Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 319-Cmt Ex, de 21 de maio de 2008.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o inciso XVI, do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Acrescentar a Seção XXI-A e o art. 73-A ao Capítulo I, do Título II, do Regulamento Interno dos Serviços Gerais - R-1 (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES


CAPÍTULO I

NAS UNIDADES


................................................................................................................................................................

Seção XXI - A

Do Oficial de Segurança de Vôo

Art. 73-A. O Oficial de Segurança de Vôo (OSV) é o chefe da Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Unidade de Aviação do Exército, integrando o estado-maior da OM, incumbindo-lhe:

I - elaborar e coordenar a execução do Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA);

II - elaborar, coordenar e atualizar o Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo (PEAA), como OSV de Base de Aviação;

III - realizar ou determinar a realização da Ação Inicial nos acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em operações sob a responsabilidade da OM, sendo de sua competência a conclusão da investigação dos incidentes;

IV - assessorar o comandante da OM Av Ex em todos os assuntos de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;

V - divulgar, sistematicamente, informações sobre prevenção de acidentes, destinadas ao pessoal de vôo, ao pessoal de manutenção, ao pessoal de apoio ao vôo e aos demais integrantes da OM;

VI - providenciar para que todos os pilotos acidentados sejam submetidos, imediatamente, ao devido controle de saúde, fazendo publicar o resultado em boletim interno;

VII - coordenar com os elementos de saúde as providências a serem adotadas quanto à segurança de vôo e relacionadas à medicina de aviação;

VIII - realizar Vistorias de Segurança de Vôo (VSV);

IX - propor modificações a serem introduzidas na lista de verificação básica, elaborada pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx), para as VSV;

X - manter, em local apropriado e de acesso restrito ao pessoal qualificado, os registros e arquivos relativos às investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos;

XI - fiscalizar a atualização, a conservação e a manutenção dos equipamentos de sobrevivência e de primeiros socorros, constantes do “kit de ação inicial”;

XII - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança de vôo em todos os níveis, submetendo as recomendações de segurança e as ações corretivas decorrentes à aprovação do Cmt OM Av Ex; e

XIII - zelar pelo cumprimento da legislação de segurança de vôo em vigor.

......................................................................................................................................................”(NR)



Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.