EB10-R-05.010

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 246-Cmt Ex, de 26 de fevereiro de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 64 e o inciso II do § 3º do art. 65 do Regulamento da Escola de Sargentos de Logística (EB10-R-05.010), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 71, de 2 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 64. …………………………….……………………………………….……………….

§ 1º A classificação do aluno do CFS é feita dentro de cada QMS e define sua situação hierárquica na turma de formação, para fins de inserção no almanaque de praças.

Art. 65..………….……………………………………………………….…………..……….

§ 3º..………………………………………………………………………………….……….

II - a seleção dos alunos para o Curso de Formação de Sargentos da EsSLog será feita de acordo com classificação parcial obtida no período básico nas OMCT; e ” (NR)



Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.