EB10-R-02.016

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.279, DE 17 DE JULHO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64470.005977/2023-64, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (EB10-R-02.016), 2ª edição, 2024.

Art. 2º Fica determinado que o Departamento-Geral do Pessoal adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 296, de 8 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.



ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE ..........................

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/4º

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES . .......................... 5º/8º

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 9º/11

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES





CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE


Art. 1º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) é o órgão de apoio técnico-normativo subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) responsável por planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com:

I - o controle dos efetivos do Exército;

II - a seleção e movimentação dos militares, exceto temporários;

III - a adição, agregação e reversão de militares de carreira, exceto oficiais-generais, alunos de órgãos de formação de militares da reserva e sargentos do quadro especial;

IV - a designação para o serviço ativo e prorrogação, exceto de oficiais-generais; e

V - a distribuição de vagas para cursos e estágios gerais do Exército.



CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º A DCEM, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Direção;

II - Subdireção;

III - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap Ass Jurd);

IV - Assessoria de Controle Orçamentário (Asse Ct Orç);

V - Assessoria de Gestão (SPEC);

VI - Agência de Inteligência (AI);

VII - Ajudância-Geral (Aj Ge);

VIII - Assessoria Especial (Asse Esp);

IX - Assessoria de Tecnologia da Informação (Asse TI);

X - Seção de Planejamento Estratégico e Coordenação (SPEC);

XI - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Oficiais do Quadro do EstadoMaior da Ativa (Seç Ct Ef Mov Of QEMA);

XII - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Oficiais do Quadro Suplementar Geral (Seç Ct Ef Mov Of QSG);

XIII - Seção de Controle de Efetivos e Movimentações de Praças (Seç Ct Ef Mov Pr);

XIV - Seção de Cursos e Estágios (SCE); e

XV - Seção de Seleção (Seç Sel).

Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DCEM será regulada no seu regimento interno.



CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º À DCEM compete:

I - assessorar o Chefe (Ch) e o Vice-Chefe (V Ch) doDGP nos assuntos sob a administração da Diretoria;

II - prover em pessoal as organizações militares (OM), de acordo com os quadros de cargos e os quadros de cargos previstos, obedecendo-se às normas regulamentares e às prescrições emanadas dos escalões superiores;

III - planejar e efetivar as movimentações de competência do Ch DGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas por esse órgão de direção setorial;

IV - elaborar:

a) as propostas de movimentação, com vista à programação das necessidades de recursos;

b) as propostas para a adição, a agregação e a reversão de militares que forem de competência do Ch DGP; e

c) as propostas para aperfeiçoamento da legislação em vigor, na esfera de suas atribuições;

V - realizar:

a) a fase preparatória do processo de seleção de oficiais para comando, chefia ou direção de OM e de oficiais e graduados para cursos, estágios e missões no exterior, conforme diretrizes baixadas pelos órgãos competentes; e

b) estudos e submeter à decisão do Ch DGP as propostas relativas à designação de militares para o serviço ativo;

VI - colaborar com o Estado-Maior do Exército, realizando estudos para aperfeiçoamento e racionalização das atividades com a política de pessoal, na esfera de sua competência;

VII - participar, quando determinado, de estudos e atividades relacionadas com a seleção, a movimentação e o controle de efetivos;

VIII - propor viagens e visitas para difusão da política de pessoal relacionada com a movimentação, a seleção e o controle de efetivos; e

IX - controlar os efetivos do Exército.

Art. 4º As competências detalhadas daDCEM serão estabelecidas noregimento interno da Diretoria.



CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 5º Ao Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - responder, perante o Ch DGP, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;

II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;

III - zelar pela fiel observância e atualização da legislação referente às servidões do controle de efetivo e movimentações;

IV - propor ao Ch DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

V - propor ao Ch DGP a realização de visitas de orientações técnicas (VOT);

VI - atuar como principal assessor do Ch DGP em questões que envolv

am assuntos específicos da DCEM;

VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

VIII - elaborar seu respectivo plano de gestão, em consonância com o Plano de Governança e Gestão do DGP, promovendo a realização das ações nele contidas, além de sua atualização, quando necessário; e

IX - integrar o Conselho Superior de Gestão do DGP.

Art. 6º Ao Subdiretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - assessorar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações nos assuntos relativos à Diretoria;

II - substituir o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações em seu impedimento; e

III - auxiliar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações no controle, na coordenação, na supervisão e na avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria e pelas seções subordinadas.

Art. 7º Aos chefes das seções e assessorias incumbe:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas e administrativas sob sua responsabilidade; e

II - assessorar a direção em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação.

Art. 8º As atribuições funcionais dos demais integrantes da DCEM serão estabelecidas no seu regimento interno.



CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS


Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da DCEM obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG (R-1).

Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DCEM elaborará o seu regimento interno.

Art. 11. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Ch DGP, ouvida a DCEM, com base na legislação específica.



ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES