EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 384, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior, do inciso IX (Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior), do art. 74, da Subseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demais Distintivos), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Art. 74

Subseção VIII - Distintivos do Grupo H

IX - Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior.

a) descrição: escudo português partido de verde e de amarelo, filetado de ouro. No coração, o Símbolo do Exército Brasileiro em suas cores. Chefe coticado de dourado, cortado de vermelho e de azul-celeste por filete também dourado. Sobre o chefe, em ouro, o nome: BRASIL; (NR)

b) uso: pelos militares, quando em serviço (missões de caráter permanente e a realização de cursos e estágios) no exterior; e

c) posição: na mesma posição do Distintivo de Organização Militar (posição 9).

Art. 2º Alterar o Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior, dos Distintivos do Grupo H (Distintivos não incluídos nos demais grupos), do Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio

DISTINTIVOS DO GRUPO H

Distintivos não incluídos nos demais grupos

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

Art. 3º Determinar que o uso do distintivo seja facultativo a partir da data de publicação desta portaria e obrigatório a partir de 1º de maio de 2017.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.