EB10-R-02.016

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA Nº 296, DE 8 DE MARÇO DE 2019. )

PORTARIA Nº 289, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI, do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (EB10-R-02.016), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 199, de 7 de abril de 1997.



REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES (EB10-R-02.016)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO..........................2º/5º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA..........................6º/15
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES..........................16/17
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS..........................18/20

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) que tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e a avaliação das atividades relacionadas com o controle de efetivos, a seleção e movimentações dos militares, exceto temporários, a adição, agregação e reversão de militares, exceto temporários, designação para o serviço ativo e suas prorrogações e a distribuição de vagas para cursos e estágios gerais do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DCEM, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Direção;

II - Subdireção; e

III - Seções.

Art. 3º A Direção compreende:

I - Diretor;

II - Estado-Maior Pessoal (EMP) e Auxiliares;

Art. 4º A Subdireção compreende:

I - Subdiretor;

II - Auxiliares; e

III - Ajudância Geral (Aj G).

Art. 5º As Seções compreendem:

I - Seção de Planejamento e Gestão;

II - Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa (Seç Mov Of QEMA);

III - Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro Suplementar Geral (Seç Mov Of QSG);

IV - Seção de Movimentação de Praças (Seç Mov Pr);

V - Seção de Cursos e Estágios (Seç Cur Estg);

VI - Seção de Controle de Efetivos e Execução Orçamentária (Seç Ct Ef Exec Orç);

VII - Seção do Contencioso; e

VIII - Seção de Seleção.

Parágrafo único. A estrutura organizacional da DCEM é a constante do anexo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º À DCEM compete:

I - prover de pessoal as organizações militares (OM), de acordo com os Quadros de Cargos (QC) e os Quadros de Cargos Previstos (QCP), obedecidas as normas regulamentares e as prescrições emanadas dos escalões superiores;

II - planejar e efetivar as movimentações de competência do Chefe do DGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas por aquele Órgão de Direção Setorial (ODS);

III - elaborar:

a) as propostas de movimentação, com vista à programação das necessidades de recursos;

b) as propostas para a adição, a agregação e a reversão de militares, que forem de competência do Chefe do DGP; e

c) as propostas para aperfeiçoamento da legislação em vigor, na esfera de suas atribuições.

IV - realizar:

a) a fase preparatória do processo de seleção de Oficiais para Comando, Chefia ou Direção de OM e de Oficiais e Graduados para cursos, estágios e missões no exterior, conforme diretrizes baixadas pelos órgãos competentes; e

b) estudos e submeter à decisão do Chefe do DGP as propostas relativas à designação de militares para o serviço ativo.

V - colaborar com o Estado-Maior do Exército, realizando estudos para aperfeiçoamento e racionalização das atividades com a política de pessoal, na esfera de sua competência;

VI - participar, quando determinado, de estudos e atividades relacionadas com seleção, movimentação e controle de efetivos;

VII - propor viagens e visitas para difusão da política de pessoal relacionada com movimentação, seleção e controle de efetivos; e

VIII - controlar os efetivos do Exército.

Art. 7º À Seção de Planejamento e Gestão compete:

I - assessorar o Diretor nos assuntos não relacionados com a atividade-fim da DCEM;

II - elaborar, em coordenação com as demais seções, atas, planos, estudos, memórias, programas e instruções para a execução das atividades da competência da DCEM, em especial os Planos de Movimentação;

III - coordenar, sob a orientação do Subdiretor, estudos de assuntos de interesse de mais de uma seção;

IV - coordenar e executar as atividades relativas à tecnologia da informação; e

V - orientar, registrar, coordenar e controlar os assuntos da área e inteligência.

Art. 8º À Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa compete:

I - realizar a movimentação dos Oficiais do QEMA;

II - classificar os oficiais por conclusão do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) e equivalentes e Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM);

III - classificar oficiais do QEMA por término de missão no exterior e reversão à Força;

IV - classificar oficiais do QEMA por exoneração de Instrutor de Estabelecimento de Ensino, e

V - estudar e emitir parecer nas movimentações por interesse próprio, motivo de saúde e para acompanhar cônjuge, após aprovação do requerimento.

Art. 9º À Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro Suplementar Geral compete:

I - realizar a movimentação dos Oficiais do QSG, do Serviço de Saúde, do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx);

II - classificar os Oficiais do QSG por conclusão de cursos dos estabelecimentos de ensino do Exército;

III - classificar oficiais do QSG por término de missão no exterior e reversão à Força;

IV - classificar oficiais do QSG por exoneração de Instrutor de Estabelecimento de Ensino; e

V - estudar e emitir parecer nas movimentações por interesse próprio, motivo de saúde e para acompanhar cônjuge, após aprovação do requerimento.

Art. 10. À Seção de Movimentação de Praças compete:

I - realizar a movimentação das Praças do Exército;

II - classificar as Praças por término de cursos dos estabelecimentos de ensino do Exército;

III - classificar as Praças por término de missão no exterior e reversão à Força;

IV - estudar e informar os empenhos de claros e as movimentações solicitadas pelos Comandos Militares de Área (C Mil A) e ODS;

V - classificar as Praças por exoneração de Instrutor de Tiro de Guerra (TG) e Monitor de Estabelecimento de Ensino;

VI - preparar e executar as movimentações do pessoal do Quadro Especial (QE), dos Cabos, Soldados e Taifeiros, em caráter excepcional, entre os C Mil A; e

VII - estudar e emitir parecer nas movimentações por interesse próprio, motivo de saúde e para acompanhar cônjuge, após aprovação do requerimento.

