EB10-R-05.037

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 253-Cmt Ex, de 27 de fevereiro de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Educação a Distância do Exército (EB10-R-05.037), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO EXÉRCITO (EB10-R-05.037)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I - Da Chefia ..........................
SEÇÃO II - Da Divisão de Educação a Distância ..........................
SEÇÃO III - Da Divisão de Tecnologia da Informação ..........................
SEÇÃO IV - Da Divisão de Pesquisa e Produção ..........................
SEÇÃO V - Da Divisão Administrativa e de Apoio ..........................
SEÇÃO VI - Da Seção de Gestão de Processos ..........................
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - Do Chefe .......................... 10
SEÇÃO II - Do Subchefe .......................... 11
SEÇÃO III - Do Chefe da Divisão de Educação a Distância .......................... 12
SEÇÃO IV - Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação .......................... 13
SEÇÃO V - Do Chefe da Divisão de Pesquisa e Produção .......................... 14
SEÇÃO VI - Chefe da Divisão Administrativa e de Apoio .......................... 15
SEÇÃO VII - Do Chefe da Seção de Gestão de Processos .......................... 16
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I - Das Disposições Finais .......................... 17
SEÇÃO II - Das Disposições Transitórias .......................... 18
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx).

Art. 2º O CEADEx é um estabelecimento de ensino, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), destinado a:

I - atuar no nível de coordenação e orientação da educação a distância (EAD), no âmbito do Exército Brasileiro;

II - acompanhar e difundir, permanentemente, a evolução da EAD e oferecer formação continuada aos agentes envolvidos nos diversos processos correlatos; e

III - disponibilizar o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) utilizado pelo Exército Brasileiro para a oferta de cursos/estágios/programas de interesse da Força.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização do CEADEx é a seguinte:

I - Chefia:

a) Chefe (Ch); e

b) Subchefe (SCh).

II - Divisão de Educação a Distância;

III - Divisão de Tecnologia da Informação (DTI);

IV - Divisão de Pesquisa e Produção ;

V - Divisão Administrativa e de Apoio; e

VI - Seção de Gestão de Processos.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS


Seção I

Da Chefia

Art. 4º Compete à Chefia:

I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores, principalmente, pelos documentos atinentes à modalidade de EAD;

II - assessorar o escalão superior nos projetos de pesquisa, ensino e extensão, de desenvolvimento científico e tecnológico na modalidade de EAD;

III - incentivar os integrantes do CEADEx a buscarem qualificação profissional, a fim de permitir inovação, criatividade e o uso de boas práticas, melhorando o nível de utilização de recursos na EAD;

IV - realizar a gestão das atividades, processos e recursos atinentes ao funcionamento da organização militar (OM); e

V - manter-se informada sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do CEADEx.


Seção II

Da Divisão de Educação a Distância

Art. 5º Compete à Divisão de Educação a Distância:

I - coordenar e orientar, no nível operacional, o planejamento, o funcionamento, a avaliação e a gestão de EAD no Exército Brasileiro;

II - colaborar com assessoramento e pareceres com base na experiência técnico-pedagógica e operacional, a fim de subsidiar estudos e ações sobre a EAD no Sistema de Ensino do Exército (SEE);

III - colaborar com o planejamento, monitoramento e controle do Sistema de Avaliação da Qualidade da EAD (SAQ-EAD);

IV - estabelecer relações de intercâmbio e de parceria com Instituições relacionadas com EAD, visando à integração técnico-operacional e a busca de melhores práticas nessa modalidade; e

V - capacitar recursos humanos para o planejamento, a execução e a gestão da EAD.


Seção III

Da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 6º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:

I - planejar, controlar e executar as principais atividades de informática de responsabilidade da OM, relacionadas à infraestrutura, desenvolvimento e manutenção; e

II - desenvolver as páginas de internet, intranet do CEADEx e Portal de Educação assim como o Sistema Acadêmico EBAula, e sua respectiva documentação.


