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MINISTERIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.487, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O COMANDANTE DO EXERCITO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64211.007837/2024-62, resolve:
Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. …………….……………………………………………………………………………….......……………...
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LIII - receber de seu antecessor os Documentos Controlados (DC) e Materiais Controlados (MC), de acordo com as Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos – IGSAS;
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LXIX - participar, de imediato, pelo meio mais rápido disponível:
a) ao CCOMSEx, ao CIE e à DFPC qualquer extravio, furto ou roubo de armamento, munição ou explosivo da unidade ou das empresas sob sua fiscalização, independentemente de outras determinações do escalão superior; e
b) ao Órgão Controlador e ao CIE qualquer extravio, roubo, furto ou vazamento de DC/MC e realizar os procedimentos previstos nas IGSAS;
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LXXI - designar, em BI, o Oficial de Segurança Orgânica (OSO) e o Auxiliar de Segurança Orgânica (ASO) da unidade e, por indicação dos respectivos Cmt SU, o OSO e o ASO de cada SU, bem como, quando for o caso, da B Adm. As funções de OSO e de ASO podem ser exercidas cumulativamente com as do S2 e seus auxiliares, respectivamente." (NR)
"Art. 24. …………..…………………………………………………………………………………………………….…
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XII - zelar pela salvaguarda da documentação sob sua responsabilidade." (NR)
"Art. 29. ……………………………………………………………………………………….…….…………...........
I - dirigir a instrução de Inteligência e Contrainteligência da unidade, em coordenação com o S3;
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VII - ter sob sua guarda pessoal os DC, MC e o material para correspondência criptografada (equipamentos e softwares);
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XI - coordenar com o OSO e demais elementos da unidade as medidas relativas à Segurança Orgânica, bem como a confecção dos planos que compõem o Plano de Segurança Orgânica (PSO); e
XII - assegurar que todos na OM tenham conhecimento dos planos que compõem o PSO." (NR)
"Art. 32. …………….……………………………………………………………………...………………………….…
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V - elaborar o Plano de Controle de Danos; e
VI - orientar a confecção do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, de acordo com as normas em vigor.
...…………………………………………………………………………………..………………............…............. " (NR)
"Art. 46. …………………………………………………………………………………………………………………..
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IX - elaborar, difundir e implantar normas de segurança da informação nos meios de tecnologia da informação e comunicações na sua OM, submetendo-as à apreciação do Chefe da 2ª Seção, conforme diretrizes do Cmt U, do Departamento de Ciência e Tecnologia e demais normas vigentes.
...…………………………………………………………………………………..………………............…............. " (NR)
"Art. 48. Ao Oficial de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear incumbe:
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V - elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, submetê-lo à apreciação do Chefe da 4ª Seção e supervisionar a execução das medidas de prevenção." (NR)
Do Oficial de Segurança Orgânica
Art. 73-B. O Oficial de Segurança Orgânica (OSO) é o assessor do Cmt U para os assuntos relacionados à segurança orgânica da OM, em coordenação com o Chefe da 2ª Seção e demais elementos da OM, incumbindo-lhe:
I - confeccionar, revisar e propor a atualização do PSO, auxiliado pelos oficiais do EM da OM, bem como orientar, supervisionar e fiscalizar a execução desse Plano;
II - planejar, coordenar e fiscalizar a implantação e execução das medidas de segurança orgânica no âmbito da OM, considerando as atividades de rotina, preparo e emprego da tropa;
III - propor medidas para gerenciar riscos à segurança orgânica da OM; e
IV - coordenar e acompanhar as atividades do OSO e do ASO das SU.
Parágrafo único. O OSO da U, no desempenho de suas atribuições, é auxiliado pelos demais elementos de segurança orgânica existentes na OM, nomeadamente o ASO da U e os OSO e ASO das SU, designados em BI conforme previsto no art. 21, inciso LXXI, deste Regulamento." (NR)
"Art. 73-C. O OSO da SU é o assessor de seu Cmt para os assuntos relacionados à segurança orgânica da SU, em coordenação com o OSO da U, de acordo com o previsto no PSO." (NR)
Do Auxiliar de Segurança Orgânica
"Art. 111-A. Os ASO da U e das SU auxiliam os OSO da U e das SU, respectivamente, nas atividades inerentes à segurança orgânica." (NR)
"Art. 277. ………….…………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O mapa diário do armamento e o de munição e explosivo, por serem documentos primordiais de controle, são conferidos e assinados pelos Cmt SU e pelo O Mun Expl Mnt Armt, respectivamente, por ocasião da revista diária; submetidos à apreciação do SCmt U; e arquivados na 2ª Seção." (NR)
"Art. 279. Os Cmt SU, acompanhados dos subtenentes encarregados do material das SU, realizam pessoalmente as revistas diárias do armamento sob sua responsabilidade, relatando imediatamente as alterações ao Chefe da 2ª Seção e ao SCmt U.
...…………………………………………………………………………………………...........................…..." (NR)
"Art. 281. O O Mun Expl Mnt Armt realiza pessoalmente a revista diária no(s) paiol(óis) da unidade, relatando imediatamente as alterações ao Chefe da 2ª Seção e ao SCmt U.
...…………………………………………………………………………….………………........................….." (NR)
"Art. 296. O controle diário de material bélico, particularmente o de armamento, munição e explosivo, constitui-se na série de medidas implementadas pela unidade para verificar, rigorosamente, as quantidades, o destino e a segurança requerida do material em tela e sua realização deve ser prevista no Plano de Segurança Orgânica (PSO) da OM." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.