EB10-R-11.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64198.006841/2023-48, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Comunicação Social do Exército (EB10- R-11.001), 3ª edição, 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 110, de 18 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.






ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/15
CAPÍTULO IV - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 16/17
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é a organização militar destinada a:

I - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social (Com Soc) e de relações institucionais (RI) do Exército, atuando como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx);

II - apoiar o planejamento e a execução das atividades de comunicação social no preparo e no emprego da Força Terrestre nas operações singulares, conjuntas, interagências e combinadas;

III - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos referentes à Comunicação Estratégica (Com Estrt), particularmente quanto aos vetores Com Soc e RI;

IV - atuar como órgão gestor, responsável pelo planejamento, execução, controle, promoção e supervisão das atividades de Com Estrt do Exército, sob governança do Estado-Maior do Exército (EME); e

V - colaborar com o EME no alinhamento da Com Estrt com o Plano Estratégico do Exército.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O CCOMSEx compreende:

I - Chefia;

II - Subchefia;

III - Coordenadoria de Comunicação Estratégica e Integração (CCEI);

IV - Divisão de Doutrina, Gestão e Operações (DDGO);

V - Divisão de Produção e Divulgação (Div Prod Dvg);

VI - Divisão de Relações com a Mídia (Div RM);

VII - Divisão de Relações Públicas (Div RP);

VIII - Agência Verde-Oliva (Ag VO);

IX - Divisão Administrativa (Div Adm);

X - Seção de Tecnologia da Informação (STI);

XI - Ouvidoria do Exército;

XII - Estado-Maior Pessoal; e

XIII - Estado-Maior Especial.

Parágrafo único. O organograma do CCOMSEx é o constante do Anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Ao Chefe (Ch) do CCOMSEx compete:

I - prover o assessoramento direto e imediato ao Comandante do Exército nos assuntos de Com Estrt, particularmente quanto aos vetores Com Soc e RI; e

II - dirigir os trabalhos do CCOMSEx, estabelecendo diretrizes e normas para o funcionamento do Centro e do SISCOMSEx.

Art. 4º Ao Subchefe compete:

I - coordenar os trabalhos de todos os setores, na forma determinada pelo Ch CCOMSEx; e

II - substituir o Ch CCOMSEx nos seus eventuais afastamentos.

Art. 5º À CCEI compete assessorar na gestão da Com Estrt; produzir e atualizar os respectivos documentos de regulamentação; realizar o acompanhamento e análise do ambiente informacional; contribuir, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), para o Sistema de Relações Institucionais do Exército Brasileiro; bem como planejar e coordenar a Com Estrt e integrada no âmbito do Exército. Compete à CCEI, também, coordenar o esforço dos demais setores do CCOMSEx de modo a obter maior sinergia das ações, no contexto da Com Estrt.

Art. 6º À DDGO compete contribuir para a produção e atualização da doutrina de Com Soc, realizar as atividades de gestão e coordenar as atividades demandadas ao Centro, que envolvam mais de um setor.

Art. 7º À Div Prod Dvg compete criar, produzir, divulgar e monitorar os conteúdos de interesse do Exército, veiculados por meio das mídias institucionais do Centro.

Art. 8º À Div RM compete executar o relacionamento com os órgãos de imprensa e o acompanhamento das notícias.

Art. 9º À Div RP compete interagir com os diversos públicos de interesse da Instituição.

Art. 10. À Ag VO compete promover e divulgar os temas de interesse da Força junto à sociedade, por intermédio da mídia geral e especializada.

Art. 11. À Div Adm compete fornecer o suporte logístico e administrativo para o funcionamento do Centro.

Art. 12. À STI compete realizar a gestão e o suporte técnico dos recursos e atividades de tecnologia da informação do Centro.

Art. 13. À Ouvidoria do Exército compete receber e processar as demandas dirigidas ao Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Exército Brasileiro (SIC-EB), bem como à própria Ouvidoria, prestando informações de acordo com o previsto na legislação em vigor.

Art. 14. Ao Estado-Maior Pessoal compete assessorar o Ch CCOMSEx nos assuntos de caráter pessoal e funcional.

Art. 15. Ao Estado-Maior Especial compete assessorar o Ch CCOMSEx sobre questões disciplinares, de instrução, do bem-estar, incluindo o da Família Militar, entre outros.

CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 16. O CCOMSEx é vinculado administrativamente ao Gab Cmt Ex, sendo o Ch subordinado diretamente ao Cmt Ex.

Art. 17. O CCOMSEx elaborará seu Regimento Interno, em complemento às prescrições contidas neste Regulamento.

ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO