EB10-R-12.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 367-Cmt Ex, de 19 de março de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando Militar do Planalto, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Prefeitura Militar de Brasília (PMB) (EB10-R-12.003), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria do Ministro de Estado do Exército nº 650, de 10 de outubro de 1996.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA (EB10-R-12.003)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | ||
Seção I - Do Regulamento | .......................... | 1º |
Seção II - Da Missão | .......................... | 2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3º/6º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I - Do Comando | .......................... | 7º |
Seção II - Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos | .......................... | 8º |
Seção III - Da Assessoria de Gestão | .......................... | 9º |
Seção IV - da Seção de Comunicação Social | .......................... | 10 |
Seção V - Da Seção de Inteligência e Instrução | .......................... | 11 |
Seção VI - Da Seção de Tecnologia da Informação | .......................... | 12 |
Seção VII - Da Seção de Conformidade de Registros de Gestão | .......................... | 13 |
Seção VIII - Da Divisão de Pessoal | .......................... | 14 |
Seção IX - Da Divisão Administrativa | .......................... | 15 |
Seção X - Da Divisão de Gestão dos Próprios Nacionais Residenciais | .......................... | 16 |
Seção XI - Da Divisão de Manutenção | .......................... | 17 |
Seção XII - Da Seção de Projetos de Engenharia e Serviços | .......................... | 18 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Prefeito | .......................... | 19 |
Seção II - Do Subprefeito | .......................... | 20 |
Seção III - Dos Chefes de Divisão e Seção | .......................... | 21 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 22/23 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Seção I
Do Regulamento
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade tratar da organização e competência da Prefeitura Militar de Brasília (PMB), bem como especificar as atribuições de seus integrantes em exercício de função de chefia.
Seção II
Da Missão
Art. 2º A PMB é uma Organização Militar (OM) diretamente subordinada à 11ª Região Militar (11ª RM) que tem por missão:
I - administrar, conservar, reparar e recuperar os Próprios Nacionais (PN) e os Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da Guarnição de Brasília, vinculados ao Exército Brasileiro e sob sua responsabilidade administrativa;
II - manutenir as áreas verdes de uso comum e as praças das Vilas Militares do Setor Militar Urbano (SMU), do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) e da Quadra Residencial de Generais (QRG); e
III - manutenir a área verde compreendida entre a Avenida do Exército e a Avenida Duque de Caxias, no SMU, exceto a Praça Cívica (Praça dos Cristais).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A organização da PMB é a seguinte:
I - Comando (Cmdo):
a) Prefeito;
1. Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
2. Assessoria de Gestão (Asse Gestão);
3. Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc);
4. Seção de Inteligência e Instrução (SII);
5. Seção de Tecnologia da Informação (STI); e
6. Seção de Conformidade de Registros de Gestão (SCRG).
b) Subprefeito
1. Divisão de Pessoal (Div Pes);
2. Divisão Administrativa (Div Adm);
3. Divisão de Gestão dos Próprios Nacionais Residenciais (Div Gestão PNR);
4. Divisão de Manutenção (Div Mnt); e
5. Seção de Projetos de Engenharia e Serviços (SPES).
Art. 4º O Comando, as Divisões e Seções são organizados de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP) aprovado pelo Estado-Maior do Exército (EME).
Art. 5º O organograma da PMB é o constante do anexo a este Regulamento.
Art. 6º O Regimento Interno da PMB detalhará a estrutura organizacional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Comando
Art. 7º À PMB compete realizar a administração, conservação e reparação dos PN e PNR da Guarnição de Brasília, jurisdicionados à 11ª RM e distribuídos à PMB, além da manutenção das áreas verdes e praças sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente ao Comando, a Asse Ap As Jurd, a Asse Gestão, a Seç Com Soc, a SII, a STI, e a SCRG.
Seção II
Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos
Art. 8º Compete à Asse Ap As Jurd:
I - assessorar o Comando em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório e, por determinação deste, preparar subsídios para a defesa da União; e
II - controlar os processos judiciais que envolvam a administração de PNR e outros temas a critério do Prefeito.
Seção III
Da Assessoria de Gestão
Art. 9º Compete à Asse Gestão:
I - prestar assessoria ao Comando sobre os assuntos relativos ao Sistema de Gestão do Exército Brasileiro (SG-EB), no âmbito da PMB;
II - controlar os processos referentes aos objetivos organizacionais previstos no planejamento estratégico operacional da PMB;
III - apoiar, avaliar e acompanhar o Planejamento Estratégico, a Autoavaliação da OM, a Análise e Melhoria de Processos e o Sistema de Medição do Desempenho Organizacional (SMDO);
IV - planejar e executar atividades que disseminem e desenvolvam a cultura da excelência gerencial em todos os níveis da PMB;
V - coordenar, supervisionar e controlar a execução das medições de indicadores de desempenho do SMDO da PMB;
VI - divulgar matérias de assuntos relativos à sua área de atuação, de interesse do SG-EB e da PMB; e
VII - participar da coordenação dos trabalhos de elaboração, consolidação e revisão do Plano de Gestão da PMB, a missão, a visão de futuro, os objetivos estratégicos e demais variáveis necessárias à realização do Planejamento Estratégico Organizacional (Plj Estrt Org).
