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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 203-Cmt Ex, de 02 maio de 2001.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Material de Aviação do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 144, de 14 de março de 1996.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO – R-13
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - Do Órgão e sua Finalidade | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - Da Organização | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - Das Competências | .......................... | 3º/8º |
CAPÍTULO IV - Das Atribuições | .......................... | 9º/11 |
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas | .......................... | 12/14 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO |
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO – R-13
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) é o Órgão de Apoio técnico-normativo do Departamento Logístico (D Log) incumbido de superintender as atividades logísticas de suprimento e de manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DMAvEx possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal;
II - Subdireção;
a) Subdiretor;
III - Seções:
a) Seção de Planejamento, Integração e Controle;
b) Seção de Suprimento;
c) Seção de Manutenção;
d) Seção Técnica de Aviação; e
e) Seção de Segurança de Vôo.
Parágrafo único. O organograma da DMAvEx é o constante do anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à DMAvEx:
I - planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as ações relacionadas às atividades de suprimento e de manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército;
II - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e pareceres técnicos relacionados às atividades logísticas de sua competência;
III - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços relacionados às atividades logísticas de sua competência;
IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;
V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres relacionados às atividades logísticas de sua competência;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, relacionados às atividades logísticas de sua competência;
VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;
IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;
X - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas ou privadas, para assuntos de sua competência.
XI - avaliar e qualificar as empresas civis para prestação de serviços relacionados às atividades de sua competência;
XII - manter-se atualizada quanto às modificações técnicas introduzidas nos materiais objeto das atividades de sua competência;
XIII - ligar-se diretamente, pelo canal técnico, com as Organizações Militares da Aviação do Exército (OM Av Ex), com vistas a acompanhar o cumprimento das normas relativas ao material de sua gestão;
XIV - fiscalizar o funcionamento do Depósito Especial Alfandegado (DEA);
XV - integrar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAer Ex);
XVI - propor estudos e pesquisas para a nacionalização do material da Aviação do Exército e da sua manutenção; e
XVII - controlar o material de sua gestão.
Art. 4º Compete à Seção de Planejamento, Integração e Controle:
I - executar as tarefas de expediente da Diretoria;
II - encarregar-se dos assuntos relativos à Diretoria como OM sem autonomia administrativa, observadas as normas do Departamento;
III - elaborar e propor planos e alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicos pertinentes às atividades de competência da Diretoria;
IV - integrar os planejamentos e consolidar as informações de responsabilidade das demais Seções da Diretoria; e
V - controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria.
Art. 5º Compete à Seção de Suprimento:
I - gerenciar as tarefas da atividade de suprimento dos materiais e itens completos de gestão da DMAvEx;
II - controlar o material de sua responsabilidade;
III - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços de sua competência;
IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;
V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, pertinentes às atividades de competência da Diretoria;
VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;
IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;
X - propor ligação com instituições públicas e privadas, para assuntos de sua competência; e
XI - elaborar pareceres técnicos pertinentes às atividades de sua competência.
Art. 6º Compete à Seção de Manutenção:
I - gerenciar as tarefas da atividade de manutenção dos materiais de gestão da DMAvEx;
II - controlar os materiais destinados à manutenção, peças, conjuntos de reposição e ferramentais de sua responsabilidade;
III - levantar e consolidar as necessidades de manutenção do material de sua responsabilidade;
IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;
V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, pertinentes às atividades de competência da Diretoria;
VIII - fiscalizar o funcionamento do DEA;
IX - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;
X - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;
XI - propor ligação com instituições públicas e privadas, para assuntos de sua competência; e
XII - elaborar pareceres técnicos pertinentes às atividades de sua competência.
Art. 7º Compete à Seção Técnica de Aviação:
I - gerenciar as tarefas técnico-normativas relativas ao material de gestão da Diretoria;
II - propor estudos e pesquisas para a nacionalização do material da Aviação do Exército e da sua manutenção;
III - acompanhar a avaliação técnica do material de aviação, de acordo com a legislação vigente;
IV - propor o estabelecimento de requisitos técnicos com vista à aquisição de material de aviação;
V - executar as atividades de auditoria técnica;
VI - elaborar, submeter à aprovação e difundir as publicações técnicas;
VII - fiscalizar a atividade técnica, avaliar e qualificar empresas fabricantes e prestadoras de serviços, e oficinas das OMAvEx;
VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades técnico-normativas do material de sua gestão;
IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades técnico-normativas do material de aviação; e
X - elaborar pareceres técnicos pertinentes ao material, às atividades e aos instrumentos de controle da aviação.
Art. 8º Compete à Seção de Segurança de Vôo:
I - assessorar diretamente o Diretor em assuntos específicos relacionados à segurança de vôo;
II - prestar assessoramento técnico às Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos da Aviação do Exército (CIAAAvEx) e aos elos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx), quando solicitado;
III - analisar os documentos relativos à segurança de vôo, elaborados no âmbito da Diretoria, encaminhando-os à apreciação do Chefe do SIPAAerEx, quando julgado conveniente; e
IV - colaborar na elaboração e execução dos Planos de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA), no âmbito do SIPAAerEx.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º São atribuições do Diretor de Material de Aviação do Exército:
I - responder, perante o Chefe e o Vice-Chefe do D Log, pelo planejamento e execução da atividade de suprimento e manutenção dos materiais sob sua responsabilidade;
II - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do D Log nos assuntos de competência da Diretoria;
III - dirigir as atividades da Diretoria;
IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;
V - orientar e assistir as OMAvEx, nos aspectos técnicos e normativos das atividades de sua responsabilidade;
VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do D Log;
VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria;
IX - realizar inspeções nas OMAvEx e visitas a estas e a outros órgãos públicos ou privados, para fins de assuntos de competência da Diretoria; e
X - participar do Conselho de Segurança de Vôo, quando convocado pelo Diretor do SIPAAerEx.
Art. 10. São atribuições do Subdiretor:
I - assessorar o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos;
II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DMAvEx;
III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor;
IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e
V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor de Material de Aviação do Exército.
Art. 11. São atribuições dos Chefes de Seção:
I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Material de Aviação do Exército, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;
II - assessorar o Diretor e o Subdiretor de Material de Aviação do Exército nos assuntos que lhe são afetos;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;
IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e
V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 12. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Material de Aviação do Exército elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 14. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do D Log, mediante proposta do Diretor, com base na legislação específica.
