EB10-R-03.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 1.745, DE 19 DE MAIO DE 2022)

Portaria nº 353, de 15 de março de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001) 2ª Edição, 2019.

Art. 2º Revogar as Portarias do Comandante do Exército nº 395, de 2 de maio de 2017 e nº 586, de 17 de abril de 2018.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO COMANDO LOGÍSTICO (EB10-R-03.001)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/7º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 8º/13
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 14/21
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 22/24
ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO

Art. 1º O Comando Logístico (COLOG), em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, tem a missão de orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, prevendo e provendo, nos campos dos grupos funcionais de suprimento, manutenção, transporte e salvamento, os recursos e os serviços necessários ao Exército Brasileiro (EB) e às exigências de mobilização desses grupos funcionais, devendo, ainda, coordenar as atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército.

§ 1º O COLOG atuará como órgão central do Sistema Logístico (Sis Log) do EB.

§ 2º O COLOG realizará a gestão do material das Classes:

I - material de subsistência (classe I);

II - material de intendência (classe II);

III - combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação (PALL) (classe III);

IV - armamento e munição (classe V);

V - motomecanização e Aviação do Exército (Av Ex) (classe IX); e

VI - materiais não incluídos nas demais classes, bem como das atividades de remonta e de veterinária (classe X).

§ 3º O COLOG deverá ligar-se aos demais órgãos de direção setorial (ODS) com encargos logísticos, para operacionalizar o apoio logístico ao EB, estabelecendo, conjuntamente, necessidades e prioridades.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O COLOG possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Gabinete;

III - Assessoria de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário (APPCO);

IV - Centro de Coordenação de Operações Logísticas (CC Op Log);

V - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

VI - Diretoria de Abastecimento (D Abst);

VII - Diretoria de Material (D Mat);

VIII - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx);

IX - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); e

X - Base de Apoio Logístico do Exército (Ba Ap Log Ex).

§ 1º As diretorias estabelecem regulamentos (R) e regimentos internos (RI) próprios, baseando-se em seu organograma e em seus quadros de cargos (QC); a Ba Ap Log Ex, baseando-se em seu quadro de organização (QO).

§ 2º O Comandante Logístico poderá, eventualmente e em caráter provisório, propor a constituição de Assessorias Especiais, com a nomeação de Prestadores de Tarefa por Tempo Certo, para o trato de assuntos específicos.

§ 3º O organograma do COLOG é o constante do Anexo a este Regulamento.

Art. 3º O Comando compreende:

I - Estado-Maior Pessoal (EMP);

II - Subcomando; e

III - Seção de Assessoria Técnica de Inteligência Logística (Asse Tec Intlg Log).

Art. 4º O Gabinete compreende:

I - Chefe;

II - Seção de Pessoal e Expediente (SG/1);

III - Seção de Inteligência (SG/2);

IV - Seção de Comunicação Social, Cerimonial e Instrução (SG/3);

V - Seção de Informática (SG/4); e

VI - Divisão Administrativa.

Art. 5º A APPCO compreende:

I - Gabinete e EMP;

III - Divisão de Planejamento e Integração de Contratação (DPIC);

IV - Centro de Obtenções (C Obtç); e

V - Divisão de Acompanhamento e Controle das Aquisições Internacionais (DACAI).

Art. 6º O CC Op Log compreende:

I - Chefia e EMP;

II - Divisão de Planejamento (DP);

III - Divisão de Transporte (DT);

IV - Divisão de Sistemas de Material e Mobilização (DSMM); e

V - Divisão de Operações Logísticas (Div Op Log).

Art. 7º Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd) compreende:

I - Chefia;

II - Subassessoria de Legislação; e

III - Subassessoria de Expediente e Arquivo.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete ao COLOG:

§ 1º O COLOG atuará como órgão central do Sistema Logístico (Sis Log) do EB.

