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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.382, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos nº 64483.002191/2023-46, resolve:
Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. O Fisc Adm também assessora o Cmt U, com o apoio do Oficial de Controle Ambiental (OCA), nas providências referentes a controle ambiental, competindo-lhe:
I - responsabilizar-se pela elaboração, atualização e difusão das regras de controle ambiental no aquartelamento e em áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal; e
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Do Oficial de Controle Ambiental
Art. 33-A. O Oficial de Controle Ambiental (OCA) é o assessor do Fisc Adm, incumbindolhe:
I - responder o diagnóstico ambiental da OM;
II - elaborar o Plano de Gestão Ambiental da OM e seus anexos;
III - implementar as medidas de gestão ambiental determinadas pelo Cmt OM e relacionadas aos níveis previstos na Diretriz de Conformidade Ambiental do Exército Brasileiro;
IV - manter em ordem e em dia os documentos e registros referentes à conformidade ambiental da OM;
V - realizar, a critério do Cmt U, palestras para oficiais, subtenentes e sargentos da unidade;
VI - acompanhar a instrução dos assuntos de sustentabilidade ambiental no âmbito das subunidades;
VII - realizar capacitação junto à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente para poder assessorar o Fisc Adm da OM nas funções de OCA; e
VIII - conhecer a legislação brasileira atualizada relativa à proteção do meio ambiente, bem como divulgar e orientar sua aplicação a todos os integrantes da OM." (NR)
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"Art. 36-A. O Cmt U designará um oficial da OM para auxiliar o Fisc Adm na verificação do cumprimento das providências e das normas que disciplinam a proteção do meio ambiente." (NR)
"Art. 295. Os Cmt SU e os chefes de repartições e dependências internas, quando envolvidos nas atividades militares próprias, são corresponsáveis junto ao Fisc Adm, com o apoio do OCA, na esfera de suas atribuições, pela verificação do cumprimento, por seus subordinados, das providências e das normas que disciplinam a proteção do meio ambiente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.