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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.230, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército e considerando o que consta nos autos 64691.007190/2023-32, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 189. …......................................................................................……..................................................................................
…..........................................................................…….............…...................………....................................................................
XII - Comando do Comando Militar do Oeste, 6º Batalhão de Infantaria de Selva — Forte Príncipe da Beira, 17º Batalhão de Fronteira — Guarnição do Forte Coimbra e 5º Centro de Geoinformação — Forte Nossa Senhora da Conceição;
..........................................................................…..........................................................................................................." (NR)
…..........................................................................……......................….........………......................................................................
6º Batalhão de Infantaria de Selva
(Forte Príncipe da Beira)
(Guarnição do Forte Coimbra)
(Forte Nossa Senhora da Conceição)
Art. 217. A composição do Uniforme Histórico do Comando do Comando Militar do Oeste, do Forte Príncipe da Beira, da Guarnição do Forte Coimbra e do Forte Nossa Senhora da Conceição é a seguinte:
…...........................................................................……..................................……...................................................................." (NR)
"Art. 218. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Comando do Comando Militar do Oeste, do Forte Príncipe da Beira, da Guarnição do Forte Coimbra e do Forte Nossa Senhora da Conceição é a seguinte:
…...........................................................................……..................................……...................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.