Seção IV

Da Divisão de Pesquisa e Produção

Art. 7º Compete à Divisão de Pesquisa e Produção:

I - realizar pesquisas e produzir conteúdos sobre assuntos relativos à EAD e à produção de mídias para educação on-line;

II - estabelecer relações de intercâmbio e de parceria com Instituições relacionadas à pesquisa e ao uso de tecnologias digitais de informação e comunicação na EAD, visando à integração acadêmica, à busca e à disseminação de melhores práticas nessa modalidade;

III - orientar e apoiar os estabelecimentos de ensino (Estb Ens) na produção de mídias para EAD; e

IV - colaborar com assessoramento e pareceres, fundamentados em pesquisa e experiência técnico-pedagógica, a fim de subsidiar estudos e ações sobre práticas de EAD no Sistema de Ensino do Exército.


Seção V

Da Divisão Administrativa e de Apoio

Art. 8º Compete à Divisão Administrativa e de Apoio:

I - fornecer o suporte logístico e administrativo para o funcionamento do Centro;

II - planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar apoio às atividades de todas as seções do CEADEx;

III - planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao patrimônio; e

IV - planejar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal militar e civil.


Seção VI

Da Seção de Gestão de Processos

Art. 9º Compete à Seção de Gestão de Processos:

I - planejar, controlar e organizar os processos das divisões e seções da OM; e

II - realizar as atividades de gestão organizacional previstas pelo escalão superior.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção VI

Do Chefe

Art. 10. São atribuições do Ch do CEADEx, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidade:

I - zelar pelo cumprimento das determinações oriundas dos escalões superiores;

II - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Atividades (PGA) para o ano subsequente; e

III - orientar e coordenar a elaboração de proposta de recursos humanos e financeiros necessários ao funcionamento da OM e à condução das atividades previstas no PGA.


Seção II

Do Subchefe

Art. 11. São atribuições do SCh:

I - substituir o Ch do CEADEx em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a este, que lhe forem delegadas;

II - coordenar e controlar as atividades das seções, assegurando o cumprimento das decisões do Ch do CEADEx; e

III - orientar e supervisionar a execução das atividades de ensino, administrativas e disciplinares, bem como do serviço interno diário da OM.


Seção III

Do Chefe da Divisão de Educação a Distância

Art. 12. São atribuições do Ch da Divisão de Educação a Distância:

I - assessorar o Ch do CEADEx na coordenação e orientação, no nível operacional, do planejamento, do assessoramento, do funcionamento, da avaliação e da gestão de EAD no Exército Brasileiro;

II - assessorar o Ch do CEADEx no planejamento, monitoramento e controle do Sistema de Avaliação da Qualidade da EAD; e

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de capacitação dos agentes de ensino envolvidos na gestão da EAD.


Seção IV

Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 13. São atribuições do Ch da Divisão de Tecnologia da Informação:

I - assessorar o Ch do CEADEx nos assuntos referentes à tecnologia da informação (TI) e;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à infraestrutura, desenvolvimento e manutenção para as atividades de suporte de TI, assim como as respectivas documentações correlatas.


Seção V

Do Chefe da Divisão de Pesquisa e Produção

Art. 14. São atribuições do Ch da Divisão de Pesquisa e Produção:

I - assessorar o Ch do CEADEx nos assuntos referentes à pesquisa em EAD e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação para apoio à EAD;

II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o apoio aos Estb Ens para as atividades de produção de mídias para EAD; e

III - emitir parecer, elaborar e atualizar documentos referentes à EAD, por solicitação do escalão superior.


Seção VI

Do Chefe da Divisão Administrativa e de Apoio

Art. 15. São atribuições do Ch da Divisão Administrativa e de Apoio, além das atribuições previstas em outros regulamentos:

I - assessorar o Ch do CEADEx nos assuntos referentes à administração financeira, de material, patrimonial e de recursos humanos; e

II - planejar, orientar, distribuir e fiscalizar as atividades da sua Divisão e supervisionar as atividades, de natureza administrativa, atribuídas às demais divisões e seções do Centro.


Seção VII

Do Chefe da Seção de Gestão de Processos

Art. 16. São atribuições do Ch da Seção de Gestão de Processos:

I - assessorar o Ch do CEADEx no acompanhamento dos indicadores estratégicos e operacionais do centro, alimentando o Sistema de Desempenho Organizacional do Exército; e

II - coordenar a elaboração e o acompanhamento do mapeamento dos processos das divisões e seções do Centro.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Seção I

Das Disposições Finais

Art. 17. Este Regulamento será complementado pelo Regimento Interno (RI), no qual serão fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento do CEADEx.


Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 18. O CEADEx apresentará à DETMil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de seu RI.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO EXÉRCITO