I - prever e prover os recursos e os serviços necessários ao EB relativos aos grupos funcionais suprimento, manutenção, transporte e salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento;

II - prever e prover os recursos e serviços necessários às atividades de remonta e de veterinária, controle de zoonoses e inspeção de alimentos no âmbito do EB;

III - coordenar e fiscalizar as atividades relativas à fabricação, à importação e à comercialização de produtos controlados de sua responsabilidade;

IV - participar da mobilização e desmobilização nacionais, integrando-se aos sistemas de mobilização do EB e das Forças Armadas (FA), prevendo e catalogando os meios e as necessidades complementares relativas aos grupos funcionais de sua responsabilidade;

V - elaborar, expedir e manter atualizados planos, diretrizes, instruções e normas relativas à execução dos grupos funcionais de sua competência, com base na política fixada pelo Comandante do Exército e nas diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME);

VI - propor ao EME estudos relativos à política e ao planejamento estratégico pertinentes aos grupos funcionais e à mobilização, de sua competência;

VII - tratar estatisticamente os dados logísticos de interesse do EB e estabelecer indicadores de desempenho e dados médios de planejamento de sua competência;

VIII - obter, processar, disponibilizar informações e emitir pareceres referentes aos grupos funcionais sob sua responsabilidade e à mobilização;

IX - executar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, avaliação de resultados e prestação de contas, bem como indicar os responsáveis, pessoas físicas, pelos programas, projetos e ações sob a sua responsabilidade;

X - propor o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a padronização de itens de suprimento e equipamentos, particularmente, quanto aos Produtos de Defesa (PRODE);

XI - propor, criar e supervisionar os projetos de interesse do COLOG;

XII - buscar a melhora contínua e a inovação da gestão de seus recursos, capacitando o pessoal, melhorando processos, apoiando projetos e modernizando os materiais, visando ao melhordesempenho da administração;

XIII - orientar, analisar e aprovar planos, diretrizes, instruções, normas e parecerespropostos por seus órgãos subordinados;

XIV - participar, junto ao Comando de Operações Terrestres (COTER), dos processos de planejamento e acompanhamento do emprego da Força Terrestre (F Ter);

XV - expedir os planos e as diretrizes logísticas, como órgão central do sistema logístico,em coordenação com o:

a) Departamento-Geral do Pessoal (DGP), no que se refere aos grupos funcionais recursos humanos e saúde;

b) Departamento de Engenharia e Construção (DEC), no que se refere aos grupos funcionais engenharia, suprimento (Classe VI), manutenção (Classe VI) e transporte, no que lhe couber; e

c) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), no que se refere aos grupos funcionais suprimento (Classe VII), exceto material utilizado pela Aviação do Exército (Av Ex), manutenção (Classe VII), exceto material utilizado pela Av Ex, e transporte, no que lhe couber.

XVI - elaborar os planejamentos logísticos constantes dos planos de campanha;

XVII - promover e participar de eventos técnicos, nacionais e internacionais, nas áreas da logística pertinentes às atividades de sua competência;

XVIII - elaborar o Contrato de Objetivos Logísticos, visando o atendimento das necessidades logísticas dos comandos militares de área (C Mil A) e do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx);

XIX - ativar, quando necessário, um Gabinete Logístico de Crise, ad hoc, integrado pelo Comandante Logístico, pelo Subcomandante Logístico, pelo Chefe do CC Op Log, pelo Chefe da APPCO, pelos diretores subordinados e por outros integrantes do COLOG, a critério do Comandante Logístico, bem como conduzir as suas atividades;

XX - realizar os processos licitatórios decorrentes das necessidades do EB relativas aos grupos funcionais suprimento, manutenção, transporte e salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento e mediante requisições;

XXI - coletar subsídios para o assessoramento do Comandante do Exército nos assuntos relativos aos grupos funcionais suprimento, manutenção, transporte e salvamento, no que couber ao COLOG; e

XXII - participar, junto ao Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/EME, de atividades dos programas/projetos estratégicos do EB como órgão de assessoria para os planejamentos de sustentabilidade logístico do ciclo de vida dos materiais.

Art. 9º Compete à D Abst prever e prover os recursos e serviços necessários ao suprimento e à manutenção, relativos às Classes:

I - material de subsistência (classe I);

II - material de intendência (classe II);

III - combustíveis (classe III);

IV - munições (classe V); e

V - materiais não incluídos em outras classes, bem como das atividades de remonta e de veterinária (classe X).

§ 1º Excetua-se de sua competência a gestão do material específico da Av Ex.

§ 2º A remessa dos planejamentos de aquisições e respectivos termos de referência à APPCO deve observar o cronograma definido no RI do COLOG e nas normas pertinentes.

