Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2001.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Preparação e Avaliação para Missões de Paz do Exército Brasileiro (R-95).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


REGULAMENTO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA MISSÕES DE PAZ DO EXÉRCITO BRASILEIRO (CEPAEB) – R-95

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO CENTRO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .......................... 3º/5º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 6º/10º
CAPÍTULO V - DO CORPO DE INSTRUTORES .......................... 11/16
CAPÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO .......................... 17/21
CAPÍTULO VII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 22/23
ANEXO – ORGANOGRAMA

REGULAMENTO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA MISSÕES DE PAZ DO EXÉRCITO BRASILEIRO (CEPAEB)


CAPÍTULO I

DO CENTRO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Preparação e Avaliação para Missões de Paz do Exército Brasileiro (CEPAEB) é diretamente subordinado ao Comando de Operações Terrestres (COTER) e tem por finalidade:

I - preparar e avaliar os militares designados para participar de missões de paz (M Paz), de acordo com as regras recomendadas por Organismo Internacional (OI);

II - contribuir, mediante solicitação de órgãos governamentais, com a preparação e a avaliação do respectivo pessoal civil designado para participar de M Paz;

III - acompanhar a evolução da doutrina de Força de Paz (F Paz); e

IV - representar o Exército Brasileiro (EB) nos foros apropriados.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Centro tem a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Subdiretor;

III - Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos;

IV - Seção de Acompanhamento Doutrinário; e

V - Seção Administrativa.

Parágrafo único. O Subchefe do COTER encarregado do preparo operacional da Força Terrestre é o Diretor do Centro e o Assistente dessa mesma Subchefia é o Subdiretor.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º À Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos compete:

I - elaborar e propor ao Diretor do Centro a lista de instrutores, professores e especialistas a serem credenciados para conduzir os estágios programados;

II - orientar e acompanhar a instrução da tropa designada para M Paz;

III - orientar e conduzir a instrução do pessoal designado para missões individuais em M Paz;

IV - orientar o Centro de Avaliação do Adestramento do Exército (CAAdEx) quanto às avaliações de F Paz que forem realizadas por aquele Centro;

V - acompanhar os exercícios de F Paz;

VI - orientar e coordenar o exercício no terreno de encerramento do preparo de F Paz;

VII - elaborar as normas e as diretrizes de instrução para os contingentes, de acordo com as orientações específicas do OI;

VIII - constituir equipes de avaliadores para verificar o desempenho da tropa e do pessoal em missões individuais designados para Operações de Paz (Op Paz);

IX - certificar o nível de desempenho da tropa designada para Op Paz; e

X - certificar o nível de desempenho do pessoal designado para missões individuais em M Paz.

Parágrafo único. O Estado-Maior do Exército (EME) indicará a equipe de instrutores dos estágios de preparação do pessoal designado para as missões individuais.

Art. 4º À Seção de Acompanhamento Doutrinário compete:

I - planejar, organizar, conduzir e participar de seminários, simpósios, intercâmbios e palestras destinados a ampliar e a difundir conhecimentos sobre a doutrina das M Paz, com a presença de especialistas convidados, quando for o caso;

II - acompanhar, desenvolver e implementar, após aprovada pelo EME, a doutrina de F Paz no Exército Brasileiro;

III - avaliar e difundir as lições aprendidas; e

IV - elaborar e propor ao Comandante de Operações Terrestres os Programas-Padrão de Instrução Militar e os Cadernos de Instrução relativos ao preparo de F Paz.

Art. 5º À Seção Administrativa compete planejar, programar, executar, coordenar e controlar os serviços administrativos do CEPAEB.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º São atribuições do Diretor do Centro:

I - assessorar o Comandante de Operações Terrestres nos assuntos relacionados à preparação e à avaliação do pessoal designado para participar de M Paz;

II - orientar e coordenar a elaboração e a atualização dos documentos básicos de instrução;

III - propor ao Comandante de Operações Terrestres os instrutores e avaliadores que deverão passar à disposição do CEPAEB, para a realização de tarefas específicas e por prazos determinados, bem como os professores e especialistas a serem convidados;

IV - aprovar a publicação das lições aprendidas relativas às M Paz;

V - aprovar os programas de instrução e os dos estágios a serem ministrados;

VI - aprovar a constituição das equipes de avaliadores;

VII - aprovar a avaliação realizada pela equipe de avaliadores da Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos; e

VIII - aprovar e expedir a certificação do nível de desempenho de tropa ou de pessoal designado para M Paz, proposta pela Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos.

Art. 7º São atribuições do Subdiretor:

I - secundar o Diretor do Centro no exercício das suas atribuições; e

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de instrução, avaliação, acompanhamento doutrinário e as administrativas.

