EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 385, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Excluir os uniformes 9º E2 Feminino, 10º E2 Feminino e Pontoneiro Feminino, aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 227, de 14 de março de 2016, do segmento feminino da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), constantes no Apêndice 1 (Dos Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras), do Anexo F (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo F - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Apêndice 1 - Dos Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.