Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 204, DE 2 DE MAIO DE 2001

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 234, de 25 de fevereiro de 1983.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃODE

PRODUTOS CONTROLADOS – R-35

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Do Órgão e sua Finalidade ..........................
CAPÍTULO II - Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências .......................... 3º/7º
CAPÍTULO IV - Das Atribuições ......................... 8º/10
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas ......................... 11/13

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃODE PRODUTOS CONTROLADOS – R-35

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é o Órgão de Apoio técnico-normativo do Departamento Logístico (D Log) incumbido de superintender as atividades referentes à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército, bem como do material de emprego militar (MEM), da gestão do Departamento, destinado à exportação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DFPC possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção:

a) Diretor;

b) Estado-Maior Pessoal;

II - Subdireção;

a) Subdiretor;

III - Seções:

a) Seção de Planejamento, Integração e Controle;

b) Seção de Processamento de Aquisições e Registros;

c) Seção de Importação, Exportação e Desembaraço Alfandegário; e

d) Seção de Processos Administrativos.

Parágrafo único. O organograma da DFPC é o constante do anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à DFPC:

I - planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as atividades referentes à fiscalização:

a) dos produtos controlados pelo Exército, no que concerne a:

- produção;

- utilização industrial;

- importação, exportação e desembaraço anfandegário;

- armazenamento e manuseio;

- comércio;

-tráfego; e

- recuperação e manutenção, desde que não interfira nas competências de outros Órgãos;

b) do material de emprego militar, da gestão do D Log, destinado à exportação, quanto a:

- produção;

- controle de qualidade; e

- entrega;

II - emitir parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação de material de emprego militar, considerando:

a) as necessidades do Exército;

b) a idoneidade da firma ou empresa exportadora quanto ao cumprimento de compromissos assumidos no seu intercâmbio com o Exército;

c) a capacidade tecnológica e de produção da firma ou empresa exportadora;

d) a capacidade de produção da firma ou empresa exportadora diante de compromissos contratuais já empenhados; e

e) a preservação dos segredos técnicos e militares;

III - manter informações atualizadas sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de material de emprego militar, que possa se tornar crítico por qualquer motivo em determinada conjuntura, a fim de possibilitar a interferência do Departamento no processo, visando à salvaguarda dos interesses do Exército;

IV - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e parecerestécnicos pertinentes às atividades de sua competência;

V - propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;

VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades de sua competência;

VII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;

VIII - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

IX - propor a atualização da relação dos produtos controlados pelo Exército; e

X - ligar-se, quando autorizado, com instituições públicas ou privadas, para assuntos de sua competência.

Parágrafo único. A DFPC exerce suas competências, em âmbito nacional, por intermédio dos Comandos das Regiões Militares, que dispõem em sua estrutura organizacional das Seções de Fiscalização de Produtos Controlados.

Art. 4º Compete à Seção de Planejamento, Integração e Controle:

I - executar as tarefas de expediente da Diretoria;

II - encarregar-se dos assuntos relativos à Diretoria como OM sem autonomia administrativa, observadas as normas do Departamento Logístico;

III - elaborar e propor planos e alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicos pertinentes às atividades de competência da Diretoria;

IV - integrar os planejamentos e consolidar as informações de responsabilidade das demais Seções da Diretoria;

V - controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria; e

VI - manter atualizados os bancos de dados informatizados da Diretoria.

Art. 5º Compete à Seção de Processamento de Aquisições e Registros:

I - promover o registro das indústrias e demais empresas que operam com produtos controlados e com material de emprego militar da gestão do D Log, de acordo com a legislação em vigor;

II - proceder ao estudo e preparo de expedientes referentes a processos relacionados com as atividades de fiscalização de produtos controlados;

III - manter cadastro atualizado de todas as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado do País que operam com produtos controlados e material de emprego militar;

IV - propor o destino para produtos controlados apreendidos pelas autoridades militares, policiais, da Receita Federal, do Poder Judiciário e de outros órgãos autorizados em lei federal; e

V - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

Art. 6º Compete à Seção de Importação,Exportação e Desembaraço Alfandegário:

I - estudar e emitir parecer relativo à conveniência da exportação de material de emprego militar da gestão do D Log;

II - providenciar, por intermédio dos Comandos de Região Militar:

a) a designação de Fiscalização Militar para acompanhar e fiscalizar a produção, o controle de qualidade e a entrega do material de emprego militar destinado à exportação;

b) para que as Seções de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) regionais fiscalizem o desembaraço alfandegário de material de emprego militar cuja exportação for autorizada, inclusive das amostras para testes de desempenho, de conformidade com a legislação em vigor; e

c) a obtenção dos dados necessários ao acompanhamentoda execução de contratos de exportação de material de emprego militar da gestão do D Log;

III - fazer o acompanhamento das exportações de material de emprego militar, levando ao conhecimento da Direção as anormalidades levantadas;

IV - manter cadastro atualizado com a indicação dos Fiscais Militares;

V - orientar, por intermédio da Direção, os fabricantes de material de emprego militar da gestão do D Log, quanto aos procedimentos a adotar com vista à exportação desses artigos; e

VI - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento do Sistema de Exportação de Material de Emprego Militar.

Art. 7º Compete à Seção de Processos Administrativos:

I - elaborar pareceres sobre processos administrativos relacionados com infrações cometidas por empresas registradas ou não, no trato com produtos controlados;

II - consolidar os dados de interesse estatístico referentes à fiscalização de produtos controlados, disponibilizando-os ao D Log para o correspondente tratamento;

III - consolidar os dados referentes à arrecadação de recursos oriundos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC);

IV - preparar proposta de distribuição dos recursos oriundos da TFPC, de acordo com os pedidos dos Comandos de Região Militar; e

V - manter atualizados os dados que permitam a mobilização industrial, disponibilizando-os à Diretoria de Transporte e Mobilização.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados:

I - responder, perante o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento Logístico, pelo planejamento e execução das atividades sob sua responsabilidade;

II - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do D Log nos assuntos de competência da Diretoria;

III - dirigir as atividades da Diretoria;

IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;

V - orientar e assistir, por intermédio dos Comandos de Região Militar, as atividades das SFPC e, por meio destas, os órgãos interessados nos aspectos técnicos e normativos das atividades de fiscalização de produtos controlados;

VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefedo Departamento Logístico;

VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria; e

IX - realizar visita a OM tecnicamente vinculadas e a outros órgãos públicos ou privados para fins de assuntos de competência da Diretoria.

Art. 9º São atribuições do Subdiretor:

II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DFPC;

III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;

IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e

V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

Art. 10. São atribuições dos Chefes de Seção:

I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;

II - assessorar o Diretor e o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados nos assuntos que lhe são afetos;

III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;

IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e

V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 11. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 13. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Departamento Logístico, mediante proposta do Diretor, com base na legislação específica.