Art. 11. À Seção de Cursos e Estágios compete:

I - selecionar e relacionar os candidatos aos diferentes cursos e estágios, de acordo com a orientação emanada do DGP;

II - coletar e divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com os cursos e estágios em funcionamento no Exército, Ministério da Defesa e demais Forças, Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais e na Indústria Civil Nacional;

III - informar à Seção de Movimentação de Oficiais do QEMA, à Seção de Movimentação de Oficiais do QSG e à Seção de Movimentação de Praças sobre os concluintes de cursos e estágios, para fins de movimentação; e

IV - estudar e informar as propostas de cursos e estágios com vista à programação das necessidades de recursos financeiros.

Art. 12. À Seção de Controle de Efetivos e Execução Orçamentária compete:

I - elaborar, em coordenação com as demais Seções, a proposta orçamentária e os planos de aplicação dos recursos financeiros para a execução das atividades de movimentação;

II - estudar e elaborar atos de agregação, passagem à disposição de atletas e reversão de militares à Força;

III - elaborar parecer, cadastrar e controlar os militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

IV - controlar os efetivos do Exército;

V - executar as atividades de estatística referentes às atividades da DCEM, que compõem a publicação “O Exército em Números”;

VI - propor distribuição de vagas para cursos e estágios; e

VII - analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores relacionados com movimentação de pessoal e deslocamento fora da Sede sob responsabilidade DCEM, publicados em seu aditamento.

Art. 13. À Seção do Contencioso compete:

I - emitir pareceres nos processos de reconsideração de ato de movimentação, de revisão de negativa de movimentação e de reconsideração de ato de movimentação em grau de recurso para o Comandante do Exército;

II - cadastrar a situação de militares denunciados na Justiça Militar ou Comum, no que se refere à passagem à situação de sub judice e promover a reversão da situação sub judice quando da ocorrência do trânsito em julgado;

III - realizar as agregações e reversões de militares que incorrem no crime de deserção; e

IV - fornecer informações para subsidiar a defesa da União nas demandas judiciais relativas a movimentações de militares, controle de efetivos, seleção para cursos e estágios, adição, agregação, reversão, designação para o serviço ativo e suas prorrogações e distribuição de vagas para cursos e estágios.

Art. 14. À Seção de Seleção compete:

I - realizar a fase preparatória do processo de seleção de Oficiais do QEMA e do QSG para Comando, Chefia ou Direção de Unidade, para a realização dos cursos CPEAEx e equivalentes e aos cursos oferecidos pela Escola Superior de Guerra, para a escolha e a respectiva nomeação pelo Comandante do Exército;

II - realizar o processo de seleção de Oficiais do QSG para Comando, Chefia ou Direção de Subunidade, para o curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior na Escola de Comando e EstadoMaior do Exército (ECEME), para a escolha pelo Chefe do DGP;

III - realizar o processo de seleção de Oficiais do QSG, QAO e de Subtenentes para o cargo de Delegado de Serviço Militar, para o cargo de Chefe de Gabinete de Identificação Regional, para o cargo de Oficial Mobilizador Regional e Oficial Mobilizador de Guarnição e para o cargo de Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra, para a escolha pelo Chefe do DGP;

IV - realizar a fase preparatória do processo de seleção de militares para missões no exterior, e

V - elaborar os calendários para militares designados para missões no exterior, com base nas propostas do Gabinete do Comandante do Exército.

Art. 15. À Ajudância-Geral compete:

I - registrar, controlar, orientar, coordenar, planejar, supervisionar e avaliar todos os assuntos relacionados aos militares e civis da Diretoria;

II - preparar, executar, supervisionar, avaliar e coordenar todas as atividades referentes à instrução e ao cerimonial militar;

III - controlar o material carga da Diretoria, bem como conduzir e coordenar todos os assuntos inerentes à logística e aos serviços gerais; e

IV - executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo da Diretoria;


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16. Ao Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - responder, perante o Chefe do DGP e o Vice-Chefe do DGP, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;

II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;

IV - propor ao Chefe do DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria e que não sejam de sua competência;

V - propor ao DGP a realização de visitas de orientação técnica;

VI - atuar como principal Assessor do Chefe do DGP em questões que envolvam assuntos específicos da Diretoria; e

VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor.

Art. 17. Ao Subdiretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - substituir o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;

II - orientar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades das Seções da Diretoria;

III - assessorar o Diretor no que se refere aos assuntos doutrinários, normativos e administrativos de movimentação, seleção, controle de efetivos e outros de natureza geral;

IV - exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;

V - despachar a correspondência interna, conforme delegação do Diretor; e

VI - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18. As substituições temporárias na Diretoria obedecerão às normas estabelecidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DGP.

Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DCEM elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do Chefe do DGP.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES

Legenda:

Estado-Maior Pessoal (EMP)

Ajudância Geral (Aj G)

Seção de Planejamento e Gestão (Sec Plj e Gestão)

Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa (Seç Mov Of QEMA)

Seção de Movimentação de Praças (Seç Mov Pr)

Seção de Controle de Efetivos e Execução Orçamentária (Seç Ct Ef Exec Orç)

Seção de Seleção (Seç Seleção)

Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro Suplementar Geral (Seç Mov Of QSG) Seção de Cursos e Estágios (Seç Cur Estg)

Seção do Contencioso (Seç Contencioso)