Seção IV
Da Seção de Comunicação Social
Art. 10. À Seç Com Soc, além do previsto na legislação vigente para a Comunicação Social de OM, compete:
I - desenvolver atividades ligadas ao relacionamento com os públicos interno e externo, especialmente as de caráter social, bem como ao levantamento de opiniões e ao esclarecimento do pessoal da PMB; e
II - assessorar o Comando em todos os assuntos ligados à comunicação social.
Parágrafo único. A Seç Com Soc é organizada em Seção de Relações Públicas (Seç RP) e Ouvidoria.
Seção V
Da Seção de Inteligência e Instrução
Art. 11. À SII, além do previsto na legislação vigente para a 2ª e 3ª Seções de OM, compete:
I - tratar de assuntos relativos à inteligência, contrainteligência e instrução militar, no âmbito da PMB;
II - planejar e controlar os assuntos relativos à segurança orgânica;
III - assessorar o Comando nos assuntos relacionados à atividade de Inteligência e Contrainteligência;
IV - manter o Comando e o Escalão Superior informados sobre fatos e atos relacionados a crimes, contravenções e maus costumes ocorridos nas quadras residenciais sob a administração da PMB; e
V - planejar e fiscalizar a execução de atividades inerentes à instrução militar do efetivo da PMB.
Seção VI
Da Seção de Tecnologia da Informação
Art. 12. Compete à Seção de TI:
I - planejar, controlar e executar as atividades de informática;
II - coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicações (TIC) e da rede interna;
III - assessorar as Divisões e Seções da PMB nas atividades relacionadas à informática; e
IV - manter o público interno atualizado nos assuntos e programas de informática em atividade na PMB.
Seção VII
Da Seção de Conformidade de Registros de Gestão
Art. 13. Compete à SCRG, como seção de assessoramento do Ordenador de Despesas (OD):
I - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e certificar a existência de documentos hábeis que comprovem as operações realizadas e transformadas, automaticamente, em registros contábeis definitivos no SIAFI;
II - verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora (UG) foram realizados em observância às normas vigentes;
III - verificar a existência de documentação que suporta as operações registradas no SIAFI; e
IV - arquivar a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da UG.
Seção VIII
Da Divisão de Pessoal
Art. 14. À Div Pes, além do previsto na legislação vigente para a 1ª Seção de OM, compete:
I - planejar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal militar e civil;
II - encarregar-se do serviço postal e da correspondência;
III - executar os serviços de secretaria e arquivo geral;
IV - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à administração de pessoal;
V - coordenar e controlar as atividades de apoio de saúde;
VI - manter o Comando informado sobre o estado moral do efetivo da PMB;
VII - assessorar o OD nas atividades relativas à remuneração do pessoal militar e civil;
VIII - controlar o funcionamento do Arquivo Geral;
IX - supervisionar o Contingente (Contg);
X - cumprir os encargos de Seção Mobilizadora; e
XI - controlar o funcionamento do Posto Médico da PMB.
Parágrafo único. A Div Pes é organizada em Seção de Pessoal Militar (Seç Pes Mil), Seção de Pessoal Civil (Seç Pes Civ), Seção de Pagamento de Pessoal (SPP), Seção de Saúde (Seç Sau) e Contg.
Seção IX
Da Divisão Administrativa
Art. 15. À Divisão Administrativa, além do previsto nos Regulamentos para a 4ª Seção de OM, compete:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, visando assegurar o apoio à sede da PMB e às Administrações de Quadras em apoio direto à Família Militar;
II - planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao patrimônio;
III - realizar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
IV - controlar o material carga da Prefeitura;
V - realizar a fiscalização relativa ao meio ambiente, estabelecendo medidas de proteção e conservação adequadas; e
VI - fiscalizar as atividades de manutenção do material de motomecanização, assegurando a continuidade do apoio em serviço e transporte, com prioridade para as Administrações das Quadras Residenciais (Adm Qd Res).
Parágrafo único. A Divisão Administrativa é organizada em Fiscalização Administrativa (Fisc Adm), Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC), Tesouraria (Tes), Almoxarifado (Almx), Seção de Manutenção e Transporte (Seç Mnt Trnp) e Seção de Gestão de Bens Móveis (Seç Gestão Bens Mv).
Seção X
Da Divisão de Gestão dos Próprios Nacionais Residenciais
Art. 16. À Div Gestão PNR compete:
l - assessorar o Comando nos assuntos referentes à administração dos PNR de responsabilidade da OM;
Il - planejar, coordenar e executar as atividades atinentes a distribuição, ocupação, desocupação, troca, e demais assuntos pertinentes ao gerenciamento dos PNR;
III - assessorar o Comando nos assuntos referentes ao repasse de recursos a que fazem jus os blocos residenciais administrados pela PMB; e
IV - assessorar o Comando nos assuntos relacionados a área cível referente aos Condomínios e Associações de Compossuidores (entidades de Direito Privado).