Art. 8º São atribuições do Chefe da Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos:

Art. 8º São atribuições do Chefe da Seção de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos: I - assessorar o Subdiretor nas atividades de planejamento, programação, execução, controle e avaliação do processo de instrução e avaliação;

II - acompanhar a execução dos exercícios de Op Paz destinados à preparação de contingentes designados para M Paz;

III - orientar a elaboração dos documentos básicos de instrução, submetendo-os à apreciação do Subdiretor;

IV - propor as modificações curriculares a serem introduzidas nos diversos estágios ministrados;

IV - propor as modificações curriculares a serem introduzidas nos diversos estágios ministrados; V - preparar as notas de instrução reguladoras dos estágios e das atividades de preparação e avaliação, bem como os relatórios da sua execução; e

VI - designar as equipes de avaliadores, compostas pelo pessoal passado à disposição do CEPAEB com essa finalidade.

Art. 9º São atribuições do Chefe da Seção de Acompanhamento Doutrinário:

I - assessorar o Subdiretor nas atividades de acompanhamento da aplicação e da evolução da doutrina de F Paz;

II - planejar, programar, executar e avaliar os seminários, simpósios, intercâmbios e palestras destinados a ampliar e a difundir conhecimentos sobre a doutrina das M Paz;

III - preparar as notas de instrução reguladoras dos seminários, simpósios, intercâmbios e conferências, bem como os relatórios das suas execuções; e

IV - orientar a elaboração de Programas-Padrão de Instrução Militar e de Cadernos de Instrução relativos ao preparo de Forças de Paz.

Art. 10. São atribuições do Chefe da Seção Administrativa:

I - assessorar o Subdiretor do Centro no exercício das suas atribuições administrativas; e

II - proporcionar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Centro.


CAPÍTULO V

DO CORPO DE INSTRUTORES

Art. 11. O corpo de instrutores será integrado por pessoal militar credenciado e, também, por professores, especialistas e conferencistas convidados ou, excepcionalmente, contratados, para participar do preparo e para ministrar os estágios programados.

Art. 12. A relação de instrutores será composta por oficiais com experiência em M Paz e, prioritariamente, com habilitação em idioma estrangeiro.

Art. 13. Os militares credenciados permanecerão no exercício normal das funções em suas respectivas Organizações Militares, podendo ser solicitados pelo COTER para compor, temporariamente, a equipe de instrução ou de avaliação do pessoal ou da tropa para uma determinada M Paz e, ainda, para ministrar um estágio específico.

Art. 14. Os instrutores solicitados pelo COTER passarão à disposição do CEPAEB, por período definido, incluindo o tempo de preparação necessário para o desempenho da atividade para a qual foram chamados.

Art. 15. Os professores, especialistas e conferencistas serão profissionais de reconhecido saber e experiência nas respectivas áreas de atuação e participarão do preparo e dos estágios, seminários, simpósios, intercâmbios e conferências, mediante convite do EB, efetivado pelo COTER ou, mediante delegação, pelo próprio CEPAEB.

Art. 16. As equipes de avaliadores procederão à verificação do desempenho da tropa e do pessoal designado para missões individuais.


CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO

Art. 17. São atividades de instrução do CEPAEB: os estágios, os seminários, os simpósios, os intercâmbios, as conferências e os exercícios de treinamento de F Paz.

Art. 18. As atividades de instrução devem seguir uma programação anual, de acordo com a proposta das Seções de Preparação e Avaliação de Recursos Humanos e de Acompanhamento Doutrinário.

Art. 19. Os estágios podem ser ministrados de forma presencial e/ou à distância.

Art. 20. Inicialmente, além da instrução de contingentes de tropa para emprego em M Paz, o Centro ministrará o Estágio de Observador Militar.

Art. 21. O Centro, mediante aprovação do Comandante de Operações Terrestres, poderá criar ou suprimir estágios, atendendo às necessidades surgidas.


ANEXO AO REGULAMENTO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA MISSÕES DE PAZ DO EXÉRCITO BRASILEIRO

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 22. O CEPAEB deverá ser acreditado junto aos Organismos Internacionais, particularmente a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), com o objetivo de validar as avaliações do pessoal brasileiro designado para M Paz.

Art. 23. Os estágios ministrados pelo Centro deverão ser realizados nas instalações do Exército Brasileiro que mais facilitarem a sua consecução, podendo ser utilizados os Estabelecimentos de Ensino e as Unidades.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser utilizadas instalações das demais Forças Singulares, das Forças Auxiliares e de instituições civis, mediante convênio ou solicitação.


ANEXO AO REGULAMENTO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA MISSÕES DE PAZ DO EXÉRCITO BRASILEIRO

ORGANOGRAMA