do SLMT e do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), particularmente do COLOG, suas organizações militares diretamente subordinadas (OMDS) e das organizações militares (OM) de logística de interesse do SLMT;

X - buscar a melhoria contínua e a inovação da gestão de seus recursos organizacionais, capacitando o pessoal, melhorando processos, apoiando projetos e modernizando os materiais, visando ao melhor desempenho da administração, ao desenvolvimento das capacidades e ao aperfeiçoamento das competências necessárias à evolução da logística do Exército;

XI - participar com o COTER nos processos de planejamento, monitoramento e controle do preparo e do emprego da F Ter e nas operações de fiscalização de produtos controlados;

XII - expedir os planos e as diretrizes logísticas, como órgão central do SLMT e do SisFPC, em coordenação com o COTER e os demais ODS;

XIII - coordenar e gerenciar as atividades relativas à catalogação do material de emprego militar (MEM) no Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR) dos itens adquiridos pelas OM;

XIV - propor o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a padronização de itens de suprimento e equipamentos, particularmente quanto aos produtos de defesa (PRODE);

XV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais, integrando-se aos sistemas de mobilização do EB e das Forças Armadas, prevendo e catalogando os meios e as necessidades complementares relativas às funções logísticas de sua responsabilidade;

XVI - elaborar o planejamento orçamentário do COLOG;

XVII - planejar, consolidar e coordenar as aquisições destinadas a atender às necessidades do EB relativas às funções logísticas e, quando necessário, proceder à formalização de documentos exigíveis para a importação de MEM (Certificado de Usuário Final, Certificado Internacional de Importação e Acordo de Assistência Técnica), de acordo com o que prescreve o art. 1º do presente Regulamento;

XVIII - orientar e avaliar o controle de zoonoses e a inspeção de alimentos no âmbito do EB;

XIX - auditar as empresas prestadoras de serviço à Av Ex, a fim de atestar suas condições de prestação de serviços e atendimento às normas da aviação geral;

XX - integrar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);

XXI - propor, criar e administrar os projetos do Exército de interesse do COLOG;

XXII - ativar, quando necessário, um Gabinete Logístico de Crise, ad hoc, constituído por militares a critério do Comandante Logístico (Cmt Log), bem como conduzir as suas atividades, podendo ainda solicitar a designação de representantes de outros órgãos do EB;

XXIII - coletar subsídios para o assessoramento ao Cmt Ex nos assuntos relativos às funções logísticas, no que couber ao COLOG e à fiscalização de produtos controlados;

XXIV - regular, fiscalizar e operar o Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), coordenando ações com os demais órgãos interessados, em todos os níveis, de modo a garantir dados logísticos permanentemente atualizados no Sistema, bem como obter informações de apoio à decisão que fortaleçam a prontidão logística;

XXV - implementar mecanismos de governança para o SLMT;

XXVI - atender às demandas de informações dos cidadãos e dos órgãos de controle;

XXVII - realizar a gestão de sua comunicação estratégica (comunicação social, relações institucionais e mídias digitais);

XXVIII - gerenciar o Sistema de Controle Físico do Exército (SISCOFIS);

XXIX - homologar as doações de equídeos, caninos e animais silvestres para as OM do EB, desde que sejam de interesse militar, em coordenação com o EME;

XXX - definir as especificações técnicas dos materiais sob gestão do COLOG, baseadas nos requisitos estabelecidos pelo EME;

XXXI - emitir parecer, para fins de controle de qualidade de materiais ensaiados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) ou por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos materiais sob a gestão do COLOG; e

XXXII - elaborar propostas ligadas à governança e à gestão de pessoal do SLMT, incluindo medidas e orientações para o melhor emprego dos militares capacitados ou em situações especiais, como término de comando, retorno de missão no exterior e outras.

Art. 4º Compete à DFPC:

I - atuar na coordenação e supervisão do SisFPC e na definição de marcos regulatórios para as atividades com PCE, sob a orientação do COLOG; e

II - cumprir o previsto na legislação vigente que trate da fiscalização de PCE e nas Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.

Art. 5º Compete à Ba Ap Log:

I - contribuir, como órgão operacional do COLOG, para aumentar a eficiência do SLMT;

II - enquadrar OM de apoio logístico, atuando no campo das funções logísticas, em proveito do EB, inclusive nas missões de paz;

III - na função logística saúde operacional, enquadrar OM de saúde de campanha, ficando em condições de atender ao emprego operacional, compromissos internacionais assumidos pelo País e reforçar o apoio de saúde em ações subsidiárias, quando determinado; e

IV - realizar o desembaraço alfandegário relativo à importação e exportação de material de interesse do EB.

