Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 2.230, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército e considerando o que consta nos autos 64691.007190/2023-32, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 189. …......................................................................................……..................................................................................

…..........................................................................…….............…...................………....................................................................

XII - Comando do Comando Militar do Oeste, 6º Batalhão de Infantaria de Selva — Forte Príncipe da Beira, 17º Batalhão de Fronteira — Guarnição do Forte Coimbra e 5º Centro de Geoinformação — Forte Nossa Senhora da Conceição;

..........................................................................…..........................................................................................................." (NR)

"CAPÍTULO VIII

…..........................................................................……......................….........………......................................................................

"Seção XII


Comando do Comando Militar do Oeste
6º Batalhão de Infantaria de Selva

(Forte Príncipe da Beira)

17º Batalhão de Fronteira
(Guarnição do Forte Coimbra)

5º Centro de Geoinformação
(Forte Nossa Senhora da Conceição)

Art. 217. A composição do Uniforme Histórico do Comando do Comando Militar do Oeste, do Forte Príncipe da Beira, da Guarnição do Forte Coimbra e do Forte Nossa Senhora da Conceição é a seguinte:

…...........................................................................……..................................……...................................................................." (NR)

"Art. 218. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Comando do Comando Militar do Oeste, do Forte Príncipe da Beira, da Guarnição do Forte Coimbra e do Forte Nossa Senhora da Conceição é a seguinte:

…...........................................................................……..................................……...................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.