Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 356-Cmt Ex, de 20 de maio de 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o § 4º no art. 11. do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 11..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................

§ 4º Em caráter excepcional, o grupamento de engenharia e o grupamento logístico poderão ser comandados por oficiais superiores no último posto.” (NR)

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Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.