Art. 6º Compete ao COEx:

I - realizar os processos de aquisições centralizadas, que lhe forem atribuídos, decorrentes das necessidades do EB relativas às funções logísticas, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento e mediante demanda;

II - ficar, ainda, em condições de realizar processos de aquisições centralizadas, que lhe forem atribuídos, relativos às funções logísticas e classes de suprimento não geridas pelo COLOG, quando autorizado pelo Cmt Log, mediante demanda;

III - externar, acompanhar e controlar os créditos para as aquisições internacionais;

IV - celebrar a contratação centralizada de bens e serviços peculiares ao SLMT;

V - analisar os pedidos de alterações contratuais efetuados pelos demandantes e realizar as alterações, de acordo com a legislação vigente, quando couber;

VI - instaurar, analisar e emitir decisões em processos administrativos sancionadores em 1ª instância recursal ou, se necessário, assessorar o Cmt Log nas decisões em 2ª instância, em consonância com o ordenamento jurídico;

VII - executar o planejamento orçamentário em coordenação com os gestores de ações orçamentárias (AO)/planos orçamentários (PO) do COLOG;

VIII - descentralizar os recursos orçamentários conforme demanda dos gestores de AO/PO do COLOG;

IX - monitorar a execução dos recursos orçamentários descentralizados pelo COLOG;

X - coordenar, analisar, consolidar e integrar os procedimentos administrativos relacionados às fases de elaboração, consolidação, aprovação, revisão, publicação e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) dos processos de aquisições centralizadas do SLMT, conforme a legislação pertinente; e

XI - realizar os pagamentos dos contratos geridos pelo COLOG, analisar e emitir decisões nos processos administrativos de reconhecimento de dívida desses contratos, relacionados a despesas do exercício corrente e anteriores, quando for o caso, e atestar a conformidade dos registros de gestão dos atos relacionados às compras centralizadas.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Comandante Logístico

Art. 7º As atribuições do Cmt Log, além das previstas na legislação em vigor e conforme diretrizes do Cmt Ex e do EME, são as seguintes:

I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do COLOG;

II - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes às funções logísticas e fiscalização de produtos controlados, no que couber ao COLOG;

III - contribuir para a consecução dos objetivos da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COLOG;

IV - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COLOG;

V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VI - celebrar e rescindir, como representante do EB, instrumentos de parceria (IP) e mútua cooperação de contratos, de ajustes e seus respectivos termos aditivos, de interesse do COLOG ou de suas OMDS, com entidades da administração pública ou privada;

VII - submeter à análise e emissão de parecer do EME os casos em que a celebração ou rescisão dos IP e seus termos aditivos envolvam transferência de recursos;

VIII - expedir diretrizes e regular a operação do SIGELOG, visando à obtenção de informações logísticas para apoio à decisão;

IX - propor medidas relacionadas à mobilização em assuntos que extrapolem as competências ou capacidades do COLOG; e

X - decidir, em grau de recurso, os processos administrativos sancionadores de sua competência, no sentido de confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.


Seção II
Do Subcomandante Logístico

Art. 8º As atribuições do Subcomandante Logístico (SCmt Log), além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:

I - assessorar o Cmt Log e substituí-lo em seus impedimentos;

II - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas;

III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos normativos, administrativos e de política setorial relacionados com as competências do COLOG; e

IV - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab, das Chefias, da DFPC, do COEx, da Ba Ap Log e das assessorias, de acordo com as diretrizes do Cmt Log.


Seção III
Do Chefe do Gabinete

Art. 9º As atribuições do Chefe do Gabinete, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:

I - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, pagamento de pessoal e controle patrimonial da unidade administrativa; e

II - coordenar e executar as atividades de administração, pessoal, transporte, instrução, inteligência orgânica, cerimonial, cultura, comunicação social e informática, no âmbito do COLOG (OM), ficando, ainda, em condições de apoiar, nas mesmas atividades, o COEx e a DFPC, quando solicitado.


Seção IV
Dos Assessores

Art. 10. As atribuições dos assessores, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:

I - gerir as ações de suas respectivas assessorias, planejando, executando, controlando, avaliando e aperfeiçoando as atividades dos seus processos organizacionais;

II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos de interesse do COLOG, referentes às suas assessorias; e

III - implementar mecanismos de governança e gestão.


Seção V
Dos Chefes

Art. 11. As atribuições dos Chefes da Ch COL, da Ch Sup, da Ch Mat e da Ch Mat Av Ex, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:

I - responder, perante o Cmt Log e o SCmt Log, pelo cumprimento dos encargos de suas chefias;

II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos específicos de suas chefias; e

III - estabelecer e manter canal técnico com o EME, o COTER, os ODS e as OM, nos assuntos relacionados às suas competências.


Seção VI
Do Comandante, Chefe e Diretor das Organizações Militares Diretamente Subordinadas

Art. 12. As atribuições do Diretor da DFPC, do Comandante da Ba Ap Log e do Chefe do COEx, além das que forem determinadas pelo Cmt Log, são as seguintes:

I - responder, perante o Cmt Log e o SCmt Log, pelo cumprimento dos encargos de suas OMDS;

II - assessorar o Cmt Log e o SCmt Log nos assuntos específicos de suas OMDS;

III - estabelecer e manter canal técnico com o EME, o COTER, os ODS, os C Mil A, as regiões militares e as OM, nos assuntos relacionados às suas competências; e

IV - implementar os processos organizacionais sob sua gestão.


CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 13. As substituições, no âmbito do COLOG, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e na legislação em vigor.

Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o COLOG deve elaborar e manter atualizado o seu RI.

Parágrafo único. A DFPC, a Ba Ap Log e o COEx devem elaborar seus regulamentos e RI, submetendo-os à apreciação do Cmt Log.

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Cmt Ex, mediante proposta do Cmt Log, com base na legislação específica.



ANEXO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO LOGÍSTICO