MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 204, DE 2 DE MAIO DE 2001
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 234, de 25 de fevereiro de 1983.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃODE
PRODUTOS CONTROLADOS – R-35
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - Do Órgão e sua Finalidade | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - Da Organização | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - Das Competências | .......................... | 3º/7º |
CAPÍTULO IV - Das Atribuições | ......................... | 8º/10 |
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas | ......................... | 11/13 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃODE PRODUTOS CONTROLADOS – R-35
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é o Órgão de Apoio técnico-normativo do Departamento Logístico (D Log) incumbido de superintender as atividades referentes à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército, bem como do material de emprego militar (MEM), da gestão do Departamento, destinado à exportação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DFPC possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal;
II - Subdireção;
a) Subdiretor;
III - Seções:
a) Seção de Planejamento, Integração e Controle;
b) Seção de Processamento de Aquisições e Registros;
c) Seção de Importação, Exportação e Desembaraço Alfandegário; e
d) Seção de Processos Administrativos.
Parágrafo único. O organograma da DFPC é o constante do anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à DFPC:
I - planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as atividades referentes à fiscalização:
a) dos produtos controlados pelo Exército, no que concerne a:
- produção;
- utilização industrial;
- importação, exportação e desembaraço anfandegário;
- armazenamento e manuseio;
- comércio;
-tráfego; e
- recuperação e manutenção, desde que não interfira nas competências de outros Órgãos;
b) do material de emprego militar, da gestão do D Log, destinado à exportação, quanto a:
- produção;
- controle de qualidade; e
- entrega;
II - emitir parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação de material de emprego militar, considerando:
a) as necessidades do Exército;
b) a idoneidade da firma ou empresa exportadora quanto ao cumprimento de compromissos assumidos no seu intercâmbio com o Exército;
c) a capacidade tecnológica e de produção da firma ou empresa exportadora;
d) a capacidade de produção da firma ou empresa exportadora diante de compromissos contratuais já empenhados; e
e) a preservação dos segredos técnicos e militares;
III - manter informações atualizadas sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de material de emprego militar, que possa se tornar crítico por qualquer motivo em determinada conjuntura, a fim de possibilitar a interferência do Departamento no processo, visando à salvaguarda dos interesses do Exército;
IV - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e parecerestécnicos pertinentes às atividades de sua competência;
V - propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;
VII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;
VIII - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;
IX - propor a atualização da relação dos produtos controlados pelo Exército; e
X - ligar-se, quando autorizado, com instituições públicas ou privadas, para assuntos de sua competência.
Parágrafo único. A DFPC exerce suas competências, em âmbito nacional, por intermédio dos Comandos das Regiões Militares, que dispõem em sua estrutura organizacional das Seções de Fiscalização de Produtos Controlados.
Art. 4º Compete à Seção de Planejamento, Integração e Controle:
I - executar as tarefas de expediente da Diretoria;
II - encarregar-se dos assuntos relativos à Diretoria como OM sem autonomia administrativa, observadas as normas do Departamento Logístico;
III - elaborar e propor planos e alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicos pertinentes às atividades de competência da Diretoria;
IV - integrar os planejamentos e consolidar as informações de responsabilidade das demais Seções da Diretoria;
V - controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria; e
VI - manter atualizados os bancos de dados informatizados da Diretoria.
Art. 5º Compete à Seção de Processamento de Aquisições e Registros:
I - promover o registro das indústrias e demais empresas que operam com produtos controlados e com material de emprego militar da gestão do D Log, de acordo com a legislação em vigor;
II - proceder ao estudo e preparo de expedientes referentes a processos relacionados com as atividades de fiscalização de produtos controlados;
III - manter cadastro atualizado de todas as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado do País que operam com produtos controlados e material de emprego militar;
IV - propor o destino para produtos controlados apreendidos pelas autoridades militares, policiais, da Receita Federal, do Poder Judiciário e de outros órgãos autorizados em lei federal; e
V - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Art. 6º Compete à Seção de Importação,Exportação e Desembaraço Alfandegário:
I - estudar e emitir parecer relativo à conveniência da exportação de material de emprego militar da gestão do D Log;
II - providenciar, por intermédio dos Comandos de Região Militar:
a) a designação de Fiscalização Militar para acompanhar e fiscalizar a produção, o controle de qualidade e a entrega do material de emprego militar destinado à exportação;
b) para que as Seções de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) regionais fiscalizem o desembaraço alfandegário de material de emprego militar cuja exportação for autorizada, inclusive das amostras para testes de desempenho, de conformidade com a legislação em vigor; e
c) a obtenção dos dados necessários ao acompanhamentoda execução de contratos de exportação de material de emprego militar da gestão do D Log;
III - fazer o acompanhamento das exportações de material de emprego militar, levando ao conhecimento da Direção as anormalidades levantadas;
IV - manter cadastro atualizado com a indicação dos Fiscais Militares;
V - orientar, por intermédio da Direção, os fabricantes de material de emprego militar da gestão do D Log, quanto aos procedimentos a adotar com vista à exportação desses artigos; e
VI - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento do Sistema de Exportação de Material de Emprego Militar.
Art. 7º Compete à Seção de Processos Administrativos:
I - elaborar pareceres sobre processos administrativos relacionados com infrações cometidas por empresas registradas ou não, no trato com produtos controlados;
II - consolidar os dados de interesse estatístico referentes à fiscalização de produtos controlados, disponibilizando-os ao D Log para o correspondente tratamento;
III - consolidar os dados referentes à arrecadação de recursos oriundos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC);
IV - preparar proposta de distribuição dos recursos oriundos da TFPC, de acordo com os pedidos dos Comandos de Região Militar; e
V - manter atualizados os dados que permitam a mobilização industrial, disponibilizando-os à Diretoria de Transporte e Mobilização.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º São atribuições do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados:
I - responder, perante o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento Logístico, pelo planejamento e execução das atividades sob sua responsabilidade;
II - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do D Log nos assuntos de competência da Diretoria;
III - dirigir as atividades da Diretoria;
IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;
V - orientar e assistir, por intermédio dos Comandos de Região Militar, as atividades das SFPC e, por meio destas, os órgãos interessados nos aspectos técnicos e normativos das atividades de fiscalização de produtos controlados;
VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefedo Departamento Logístico;
VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria; e
IX - realizar visita a OM tecnicamente vinculadas e a outros órgãos públicos ou privados para fins de assuntos de competência da Diretoria.
Art. 9º São atribuições do Subdiretor:
II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DFPC;
III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e
V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
Art. 10. São atribuições dos Chefes de Seção:
I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;
II - assessorar o Diretor e o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados nos assuntos que lhe são afetos;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;
IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e
V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 11. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).
Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 13. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Departamento Logístico, mediante proposta do Diretor, com base na legislação específica.