EB10-R-02.014
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 295-Cmt Ex, de 8 de março de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom) - EB10-R-02.014, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 433, de 19 de julho de 2011.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES (EB10-R-02.014)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/4º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 9º/11 |
ANEXO: ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES |
Art. 1º A Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom) é o Órgão de apoio técniconormativo subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que tem como finalidades planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à avaliação do desempenho, à valorização do mérito, e às promoções do pessoal militar da ativa, observando as diferentes carreiras.
Art. 2º A organização da DA Prom, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:
I - Direção;
II - Subdireção;
III - Agência de Inteligência;
IV - Assessoria de Planejamento e Gestão;
V - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;
VI - Ajudância-Geral;
VII - 1ª Seção (S/1) - Promoção de Oficiais de Carreira, exceto do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO);
VIII - 2ª Seção (S/2) - Promoção de Oficiais QAO, Oficiais Temporários e Graduados;
IX - 3ª Seção (S/3) - Avaliação;
X - 4ª Seção (S/4) - Mérito Militar; e
XI - Seção de Informática.
Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DA Prom será regulada no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À DA Prom compete:
I - assessorar o Chefe (Ch) e o Vice-Chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;
II - preparar e providenciar a expedição dos atos referentes às promoções do pessoal militar da ativa e dos oficiais temporários e propor a nomeação, para o posto inicial da carreira, dos oficiais das linhas de ensino não bélicas;
III - gerenciar, coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho dos militares de carreira da ativa;
IV - valorizar, auditar, controlar e atualizar os dados referentes à valorização do mérito e ao Registro de Informações Pessoais dos militares de carreira da ativa;
V - participar dos processos de seleção que lhe forem determinados ou solicitados;
VI - assessorar as autoridades competentes no processamento de recursos interpostos e de decisões judiciais;
VII - lavrar e expedir cartas patentes; e
VIII - efetuar os estudos pertinentes e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a racionalização da política, da legislação, dos planejamentos, dos programas e das normas em vigor, no campo de suas atividades.
Art. 4º As competências detalhadas da DA Prom serão estabelecidas no Regimento Interno da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 5º Ao Diretor de Avaliação e Promoções incumbe:
I - dirigir as atividades da Diretoria;
II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
III - responder, perante o Ch do DGP, sobre assuntos de competência da Diretoria;
IV - propor ao Ch do DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria, que sejam de competência daquela autoridade;
V - propor ao Ch do DGP a realização de visitas de orientações técnicas;
VI - secretariar os trabalhos da Comissão de Promoção de Oficiais;
VII - participar, como membro, dos trabalhos da Comissão de Avaliação de Candidato a Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar;
VIII - presidir a Comissão de Promoção do Quadro Auxiliar de Oficiais, Comissão de Promoção de Sargentos e as Comissões de Avaliação;
IX - elaborar seus respectivos planos de gestão, em consonância com o plano de gestão do DGP, promovendo a realização das ações nele contidas, além de sua atualização, quando necessário; e
X - integrar o Conselho Superior de Gestão do DGP.
Art. 6º Ao Subdiretor de Avaliação e Promoções incumbe:
I - assessorar o Diretor de Avaliação e Promoções nos assuntos relativos ao órgão;
II - substituir o Diretor de Avaliação e Promoções em seu impedimento; e
III - auxiliar o Diretor de Avaliação e Promoções no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Diretoria.
Art. 7º Ao Ch de Seção/Assessoria incumbe:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas e administrativas sob sua responsabilidade; e
II - assessorar a Direção em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação.
Art. 8º As atribuições funcionais dos demais integrantes da DA Prom serão estabelecidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da DA Prom obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG (R-1).
Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DA Prom elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 11. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Ch do DGP, ouvida a DA Prom, com base na legislação específica.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
