EB10-R-02.016
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.279, DE 17 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64470.005977/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (EB10-R-02.016), 2ª edição, 2024.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento-Geral do Pessoal adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 296, de 8 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/4º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES . | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 9º/11 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES | ||
DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) é o órgão de apoio técnico-normativo subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) responsável por planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com:
I - o controle dos efetivos do Exército;
II - a seleção e movimentação dos militares, exceto temporários;
III - a adição, agregação e reversão de militares de carreira, exceto oficiais-generais, alunos de órgãos de formação de militares da reserva e sargentos do quadro especial;
IV - a designação para o serviço ativo e prorrogação, exceto de oficiais-generais; e
V - a distribuição de vagas para cursos e estágios gerais do Exército.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DCEM, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Direção;
II - Subdireção;
III - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap Ass Jurd);
IV - Assessoria de Controle Orçamentário (Asse Ct Orç);
V - Assessoria de Gestão (SPEC);
VI - Agência de Inteligência (AI);
VII - Ajudância-Geral (Aj Ge);
VIII - Assessoria Especial (Asse Esp);
IX - Assessoria de Tecnologia da Informação (Asse TI);
X - Seção de Planejamento Estratégico e Coordenação (SPEC);
XI - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Oficiais do Quadro do EstadoMaior da Ativa (Seç Ct Ef Mov Of QEMA);
XII - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Oficiais do Quadro Suplementar Geral (Seç Ct Ef Mov Of QSG);
XIII - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Praças (Seç Ct Ef Mov Pr);
XIV - Seção de Cursos e Estágios (SCE); e
XV - Seção de Seleção (Seç Sel).
Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DCEM será regulada no seu regimento interno.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À DCEM compete:
I - assessorar o Chefe (Ch) e o Vice-Chefe (V Ch) doDGP nos assuntos sob a administração da Diretoria;
II - prover em pessoal as organizações militares (OM), de acordo com os quadros de cargos e os quadros de cargos previstos, obedecendo-se às normas regulamentares e às prescrições emanadas dos escalões superiores;
III - planejar e efetivar as movimentações de competência do Ch DGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas por esse órgão de direção setorial;
IV - elaborar:
a) as propostas de movimentação, com vista à programação das necessidades de recursos;
b) as propostas para a adição, a agregação e a reversão de militares que forem de competência do Ch DGP; e
c) as propostas para aperfeiçoamento da legislação em vigor, na esfera de suas atribuições;
V - realizar:
a) a fase preparatória do processo de seleção de oficiais para comando, chefia ou direção de OM e de oficiais e graduados para cursos, estágios e missões no exterior, conforme diretrizes baixadas pelos órgãos competentes; eb) estudos e submeter à decisão do Ch DGP as propostas relativas à designação de militares para o serviço ativo;
VI - colaborar com o Estado-Maior do Exército, realizando estudos para aperfeiçoamento e racionalização das atividades com a política de pessoal, na esfera de sua competência;
VII - participar, quando determinado, de estudos e atividades relacionadas com a seleção, a movimentação e o controle de efetivos;
VIII - propor viagens e visitas para difusão da política de pessoal relacionada com a movimentação, a seleção e o controle de efetivos; e
IX - controlar os efetivos do Exército.
Art. 4º As competências detalhadas daDCEM serão estabelecidas noregimento interno da Diretoria.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Ao Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:
I - responder, perante o Ch DGP, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;
II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;
III - zelar pela fiel observância e atualização da legislação referente às servidões do controle de efetivo e movimentações;
IV - propor ao Ch DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
V - propor ao Ch DGP a realização de visitas de orientações técnicas (VOT);
VI - atuar como principal assessor do Ch DGP em questões que envolv
am assuntos específicos da DCEM;VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
VIII - elaborar seu respectivo plano de gestão, em consonância com o Plano de Governança e Gestão do DGP, promovendo a realização das ações nele contidas, além de sua atualização, quando necessário; e
IX - integrar o Conselho Superior de Gestão do DGP.
Art. 6º Ao Subdiretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:
I - assessorar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações nos assuntos relativos à Diretoria;
II - substituir o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações em seu impedimento; e
III - auxiliar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações no controle, na coordenação, na supervisão e na avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria e pelas seções subordinadas.
Art. 7º Aos chefes das seções e assessorias incumbe:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas e administrativas sob sua responsabilidade; e
II - assessorar a direção em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação.
Art. 8º As atribuições funcionais dos demais integrantes da DCEM serão estabelecidas no seu regimento interno.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da DCEM obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG (R-1).
Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DCEM elaborará o seu regimento interno.
Art. 11. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Ch DGP, ouvida a DCEM, com base na legislação específica.
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