Art. 10. Compete à D Mat prever e prover os recursos e serviços necessários ao suprimento e à manutenção relativos às Classes:

I - óleos, lubrificantes, produtos afins e equipamentos para os PALL (classe III);

II – armamento (classe V); e

III - material de motomecanização (classe IX).

§ 1º Excetua-se de sua competência a gestão do material específico da Av Ex.

§ 2º A remessa dos planejamentos de aquisições e respectivos termos de referência à APPCO deve observar o cronograma definido no RI do COLOG e nas Normas pertinentes.

Art. 11. Compete à DMAvEx:

I - prever e prover o suprimento e a manutenção do material de Av Ex (Classe IX) e de qualquer outro relacionado especificamente àquela atividade, particularmente, os relativos às Classes: I - subsistência, quando for o caso; II - uniforme e equipamento de voo; III - combustíveis e lubrificantes de aviação; V - armamento e munição específicos de aviação; VII - comunicações e navegação embarcadas em aeronaves, comunicações para aeródromos, comunicações e não comunicações fixas, radares e auxílio à navegação; e X - equipamentos destinados à infraestrutura aeronáutica e à proteção ao voo.

II - auditar as empresas prestadoras de serviço à Av Ex, a fim de atestar suas condições de prestação de serviços e atendimento às normas da aviação geral;

III - gerir, quando for o caso, os recursos de investimentos e os projetos destinados à implantação do Sistema Aviação do Exército; e

IV - elaborar, expedir e manter atualizadas, instruções e normas relativas à gestão do material de Av Ex.

Parágrafo único. A remessa dos planejamentos de aquisições e respectivos termos de referência à APPCO deve observar o cronograma definido no RI do COLOG e nas normas pertinentes

Art. 12. Compete à DFPC coordenar o planejamento e a execução das atividades referentes à fiscalização dos produtos controlados pelo EB, bem como dos PRODE da gestão do COLOG, destinados à exportação.

Parágrafo único. A remessa dos planejamentos de aquisições e respectivos termos de referência à APPCO deve observar o cronograma definido no RI do COLOG e nas normas pertinentes.

Art. 13. Compete à Ba Ap Log Ex:

I - como órgão operacional do COLOG, contribuir para aumentar a eficiência do Sis Log;

II - enquadrar as organizações militares (OM) de apoio logístico, atuando no campo dos grupos funcionais suprimento, manutenção, transporte e salvamento, em proveito do EB como um todo, inclusive nas missões de paz;

III - no grupo funcional saúde, enquadrar as OM de saúde operacional, ficando em condições de atender ao emprego operacional, compromissos internacionais do País e reforçar o apoio de saúde em ações subsidiárias, quando determinado; e

IV - realizar o desembaraço alfandegário relativo à importação e exportação de material de interesse do EB.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14. Compete ao Comandante Logístico:

I - no que couber ao COLOG, planejar e executar as atividades de:

a) suprimento;

b) manutenção;

c) transporte;

d) salvamento;

e) mobilização do material de sua gestão;

f) fiscalização de produtos controlados; e

g) remonta e veterinária.

II - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos atinentes aos grupos funcionais suprimento, manutenção, transporte e salvamento, no que couber ao COLOG;

III - dirigir as atividades do COLOG;

IV - integrar o Alto Comando do Exército, o Conselho Superior de Economia e Finanças, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação, além de outros para os quais seja designado;

V - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos órgãos e comandos subordinados;

VI - contribuir para a consecução dos objetivos da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COLOG;

VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COLOG;

VIII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

IX - acumular os encargos atinentes ao Ordenador de Despesas, podendo delegar obrigações a oficiais superiores para desempenharem os encargos de Ordenador de Despesas da Atividade Fim e de Ordenador de Despesas da Atividade Meio, a seu critério;

X - celebrar e rescindir convênios, termos aditivos, contratos e outros instrumentos de mútua cooperação, quando autorizado pelo Comandante do Exército e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do COLOG;

XI - expedir diretrizes, normas, instruções, certificados, pareceres e outros documentos relativos aos assuntos afetos ao COLOG;

XII - propor medidas relacionadas à mobilização militar em assuntos que extrapolem as competências ou capacidades do COLOG; e

XIII - realizar visitas de orientação técnica às OM e a outros órgãos públicos ou privados para fins de assuntos de competência do COLOG.

