Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 203-Cmt Ex, de 02 maio de 2001.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Material de Aviação do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 144, de 14 de março de 1996.



REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO – R-13

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Do Órgão e sua Finalidade ..........................
CAPÍTULO II - Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências .......................... 3º/8º
CAPÍTULO IV - Das Atribuições .......................... 9º/11
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas .......................... 12/14
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO – R-13


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) é o Órgão de Apoio técnico-normativo do Departamento Logístico (D Log) incumbido de superintender as atividades logísticas de suprimento e de manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DMAvEx possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção:

a) Diretor;

b) Estado-Maior Pessoal;

II - Subdireção;

a) Subdiretor;

III - Seções:

a) Seção de Planejamento, Integração e Controle;

b) Seção de Suprimento;

c) Seção de Manutenção;

d) Seção Técnica de Aviação; e

e) Seção de Segurança de Vôo.

Parágrafo único. O organograma da DMAvEx é o constante do anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à DMAvEx:

I - planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as ações relacionadas às atividades de suprimento e de manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército;

II - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e pareceres técnicos relacionados às atividades logísticas de sua competência;

III - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços relacionados às atividades logísticas de sua competência;

IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;

V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;

VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres relacionados às atividades logísticas de sua competência;

VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, relacionados às atividades logísticas de sua competência;

VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;

IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

X - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas ou privadas, para assuntos de sua competência.

XI - avaliar e qualificar as empresas civis para prestação de serviços relacionados às atividades de sua competência;

XII - manter-se atualizada quanto às modificações técnicas introduzidas nos materiais objeto das atividades de sua competência;

XIII - ligar-se diretamente, pelo canal técnico, com as Organizações Militares da Aviação do Exército (OM Av Ex), com vistas a acompanhar o cumprimento das normas relativas ao material de sua gestão;

XIV - fiscalizar o funcionamento do Depósito Especial Alfandegado (DEA);

XV - integrar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAer Ex);

XVI - propor estudos e pesquisas para a nacionalização do material da Aviação do Exército e da sua manutenção; e

XVII - controlar o material de sua gestão.

Art. 4º Compete à Seção de Planejamento, Integração e Controle:

I - executar as tarefas de expediente da Diretoria;

II - encarregar-se dos assuntos relativos à Diretoria como OM sem autonomia administrativa, observadas as normas do Departamento;

III - elaborar e propor planos e alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicos pertinentes às atividades de competência da Diretoria;

IV - integrar os planejamentos e consolidar as informações de responsabilidade das demais Seções da Diretoria; e

V - controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria.

Art. 5º Compete à Seção de Suprimento:

I - gerenciar as tarefas da atividade de suprimento dos materiais e itens completos de gestão da DMAvEx;

II - controlar o material de sua responsabilidade;

III - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços de sua competência;

IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;

V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;

VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;

VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, pertinentes às atividades de competência da Diretoria;

VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;

IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

X - propor ligação com instituições públicas e privadas, para assuntos de sua competência; e

XI - elaborar pareceres técnicos pertinentes às atividades de sua competência.

Art. 6º Compete à Seção de Manutenção:

I - gerenciar as tarefas da atividade de manutenção dos materiais de gestão da DMAvEx;

II - controlar os materiais destinados à manutenção, peças, conjuntos de reposição e ferramentais de sua responsabilidade;

III - levantar e consolidar as necessidades de manutenção do material de sua responsabilidade;

IV - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto das licitações;

V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;

VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;

VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Departamento, pertinentes às atividades de competência da Diretoria;

VIII - fiscalizar o funcionamento do DEA;

IX - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;

X - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

XI - propor ligação com instituições públicas e privadas, para assuntos de sua competência; e

XII - elaborar pareceres técnicos pertinentes às atividades de sua competência.

Art. 7º Compete à Seção Técnica de Aviação:

I - gerenciar as tarefas técnico-normativas relativas ao material de gestão da Diretoria;

II - propor estudos e pesquisas para a nacionalização do material da Aviação do Exército e da sua manutenção;

III - acompanhar a avaliação técnica do material de aviação, de acordo com a legislação vigente;

IV - propor o estabelecimento de requisitos técnicos com vista à aquisição de material de aviação;

V - executar as atividades de auditoria técnica;

VI - elaborar, submeter à aprovação e difundir as publicações técnicas;

VII - fiscalizar a atividade técnica, avaliar e qualificar empresas fabricantes e prestadoras de serviços, e oficinas das OMAvEx;

VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades técnico-normativas do material de sua gestão;

IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades técnico-normativas do material de aviação; e

X - elaborar pareceres técnicos pertinentes ao material, às atividades e aos instrumentos de controle da aviação.

Art. 8º Compete à Seção de Segurança de Vôo:

I - assessorar diretamente o Diretor em assuntos específicos relacionados à segurança de vôo;

II - prestar assessoramento técnico às Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos da Aviação do Exército (CIAAAvEx) e aos elos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx), quando solicitado;

III - analisar os documentos relativos à segurança de vôo, elaborados no âmbito da Diretoria, encaminhando-os à apreciação do Chefe do SIPAAerEx, quando julgado conveniente; e

IV - colaborar na elaboração e execução dos Planos de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA), no âmbito do SIPAAerEx.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições do Diretor de Material de Aviação do Exército:

I - responder, perante o Chefe e o Vice-Chefe do D Log, pelo planejamento e execução da atividade de suprimento e manutenção dos materiais sob sua responsabilidade;

II - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do D Log nos assuntos de competência da Diretoria;

III - dirigir as atividades da Diretoria;

IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;

V - orientar e assistir as OMAvEx, nos aspectos técnicos e normativos das atividades de sua responsabilidade;

VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do D Log;

VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria;

IX - realizar inspeções nas OMAvEx e visitas a estas e a outros órgãos públicos ou privados, para fins de assuntos de competência da Diretoria; e

X - participar do Conselho de Segurança de Vôo, quando convocado pelo Diretor do SIPAAerEx.

Art. 10. São atribuições do Subdiretor:

I - assessorar o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos;

II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DMAvEx;

III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor;

IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e

V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor de Material de Aviação do Exército.

Art. 11. São atribuições dos Chefes de Seção:

I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Material de Aviação do Exército, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;

II - assessorar o Diretor e o Subdiretor de Material de Aviação do Exército nos assuntos que lhe são afetos;

III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;

IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e

V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Material de Aviação do Exército elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 14. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do D Log, mediante proposta do Diretor, com base na legislação específica.