Parágrafo único. A Div Gestão PNR é organizada em Seção de Administração de PNR, Seção de Administração de Condomínios e Associações de Compossuidores e Contadoria.
Seção XI
Da Divisão de Manutenção
Art. 17. À Div Mnt compete:
I - assessorar o Comando da PMB nos assuntos atinentes à manutenção de PN, PNR e áreas verdes;
II - coordenar as atividades de manutenção dos PN, PNR e áreas verdes na Guarnição de Brasília sob a responsabilidade da PMB;
III - coordenar os serviços de manutenção dos móveis e eletrodomésticos distribuídos aos PNR funcionais;
IV - coordenar as ações de fiscalização dos contratos relativos à manutenção e pequenos reparos dos PNR;
V - coordenar a realização de vistorias técnicas nos PNR do Exército na Guarnição de Brasília e nos PN que estão sob a responsabilidade da PMB; e
VI - estabelecer todas as ligações de caráter técnico com órgãos públicos ou privados, necessários ao cumprimento das atividades de conservação e reparação de imóveis.
Parágrafo único: A Div Mnt é organizada em Seção de Apoio, Seção de Fiscalização de Contratos e Serviços (SFCS), Seção de Serviços Gerais (Seç Sv Ge), Seção de Parques e Jardins e as Adm Qd Res.
Seção XII
Da Seção de Projetos de Engenharia e Serviços
Art. 18. Compete à SPES:
I - desenvolver projetos de engenharia para a execução de serviços nos PNR e demais edificações militares sob administração da PMB;
II - elaborar pareceres e normas técnicas para subsidiar o planejamento das ações de manutenção de PNR e demais edificações militares sob administração da PMB;
III - elaborar os orçamentos relativos aos serviços a serem executados sob a gestão da PMB;
IV - elaborar os Termos de Referência dos contratos de prestação de serviços especializados e de contratação de mão de obra especializada necessários à PMB; e
V - cuidar dos trâmites técnicos relacionados ao ?habite-se? dos imóveis da PMB.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Prefeito
Art. 19. Ao Prefeito, além das atribuições conferidas pela legislação vigente ao Comandante de OM e ao Ordenador de Despesas, no que for aplicável, e consoante diretrizes do Comando da 11ª RM, incumbe:
I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;
II - dirigir, coordenar, controlar e orientar as diversas atividades da Prefeitura;
II - deliberar sobre todos os assuntos pertinentes à administração dos PN da Guarnição de Brasília, sob a responsabilidade da PMB;
III - submeter à consideração do Comando da 11ª RM as decisões sobre assuntos cuja responsabilidade envolve competência de outros órgãos;
IV - propor, ao Comando da 11ª RM, legislação complementar às normas e regulamentos que versam sobre a administração dos PNR sob a responsabilidade da PMB;
V - controlar a execução dos planos, programas, instruções e normas relativas à sua área de competência;
VI - promover a realização de estudos e análises de competência da Prefeitura;
VII - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o QCP;
VIII - conceituar os oficiais chefes de divisões bem como os subordinados diretamente a ele; e
IX - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, submetendo-as à apreciação da 11ª RM.
Parágrafo único. O Prefeito pode delegar atribuições ao Subprefeito.
Seção II
Do Subprefeito
Art. 20. Ao Subprefeito, além do previsto na legislação para o Subcomandante de OM, compete:
I - substituir o Prefeito em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas;
II - secundar o Prefeito na administração interna da Prefeitura como OM;
III - cumprir e fazer cumprir os trabalhos de rotina da Prefeitura, orientando, coordenando e integrando as atividades das Divisões e Seções da PMB;
IV - propor ao Prefeito diretrizes para a orientação e integração dos trabalhos das Divisões;
V - supervisionar as atividades administrativas da Prefeitura;
VI - executar as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito; e
VII - assessorar o Prefeito nos diversos assuntos afetos à PMB.
Seção III
Dos Chefes de Divisão e Seção
Art. 21. Aos Chefes de Divisão e Seção incumbe:
I - assessorar o Comando nos assuntos afetos às suas áreas de competências; e
II - orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de suas Divisões e Seções, assegurando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Comando com eficiência e obediência irrestrita aos preceitos da administração pública.
Parágrafo único. A atribuições das Seções subordinadas às Divisões serão discriminadas no Regimento Interno da PMB.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 22. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Comandante da 11ª RM, ouvido o Comando Militar do Planalto e o EME com base na legislação vigente.
Art. 23. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a PMB apresentará à 11ª RM, no prazo de cento e vinte dias (120), a contar da publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento Interno.