Art. 15. Compete ao Subcomandante Logístico:

I - assessorar o Comandante Logístico e substituí-lo em seus impedimentos;

II - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas;

III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos normativos, administrativos e de política setorial relacionados com as competências do COLOG; e

IV - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab, da Asse Ap As Jurd, do CC Op Log, da APPCO, da Asse Tec Intlg Log, da Ouvidoria, das Diretorias e da Ba Ap Log Ex, de acordo com as diretrizes do Comandante Logístico.

Art. 16. Compete ao Chefe do Gabinete:

I - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, patrimonial, orçamentária e financeira da Unidade Administrativa;

II - coordenar as atividades de pessoal, transporte, instrução, inteligência, cerimonial, cultura, comunicação social e informática, no âmbito da OM/COLOG;

III - despachar com o Comandante e com o Subcomandante Logístico os assuntos de sua competência;

IV - ligar-se com o CC Op Log, a APPCO, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log, a Ouvidoria e com os órgãos subordinados ao COLOG, sobre assuntos de sua competência; e

V - praticar os atos de sua competência e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Comandante e pelo Subcomandante Logístico.

Art. 17. Compete ao Chefe da APPCO:

I - assessorar e responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelos trabalhos da APPCO;

II - planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar a execução orçamentária e financeira do COLOG;

III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das divisões da APPCO;

IV - ligar-se com o Gab, o CC Op Log, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log, a Ouvidoria e com os órgãos subordinados ao COLOG, sobre assuntos internos de sua competência;

V - orientar, coordenar e controlar os trabalhos da elaboração da proposta orçamentária; e

VI - conduzir a integração entre as diretorias, o C Obtç e a Asse Ap As Jurd nos assuntospendentes.

Art. 18. Compete ao Chefe do CC Op Log:

I - assessorar e responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelos trabalhos do CC Op Log;

II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os assuntos logísticos relativos ao planejamento estratégico; à coordenação e controle das missões concernentes à Div Op Log; ao planejamento e gestão de transporte, e das atividades de mobilização, de catalogação e de controle do material do EB;

III - ligar-se com o Gab, a APPCO, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log, a Ouvidoria e com os órgãos subordinados ao COLOG, sobre assuntos de sua competência;

IV - coordenar os estudos e análises dos assuntos logísticos de interesse do COLOG e propor a elaboração e a revisão de regulamentos, normas e instruções técnicas de sua competência, mantendo atualizada a legislação pertinente; e

V - orientar, coordenar e controlar os trabalhos de Projetos e de Processos, de acordo com as diretrizes do Comandante Logístico.

Art. 19. Compete ao Chefe da Asse Ap As Jurd:

I - executar estudos, análises e demandas jurídicas de interesse do COLOG;

II - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos jurídicos de interesse do COLOG; e

III - manter-se atualizado sobre a legislação e demais assuntos de sua competência.

Art. 20. Compete aos Chefes de Assessorias Especiais:

I - promover estudos, análises, pareceres e demandas relacionadas aos assuntos de interesse do COLOG; e

II - atender às normas estipuladas em boletim interno do COLOG referentes à sua destinação.

Art. 21. Compete aos Diretores e ao Comandante da Ba Ap Log Ex:

I - responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelo cumprimento dos encargos de suas OM;

II - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos específicos de suas OM;

III - estabelecer e manter canal técnico com as OM logísticas nos assuntos relacionados às suas competências;

IV - realizar visitas às OM de apoio logístico e a outros órgãos públicos ou privados para fins de assuntos de suas competências;

V - normatizar a gestão do material e as atividades de sua competência;

VI - participar dos processos licitatórios em todas as suas fases; e

VII - orientar e assistir as Regiões Militares/Grupamentos Logísticos e, por meio destes, as OM nos aspectos técnicos e normativos de suas competências.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 22. As substituições, no âmbito do COLOG, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 23. Em complemento às prescrições deste Regulamento, o COLOG elabora e mantém atualizado o seu RI.

§ 1º Do mesmo modo, as diretorias subordinadas devem elaborar os documentos previstos, particularmente os regulamentos e regimentos, submetendo-os à apreciação do COLOG.

§ 2º A Ba Ap Log Ex deve observar os mesmos procedimentos estabelecidos no parágrafo anterior.

Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação doComandante do Exército, mediante proposta do Comandante Logístico, com base na legislação específica.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO